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INFORMATIVO JURÍDICO


As principais notícias jurídicas em um só lugar!

Aracaju[SE] - Sexta-feira, Outubro 28, 2005

Requerimento de pensão poderá ser feito via Internet.

Aracaju (SE) - Os dependentes de segurados que recebiam benefícios e faleceram, podem requerer a pensão por morte por meio da Internet.

Com o objetivo de facilitar a vida do possível beneficiado, os dependentes de segurados que recebiam benefícios e faleceram podem agora solicitar a pensão por morte via internet.

Para solicitar esse benefício, basta acessar a página
www.dataprev.gov.br/servicos/pesmor/pesmor_ajuda.htm e clicar em "informações básicas", que aparece na página como primeira opção.

Em seguida, é preciso ler atentamente as explicações sobre quem tem direito a este benefício, como solicitar e quais os documentos necessários. Após a leitura, o usuário deverá voltar à página do endereço acima e, se ainda tiver dúvidas, clicar nas opções seguintes para obter os esclarecimentos necessários.

Entre as opções está "Orientações para requerimento" e "Orientações para preenchimento". Nessas duas últimas páginas o requerente vai encontrar todas as informações necessárias para solicitar o benefício e preencher o requerimento, além de enviar o pedido para o INSS.

Seguindo as orientações do site, o processo será iniciado, restando, posteriormente, a apresentação dos documentos exigidos em uma das agências da Previdência Social.

Fonte: Cinform Online.

Alterações nos agravos. Lei Nº 11.187/05.

Jeremoabo (BA) - Na velha sistemática processual civil, o recurso de agravo de instrumento, cabível das decisões interlocutórias, não tinha efeito suspensivo e seu processamento era feito na instância inferior. A coisa era complicada. Interposto o recurso, o agravante indicava as peças para traslado, abrindo-se vista ao agravado e por ai afora, o que levava tempo para subir, quando subia. Não tendo efeito suspensivo, com a prova da sua interposição, juntada a decisão agravada, o agravante, em seguida, impetrava mandado de segurança para obtenção de efeito suspensivo. Bom. Obtido o efeito suspensivo liminarmente com a garantia constitucional, se avolumavam nas prateleiras forenses o agravo e o mandado de segurança, isso em razão da ineficiência do Judiciário Pátrio e a falta de diligência das partes. Era a regra. Hoje, mesmo com a existência do CNJ, em certos Tribunais, relatores passam meses para apreciar pedido em MS.

As Leis de nºs. 9.139, de 30.11.1995, e 10.352, de 26.12.2001, esta, vigente a partir de 28.03.2002, alteraram profundamente o instituto de direito processual civil, lhe dando agilidade que não tinha pela legislação anterior, trazendo exigências sem as quais o recurso não é conhecido, ou se conhecido, é negado seguimento. Em razão das alterações produzidas pelas leis mencionadas no parágrafo anterior, o agravo era retido nos autos, ou por instrumento, art. 522, estabelecido o prazo de 10 dias para ambos. Se retido, não há preparo e nem pagamento do porte de retorno, devendo o agravante pedir sua apreciação como preliminar quando da interposição do recurso de apelação, nas razões ou resposta sob pena de não conhecimento, § 1º do art. 523. Se interposto de decisão proferida em audiência ou posterior a sentença, sua forma é simplificada, exigindo-se razões suscintas a ensejar pedido de nova decisão. [leia mais]

Fonte: Jeremoabo Hoje.

OAB-SP aprova 18,32% em seu segundo exame de Ordem do ano.

São Paulo (SP) - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo divulgou o resultado final do Exame de Ordem nº 127, realizado nos dias 28 de agosto (primeira fase) e 18 de setembro (segunda fase) deste ano. Do total de 17.978 inscritos, foram aprovados 3.295, o equivalente a 18,32% dos candidatos. Para o presidente da Seccional da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, o resultado está dentro da média, mas supera a aprovação do último Exame (nº 126), que apresentou o pior desempenho já registrado na história das provas - com apenas 7,16% de aprovados.

"Sem dúvida, a má qualidade do ensino jurídico se reflete diretamente no índice de reprovação de inscritos nos exames da OAB, em São Paulo, que atinge a margem de 80%, sendo que o Exame de Ordem não é concurso público, com número de vagas definidas, não é classificatório", explicou D´Urso. "Apenas vai aferir se o bacharel reúne condições profissionais mínimas para atuar, uma vez que terá em suas mãos os bens maiores da criatura humana: a honra, a vida e a liberdade".

Recentemente, o presidente da OAB-SP condenou a proposta encaminhada à Câmara Federal pelo deputado Lino Rossi (PP-MT), na qual sugere o fim do Exame de Ordem e a concessão de habilitação para advogar a profissional com dois anos de estágio em órgãos jurídicos federais.

A Seccional Paulista encaminhou ofício ao Conselho Federal da OAB, solicitando que sejam tomadas medidas urgentes para barrar a tramitação do Projeto de Lei 5.885/2005, apensado no PL 5054, que será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.

"O PL altera o Estatuto da Advocacia e da OAB, autorizando o bacharel em Direito a se inscrever nos quadros da Ordem sem prestar o Exame, o que traz sério comprometimento à advocacia, em termos técnicos e éticos, uma vez que, sem o Exame de Ordem, não se poderá mensurar a qualificação do bacharel para exercer a profissão", afirmou o presidente da OAB de São Paulo.

Fonte: CFOAB.

Provedores vão colaborar com investigações do MPF.

João Pessoa (PB) - Os principais provedores de internet do país vão passar a colaborar com a Polícia Federal e do Ministério Público Federal nas investigações de crimes cometidos pela internet. Os dirigentes dos provedores chegaram a um acordo com o MPF e devem assinar um Termo de Ajustamento de Conduta no próximo dia 10 de novembro.

Nele, as empresas se comprometem a manter os cadastros de seus usuários, para garantir que sejam preservadas provas de atos ilícitos de Internet. Comprometem-se ainda a retirar do ar páginas com conteúdo criminoso e comunicar aos procuradores a existência das páginas e, se possível, os responsáveis pelas irregularidades.

Pelo acordo, as empresas terão de criar um canal para que os seus usuários denunciem páginas com conteúdo criminoso. Devem assinar o TAC representantes do UOL, AOL, Terra, Embratel, IG, Abranet (associação de provedores), entre outros.

A Internet tem sido usada especialmente para ofensas de cunho racial e a disseminação de outros tipos de preconceito. Além disso, há denúncias de uso para bolsas de apostas irregulares, tráfico de drogas e divulgação de pedofilia.

O advogado Omar Kaminski, especializado em crimes pela Internet, lembra que o Princípio da Territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em território nacional, independentemente de onde esteja o provedor da página criminosa.

Ele diz que é importante esperar o cumprimento do TAC para medir a sua eficiência. "Não existe nenhuma lei que obrigue as pessoas a passarem dados verdadeiros para os provedores", explica. Em pelo menos um ponto considerado importante pelo MPF não houve acordo com os provedores: as empresas se negaram a bloquear o acesso a sites estrangeiros de conteúdo criminoso.

Fonte: Correio Forense.

Bradesco não pode reajustar seguro com base em idade.

Belo Horizonte (MG) - A Bradesco Seguros está proibida de reajustar a mensalidade de seu plano de saúde com base na idade dos usuários que assinaram o contrato antes da Lei Federal 9.656/98. A Justiça também proibiu a seguradora de cobrar as mensalidades já reajustadas acima do limite de 11,75%, sob pena de multa de R$ 10 mil. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

A ação é movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo os promotores, os reajustes praticados pela operadora nas mensalidades dos consumidores idosos são de mais de 100% em alguns casos, por causa da mudança de faixa etária. O MP apontOU afronta ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso.

A 9ª Vara Cível de Uberlândia deferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público, impedindo a operadora tanto de cobrar as mensalidades reajustadas em função da idade, quanto de reajustar acima de 11,75%. A Bradesco Seguros recorreu e o hoje extinto Tribunal de Alçada confirmou a decisão. Um novo recurso foi ajuizado e negado, desta vez pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Fonte: Portal do Consumidor.

Justiça proíbe cobrança de pontos adicionais da Net.

Rio de Janeiro (RJ) - O juiz Alexander Macedo, da 8ª Vara Empresarial, deferiu, no dia 18 de outubro, a antecipação de tutela pedida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro contra a Net Rio. O objetivo é a suspensão da cobrança de valores por pontos adicionais solicitados pelo assinante e realizados pela concessionária de serviço de TV a cabo.

Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, a empresa impõe cobrança irregular aos consumidores que desejam instalar pontos extras para recepção de sinal de radiodifusão no mesmo endereço indicado no contrato. Por cada ponto adicional, a Net cobra R$ 60 de instalação e uma taxa mensal de R$ 21,90.

A concessionária alegou que o sobrepreço se deve aos custos do serviço de instalação e manutenção. Para o juiz, no entanto, a liminar visa a tolher prática abusiva contra o consumidor. "Em razão da atividade delegada exercida, a empresa ré deve fornecer o serviço de modo adequado e eficaz, acompanhado do inevitável desenvolvimento econômico e tecnológico, mas sempre com observância do disposto no Código de Defesa do Consumidor", afirmou Alexander. O magistrado disse ainda que, a imediata prestação da tutela jurisdicional, serve para evitar que outros consumidores continuem expostos aos atos praticados pela empresa, multiplicando a lesão.

Fonte: TJRJ.

Anatel renovará contratos de telefônicas por mais 20 anos.

Brasília (DF) - Ainda em 2005, o governo vai renovar as concessões das empresas de telefonia fixa por mais 20 anos. A data marcada para assinatura dos contratos é 5 de dezembro, conforme informou ontem o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Elifas Gurgel do Amaral. Ele participou de audiência pública, na Comissão de Defesa do Consumidor, para discutir o impacto das mudanças na regulamentação de telefonia móvel e fixa.

O contratos atuais vencem em 31 de dezembro, mas a lei autoriza a prorrogação para as empresas que cumprirem as metas de universalização (atendimento com telefones individuais a todas as localidades com mais de 300 habitantes) e continuidade. Em contrapartida, as concessionárias que pedirem a ampliação dos contratos sujeitam-se a mudanças determinadas pela Anatel.

