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INFORMATIVO JURÍDICO


As principais notícias jurídicas em um só lugar!

Aracaju[SE] - Sexta-feira, Maio 07, 2004

Edital do primeiro Concurso Público da Anatel é publicado no Diário Oficial.

Seleção para cargos de nível médio e superior da Agência tem provas marcadas para o dia 15 de agosto de 2004. Inscrições acontecerão de 17 de maio a 6 de junho. [
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Fonte: ANATEL.

Convocação para a fase intermediária dos candidatos ao concurso público de Juiz Substituto.

Aracaju(SE) - O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, em atenção ao subitem 5.3 do Edital 007/04 GP, de 27 de abril de 2004, publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe, FAZ PÚBLICOS, para conhecimento dos interessados, o resultado final das inscrições canceladas, de acordo com o artigo 8.º, parágrafo 2.º, da Resolução n.º 018/03, e a convocação para a fase intermediária dos candidatos ao concurso público destinado ao provimento de cargos de Juiz Substituto, para ingresso na magistratura de carreira do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. [Leia o Edital]

Fonte: TJ-SE.

MP mantém proibição de funcionamento de bingos no Estado de Sergipe.

Aracaju(SE) - Apesar da decisão do Senado Federal em arquivar a Medida Provisória que proibia o funcionamento de bingos e máquinas eletrônicas em todo o país, o Ministério Público do Estado de Sergipe mantém a suspensão do funcionamento desse tipo de jogo no Estado. Segundo o órgão, a decisão está em conformidade com a posição do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas - GNCOC -, formado por 30 Ministérios Públicos.

O Grupo entende que não há normatização federal que permita o jogo de bingo desde 31 de dezembro de 2001, com a chegada da Lei nº 9.981/2000 que, no artigo 2º, revoga os artigos 59 a 81 da Lei Pelé. O presidente da entidade, o procurador geral Ulisses Freire Vieira, também defende a idéia de que não existe legislação federal autorizando o funcionamento de jogos em máquinas eletrônicas programadas e em caça-níqueis em geral.

O GNOCC também informa que os Estados não têm competência legislativa para autorizar o funcionamento do jogo de bingo, razão pela qual são inconstitucionais as eventuais leis existentes. No entendimento dos Ministérios Públicos, trata-se de uma grande falácia a informação de que os bingos sejam geradores de empregos. Conforme levantamento feito no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho, o número de empregados das casas de bingo é inexpressivo.

Um dado que os MPs utilizam como argumento sobre a questão empregatícia que envolve os bingos é que mesmo tendo poucos empregados, os funcionários são de tal maneira violados em seus direitos trabalhistas que geraram 7,926 mil ações trabalhistas contra empresas de bingo, conforme levantamento junto aos Tribunais Regionais do Trabalho em diversos Estados. Para o Grupo, o jogo de bingo costuma estar relacionado aos crimes de lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal).

A iniciativa do Ministério Público estadual foi acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que proibiu o funcionamento dos bingos e das máquinas eletrônicas em Sergipe. O jogo de bingo e outros jogos de azar já são probidos pela legislação federal vigente, por se constituírem em infrações penais, a saber contravenção penal de jogo de azar, prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais( Decreto-lei 3.688/1940), ou crime contra a economia popular, previsto no artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/1951.

Fonte: Infonet Notícias.

DRT/SE não paga seguro-desemprego de catadores e é alvo de ação civil pública.

Aracaju(SE) - Foi ajuizada na tarde de ontem, pelo procurador da República, Paulo Fontes, uma ação civil pública contra a Delegacia Regional do Trabalho - DRT. O órgão não havia pago até ontem o seguro-desemprego de mais de dois mil catadores de caranguejo que respeitaram o período do defeso.

O procurador exige o cumprimento da lei que assegura o pagamento de um salário mínimo ao final de cada mês em que o catador é proibido de capturar o crustáceo. O defeso terminou no último mês de março e, até agora, os catadores não receberam o dinheiro.

Por isso, eles ameaçam não respeitar o período de reprodução da espécie no próximo ano. O procurador Paulo Fontes concedeu um prazo de até dez dias para que a delegada do trabalho apresente um parecer definitivo sobre o processo de cada pescador. A DRT informou que o pagamento será feito até o próximo dia 19.

Fonte: Infonet Notícias.

Prestação de serviços sem fins lucrativos não impede entidade de ser submetida ao CDC.

O fato de uma sociedade civil prestar serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e jurídica, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico não a impede de ser considerada fornecedora de serviços e, como tal, ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar recurso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec contra suposta ilegalidade no aumento de mensalidades da Sociedade de Beneficência e Filantropia São Cristóvão, de São Paulo.

Na ação, o Idec afirmou que a entidade, contrariando os contratos celebrados com seus associados, reajustou as mensalidades cobradas para a prestação de seus serviços em percentual muito superior aos índices oficiais de inflação apurados em maio de 1997 e aos índices de reajuste salarial. Segundo o órgão, o índice de reajuste exigido pela Sociedade poderia tornar impossível o pagamento das prestações e impedir os consumidores associados de utilizar os serviços médico-hospitalares oferecidos e, até mesmo, causar a perda do plano de saúde por inadimplência.

Com esses argumentos, requereu, então, que fosse reconhecida a ilegalidade e abusividade do reajuste, impedindo a entidade de aplicar os índices que excedam a variação do índice oficial de inflação apurado no período de um ano anterior à data do reajuste. Pediu, também, que o órgão fosse condenado à devolução ou compensação das quantias pagas pelos associados.

Em sua defesa, a Sociedade alegou que é sociedade civil, de caráter beneficente e filantrópico, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública por todos os órgãos federais, estaduais e municipais. Afirmou, ainda, que conta com as contribuições de seus associados como única forma de receita, que é revertida integralmente em benefícios, não podendo ser confundida com empresas prestadoras de serviços médicos, de medicina em grupo, cooperativas ou seguradoras, pois não há relação de consumo entre ela e seus associados, mas sim relação jurídica de natureza estatutária. [leia mais]

Fonte: STJ.

Laudo do DNA é considerado documento novo para aparelhar ação rescisória.

O laudo do exame de DNA, mesmo posterior ao exercício da ação de investigação de paternidade, considera-se "documento novo" para aparelhar ação rescisória, pois o exame revela prova já existente, mas desconhecida até então. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) na ação proposta pelo comerciante E. para desconstituir o reconhecimento judicial de paternidade. [leia mais]

Fonte: STJ.

TST concede remuneração dobrada para trabalho em dia de descanso.

A ausência de compensação para o trabalho desempenhado aos domingos e feriados assegura ao empregado o pagamento em dobro do período em que esteve à disposição da empresa, mantida a remuneração correspondente ao repouso semanal. Esse entendimento, inscrito na redação atual do Enunciado 146 do Tribunal Superior do Trabalho (conforme resolução de novembro do ano passado), foi adotado pelo ministro José Simpliciano Fernandes. Ele foi o relator de um recurso de revista deferido pela Segunda Turma do TST a um ex-empregado da Brasil Telecom S/A .

O posicionamento unânime adotado pelo TST resultou em reforma de decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). O órgão de segunda instância indeferiu a pretensão do ex-empregado de receber de forma dobrada o pagamento de suas atividades em dias destinados especialmente pela legislação ao descanso do trabalhador.

"Havendo trabalho em domingos e feriados, a contraprestação devida se traduz no pagamento de forma simples do dia de descanso trabalhado, o que foi feito pela empresa", registrou o acórdão regional. "Agiu corretamente a empresa ao somar o valor embutido nos salários a título de repouso semanal remunerado o pagamento de forma simples do dia de descanso trabalhado, sem a devida compensação", acrescentou a decisão regional, favorável à Brasil Telecom.

No TST, os advogados do trabalhador sustentaram que a melhor interpretação a ser dada à previsão legal, em relação ao trabalho em domingos e feriados e não compensado, seria o de não se levar em conta o repouso semanal remunerado, quando embutido no salário mensal, para o pagamento dos dias de descanso. O procedimento, reconhecido como válido pelo TRT-SC, equivaleria a pagar de forma simples o trabalho.

Em sua análise sobre a matéria, o ministro Simpliciano Fernandes demonstrou que o posicionamento adotado pelo Tribunal catarinense divergiu da jurisprudência firmada pelo TST para enfrentar a questão. De acordo com o Enunciado nº 146 do TST, "o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal".

Com a aplicação desse entendimento, o ministro Simpliciano votou pelo deferimento do recurso ao trabalhador, "para incluir na condenação o pagamento das horas extras laboradas em domingos e feriados e não compensadas". O relator da causa no TST também esclareceu que "o pagamento corresponderá ao dobro do valor da hora laborada, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". (RR 613566/99)

Fonte: TST.

TST julga recorrível decisão em relação à causa sem valor fixado.

A Gerdau S.A. assegurou o direito de recorrer de sentença de uma causa trabalhista que não teve o valor fixado nem pelo trabalhador nem pela justiça. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da empresa e determinou o retorno do processo à segunda instância para o julgamento do recurso ordinário que teve o conhecimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) por esse motivo. Nesse recurso ao TRT, a Gerdau contesta sentença que foi favorável a um ex-empregado de sua unidade em Sapucaia do Sul (RS).