A agência admitiu que os aditivos não vão contemplar todas as alterações necessárias, porque não haverá tempo hábil para formulá-las. Minutas dos documentos serão colocadas à disposição dos interessados a partir de 3 de novembro.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP), pediu aos assessores que preparem uma ação judicial para impedir que os aditivos sejam assinados antes de concluídos. "Eu nunca vi renovar um contrato por 20 anos sem serem incluídas todas as cláusulas", disse. Fleury avisou que, na semana que vem, a comissão vai apresentar e votar um projeto para que esse prazo seja reduzido.

A representante da Associação Pro Teste Consumidores, Maria Inês Dolci, também criticou o prazo de 20 anos. Segundo ela, a renovação por esse período é questionável, pois o setor passa por mudanças tecnológicas muito rápidas.

A Anatel já está submetendo a consultas públicas alterações nos direitos e deveres das empresas de telefonia fixa e também de telefonia celular. Na reunião de hoje, a Anatel expôs as principais mudanças, mas acabou recebendo críticas.

Sobre o fim da assinatura básica na telefonia fixa - uma reclamação dos deputados e de várias entidades -, o presidente da Anatel, Elifas do Amaral, lembrou que uma das principais novidades, a partir do próximo ano, será o telefone fixo pré-pago. Os interessados, disse, poderão comprar cartões e utilizá-los nos telefones de sua própria residência ou em telefones públicos, para fazer chamadas locais ou interurbanas. Os créditos poderão ser acumulados por cinco anos.

O deputado Celso Russomano (PP-SP), porém, criticou a modalidade. As ligações, disse, serão mais caras. "Em vez de você dar acesso à pessoa de baixa renda, você tira essa condição. Outra coisa: que inclusão social é essa? Que inclusão digital é essa que quem vai ter uma linha não terá acesso à internet?", questionou, lembrando que a linha pré-paga não dá acesso à rede mundial de computadores.

Confira as principais mudanças previstas para a telefonia clicando aqui.

Fonte: Agência Câmara.

Título de compra e venda sem registro é hábil para comprovar usucapião.

Brasília (DF) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que reconheceu a usucapião ordinária em um imóvel cujos proprietários alegavam ser bem de família. Parte do terreno na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, interior paulista, era ocupada há mais de 30 anos por uma família que detém, desde 1956, título particular de compromisso de compra e venda quitado, mas sem autenticação ou registro formal. Para a Quarta Turma do STJ, que não conheceu do recurso apresentado pelos proprietários, o documento justifica o exercício da posse pelos réus e é hábil para embasar a ocorrência de usucapião.

Usucapião é a aquisição da propriedade sobre um imóvel feita por quem tem a posse derivada de um título e o possui de boa-fé, por um período sem interrupção durante dez anos. O Código Civil prevê dois tipos de usucapião: a ordinária e a extraordinária. A usucapião ordinária pressupõe que sejam preenchidos seis requisitos, referentes ao imóvel, à posse, à intenção de posse como seu, ao decorrer de um lapso de tempo, ao título e à boa fé. O prazo reduz-se, se o possuidor adquiriu a propriedade de forma onerosa, se o possuidor tiver construído no imóvel a sua moradia, entre outros.

No caso em questão, a família Piccolo ingressou com ação reivindicatória contra dez pessoas sob a alegação de que ocupavam indevidamente imóvel de 580,8 m² de sua propriedade naquela cidade. A área havia sido comprada pelo patriarca da família, Luiz Piccolo, em 1952, por escritura pública de venda e compra. Ocorre que há mais de 30 anos a família Rubello ocupou cerca de 200m² do imóvel, construindo um barracão. [leia mais]

Fonte: STJ.

TST rejeita inovação recursal do Ministério Público.

Brasília (DF) - O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) no qual pretendia defender a manutenção da ordem constitucional que exige aprovação em concurso público para ocupar cargo ou emprego público. O MPT tem legitimidade para intervir em processo, com o intuito de postular a preservação da ordem jurídico-constitucional referente a investidura no serviço público, mas "não pode inovar na lide", ao levantar tema que não chegou a ser mencionado pelo ente público em sua defesa, disse o relator, ministro Luciano de Castilho.

No caso, em que são partes a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e um médico, o ente público não alegou, em sua defesa, a nulidade da contratação e não caberia ao MPT fazê-lo, de acordo com decisão, por maioria, da Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST. "O Ministério Público, que não é parte no processo, não tem legitimidade para debater tema que não foi contestado no momento oportuno pelo ente público", enfatizou o relator.

A intervenção do Ministério Público do Trabalho ocorreu depois que o TRT da 2ª Região (SP) manteve parcialmente sentença que havia condenado a Fazenda Pública de São Paulo ao pagamento de diferenças salariais ao médico. Em embargos não-conhecidos pelo TRT-SP, o MPT pediu que se esclarecesse se o fato de o médico não ser concursado implicaria a nulidade da contratação.

Na Primeira Turma do TST, o recurso do MPT também não foi conhecido. "Tratando a matéria em debate de inovação recursal, incide, no particular, o óbice da ausência de pre-questionamento", concluiu a Turma. Pela jurisprudência do TST, não cabe recurso fundamentado em tese que não foi abordada na decisão que se pretende reformar. (ERR 541982/1999)

Fonte: TST.

TST admite supressão de horas in itinere antes de regulamentação.

Brasília (DF) - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu como válida a supressão do pagamento de horas in itinere (horas de percurso), por meio de acordo coletivo, em negociação ocorrida antes da edição da Lei nº 10.243/2001, que oficialmente introduziu o direito na legislação trabalhista. Com isso, rejeitou (não conheceu) recurso de um ex-empregado da empresa Monastec Ltda., que prestava serviços à Açominas (Aço Minas Gerais S/A) e pretendia receber remuneração pelo tempo dispendido entre sua casa e o local de trabalho e vice-versa.

De acordo com o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, até a edição da Lei nº 10.243/2001, o instituto das horas in itinere era previsto apenas na jurisprudência dos Tribunais do Trabalho, portanto não se podia cogitar de limitar o direito das partes em negociá-lo da forma que bem entendessem. Nesse caso, a pactuação do não-pagamento das horas in itinere em acordos coletivos anteriores à 2001 deve ser tida como válida, segundo ele.

A Lei nº 10.243/2001 acrescentou parágrafos ao artigo 58 e deu nova redação ao artigo 458 (parágrafo 2º) da CLT para tratar da questão do tempo de percurso do empregado a local de trabalho de difícil acesso e para dispor que o fornecimento de transporte pelo empregador nesses casos não possui natureza salarial. Atualmente, o tema é tratado na Súmula 90 do TST, mas desde 1978 o direito às horas in itinere é reconhecido pela jurisprudência do TST.

A Súmula prevê que o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso ou que não seja servido por transporte público regular, e também no retorno, deve ser computado na jornada de trabalho. Caso o local seja servido por transporte público regular, mas haja incompatibilidade entre os horários de início e término com os horários dos coletivos, o trabalhador também terá direito às horas in itinere. [leia mais]

Fonte: TST.

Reforma processual: Comissão da Câmara aprova alteração na CLT.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 1:09 AM
- Indique a um amigo!

Aracaju[SE] - Quinta-feira, Outubro 27, 2005

Livro sobre Direito do Trabalho será lançado hoje.

Aracaju (SE) - O livro "Curso de Direito do Trabalho" será lançado hoje (27/10), às 18h, na sede do Mérito Jurídico/Damásio. Em sua 17a edição, o livro acaba de ser atualizado pelos juízes José Augusto Rodrigues Pinto e Otávio Augusto Reis de Souza, ambos titulares da Academia Nacional de Direito do Trabalho.

A obra é considerada pelos mestres do Direito do Trabalho, no Brasil e no exterior, o manual preferido das Faculdades de Direito, não só para a graduação, como para os cursos de pós-graduação. "Essa é uma obra plenamente aceita entre mestres e alunos pela clareza de idéias expostas através de expressão verbal simples, acessível e enxuta, aliada à exatidão científica das teses que veicula", avalia o juiz Otávio Augusto Reis de Souza, titular da Vara do Trabalho de Maruim.

Noções propedêuticas, sujeitos da relação de trabalho, direito coletivo do trabalho, acidentes de trabalho, previdência social, organização administrativa do trabalho, Justiça do Trabalho e seu processo em dissídios coletivos, recheados por uma gama de legislação, jurisprudência e doutrina, estão criteriosamente compilados para o completo aproveitamento do leitor.

Fonte:
TRT - 20ª Região.

Justiça Federal suspende atividades durante três dias.

Recife (PE) - Nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, estará suspenso o expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 5ª Região, que compreende os Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. A decisão está contida no Ato nº 830/2005, assinado no dia 20 de setembro pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª), desembargador federal Francisco de Queiroz Cavalcanti.

Os prazos processuais com vencimento no período estão suspensos até o dia 3 de novembro. No próximo dia 2, é feriado nacional em homenagem aos mortos, Dia de Finados. Já o feriado do dia 1º de novembro está previsto na Lei Nº 5.010/1966 (artigo 64, inciso IV), da Lei Orgânica da Justiça Federal, que determina feriados os dias 11 de agosto, 1 e 2 de novembro e 8 de dezembro.

Fonte: TRF - 5ª Região.

TRF nega habeas corpus a hacker.

Recife (PE) - A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou o pedido de revogação da prisão preventiva, via habeas corpus (HC2252 - CE), a que está submetido, desde 18 de dezembro de 2004, Antônio Marcos Alves. O réu é acusado dos crimes de estelionato via internet e formação de quadrilha. Antônio Marcos espalhava na internet o programa Cavalo de Tróia ou Trojan que capturava informações inseridas nos computadores infectados e também enviava mensagens falsas do Serasa solicitando informações de contas bancárias das vítimas, das quais desviava dinheiro. Mais de 50 outros réus, integrantes da mesma quadrilha, compunham o processo originário que foi desmembrado.

De acordo com o advogado do réu, não existem mais pressupostos legais que caracterizem a manutenção da prisão preventiva, uma vez que "a instrução criminal já se encontra finalizada e que não resta comprovada a real possibilidade de o réu furtar-se à aplicação da lei penal". O advogado acrescentou ainda que Antonio Marcos é primário, possui bons antecedentes e que os 335 dias no cárcere excedem o prazo de sua prisão preventiva, frisando que restaria assim um constrangimento ilegal, pois, se o réu vier a ser condenado, sua pena não ultrapassará a quatro anos, estando portanto 1/3 da mesma já cumprida.