O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, explicou os sucessivos procedimentos em causas como essa: "Se a parte, na petição inicial, não atribuir à causa um valor, deve o juízo, antes de iniciada a instrução fixá-lo, para o fim de determinação da alçada. Se também o juízo se mantiver silente quanto a essa obrigação, adotar-se-á, para fins de alçada, o valor atribuído à condenação e, se ainda assim restar indeterminado o valor da causa, deve-se ter por recorrível a decisão, por ser a regra".

O recurso ordinário não foi conhecido pelo TRT-RS sob o fundamento de que a Gerdau, ao deixar de fixar o valor da causa para fins de alçada - que influi no procedimento ou na vedação de recurso para o segundo grau - tornou o dissídio sujeito exclusivamente à decisão de primeiro grau. Na decisão, o TRT registra que não houve por parte da empresa qualquer impugnação à ausência de valor de alçada na petição inicial do trabalhador.

Em recurso ao TST, a Gerdau buscou o direito de recorrer da sentença. "Verifica-se que não foi fixado o valor da causa nem pelo autor (da ação) nem pelo juízo, de forma que prevalece o valor arbitrado à condenação - no caso R$ 8 mil ? , razão por que o recurso ordinário não estava sujeito à alçada", observou o relator. Nesse caso, afirmou, deve prevalecer a regra de que a decisão é recorrível. (RR 584902/1999)

Fonte: TST.

TST determina reexame sobre nulidade de ato administrativo.

O ato administrativo nulo, que gera dividendos salariais ao empregado de órgão público, não gera direito à incorporação das vantagens na sua remuneração, pouco importando que elas tenham sido pagas com regularidade. A necessidade de observância desse entendimento levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir um recurso de revista que lhe foi interposto pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Fundo Rio contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).

"Independentemente da habitualidade com que é paga determinada benesse contratual, não pode haver direito subjetivo, fundado no art. 468 da CLT, à manutenção de cláusula ilegal ou contrária a qualquer princípio de direito administrativo", explicou a ministra Maria Cristina Peduzzi após examinar o tema e determinar seu retorno ao TRT-RJ, a fim de que seja apreciada a validade, ou não, de um ato (portaria) que provocara o pagamento de gratificações a um empregado do Fundo Rio. [leia mais]

Fonte: TST.

União estável para homossexuais.

O pioneirismo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em estender os direitos da união estável aos relacionamentos homossexuais provocou acréscimo na procura aos cartórios, culminando na publicação do provimento nº 6/2004, da Corregedoria-Geral da Justiça, que orienta os Registros de Notas sobre como proceder com relação a uniões estáveis. A avaliação é do Desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, integrante da 7ª Câmara Cível do TJ, em entrevista ao programa "Justiça Gaúcha".

O magistrado relembrou decisão de sua relatoria, datada de abril de 2001, em que pela primeira vez no Brasil a relação duradoura entre indivíduos homossexuais foi encarada como união estável. Destaca que, depois desse acórdão inédito, diversos parceiros homossexuais recorreram à Justiça para oficializarem suas uniões, o que fez com que a interpretação da união homossexual como união estável fosse paulatinamente consolidada. Em 2003, uma decisão do 4º Grupo Cível pacificou esse entendimento no TJ.

"Essa oficialização deveria estar disponível desde que se permitiu o registro de união estável entre heterossexuais, na Carta Magna de 1988", afirma. "Houve também aqui um pouco de procrastinação", comenta, aludindo à resistência dos cartórios em registrar uniões estáveis quando da entrada em vigor da nova Constituição Federal. Comenta que a negativa dos cartórios em registrar uniões estáveis entre homossexuais derivava de um ponto dúbio verificado na Consolidação Normativa Notarial, e também do preconceito que permeia essa matéria.

Ante os relatos de diversas recusas na emissão do registro, contextualiza, o Ministério Público instou o TJ a manifestar-se sobre o assunto, e o Juiz-Corregedor Clademir José Ceolin Missaggia redigiu o parecer que fundamentou o provimento.

O Desembargador diz que o registro é uma prova pré-constituída, e sua importância deriva desse fato. "Angaria a publicidade natural, e seus efeitos passam a repercutir inclusive em relação a terceiros", explica. Observa ainda que oficia-lizações de uniões dessa natureza já são realizadas em vários países, o que corrobora a importância do pioneirismo gaúcho.

A união estável no Código Civil

O Desembargador Giorgis informa que o novo Código Civil (CC) incluiu o capítulo "A União Estável no Direito de Família", o que já havia sido instituído pela Constituição Federal (CF) de 1988. Atualmente, tramita no Congresso Nacional uma proposta de modificação à legislação que permita a consideração, do ponto de vista do Direito material, da união homoafetiva como uma união estável. Crê que será um avanço a aprovação dessa nova redação ao art. 1.723 do CC, ainda que considere o final do novo texto algo preconceituoso, e que a votação vá contar com resistência da chamada "bancada evangélica".