A Procuradoria Regional Federal opinou pela manutenção da prisão de Antonio Marcos alegando persistirem motivos para a custódia cautelar e que não está encerrada a instrução criminal. O presidente da Segunda Turma e relator do processo, desembargador federal Napoleão Nunes Maia Filho, negou o pedido de revogação da prisão porque entendeu que a liberdade do réu representaria risco concreto à execução da lei penal, sendo inteiramente possível que ele venha a se evadir e a praticar os delitos em outros lugares, bem como ameaçaria a garantia da ordem pública.

Os desembargadores federais José Baptista de Almeida Filho e Paulo Machado Cordeiro, também integrantes da Segunda Turma, acompanharam o voto do relator.

Fonte: TRF - 5ª Região.

Tiroteio em fórum revela falta de segurança para juiz.

Lauro de Freitas (BA) - Na manhã de segunda-feira (24) dois presos que estavam sendo interrogados pela juíza Leonildes Bispo dos Santos Silva, da Vara Crime de Lauro de Freitas-Ba, à 22 km de Salvador, foram arrebatados por quatro indivíduos que invadiram o Fórum, atirando.

Pela Vara Crime de Lauro de Freitas correm processos envolvendo criminosos de alta periculosidade e integrantes de quadrilhas, e a Juíza já havia solicitado ao Tribunal de Justiça da Bahia maior segurança, como aumento do número de policiais nas escoltas. Hoje, mesmo, apenas dois policiais acompanhavam os criminosos que estavam sendo interrogados.

O presidente da Amab, Rolemberg Costa, fez contato com a juíza Leonildes Silva, e declarou que fará imediatas gestões junto aos Secretários de Segurança Pública e de Justiça,e ao Comando da Polícia Militar, procurando cobrir a lacuna deixada pela administração do Poder Judiciário.

Fonte: TJRO.

Multa é anulada pelo TJ por falta de notificação.

Belo Horizonte (MG) - A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença que anulou a multa aplicada a D.J.S. por ele não ter sido notificado pessoalmente. A notificação foi feita pela BHTrans somente através do Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, ferindo o direito à defesa, conforme entendimento dos desembargadores.

Segundo o relator do processo, desembargador Pinheiro Lago, a notificação pela via do edital só pode ocorrer em casos extremos: se o endereço do motorista, constante dos arquivos do órgão de trânsito, não corresponder à realidade e mesmo nesse caso após esgotados todos os meios à disposição da autoridade para comunicar ao infrator. "A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos", sustentou o magistrado com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.

O desembargador Pinheiro Lago rejeitou os argumentos da autoridade de trânsito de que os Correios nem sempre devolvem o Aviso de Recebimento, tendo em vista que não há nos autos nenhuma prova de envio da notificação.

A justificativa da BHTrans de que o motorista teve ciência da multa por meio da Internet, tanto que recorreu à Jari-BH, não foi aceita pelo desembargador. Para o magistrado, D.J.S só teve conhecimento da infração um ano após a ocorrência do fato, e mesmo assim, em função de não haver recebido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo na data correta.

Pinheiro Lago ressaltou que o direito de defesa está amparado na Constituição Federal. No seu entendimento, são ilegais as multas ou penalidades nos casos em que a autoridade de trânsito não observar o direito de ampla defesa do infrator antes de julgar o auto de infração.

Fonte: TJMG.

Extinto processo favorável a motoristas multados sem notificação.

Rio de Janeiro (RJ) - A 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro extinguiu, na segunda-feira (24), a ação civil pública proposta pelo Ministério Público pedindo a anulação das multas aplicadas pelo Detran, nos anos de 1998 a 2004, a motoristas que não receberam notificação da penalidade.

A Juíza Geórgia Vasconcellos entendeu que o MP não tem legitimidade para entrar com uma ação civil pública, já que os direitos em questão - multas de trânsito e suas conseqüências - são individuais e não coletivos e de interesse social. "Interesse social, no sentido amplo, é o interesse pertinente à maioria da sociedade civil: o interesse que esta sociedade entende por bem comum", afirmou a juíza em sua sentença.

Em março deste ano, uma liminar da 14ª Câmara Cível havia suspendido a cobrança até o julgamento final da ação em 1ª instância, possibilitando que alguns motoristas realizassem vistoria de seus veículos mesmo sem o pagamento das multas. Como o processo foi extinto, a liminar perde o efeito e as multas voltarão a ser cobradas. A decisão será válida a partir de sua publicação, que ocorrerá dentro de uma semana. O Ministério Público ainda poderá recorrer da decisão.

Fonte: TJRJ.

Anulada decisão que determinava desconto de contribuição sindical.

Porto Alegre (RS) - O Juiz de Direito Niwton Carpes da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tornou sem efeito a sua decisão liminar de 28/7 em que determinava ao Estado do Rio Grande do Sul que efetuasse o desconto da folha de pagamentos dos empregados a remuneração de um dia de trabalho a título de contribuição sindical.

Considerou o magistrado que a publicação do resultado de um julgamento de conflito de competência pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, ocorrida em agosto, assentou que "a competência para questões envolvendo sindicato/confederação e representação sindical é da Justiça do Trabalho conforme a Emenda Constitucional nº 45/04".

O art. 114 da Constituição Federal, com o texto modificado pela EC nº 45/04, dispõe que: "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: inc. III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores".

Relata o magistrado que ao julgar o conflito de competência nº 48.891-PR, em agosto, o STJ concluiu que "as ações de cobrança de contribuição sindical propostas pelo sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral".

O Juiz Carpes da Silva determinou o envio do Mandado de Segurança impetrado pela Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Estaduais do Estado do RS - FESSERGS para a Justiça do Trabalho. A nova decisão é de 21/10.

O Desembargador Osvaldo Stefanello, considerou prejudicado na terça-feira, 25/10, o pedido de suspensão da liminar que havia sido protocolado pelo Estado do Rio Grande do Sul em 21/10 junto à Presidência do Tribunal de Justiça. [Proc. 70013259080 (Pedido de Suspensão) e 10523498173 (MS)]

Fonte: TJRS.

Desembargadores negam adiamento de posse em cargo de nível superior.

Brasília (DF) - Servidor público do Distrito Federal não possui direito líquido e certo para adiar a posse. Essa é a conclusão do Conselho Especial do TJDFT em julgamento de um Mandado de Segurança impetrado por uma estudante de biblioteconomia, que na data da posse ainda não havia concluído o curso superior. Durante o julgamento, os Desembargadores confirmaram o entendimento de que o edital é a lei do concurso público e disciplina seu regramento. A decisão foi unânime, em julgamento na terça-feira, 25/10.

Fabyola Lima Madeira passou no concurso de Analista de Administração Pública, especialidade bibliotecário, no último semestre do curso na Universidade de Brasília. Nomeada para ocupar o cargo em julho deste ano, ingressou com Mandado de Segurança para que o ato fosse adiado, argumentando que concluiria o curso dentro do prazo de validade do concurso.

O pedido foi recusado. Conforme entendimento dos Desembargadores, as regras que disciplinam o concurso público de provas e títulos são muito claras, não abrindo possibilidades que não se enquadrem no ordenamento vigente. "O edital é a lei do concurso e encerra suas normas fundamentais", afirmaram.

De fato, o edital previu como condição imprescindível para ingresso no cargo: o "diploma reconhecido de graduação em nível superior", na especialidade biblioteconomia. Além disso, a Lei Distrital 1799/97, que dispõe sobre a posse e o exercício em cargos no Distrito Federal, estabelece que a posse ocorre em "prazo improrrogável" de 25 dias, contados da publicação do ato de provimento.

Segundo os Desembargadores, prevalece o princípio da supremacia do interesse público na esfera administrativa. "É defeso ao Judiciário considerar, em termos técnicos, que a conclusão do curso superior não faça diferença. Ou a regra vale para todos ou não vale para ninguém, porque do contrário o julgamento não seria isento, seria casuístico, ficando relegado ao conceito pessoal de cada Magistrado", esclareceram. (Processo: 20050020061562)

Fonte: TJDF.

Comerciante acusa juiz de ter atuado como investigador em processo criminal.

Brasília (DF) - Acusado de praticar crime contra o sistema financeiro, o comerciante H.J.K. quer suspender ação penal que tramita na 2ª Vara Federal Criminal do Paraná. Ele alega atuação investigatória do juiz de primeiro grau. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC 87018), com pedido de liminar, ajuizado no Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da Região Sul (TRF 4ª). No mérito, pede o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e a anulação dos efeitos da decisão do TRF.

Conforme a ação, um cheque no valor de R$ 100 mil, emitido pela empresa do acusado, teria sido depositado na conta de uma empresa importadora e exportadora de manufaturados, supostamente fictícia e criada para encobrir remessas de valores ao exterior e gerenciada por doleiros.

A defesa alega que o Ministério Público Federal pediu o arquivamento do inquérito contra o comerciante por falta de justa causa. Mas o juiz de primeiro grau determinou condução de novas diligências e decretou a quebra dos sigilos fiscal e bancário da empresa de H.J.K. "ampliando a investigação e direcionando a obtenção de indícios". [leia mais]

Fonte: STF.

Mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

Brasília (DF) - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de Maria Berenice Pinho da Silva interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Espírito Santo, que a julgou carecedora de ação, no mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas do Estado, que importou no pagamento a menor das diferenças que lhe eram devidas.

No caso, o mandado de segurança foi impetrado em 1997, objetivando que a autoridade coatora fosse condenada a proceder novo cálculo dos valores devidos à luz do artigo 70, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 46/94, para que, em lugar da aplicação de índices de correção monetária, as vantagens fossem pagas com base nos valores vigentes no mês de pagamento.

Maria Berenice alegou que, no período de 1º de agosto de 1991 a 31 de dezembro de 1993, fora deferido a ela receber proventos de sua aposentadoria correspondentes ao cargo de analista de finanças públicas, acrescidos da estabilidade financeira no cargo de chefe de Controladoria Técnica e da gratificação de representação do cargo de Secretária de Estado. No período de 1º de maio de 1994, a receber vencimentos do cargo de Secretária de Estado com a representação a ele correspondente. [leia mais]

Fonte: STJ.

Bem de família é penhorável para quitar débitos previdenciários só com empregado doméstico.

Brasília (DF) - Na exceção legal da "penhorabilidade" do bem de família não se incluem os débitos previdenciários que o proprietário do imóvel possa ter em relação a estranhos às relações trabalhistas domésticas. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou provimento ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso, Juvenal Martins Neto moveu embargos à execução fiscal contra o INSS, objetivando a declaração de nulidade da penhora sobre seu imóvel residencial, a redução de multa imposta sobre o débito principal, bem como o parcelamento da dívida.