É opinião do julgador que o CC retrocedeu ao recolocar as causas da separação litigiosa, o que havia sido abandonado com a Lei de Divórcios de 1977. O magistrado explica que o atual Código, ao descrever os pressupostos da união estável, fala em dever de lealdade, diferentemente do casamento, onde consta o dever de fidelidade.

Uma interpretação possível seria a de que na união estável não há restrição legal ao adultério, e que uma eventual separação não dependeria de um processo legal. No entanto, assevera, tem sido considerado que o dever de lealdade abrange o dever de fidelidade, mesmo pela necessidade da definição da culpa na discussão de alimentos entre os companheiros.

O Desembargador Giorgis esclarece que a estipulação do regime de bens feita por um casal serve exclusivamente para regrar a separação do patrimônio. Já o registro da união estável pode ser mais abrangente, englobando aspectos da vida do casal como a guarda de filhos, definição de alimentos, entre outros.

A Constituição Federal trouxe uma inovação na matéria do Direito matrimonial, pois deslocou seu foco do casamento para a família, identificando as entidades familiares do matrimônio, da união estável e da família monoparental, esta cada vez mais presente na sociedade. "A união estável é uma unidade familiar do mesmo patamar do casamento", conclui o magistrado, "embora os direitos ainda não sejam os mesmos, porque o CC tirou da união estável uma série de direitos que havia angariado".

Fonte: TJ-RS.

Riachuelo é condenada a indenizar por humilhar cliente.

A Riachuelo foi condenada na segunda-feira (3/5) a pagar indenização de R$ 24 mil por fazer o cliente Geraldo Leite de Carvalho passar por situação vexatória. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal que, por maioria de votos, considerou "ilícita" a conduta dos representantes da loja. Ainda cabe recurso.

Carvalho, de quem os seguranças da loja suspeitaram por tentativa de furto, foi perseguido, forçado a parar no meio da rua, levantar os braços e a camisa, abrir as calças e a bolsa. A suspeita de furto não se confirmou.

Ele havia ido à loja Riachuelo do Shopping Pátio Brasil para fazer o pagamento de uma fatura ainda não vencida. Antes de se dirigir ao setor de pagamento, ele decidiu provar uma jaqueta exposta nas araras. Carvalho resolveu que levaria a peça, mas desistiu da idéia ao ponderar sobre o valor da jaqueta. [leia mais]

Fonte: Portal do Consumidor.

Nomear um Rato para o FMI é nepotismo.

E continua a repercussão da nomeação do espanhol Rato para o FMI! O site Kibeloco acha que nomear um Rato para o FMI é nepotismo.

Fonte: José Simão.

Um ótimo fim de semana a todos e um feliz dia das mães!

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:10 PM
- Indique a um amigo!

Aracaju[SE] - Quinta-feira, Maio 06, 2004

Deda foi um dos escolhidos para comandar a OMC.

Aracaju(SE) - O prefeito de Aracaju, Marcelo Déda (PT), foi um dos três brasileiros escolhidos para comandar a Organização Mundial das Cidades, entidade que vai estar ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). Os outros dois são Marta Suplicy, prefeita de São Paulo, e César Maia, prefeito do Rio de Janeiro. A pequena Aracaju mereceu destaque internacional.

Fonte:
Jornal da Cidade.

Para reclamar, o cliente paga.

Aracaju(SE) - As empresas voltaram a transferir para o consumidor o custo da ligação para o Serviço de Atendimento ao Cliente. Com a suspensão da concessão do 0300 pela Anatel as empresas estão adotando o prefixo 4000, um número único em todo o país, em substituição ao 0800. Quem fica no prejuízo é o cliente, que paga para reclamar ou até mesmo para solicitar serviços da empresa.

O consumidor, que antes falava de graça pelo 0800, agora tem que pagar o valor de uma ligação local ou, dependendo de onde está, de uma ligação de longa distância (DDD). A lista das que adotaram o prefixo 4000 inclui empresas de vários setores, como Unidas Rent a Car, Itaú Seguros, Net, Sony, Ericsson e as administradores de cartão de crédito Credicard, Itaucard, ABN Amro Real, Bradesco e Unibanco.

Fonte: Infonet Notícias.

Cinco mil eleitores passaram pelo TRE/SE nos últimos três dias.

Foram disponibilizados 45 funcionários

Aracaju(SE) - O TRE - Tribunal Regional Eleitoral - atendeu 5 mil pessoas nos três últimos dias. Segundo o chefe de cartório, Alaim Nascimento, foram disponibilizados 45 funcionários que trabalhavam sem parar até a meia-noite da quarta-feira. Nascimento informou que o prazo não foi nem será prorrogado.