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à execução ao argumento de que a "hipótese se amolda à exceção prevista no artigo terceiro, I, da Lei 8.009/80, uma vez que a dívida exeqüenda é relativa a contribuições previdenciárias devidas em razão da construção da própria residência". [leia mais]

Fonte: STJ.

Tempo da transferência define direito a adicional.

Brasília (DF) - O tempo é o fator fundamental para que o julgador identifique se a transferência do trabalhador possui caráter definitivo ou provisório. A inexistência de conceito sobre as duas modalidades, na legislação trabalhista, levou o ministro Barros Levenhagen (relator), a defender o critério temporal e deferir parcialmente recurso de revista aos Bancos Itaú e Banestado S/A, condenados solidariamente na Justiça do Trabalho a indenizar um bancário paranaense.

"É preciso alertar para a evidência de o § 3º do artigo 468 da CLT não conceituar o que seja transferência provisória ou definitiva", afirmou o relator. "Mesmo assim, para se identificar uma e outra dessas modalidades de transferência, é imprescindível a utilização do fator tempo", acrescentou Barros Levenhagen.

As instituições financeiras questionaram no TST, dentre outros temas, a inviabilidade do pagamento do adicional de transferência quando a mudança do trabalhador tem aspecto definitivo. O argumento foi utilizado a fim de obter a exclusão da parcela da condenação favorável a um ex-empregado, transferido por duas vezes, no curso do contrato de trabalho, para cidades do interior paranaense.

O trabalhador inicialmente foi transferido para Mariópolis, por menos de três anos. Em seguida, passou a prestar serviços em Palmas, onde permaneceu por mais de três anos. O TRT paranaense entendeu que o bancário tinha direito ao adicional quanto aos dois períodos de transferência. Para tanto, aplicou jurisprudência regional que estabelece o período de dez anos para que uma transferência seja considerada definitiva e, com isso, insuscetível de gerar direito ao respectivo adicional.

Segundo Barros Levenhagen, a inexistência de distinção legal entre as hipóteses de transferência leva à necessária subjetividade do intérprete da norma sobre a duração total do período de transferência. O relator defendeu a inviabilidade de considerar definitiva a transferência que dure menos de três anos, por entender que a experiência diária demonstra que, nessa situação, são fortes os vínculos do empregado com o município onde iniciou sua prestação de serviço.

Aplicação do entendimento ao caso concreto levou à concessão do recurso. "Levando-se em conta o fato de a transferência para Mariópolis ter durado menos de três anos e a de Palmas mais de três anos, não pairam dúvidas de a primeira se identificar pela provisoriedade e a segunda, pela definitividade", afirmou Barros Levenhagen ao excluir da condenação os valores do adicional relacionado com a remissão do bancário para Palmas.

Os demais pontos questionados no recurso foram afastados pela Quarta Turma do TST, que manteve a responsabilidade subsidiária entre os bancos pelos débitos trabalhistas, o pagamento das horas extras e o critério regional adotado para a base de cálculo do adicional de transferência. (RR 31/2002-072-09-00.5)

Fonte: TST.

Veja enunciados aprovados pelo Fórum Nacional de JEFs.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 1:04 AM
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Aracaju[SE] - Quarta-feira, Outubro 26, 2005

CASA DA SOGRA: Ex-marido volta e se livra da pensão.

Florianópolis (SC) - Quando o ex-marido ainda vive na mesma residência que a ex-mulher, ainda existe a mútua assistência. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), julgou improcedente pedido de uma mãe, que cobrava pensão alimentícia relativa ao período em que, embora separada judicialmente, continuou morando na mesma residência com o ex-marido.

A mulher alegou em sua defesa que, mesmo morando na mesma casa, os gastos da família eram custeados por sua própria mãe. Para o desembargador Monteiro Rocha, relator, não foram produzidas provas neste sentido.

Além disso, complementou, reestabelecida de fato a sociedade conjugal, voltou a existir também o exercício igualitário dos direitos e deveres do homem e da mulher, dentre os quais o da mútua assistência.

Fonte:
Última Instância.

Brasil Telecom terá de identificar autor de mensagens.

Florianópolis (SC) - A Brasil Telecom foi condenada a fornecer o número de IP de um de seus clientes, acusado de enviar mensagens caluniosas sobre um candidato a síndico do edifício em que moram. A decisão é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

Segundo os autos, o autor da ação concorria ao cargo de síndico quando soube que e-mails com conteúdo ofensivo à sua honra e profissão foram endereçados aos demais condôminos. As mensagens eram anônimas.

Inconformado, o candidato entrou com ação de indenização e pediu, liminarmente, que a Brasil Telecom fornecesse informações que pudessem identificar o autor das mensagens. A primeira instância negou o pedido. No recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu a solicitação.

O advogado José Augusto de Leça Pereira, vice-coordenador do comitê jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, entende que o número do IP é protegido pelo constitucional à privacidade, mas não fica livre de ser usado como prova.

Leça ressalta que este tipo de decisão na esfera civil não é comum, porém não é impossível conseguir a autorização. "O que se tem notícia é da concessão de liminar para uma investigação criminal. Na demanda privada, não se tem notícias de que haja muitas decisões nesse sentido", observa. (AI 2003.02.4687-8)

Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

Fonte: Consultor Jurídico.

Trancada ação penal contra juízes federais.

Brasília (DF) - José Augusto Bellini, Adriana Pileggi de Soveral, Norma Regina Emílio Cunha e João Carlos da Rocha Mattos obtiveram o trancamento de ação penal que tramita contra eles no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS). Eles respondiam à acusação de suposto crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311, Código Penal).

A decisão foi tomada ontem (25/10) pela Segunda Turma do Supremo, ao julgar os pedidos de extensão do benefício que determinou o trancamento da ação penal contra Casem Mazloum no Habeas Corpus (HC) 86424.

O ministro Gilmar Mendes, relator para o acórdão, ressaltou que a substituição de placas particulares por outras fornecidas pelo Detran não pode configurar qualquer adulteração. O Detran, segundo o ministro, sempre poderia verificar a existência da placa reservada, a sua origem e a razão de sua utilização.

Quanto às acusações de crime de falsidade ideológica (artigo 299, CP) supostamente praticado por Bellini e Rocha Mattos, Mendes entendeu que a conduta é distinta da atribuída a Casem Mazloum, beneficiado pelo HC. "Todavia essa imputação não foi objeto do exame por esta Turma, razão pela qual, com relação à imputação de falsidade ideológica, não há como se pretender trancar a ação penal", afirmou o ministro.

Por fim, Gilmar Mendes estendeu, de ofício, a decisão para os demais co-réus, Aloízio Rodrigues, Sílvia Silene Mascaro e César Herman Rodrigues, "porque, como demonstrado, afiguram-se situações objetivamente idênticas quanto ao enquadramento da conduta como delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor", disse o ministro.

Fonte: STF.

Câmara não pode usar provas contra José Dirceu.

Brasília (DF) - Liminar do ministro Eros Grau no Mandado de Segurança (MS) 25618 mantém a tramitação da Representação disciplinar contra o deputado federal José Dirceu (PT/SP). Entretanto, determina que os documentos sigilosos (Requerimentos nº 75, 77 e 78), sejam arquivados e lacrados até o julgamento de mérito a respeito da legalidade de transferência de dados pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito dos Correios para o Conselho de Ética e Decoro da Câmara.

De acordo com o ministro Eros Grau, a questão central do mandado de segurança é a aprovação de requerimentos sem fundamentação nem motivação. O relator ressaltou que se o Conselho de Ética entender que essas provas são relevantes e indispensáveis ao julgamento da Representação, deverão ser refeitos os atos concernentes para sua obtenção. [leia mais]

Fonte: STF.

STJ manda soltar acusado de matar por comentário no Orkut.

Brasília (DF) - Por falta de fundamentação no decreto de prisão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a Luiz Jorge Júnior, denunciado pelo assassinato de João Carlos Duarte Paiva Arantes, em Ribeirão Preto, que teria sido motivado por mensagem postada na internet, no site de relacionamentos Orkut.

O relator do habeas-corpus, ministro Paulo Gallotti, presidente da Sexta Turma, destacou que o próprio Ministério Público Federal deu parecer favorável à liberdade do preso. O relator afirmou que o decreto de prisão traz considerações genéricas relacionadas à gravidade do delito, esquecendo-se de demonstrar uma efetiva necessidade da prisão. O decreto de prisão narra que o crime em questão teria afetado visivelmente a opinião pública da sociedade local, conforme noticiário da imprensa.

O ministro Galloti entendeu que o decreto não demonstrou a necessidade de custódia de Luiz Jorge Júnior. Para o relator, é preciso objetividade na indicação dos elementos concretos para evidenciar que, solto, o réu poderá causar risco à garantia da ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou que poderá frustrar aplicação da lei penal. O entendimento do ministro relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma. A decisão não impede uma nova decretação de prisão, desde que devidamente motivada.

O crime ocorreu em 18 de fevereiro deste ano. Arantes foi morto com 15 tiros em um posto de combustível no bairro Alto do Sumaré, em Ribeirão Preto (SP). Segundo informações divulgadas pela imprensa, o posto, local de encontro de jovens de classe média alta da cidade, era o tema de uma comunidade na qual Arantes teria afirmado ter visto o irmão de Luiz Jorge Júnior, Paulo Henrique Jorge, saindo com um travesti.

Luiz Jorge Júnior foi preso temporariamente no dia do crime e denunciado por homicídio triplamente qualificado, juntamente com outras pessoas - seu irmão e Emerson Marcelo Adriani, foragido, suposto matador contratado. No dia 18 de março, a denúncia foi recebida pelo Juízo de Direito da Vara do Júri da Comarca de Ribeirão Preto, que decretou a prisão preventiva do paciente, acolhendo representação da autoridade policial.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não atendeu ao pedido de habeas-corpus. Os desembargadores consideraram impossível a concessão da liberdade para crimes graves e hediondos. O réu recorreu ao STJ, argumentado que faltaria fundamentação ao decreto de prisão preventiva. A defesa de Luiz Jorge Júnior também alegou ser desnecessária a custódia, em razão de não estarem presentes os requisitos legais. Para a defesa, a gravidade do delito não seria circunstância suficiente para justificar a prisão. Completou, descrevendo que o réu é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência, sendo que ainda teria comparecido espontaneamente à polícia. (Processo: HC 46490)

Fonte: STJ.