Fonte: Cinform Online.

Oposição apresenta projeto para regulamentar bingo no país.

Após impor uma dura derrota ao governo no Senado, os dois principais partidos de oposição na Casa, PFL e PSDB, apresentaram projeto de lei para regulamentar a atividade dos bingos no país.

O projeto, que tem sete pontos, proíbe qualquer tipo do jogo em máquinas, excluindo os sorteios realizados por meio da CEF (Caixa Econômica Federal). Determina também a revogação das licenças para esse tipo de atividade sem pagamento de indenização - o descumprimento implica multa de R$ 10 mil.

O governo contava com um projeto da líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), mas após a edição da medida provisória derrubada ontem, a senadora retirou sua proposta.

CPI

De acordo com o líder do PSDB na Casa, Arthur Virgílio (AM), a oposição entrará também no STF (Superior Tribunal Federal) com um mandado de segurança para tentar conseguir a instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar os bingos do país - não criada porque os partidos da base não indicaram integrantes.

O mandado terá como sustentação o parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, favorável à CPI.

Fonte: Folha Online.

Mulher é multada em US$ 6.000 por baixar músicas da web.

Um juiz americano multou uma mulher em US$ 6.000 por baixar músicas da internet protegidas por direitos autorais. Jennifer Brothers é moradora do Estado de Connecticut (EUA) e está entre as milhares de pessoas processadas pela Riaa (associação das gravadoras norte-americanas) no ano passado.

Documentos judiciais indicam que Brothers nunca aceitou uma cópia do processo e nunca apareceu na corte. A multa foi emitida depois que ela não compareceu a uma audiência na semana passada.

As gravadoras já processaram cerca de 2.500 pessoas desde o ano passado, numa tentativa da indústria da música de se proteger dos downloads de canções, que segundo a Riaa derrubou as vendas de CDs nos Estados Unidos e em outras partes do mundo.

Outro lado

Em entrevista ao Connecticut Post, Jennifer Brothers disse que não foi comunicada do processo. Segundo ela, a única pista de que ela poderia ser processada foi uma carta da gravadora Arista Records, recebida há cerca de um mês.

"Eu acho isso tudo muito injusto, pois eu não tinha idéia de que estava fazendo nada de errado", disse Brothers. "E depois de receber a carta, eu parei imediatamente de baixar canções da internet." Na semana passada, a indústria fonográfica processou mais 477 pessoas por baixarem ilegalmente música da web.

Fonte: Folha Online.

OAB e Abrat cobram celeridade para os processos de idosos.

Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhará nos próximos dias ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) expediente cobrando a agilização e prioridade ao julgamento de processos de cidadãos com mais de 60 anos. A meta é buscar a concretização do espírito do Estatuto do Idoso, que garante atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados às demandas desses cidadãos.

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e o secretário-geral da entidade, Raimundo Cezar Britto, receberam e acataram sugestão apresentada pelo presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Nilton Correia. As duas entidades, mais o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, estão deflagrando um movimento pela celeridade dos processos de idosos no Judiciário, exigindo o cumprimento da Lei 10.741/2003 que criou o Estatuto. [leia mais]

Fonte: CFOAB.

Maurício Corrêa participa de sua última sessão no STF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, despediu-se do Plenário da Corte ontem (6/5). Foi a última sessão de julgamentos do STF de que o ministro participou antes de sua aposentadoria. Na segunda-feira, o ministro Nelson Jobim assume a presidência do Supremo interinamente. No dia 19, será realizada eleição que deve confirmar o nome de Jobim na presidência e o da ministra Ellen Gracie na vice-presidência. Na mesma sessão, será marcada a data da posse da nova presidência do STF. [leia mais]

Fonte: STF.

Vidigal analisa reabertura dos bingos.

O juiz é obrigado a cumprir a lei. A cumprir e a fazer cumprir. Se uma determinada atividade de jogo está autorizada por lei e o juiz for contra, ele vai ter que trabalhar para derrubar a lei. Jamais para se confrontar com ela. Esse comentário é do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entrevista concedida à imprensa de Minas Gerais, ao ser indagado sobre a votação no Congresso Nacional, que derrubou a medida provisória que fechou os bingos no Brasil e a posição do Ministério Público mineiro, contrária à reabertura dos bingos.

A análise do ministro foi feita em função de uma informação dada pelo repórter, segundo a qual o Ministério Público afirmou, também em entrevista, que está comprovado a ligação dos jogos de bingo com o narcotráfico e, por isso em Minas, vai lutar contra a reabertura de bingos. Sobre essa posição o presidente do STJ prosseguiu: "Se me perguntarem minha posição pessoal, eu respondo que penso da mesma forma que o Ministério Público mineiro com relação a essas variantes, essas origens e esses envolvimentos com esse tipo de jogatina". E prosseguiu: "Eu, pessoalmente, sou contra qualquer tipo de jogo, excetuando os operados pela Caixa Econômica Federal, do tipo loteria esportiva. Mas, como juiz, eu tenho que fazer aquilo que a lei determina. Tenho que cumprir a lei, tenho que fazer com que a respeitem. Se eu estou contra, tenho que me movimentar como cidadão para que essa lei seja revogada".