Exame do mérito dos embargos exclui aplicação da súmula 303 do STJ.

Brasília (DF) - Não se aplica a Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) naqueles casos em que o exeqüente enfrenta as impugnações do terceiro embargante, desafiando o próprio mérito dos embargos. Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ, à unanimidade, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que, julgando procedente os embargados de terceiro ajuizados por Maria Sineida de Oliveira Cruz contra o Banco Sudameris Brasil S.A, impôs ao embargado as custas e honorários de R$ 1 mil.

No caso, Maria Sineida ajuizou os embargos alegando ser possuidora com justo título e boa-fé de imóvel penhorado em execução proposta pela instituição financeira. O juiz os julgou improcedentes. A sentença considerou que "no presente caso, além do imóvel estar até hoje registrado como propriedade de Vanderson Alvarenga da Silva e sua esposa, também a posse detida por Maria Sineida é viciada e não condiz com aquela valorizada pelo STJ".

O TJDFT deu provimento à apelação considerando que a "penhora foi efetivada em 24/7/1999, todavia, desde dezembro de 1996 que se encontra caduca a proibição de alienação prevista na Lei 8.025/1990". Em conclusão, julgou procedentes os embargos, desconstituindo a penhora. Custas e honorários de R$ 1 mil pelo Banco Sudameris.

No recurso especial, o Banco sustenta violação do artigo 20, do Código de Processo Civil, ao argumento de que, "pelo princípio da causalidade, o terceiro que deu causa à constrição indevida é quem deve arcar com os ônus da sucumbência".

Ao votar, o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, destacou que o que se examina, no caso presente, é se a Súmula 303/STJ ("Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios") alcança aquelas hipóteses em que o exeqüente contesta sobre o mérito da impugnação trazida pelo terceiro.

"Na minha compreensão não está alcançando. É que, como neste caso, quando o exeqüente combate o mérito da impugnação, ou seja, enfrenta a nulidade do ato praticado com a venda, que era proibida por lei, tanto que acolhida a improcedência dos embargos em 1º grau, reformada na apelação, existe contencioso suficiente para justificar a imposição da sucumbência do credor. Somente poder-se-ia considerar afastada a condenação naqueles casos em que o exeqüente desconstitui a penhora, reconhecendo a força das razões do terceiro embargante", afirma.

Segundo o ministro, o simples fato de não ter o devedor levado ao registro o título de propriedade não é suficiente para livrar o credor dos ônus da parte vencida. "Tenho, portanto, como inaplicável, nesses casos, a Súmula 303/STJ", disse.

Fonte: STJ.

STJ garante direito de produção de provas a pai acusado de atentado violento ao pudor.

Brasília (DF) - Quando se ouve uma parte, a outra há igualmente de ser ouvida, em obediência ao princípio da igualdade de tratamento, previsto pelo direito à ampla defesa e ao contraditório. A observação foi feita pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial de J.S.L., do Rio de Janeiro, acusado de atentando violento ao pudor contra a filha.

Denunciado pela mãe de sua filha, ele requereu, em defesa prévia, que lhe fosse autorizado submeter a menor a exame psiquiátrico infantil e ordenado à mãe que a levasse em data e horários combinados à presença de assistentes de sua confiança. O pedido foi indeferido. "Afigura-se despropositado submeter uma criança de apenas quatro anos a um exame dessa natureza fundamentado em meras conjecturas e caprichos, causando-lhe seqüelas piores e irreversíveis", considerou a juíza da 25ª Vara Criminal. "Ademais ela já foi submetida a um exame na Abrapia [Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência]", completou.

A defesa impetrou, então, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, uma ordem de habeas-corpus, afirmando que, se o pai tivesse as mesmas possibilidades de defesa não seria necessário autorização judicial para as provas que se pretendia constituir. "Mas como a guarda da menor está com a mãe, não tem o paciente condições de produzir por si mesmo sua prova, a não ser com o beneplácito judicial", argumentou. "Mesmo porque, em virtude da decisão do Juízo de Família suas visitas à filha se dão por brevíssimo tempo e mesmo assim são monitoradas", acrescentou. [leia mais]

Fonte: STJ.

Correção de FGTS de contas ativas é obrigação de fazer e não exige execução autônoma.

Brasília (DF) - A correção de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela Caixa Econômica Federal (CEF) é obrigação de fazer e não impõe a cobrança por meio de ação de execução autônoma. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso do correntista contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1).

O TRF-1 havia provido o recurso da Caixa para reformar a decisão que determinou, de ofício, a execução da sentença transitada em julgado. O tribunal também "afastou" uma multa diária pelo descumprimento da obrigação que sequer fora aplicada pelo juízo. "A CEF, utilizando-se, como de praxe, de petição-modelo na interposição do seu agravo de instrumento, requereu o afastamento de multa diária (astreinte) sequer cominada pelo juízo singular, equívoco esse não observado pelo Tribunal Regional, que acabou apreciando o pedido, dando-lhe provimento", afirmou a relatora, ministra Denise Arruda.

Quanto à possibilidade de execução de ofício da sentença que implica obrigação de fazer, e de se enquadrar a correção das contas de FGTS nesse tipo de obrigação, a relatora considerou a jurisprudência do STJ, que entende ser obrigação de fazer a correção relativa a expurgos inflacionários dos depósitos das contas ativas. "Na hipótese, porém, de já ter sido levantado o saldo do FGTS pelo respectivo titular, não existindo, portanto, a conta, caracterizar-se-á obrigação de dar (pagar em dinheiro), caso em que o julgado deverá ser cumprido segundo dispõe o artigo 604 do CPC", completou a ministra.

Para a ministra Denise Arruda, com as alterações feitas pela Lei 10.444/02, as normas relativas às obrigações de fazer e de não fazer do Código de Processo Civil assumiram caráter meramente subsidiário no norteamento do processo executivo dessas ações, dispensando o processo executivo autônomo. (Processo: REsp 591044)

Fonte: STJ.

Apuração do valor a indenização deve considerar critérios legais.

Brasília (DF) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523, de 11 de outubro de 1996, incidem juros moratórios e multa sobre o recolhimento da indenização das contribuições previdenciárias devidas, para fins de validade da contagem do tempo de serviço para aposentadoria de servidor público.

A decisão foi da Quinta Turma, que atendeu em parte, por unanimidade, a recurso apresentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A ação foi movida por Vitalino Port, funcionário municipal de Rolante (RS), que pretende ver calculados os valores relativos à indenização correspondente ao tempo de serviço exercido, como trabalhador rural, em que não houve contribuição, com o objetivo de contá-lo para aposentadoria estatutária.

O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, no caso em questão, o pedido de averbação da atividade rural prestada em regime de economia familiar foi homologado pelo INSS, que reconheceu o período compreendido entre janeiro de 1966 e junho de 1976. No entanto a expedição da certidão do tempo de serviço ficou condicionada ao pagamento da contribuição no período correspondente, mais juros de mora e multa, conforme o artigo 45, parágrafo 4º da Lei 8.212/91. À época da proposição da ação, em 2001, o valor da indenização ficaria em torno de R$ 42 mil. [leia mais]

Fonte: STJ.

Sucessão entre entes públicos permite continuidade de vínculo.

Brasília (DF) - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento da unicidade contratual de uma ex-funcionária da Companhia de Construções Escolares de São Paulo (Conesp), que, após sua extinção, foi sucedida pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE). A continuação do vínculo empregatício garantiu à ex-empregada a estabilidade prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para os funcionários públicos que, na promulgação da Constituição Federal, em 1988, contassem com no mínimo cinco anos de serviço público.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) havia, em julgamento de recurso ordinário, reconhecido a existência de sucessão entre a FDE e a Conesp, declarando a nulidade da dispensa da funcionária e condenando a Fundação ao pagamento de verbas referentes a salários vencidos e vincendos, anuênios, 13º salários, licença-prêmio e FGTS desde a data da demissão até a efetiva reintegração. [leia mais]

Fonte: TST.

Mantida decisão que reconheceu vínculo disfarçado em aluguel.

Brasília (DF) - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um engenheiro paranaense condenado a pagar verbas decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício a um caseiro com o qual firmou contrato de locação que serviu para encobrir uma relação de trabalho.

De acordo com as instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho paranaense, o desconto de 100% no valor do aluguel de uma edícula (moradia de pequeno porte adjacente à edificação principal), ocupada pelo caseiro e sua família, era, na verdade, a contraprestação paga ao trabalhador para que cuidasse de toda a chácara.

Ao rejeitar o agravo do engenheiro paranaense, o juiz convocado Luiz Carlos Gomes Godoi afirmou que a natureza salarial da habitação fornecida ao "pretenso locatário" é fato que emerge do contexto das provas e, com isso, não há que se falar em existência de contrato de locação ou de quem é a responsabilidade pela produção das provas para o reconhecimento da relação de emprego. [leia mais]

Fonte: TST.

Manutenção de nome de correntista em cadastro de inadimplentes configura dano moral. Leia Sentença.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 1:02 AM
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Aracaju[SE] - Terça-feira, Outubro 25, 2005

Povo deu nota zero à política de segurança de Lula.

João Pessoa (PB) - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, afirmou ontem (24) que o povo brasileiro deu um claro recado nas urnas nesse domingo: deu nota zero à segurança pública oferecida pelo governo no país. Para Busato, a votação desse domingo foi simbólica, pois deixou de lado o mero caráter de referendo para ganhar conotação plebiscitária, tendo se transformado em um verdadeiro plebiscito sobre a política de segurança pública do país ou à sua não-política de segurança pública. "O governo foi fragorosamente derrotado e o povo brasileiro, mais uma vez, deu a sua resposta nas urnas".

Busato lembrou que, no início da campanha, as pesquisas mostraram que o "sim" detinha mais de 70% de adeptos, estando muito à frente dos que não desejavam o desarmamento e a interrupção do comércio de munição no Brasil. Só que, até aquele momento, segundo Busato, a discussão estava focada apenas na manutenção da venda de armas em si. "Posteriormente, com o desenvolvimento da campanha do não, eles tiveram a competência de colocar em jogo, no debate, não só o problema do armamento, mas a política do governo com relação à segurança pública e no combate à violência". Busato está em João Pessoa (PB), onde participa do lançamento de uma campanha da Seccional da OAB contra as altas custas judiciais no Estado. [
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Fonte: CFOAB.

Turismo Oficial: Diárias do governo Lula passaram de R$ 1 bilhão.