Explicando melhor sua posição, o presidente do STJ lembrou que, no caso dos bingos, não existe nenhuma regulamentação de forma clara, aprovada pelo Legislativo. Se o Congresso não conseguiu regulamentar e se não existe nenhuma lei específica sobre a matéria, então os bingos não estão na legalidade. Estão na marginalidade e, assim, tem que se fazer cumprir a lei. Não pode funcionar o que é ilegal. [leia mais]

Fonte: STJ.

STJ começa a decidir se sentença contra banco alcança todos os correntistas.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para decidir se todos os correntistas do Banco de Crédito Nacional (BCN) que tinham conta poupança naquela instituição financeira em janeiro de 1989 terão direito à correção monetária expurgada pelo Governo (Plano Verão). O BCN recorreu ao STJ tentando invalidar a decisão do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que o condenou a repor a inflação expurgada naquele ano para o conjunto de poupadores no Estado de São Paulo. Conforme o resultado final do julgamento, a decisão poderá beneficiar todos os clientes do banco que se encontravam na mesma situação.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, manteve o acórdão do Tribunal de Alçada Civil favorável ao pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), rejeitando o recurso do BCN. O ministro Castro Filho pediu vista para melhor exame da questão, e o julgamento se encontra suspenso provisoriamente..

O Idec, na defesa de interesses individuais homogêneos de seus associados, promoveu ação coletiva contra o BCN, pedindo a correção monetária referente ao mês de janeiro de 1989. Após o juiz haver julgado improcedente a ação, o Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo acolheu o recurso do Idec, determinando ao banco que efetuasse a correção dos depósitos, mas restringidos os efeitos da sentença apenas aos consumidores daquele Estado em razão da Lei n. 9.494, de 1997, que limitou a eficácia de sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator.

O que a Terceira Turma do STJ está examinando agora, ao julgar o recurso do BCN, é se a decisão tomada numa ação civil pública, em benefício dos correntistas de um banco, alcança tão-somente os consumidores residentes no Estado em que for proferida, ou se aplica a todos os clientes do banco que estiverem na mesma situação, em todo o território nacional, independentemente do seu domicílio.

Para a ministra Nancy Andrighi, que citou vários autores e doutrinadores nacionais, as restrições que limitam os efeitos da coisa julgada em ação civil pública não se aplicam às ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, porque este é lei especial. Nesse caso, deve aplicar-se o art. 103 do próprio CDC, que afirma ser a sentença eficaz contra todos, exceto quando o pedido for julgado improcedente por falta de provas, hipótese em que qualquer pessoa na mesma situação poderá entrar com novo processo, com o mesmo fundamento. [Processo: Resp 399357]

Fonte: STJ.

Sócio-gerente só responde por dívidas tributárias se empresa for dissolvida irregularmente.

Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a responsabilidade pelas dívidas tributárias de uma empresa só pode ser imposta ao sócio-gerente, ao administrador, diretor ou equivalente, quando houver dissolução irregular da sociedade ou ficar comprovada infração à lei penal praticada pelo dirigente, ou este agir com excesso de poderes. Fora dessas hipóteses, os bens do sócio de uma pessoa jurídica comercial não respondem, em caráter solidário, pelas dívidas fiscais assumidas pela sociedade. [leia mais]

Fonte: STJ.

Escola garante direito de recusar matrícula de aluna inadimplente.

A Associação Potiguar de Educação e Cultura (Apec) assegura direito de recusar matrícula de aluna inadimplente, pois a lei que dispõe sobre as anuidades escolares (Lei n. 9.870/99) permite, neste caso, a interrupção dos serviços. Assim decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deixou claro serem expressamente proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de qualquer penalidade pedagógica por falta de pagamento. De acordo com a legislação em vigor, as instituições de ensino podem punir o aluno quando a inadimplência durar mais de 90 dias, mas tudo tem que ser feito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil Brasileiro. [leia mais]

Fonte: STJ.

Responsabilidade subsidiária: TST determina reexame de recurso da Petrobrás.

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) um novo exame de um recurso em que a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás questiona sua condenação como responsável subsidiária por um crédito trabalhista devido a um terceiro. A causa envolve os valores devidos a um profissional sob contrato com uma empresa particular durante um período de cinco meses e que atuou na pintura de dutos e terminais da estatal na área da Refinaria Presidente Bernardes, situada em Cubatão (SP).