Brasília (DF) - Levantamento realizado pela Agência Estado revela que o governo Lula já gastou mais de R$ 1 bilhão com diárias para funcionários públicos. As contas da atual administração mostram que o valor dispendido desde 2003 com essa finalidade manteve alta a média verificada na gestão Fernando Henrique Cardoso. O estudo revela que nos últimos dois anos há casos de servidores que receberam até R$ 168 mil.

O dinheiro gasto na "farra das diárias" é cinco vezes maior do que o orçamento do Ministério da Cultura para este ano e 44 vezes maior do que o total investido no programa Primeiro Emprego, também em 2005. A pesquisa não leva em conta despesas com diárias de militares nem os custos das passagens aéreas. Somente neste ano, o governo havia gasto, até a última quarta-feira, R$ 324 milhões com diárias.

Estudo feito pelo gabinete do deputado Eduardo Paes, do PSDB, aponta que o ápice das despesas ocorreu no ano passado, quando foram liberados nada menos do que R$ 404 milhões em diárias para servidores. O salto em relação a 2003 é considerável, sendo utilizados, naquele período, R$ 317 milhões. Desde então, o valor só aumentou.

De acordo com dados oficiais, as despesas com diárias também eram altas nos últimos anos da administração FHC. Em 2001, penúltimo ano de governo, foram gastos R$ 343 milhões. Em 2002, o valor chegou a R$ 391 milhões.

As elevadas cifras chamam mais a atenção pelo fato de que o valor das diárias é considerado baixo. Dessa forma, para acumular grande quantia, o servidor precisa viajar com freqüência e permanecer longos períodos no destino. Pela lei em vigor, a verba varia entre R$ 57,00 e R$ 98,00 de acordo com a importância do cargo exercido pelo servidor. Quando o deslocamento ocorre para capitais ou cidades com alto custo de vida, há adicional que varia entre 50% e 90% do valor da diária.

Além de receberem esses recursos, os servidores acumulam milhas, embora as passagens sejam custeadas pelo governo. Dependendo do cargo, nos vôos internacionais, funcionários viajam na área executiva ou até na primeira classe.

De acordo com informações do Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), o Ministério da Justiça lidera os gastos com diárias. Somente neste ano, foram utilizados R$ 41,8 milhões. O Ministério da Previdência, que já recebeu R$ 29 milhões em 2005, ocupa o segundo lugar no ranking.

A responsabilidade pela fiscalização desses gastos é da Controladoria-Geral da União. Auditores ouvidos pela Agência Estado revelaram, porém, que, em geral, não existe rigor na análise desses deslocamentos. Além disso, eles alegam que não há recursos nem pessoal disponíveis para realizar o serviço.

Fonte: Correio Forense.

Presidente do TJ/SE fala da Resolução sobre nepotismo.

Aracaju (SE) - Em entrevista ao telejornal Bom Dia Sergipe de ontem, 24, a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, falou sobre a Resolução N° 7, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a norma, aprovada no último dia 18, fica vedado o exercício de cargo comissionado ou função gratificada por parentes de até terceiro grau de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou assessoramento.

"Nós vamos fazer cumprir a Resolução, apesar de ser discutível a competência do CNJ para tomar uma iniciativa dessa natureza", disse a presidente. Ela afirmou que aguarda a Resolução ser publicada, a partir de quando se inicia o prazo de 90 dias para a exoneração dos ocupantes de cargos em condição de impedimento. Todos os servidores que exercem cargo em comissão ou possuem função gratificada receberão um ofício circular solicitando que informem parentesco em grau que não seja permitido.

Como exemplo, foi citado o caso de uma assessora que trabalha no TJSE há quatro anos, mas pelo fato de seu irmão ter sido aprovado no concurso para magistrado, no ano passado, ela precisará deixar o quadro. Além de familiares de desembargadores e juízes, a proibição atinge, do mesmo modo, parentes de gestores do Tribunal ou de pessoas que trabalhem em empresas prestadoras de serviços ao Poder Judiciário.

Na gestão 2005-2007, por iniciativa da desembargadora-presidente, o número de cargos comissionados diminuiu 7%. Em contrapartida, foram criados mais 220 cargos para preenchimento por candidatos aprovados em concurso público: 200 para Técnico Judiciário e 20 para Analista Judiciário.

Fonte: TJSE.

TJ/RJ vai exonerar 90 funcionários em cargos de confiança.

Rio de Janeiro (RJ) - A resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que proíbe magistrados e servidores que ocupam cargos de confiança nos tribunais de contratar parentes para cargos comissionados vai levar o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a exonerar de 10 a 15% dos ocupantes de cargo em comissão, o que corresponde a aproximadamente 90 empregados.

"Todos os que estiverem em situação irregular, de acordo com a resolução, serão exonerados dentro do prazo", garantiu o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sergio Cavalieri Filho. Atualmente, existem 844 funcionários ocupando cargos comissionados no TJRJ. [leia mais]

Fonte: Última Instância.

Decisão do Juiz Edmilson Pimenta é destaque no Globo Repórter.

Aracaju (SE) - Uma decisão do juiz federal Edmilson da Silva Pimenta foi destaque no programa Globo Repórter exibido pela Rede Globo de Televisão, na última sexta-feira (21/10), sob o título de "Ética e corrupção no Brasil". No bloco intitulado "Exemplo de cidadania", o programa realça a iniciativa da cidadã Edilma Almeida, esta que procurou o Ministério Público questionando a cobrança de taxa de interurbano em ligações entre usuários de Nossa Senhora do Socorro e da capital sergipana, Aracaju, alegando que as duas cidades estão divididas apenas por uma ponte (Clique aqui para ver a matéria exibida pelo Globo Repórter).

O Juiz Edmilson Pimenta é natural de Feira de Santana(BA) e responde pela titularidade da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe.

Fonte: JFSE.

Presos fogem do Fórum e roubam veículo de juíza.

Aracaju (SE) - Ontem, no início da tarde, um fato inusitado tomou de surpresa os funcionários e magistrados que trabalham no Fórum Gumersindo Bessa. O ocorrido aconteceu por volta das 13h50 quando três presos custodiados conseguiram evadir-se da sala de custódia do Fórum. As informações passadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Sergipe, através de uma nota pública distribuída à imprensa, dão conta de que dois fugitivos ainda encontram-se foragidos e um já foi recapturado. Eles são: Cleverton da Silva Lima, vulgo Clebinho, Roberto Moura e José Márci dos Santos, respectivamente.

Na nota a Assessoria esclarece que os presos, fazendo uso de uma cerra, conseguiram remover o pedaço de uma das barras do fundo da sela. Assim que conseguiram deixar o local eles caíram direto no estacionamento privativo dos juizes e promotores, de onde conseguiram levar o carro da juíza da 15ª Vara Cível, Bethzamara Rocha Macedo. No momento da fuga a mesma encontrava-se estacionando o veículo Ford Ranger de cor prata e placa policial HZZ 9055. [leia mais]

Fonte: Infonet Notícias.

MP abre incrições para seleção de estagiários.

Aracaju (SE) - A partir da próxima quarta-feira, 26, a Escola Superior do Ministério Público de Sergipe abrirá as inscrições para o processo seletivo de estagiários de Direito.

O prazo de inscrição termina no dia 7 de novembro. A seleção visa o preenchimento imediato de 16 vagas e será procedida mediante aplicação de uma prova com questões objetivas, sobre Direitos Constitucional, Penal, Civil, do Consumidor e Ambiental, além de assuntos sobre Ação Civil Pública e Improbidade Administrativa.

A taxa de inscrição do concurso custa R$ 20. Mais informações através do número 3216-2400 (ramais 386, 385).

Fonte: Cinform Online.

Cerca de mil processos correm risco de ser anulados no TJ/SE.

Aracaju (SE) - O Supremo Tribunal Federal - STF - divulgou no início de maio uma pesquisa que deixou o Judiciário sergipano orgulhoso. A Justiça do Estado aparecia em segundo lugar no ranking nacional, com a menor taxa de congestionamento de processos. Passados cinco meses daquela comemoração, e se forem levadas em conta quatro varas criminais comuns da Comarca de Aracaju, o trâmite de processos virou um pandemônio, com sobrecarga para juízes, promotores e prejuízo para toda a sociedade.

Atualmente, as 1a, 2a, 3a e 4a Varas Criminais representam as piores estatísticas do judiciário sergipano, resultando na falta de pauta para audiências e no ferimento no trâmite legal dos processos, implicando celas de delegacias e presídios abarrotados de réus, cerca de mil processos prestes a ser anulados e as câmaras criminais recheadas de habeas corpus. Os 81 dias exigidos por lei, de prazo para o percurso de um processo na Justiça, há muito não é cumprido nessas varas criminais.

Fonte: Cinform Online.

Aprovados em concurso querem afastar exigência de três anos de atividade jurídica.

Brasília (DF) - Quatro candidatos aprovados no concurso público de juiz do trabalho do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) ajuizaram Reclamação (RCL 3900) no Supremo. Eles foram obrigados a demonstrar experiência de três anos em atividade judiciária e pedem a suspensão das decisões que anularam os efeitos de liminares que garantiam a eles a posse no cargo de juiz do trabalho substituto.

Na Reclamação, os candidatos alegam que a comprovação de três anos de atividade jurídica foi exigida no ato de homologação do concurso em cumprimento ao novo texto do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45, e também em razão da Resolução Administrativa nº 1.046/05 editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Contra esta exigência os candidatos impetraram mandados de segurança junto ao TRT e obtiveram liminar. Eles alegavam a necessidade de regulamentação, por lei, do dispositivo constitucional para se definir a extensão do conceito de atividade jurídica. Questionavam, assim, o fato de a exigência ter sido feita por meio de resolução do TST. [leia mais]

Fonte: STF.

Ação pede garantia do exercício de advogados em audiência na CPMI.

Brasília (DF) - Por meio de Mandado de Segurança (MS 25617), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal, pretende garantir a atuação dos advogados inscritos na seccional durante acareação que ocorrerá hoje (25/10), às 9 horas, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Mensalão. O MS foi impetrado no Supremo, com pedido liminar.

Na ação, a OAB/DF pede que seja assegurado, aos advogados inscritos na seccional, o exercício das prerrogativas profissionais previstas no artigo 7º, incisos X e XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94). Os dispositivos permitem que os advogados levantem questões de ordem para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações, bem como para replicar acusação ou censura. Também conferem poder para registrar reclamações decorrentes de inobservância de leis, regulamentos e regimentos.