Após sua demissão por justa causa, o trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho a fim de obter o pagamento corrigido de verbas rescisórias e parcelas não pagas durante o contrato de trabalho assinado com a Prokor Pinturas Técnicas S/A. A 2ª Vara do Trabalho de Cubatão reconheceu ao pintor o direito à percepção das diferenças de verbas rescisórias pela média de horas extras prestadas e pela aplicação de um reajuste salarial de 66,07%, além da integração do salário alimentação nos descansos semanais remunerados, FGTS e verbas rescisórias.

A sentença condenatória foi imposta à Prokor e, de forma subsidiária, à Petrobrás, o que levou a estatal a interpor um recurso ordinário no TRT-SP. De acordo com os advogados da estatal, o contrato firmado com a empresa particular foi de natureza cível em que a Petrobrás não foi tomadora de mão-de-obra, nem empreiteira, mas sim a dona da obra. Alegou-se que essa situação jurídica não pode levar ao reconhecimento de vínculo de emprego, pois não prevista no art. 455 da CLT. [leia mais]

Fonte: TST.

TST diz a quem cabe julgar dano material em acidente do trabalho.

A Justiça do Trabalho é o órgão competente para conhecer e julgar a ação envolvendo pedido de indenização por dano material decorrente de culpa do empregador em acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Com essa afirmação, feita pela ministra Maria Cristina Peduzzi, a Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma condenação trabalhista imposta ao Banco do Estado de São Paulo - Banespa. Em sua decisão, a SDI-1 afastou (não conheceu) os embargos em recurso de revista interpostos pela instituição.

A primeira manifestação do TST sobre a controvérsia foi dada por sua Quarta Turma, quando foi afirmada a competência da Justiça do Trabalho para o exame de ação por dano material proposta contra o empregador pelo empregado acidentado. O posicionamento adotado pelo órgão do TST reconheceu a validade da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que determinou o pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes da lesão por esforço repetitivo (LER) adquirida por um ex-funcionário do Banespa.

Com base em dispositivos constitucionais e legais, a instituição financeira sustentou, ao longo da tramitação processual, a impossibilidade da Justiça Trabalhista apreciar pedido de indenização por dano material decorrente de acidente do trabalho. A competência para o julgamento deste tipo de demanda seria, segundo o Banespa, da Justiça Comum (estadual), uma vez que não existe legislação a tratar do tema de forma específica.

O argumento do banco foi, contudo, rebatido pelo TST, tanto pela Quarta Turma quanto, posteriormente, pela SDI-1. "A competência da Justiça Comum é para apreciar a ação acidentária, promovida pelo acidentado contra o INSS visando ao pagamento do benefício previdenciário respectivo", esclareceu a ministra Cristina Peduzzi, relatora do recurso na SDI-1.

"No caso dos autos, todavia, está em discussão o pedido de ressarcimento por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho, causado em razão de culpa do empregador" acrescentou Cristina Peduzzi, ao também deixar claro que, "nessa hipótese, a obrigação de indenizar decorre diretamente da relação de emprego, donde se conclui que a Justiça do Trabalho é competente para conhecer e julgar a ação".

Ao submeter a questão ao TST, o Banespa também alegou a inviabilidade de sua condenação devido ao fato do bancário não ter sofrido qualquer acidente de trabalho durante a relação de emprego. Ao contrário, a doença (LER) só teria sido diagnosticada em setembro de 1996, quando o trabalhador não mais pertencia aos quadros da instituição financeira.

Sobre este ponto, o TST afirmou a impossibilidade do reexame de provas em torno do tema, conforme a previsão da súmula nº 126. O posicionamento resultou na manutenção da decisão regional, onde ficou demonstrado, "de forma inequívoca" , que a doença foi adquirida no decorrer do contrato de trabalho entre o acidentado e a instituição financeira. (ERR 575533/99)

Fonte: TST.

Mais da metade dos juízes do trabalho sai da AMB.

Estima-se que cerca de 60% dos 3.200 juízes do trabalho brasileiros sairão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) a partir de segunda-feira (10/05). A decisão foi tomada pelo Conselho de Representantes da Associação nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) durante o 12º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que acontece em Campos do Jordão até hoje (6). [leia mais]

Fonte: Carta Maior.

Advogados com mais de três anos de profissão poderão ser mediadores remunerados.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:04 PM
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Aracaju[SE] - Quarta-feira, Maio 05, 2004

Cassação de Mandato.

Por Fernando Montalvão.