De acordo com a seccional, os parlamentares têm demonstrado rejeição à presença de advogados que acompanham seus clientes durante as sessões da CPMI. Para a Ordem, essa rejeição procura dificultar o trabalho dos advogados, impedindo a comunicação e a orientação daqueles que são convocados nas condições de acusados, testemunhas, acareados e investigados. "As prerrogativas não pertencem ao advogado, mas sim, a toda a sociedade, na busca da verdade real e da proteção ao direito da ampla defesa", afirma a OAB/DF.

No mérito, pedem a nulidade de todos os atos praticados pela CPMI caso sejam negados aos seus advogados o direito das prerrogativas profissionais. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.

Fonte: STF.

Empresa deve pagar danos morais à família de vítima atropelada em ponte.

Brasília (DF) - A Rio Ita Ltda. terá de pagar indenização por danos morais à mãe e à irmã de uma vítima atropelada por um motorista da empresa na ponte Rio - Niterói, no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor total a ser pago é de R$ 54 mil.

O caso começou quando Olga Cadette e sua filha entraram com uma ação de reparação por danos morais e materiais contra a Rio Ita Ltda. em virtude do acidente causado por um motorista da empresa, que atropelou Ayrton Cadette, filho e irmão das autoras da ação, na rampa de acesso da ponte Rio - Niterói, ocasionando sua morte.

Mãe e filha pediram indenizações referentes aos danos materiais e morais, bem como às despesas de funeral, com acréscimo de juros simples ou, alternativamente, juros simples e compostos desde a data do fato, bem como correção monetária.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente em razão do reconhecimento de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima. Os embargos de declaração também foram negados. [leia mais]

Fonte: STJ.

Flexibilização não pode suprimir direito trabalhista.

Brasília (DF) - A possibilidade dos acordos e convenções coletivas levar à redução de determinado direito trabalhista, em troca de outras vantagens, não autoriza o cancelamento puro e simples da prerrogativa prevista em lei. Sob esse entendimento, expresso pelo ministro Barros Levenhagen (relator), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade o limite à flexibilização e deferiu recurso ordinário em ação anulatória ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 24ª Região, com atuação no Mato Grosso do Sul.

A decisão da SDC levou ao cancelamento da cláusula nº 23 da Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato da Indústria na Fabricação do Açúcar e do Álcool (MS) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (MS) para o biênio 2004/2005. Ao invés de flexibilizar, a redação do dispositivo extinguia o direito do trabalhador ao pagamento do período de deslocamento de sua residência até o local da prestação de serviço, também conhecido como horas ¿in itinere¿.

"Fica convencionado que o tempo despendido pelo empregado no percurso de sua residência até a empresa, em veículo da empregadora ou a seu serviço não será considerado, para todos os efeitos, como horas ¿in itinere¿, pois entendem as partes que é benefício para os laborais e não salário utilidade e que o local não é de difícil acesso. Da mesma forma não será também considerado como horas ¿in itinere¿ o tempo despendido pelo empregado nas mesmas condições, em função de seu deslocamento em área interna da empresa, de sua residência/alojamento para as frentes de trabalho e vice-versa", previa o texto suprimido pelo TST. [leia mais]

Fonte: TST.

Adesão à PDV não afasta direito sobre verbas não descritas.

Brasília (DF) - A adesão do trabalhador a programa de incentivo à demissão voluntária (PDV) que prevê, de forma genérica, a quitação total do contrato de trabalho não impede que o empregado busque judicialmente parcelas trabalhistas. Sob esse entendimento, manifestado pela ministra Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, recurso de revista a um ex-empregado do Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa.

A decisão tomada pelo órgão do TST reforma acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas-SP),que não examinou os pedidos formulados pelo trabalhador. Para o TRT, a adesão ao PDV caracterizou-se como transação, ou seja, o bancário abriu mão de todos seus direitos trabalhistas em troca da indenização paga pela instituição financeira como incentivo ao desligamento.

O entendimento adotado pela segunda instância, contudo, revelou-se em desacordo com a jurisprudência consolidada pelo TST sobre o assunto, contida na Orientação Jurisprudencial 270 da Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1). O item prevê que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". [leia mais]

Fonte: TST.

Receita Federal abre concurso para mil vagas de auditor.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 1:01 AM
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Aracaju[SE] - Segunda-feira, Outubro 24, 2005

Candidatos a estágio farão prova no dia 7.

Aracaju (SE) - Serão realizadas no próximo dia 7 de novembro (segunda-feira) as provas do Processo Seletivo de Estágio. Ao todo estão disponíveis 47 vagas nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Administração, História, Informática, Arquitetura, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica.

Os 299 candidatos terão 180 minutos para responder as 40 questões de múltipla escolha. Os testes começarão às 14h, mas é aconselhável chegar com, pelo menos, 30 minutos de antecedência ao Campus da Universidade Tiradentes, no bairro Farolândia.

Os que conquistarem a aprovação terão uma bolsa de R$ 300,00 para uma carga de trabalho de vinte horas por semana. A duração do estágio será de um ano, podendo ser prorrogado por seis meses.

Nos próximos dias, serão divulgadas as relações de candidatos por sala. Outras informações pelos telefones 3226-3370/3335.

Fonte:
TJSE.

TRF publica lista de classificados para a inscrição definitiva em concurso.

Aracaju (SE) - A comissão do VII concurso público para juiz federal substituto da 5ª Região publicou na quarta-feira (19/10), no Diário da Justiça e no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), edital com a lista dos dezoito candidatos classificados para a inscrição definitiva no Concurso. A lista provisória de aprovados contava com apenas catorze classificados, mas outros quatro passaram a integrar a lista, mediante provimento de recursos impetrados contra o resultado da fase anterior, a prova de sentença.

A partir de agora os classificados estão convocados a apresentar os documentos exigidos para inscrição e os títulos de que dispõem até o dia 31 de novembro, das 12h às 18h (segunda a quinta), e das 8h às 12h (sexta-feira). Os títulos servem para acrescentar pontos à média geral dos candidatos e proporcionar-lhes a chance de obter melhor classificação.

Os classificados devem ainda submeter-se a exame psicotécnico no dia 1º de novembro na Escola de Magistratura Federal (Esmafe/5ª), a partir das 8h, e a entregar o exame de saúde no dia 3 de novembro no Departamento Médico do Tribunal, também a partir das 8h.

Os candidatos devidamente inscritos terão seus nomes listados em novo edital, com publicação prevista para 11 de novembro no Diário da Justiça. O novo edital é a convocação para a última fase do concurso, a prova oral.

Fonte: JFSE.

Turma Recursal garante fim de venda casada.

Belo Horizonte (MG) - A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Belo Horizonte, em decisão inédita, garantiu a um consumidor a anulação do contrato de serviço de TV a cabo, que havia sido assinado conjuntamente com o de serviço de acesso à internet banda larga. A decisão da Quarta Câmara deu provimento ao recurso interposto contra decisão do Juizado Especial Cível, que havia mantido o contrato entre o consumidor e a provedora.

Na decisão do juiz de primeiro grau, prevaleceu o argumento da provedora de que a Resolução Anatel nº 190 de 1999 "condiciona" o serviço de acesso à internet ao serviço de TV a Cabo, quando estipula em seu artigo 6º que, "a prestadora de serviços de comunicação de massa por assinatura somente pode tornar disponível o acesso a serviços de valor adicionado, através de sua rede, a terminais de seus assinantes".

Mas, na interpretação do juiz relator, Marcelo Guimarães Rodrigues, seguida pelos demais componentes da Quarta Turma Recursal, tal norma só é válida para serviços de mesma natureza, ou seja, no caso da contratação de serviços de tv a cabo, são adicionais serviços como "pay-per-view", shows, canais eróticos, entre outros, e não o de transmissão de dados.

De acordo com a decisão da turma recursal, para transmissão de dados, serviço de interesse do consumidor, seriam considerados de valor adicionado os serviços prestados pelos provedores de acesso a internet.

O juiz relator considerou inadmissível que "para prestação do serviço de comunicação de dados para acesso à internet, seja necessária a aquisição do serviço de TV a cabo, pois há nítida afronta à legislação consumerista". O voto condutor, proferido pelo Juiz Marcelo Guimarães Rodrigues, lembra que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, inciso I, "veda a prestação de um serviço, à contratação de outro serviço, resultando na chamada venda casada, terminantemente proibida pela legislação em questão".

A Quarta Câmara Recursal deu provimento ao recurso, declarando nula a relação contratual referente ao serviço de tv a cabo e mantendo o serviço de acesso a internet. Determinou ainda que seja descontado o valor do serviço anulado das próximas faturas, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Além disso, condenou a empresa a restituir em dobro as parcelas pagas desde a data da contratação, referentes ao serviço de TV a cabo. (Processo 024 05665120-1)

Fonte: TJMG.

Locatário paga indenização por ligação elétrica clandestina.

Belo Horizonte (MG) - A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um ex-locatário a ressarcir ao locador uma dívida junto à CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$3.265,82, calculada em função de um "gato" utilizado durante sete meses no medidor do imóvel pelo ex-locatário.

O contrato de locação foi realizado em outubro de 2002, com vigência até outubro de 2004, para utilização do imóvel comercial, composto de uma quadra de futebol de areia, uma de peteca e um bar, localizado no bairro Pedra Azul, em Contagem. Em setembro de 2003, o contrato foi rescindido amigavelmente.

No mesmo mês, o locador recebeu da CEMIG o aviso de débito, pela constatação, em inspeção realizada no imóvel, de que o relógio de medição fora alterado, no período de janeiro a julho de 2003, de forma que a energia era utilizada sem o registro do consumo. A dívida foi calculada em R$3.265,82, conforme resolução da ANEEL.

O locador alegou não saber da existência do "gato", mas teve que quitar a dívida, que estava em seu nome. Ele ajuizou então a ação contra o ex-locatário, responsável pela irregularidade, para ser ressarcido do valor pago à CEMIG.

O depoimento de um eletricista foi conclusivo no processo, já que ele confessou ter praticado a irregularidade a pedido do locatário.

Os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes entenderam que, comprovada a atitude ilícita e exclusiva do ex-locatário, que causou prejuízos materiais ao locador, o dever de indenizar está caracterizado.

O juiz da 1ª Vara Cível de Contagem encaminhou cópia da sentença, que proferiu em fevereiro deste ano, ao Ministério Público, diante dos indícios de prática de ilícito penal por parte do ex-locatário e do eletricista. (Processo: 1.0079.04.145503-5/001)

Fonte: TJMG.

Justiça condena concessionária da Chevrolet.

Rio de Janeiro (RJ) - A 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Simcauto - Mecânica e Representações, concessionária da Chevrolet, a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a Luiz Manoel Bouça Balula, por não ter feito a transferência da titularidade do seu carro no Detran.

Em fevereiro de 2001, ele vendeu seu Vectra GL para a concessionária, que pediu que ele assinasse o documento de transferência em branco, para que a própria efetuasse a revenda e depois comunicasse a transferência de titularidade do veículo ao Detran. Pouco tempo depois, Luiz Manoel recebeu multa por excesso de velocidade pelo veículo vendido. Ao se explicar no Detran, foi informado que apenas a Simcauto poderia proceder à transferência da propriedade do automóvel, já que era a detentora da "autorização para transferência do veículo".

Luiz Manoel tentou resolver o problema na concessionária, mas não obteve êxito. Em fevereiro de 2004, policiais armados foram buscá-lo em sua residência, pois o carro havia sido utilizado em diversos delitos como assalto e seqüestro. Ele foi obrigado a prestar depoimento no 21° Batalhão da Polícia Militar. Em outubro do mesmo ano, pela mesma razão, foi intimado pela DAIRJ - Delegacia do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Desde a venda do veículo, Luiz Manoel recebeu 19 infrações de trânsito, perdendo 31 pontos na carteira e o direito de dirigir.

A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix responsabilizou a Simcauto pela omissão por não efetuar a transferência de titularidade do veículo no Detran. "Luiz Manoel experimentou angústia, aflição, constrangimento e vexame, ao ser visitado por policiais que investigavam uma série de crimes praticados com o veículo. Isso não teria ocorrido se a Simcauto cumprisse o seu dever", considerou a juíza em sua decisão.

Fonte: TJRJ.

Suspenso levantamento de quantia penhorada até julgamento de embargos de devedor.

Porto Alegre (RS) - O Banco Bradesco S/A obteve a sustação de levantamento de quantia penhorada em execução proposta pelo Município de São Leopoldo. A sustação deverá vigorar até o julgamento de embargos de devedor interpostos pela instituição financeira, questionando a ilegalidade da cobrança de ISS sobre arrendamento mercantil. A decisão, em recurso de Agravo de Instrumento, é da 21ª Câmara Cível do TJRS.

"O que está em discussão é a possibilidade de suspensão de um ato executivo que pode acarretar dano irreparável a uma das partes do processo", ponderou o Desembargador Marco Aurélio Heinz. O relator do recurso anteviu prejuízo irreparável para o banco, se efetuado o levantamento do numerário.

"Caso haja provimento do recurso de apelação, o devedor embargante se sujeitará ao calvário do precatório para haver a devolução do valor recebido pelo Município", analisou. "Por outro lado, não há qualquer risco para o credor, porque a quantia encontra-se à sua disposição, logo que seja julgado o recurso, em caso de desprovimento."

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Liselena Schifino Robles Ribeiro. O julgamento ocorreu em sessão de julgamento realizada na quinta-feira (20/10). (Proc. 70011969078)

Fonte: TJRS.

Banco condenado a indenizar por clonagem de cartão.

Porto Alegre (RS) - Por unanimidade, a 16ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação do Banrisul a indenizar o dano material causado a cliente que teve seu cartão magnético da conta-corrente clonado. No entanto, reformou a sentença de 1º Grau para negar a concessão da indenização por danos morais, por entendê-los ausentes.

A ação indenizatória foi ajuizada por dois clientes contra o Banrisul. A decisão de 1º Grau determinou o pagamento de R$ 32.344,36, a títulos de danos materiais, valor corrigido monetariamente pelo IGPM a partir de 12/9/2003, bem como de indenização por danos morais arbitrados em R$ 9 mil, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a contar da sentença, incidindo também juros de mora legais, 12% ao ano, a partir da citação. O Banrisul também foi condenado ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.

A instituição recorreu postulando a improcedência da ação. Os autores também recorreram solicitando a majoração da condenação em danos morais. [leia mais]

Fonte: TJRS.

Turma Recursal mantém sentença que declarou nula a cobrança de assinatura básica.

Brasília (DF) - A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal manteve na íntegra a sentença da juíza Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes, do 1º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho, que declarou nula a cobrança da assinatura básica residencial no serviço de telefonia e determinou à Brasil Telecom que se abstenha de proceder à cobrança da assinatura básica, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 por cobrança efetuada. A Brasil Telecom foi condenada ainda a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 1.025,00.

O consumidor ingressou com a ação contra a Brasil Telecom S/A, mencionando como prática abusiva cometida pela empresa a cobrança de assinatura mensal residencial, buscando demonstrar o enriquecimento ilícito da ré, que recebe pela assinatura e não oferece serviço correspondente, causando lesão ao direito do consumidor. O autor da ação respaldou seu pedido na Constituição Federal, na Lei 8.987/95, na Lei 9.472/97, no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no Código Civil em vigor (Lei 10.406/2002).

Em contestação, a Brasil Telecom argumentou a incompetência do Juizado Especial para julgar a causa, em razão de sua complexidade. Segundo a empresa de telefonia, não há previsão legal que sustente a pretensão do autor em face da não- cobrança de assinatura básica, assinalando que os valores são voltados à mantença da rede de telecomunicações, bem como à fruição do serviço de telefonia pelo consumidor. Argumenta, ainda, que para atender ao pedido do autor da ação seria necessária a reforma da Resolução 85/98 da Anatel. [leia mais]

Fonte: TJDF.

Sergipe ganha liminar para exclusão do nome do Estado do Cadin.

Brasília (DF) - O Estado de Sergipe obteve liminar no Supremo para ser retirado do rol de devedores do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A liminar foi concedida pelo ministro Eros Grau na Ação Cautelar (AC) 964.

Na ação, o Estado informava que foi incluído no Cadin em razão de dívidas patrimoniais parcialmente prescritas, relativas às taxas de ocupação de terrenos da Marinha onde estão a Assembléia Legislativa e a Escola Estadual Governador João Alves Filho. Dizia que a inscrição no Cadin trazia como conseqüência o bloqueio do repasse de verbas federais para os cofres estaduais, o que implicaria a paralisação da prestação de serviços públicos. O Estado ajuizou ação cautelar na Justiça federal, mas não obteve resultado favorável.

Ao deferir a liminar, Eros Grau ressaltou que a maioria dos débitos imputados ao Estado se encontra prescrita e citou precedentes do Tribunal que entendem que a incerteza da obrigação desautoriza a inscrição no Cadin. O ministro concedeu a liminar para o cancelamento da inscrição do Estado no Cadin até que os autos da ação cautelar ajuizada na Justiça Federal sejam recebidos pela Corte.

Fonte: STF.

Prescrição para casos de recusa de seguradora a pagamento de indenização é de um ano.

Brasília (DF) - Em caso de recusa de seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional para entrar na Justiça contra a empresa é de um ano, previsto pelo Código Civil, pois o caso não se enquadra no conceito de danos causados por fato do produto ou do serviço, que seria de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso da Bradesco Seguros para afastar danos materiais a serem pagos a uma segurada do Rio de Janeiro, por causa da prescrição, mantendo, no entanto, a indenização por danos morais de 120 salários mínimos.

No dia 30 de junho de 1992, a segurada celebrou um contrato de seguro-saúde para si mesma, seu marido e filhos, com cobertura para internação hospitalar, despesas com cirurgias, ambulatoriais e relativas a honorários médicos. Quatro meses após a assinatura, a filha caçula apresentou quadro grave de hipertensão intracraniana e precisou de cirurgia de emergência. A Bradesco, no entanto, não forneceu a senha para internação, afirmando que o prazo de carência não fora cumprido.

Em fevereiro de 1993, houve nova necessidade de cirurgia, tendo a empresa novamente negado a senha sob o mesmo argumento, obrigando a família ao pagamento dos custos hospitalares. Posteriormente, duas outras cirurgias foram feitas para corrigir problemas das anteriores, nos dias 3 e 12/5, tendo a Bradesco liberado as senhas, mas não efetuado o reembolso dos valores pagos, respectivamente, aos auxiliares e aos médicos. [leia mais]

Fonte: STJ.

Dano moral e patrimonial são cumuláveis, mesmo para fato anterior à CF/88.

Três filhos de uma vítima morta em acidente de trânsito ocorrido em 1987 conseguiram reformar decisão de segunda instância da Justiça de São Paulo que lhes havia negado a cumulação de indenização por danos materiais e morais. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a empresa deve pagar pelo dano moral, mesmo tendo o fato ocorrido antes da Constituição de 1988.

O relator do recurso, ministro Barros Monteiro, destacou em seu voto que este tipo de indenização já estava contemplada no Código Civil de 1916 (artigo 159), sendo que a Constituição de 1988 apenas veio reforçar a previsão já existente da reparação por dano moral.

Acerca disso, o STJ editou a Súmula 37, que diz: "São cumuláveis as indenizações por dano material e moral oriundas do mesmo fato". Por isso, o ministro considerou descabido o posicionamento da segunda instância, que havia considerado admissível a cumulação somente se em favor da própria vítima.

O ministro Barros Monteiro concluiu que a reparação pelo dano moral é devida aos co-autores incapazes, e que o seu valor deve considerar a situação pessoal dos ofendidos, o porte econômico da ofensora e a intensidade do constrangimento ou da dor, bem como o grau de culpa. Assim, foi fixada a indenização pelo dano moral na quantia equivalente a cem salários mínimos para cada um dos três filhos, isto é, R$ 30 mil para cada. A decisão da Quarta Turma foi unânime. [leia mais]

Fonte: STJ.

Valor de indenização é proporcional ao tempo de serviço.

São Paulo (SP) - O valor de indenização por dano moral também deve levar em consideração o tempo em que o trabalhador está na empresa. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que fixou a indenização de um executivo com 25 anos de empresa em R$ 165 mil, equivalente ao seu salário por ano de serviço.

Nelson Luiz Piva trabalhava como diretor de informática da Borden Química Indústria e Comércio. Demitido por justa causa sob a acusação de praticar estelionato contra a empresa, o empregado foi inocentado pelo Inquérito Policial e teve sua dispensa revertida em demissão sem justa causa pela 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, recebendo a respectiva indenização. [leia mais]

Fonte: Consultor Jurídico.

Leia a nova lei do agravo já sancionada.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 1:02 AM
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