Jeremoabo(BA) - Perguntar-se-á: de quem é a culpa pela situação de Jeremoabo. Resposta: De todos nós. Vivemos em uma sociedade desorganizada, pobre, clientelista e a par disso o Prefeito por muitos anos controlou a maioria dos Vereadores. Do TCM porque mesmo indicando horrores nas diversas Prestações de Contas do corrupTista optou em emitir Pareceres pela aprovação com ressalvas, aplicando pequenas multas. Do Ministério Público, esse sim, o grande omisso. Mesmo recebendo inúmeras denúncias dos Vereadores não cumpriu o seu papel. Nada fez e sua omissão permitiu que o Prefeito desenvolvesse uma política administrativa irresponsável e corrupta. Agora só resta os Vereadores.

Ranier Bragon, da Sucursal da Folha de São Paulo em Brasília, em edição On-line (uol), escreveu artigo sob o título Corrupção Eleitoral leva 72 Prefeitos do País à Cassação. Segundo o articulista, a principal causa é a corrupção eleitoral, caracterizada pelo oferecimento de dinheiro, mercadorias, benefícios ou promessa de ajuda futura em troca. Esses números dizem respeito somente as cassações levadas a efeito pelos Tribunais Eleitorais, não se incluindo aí, logicamente, os Prefeitos que tiveram perda de mandato por decisão da Justiça Comum e o cassado por decisão de Câmaras Municipais, como, por exemplo, aconteceu no vizinho Município de Cícero Dantas. Os números são alarmantes e escandalosos.

A Revista Veja, edição 1851, ano 37, nº. 17, de 28.04.2004, em matéria de capa sob o título UMA PRAGA NACIONAL, informa que Corrupção e inépcia nas Prefeituras desviam mais de 20 bilhões de reais ao ano. Nas páginas internas, sob o título Pragas Urbanas, DESPERDÍCIO, DESVIO E CORRUPÇÃO, desce a detalhes. No rodapé das páginas 41, 42, 43 e 44, são citados vários Prefeitos que foram afastados dos respectivos cargos e muitos que foram condenados à prisão. Dentre os Prefeitos cassados e apenados, tiramos dois exemplos apenas. Pedro Paulo Fischer, do município de 3 de Maio no Rio Grande do Sul, foi condenado por desviar R$ 441,00 para pagar viagem fictícia; Antonio Portela de Avanhandava em São Paulo, teve seu mandato cassado por autorizar abastecimento de veículos dos Vereadores. Foi cassado pela própria Câmara. [
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Fonte: Jeremoabo Hoje.

Concurso da Prefeitura de São Cristóvão tem nova data.

As provas serão aplicadas somente após as eleições

São Cristóvão(SE) - A Prefeitura do município de São Cristóvão alterou a data de realização de seu concurso público. Marcada previamente para ocorrer no próximo dia 16, a aplicação das provas foi remanejada para o dia 16 de outubro, ou seja, após o processo eleitoral.

Uma nova licitação para a contratação da empresa que ficará responsável pela elaboração do concurso já foi feita pela administração do município e encaminhada aos órgãos competentes, para análise e decisão de aprovação.

Fonte: Cinform Online.

Empresa responsável pelo concurso de São Cristovão tinha denúncias de irregularidades.

A IBRASCON, Empresa responsável pelo concurso da Prefeitura do município de São Cristóvão, desde o dia 28 de agosto de 2003 já vinha sofrendo denúncias de irregularidades, para não dizer, irresponsabilidades ocorridas no concurso da Prefeitura de Jeremoabo (BA).

Quem teve o cuidado de pesquisar no Google, digitando o nome da Empresa, encontrou matérias publicadas no Portal Jeremoabo Hoje e CMI Brasil, com os títulos Concurso público municipal e Concurso público de Jeremoabo-BA cheio de irregularidades, respectivamente.

Quanto ao concurso da Prefeitura de São Cristovão, uma pergunta fica no ar: O que será feito do dinheiro daqueles que pagaram a inscrição?

Senado rejeita MP que proibia bingo e jogos eletrônicos por não ser urgente e nem relevante.

O Senado rejeitou por 32 votos contrários, 31 favoráveis e três abstenções a medida provisória (MP 168/04) que proibia os bingos e jogos eletrônicos no Brasil. Na verdade, os senadores votaram contra a preliminar de urgência e relevância, considerando a matéria, portanto, inconstitucional. Não chegaram nem mesmo a votar o mérito da MP. Eram 18h23min quando, depois de duas horas de debate, a líder do bloco governista, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), anunciou a impossibilidade de qualquer acordo, pedindo ao presidente José Sarney que anunciasse o resultado da votação nominal (por meio de painel eletrônico), que já se desenrolava havia pelo menos uma hora. [leia mais]

Fonte: Agência Senado.

Rebelo anuncia que governo já estuda medidas para impedir funcionamento de bingos.

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não considerou uma derrota do governo, mas de toda a sociedade, a decisão do Senado Federal de arquivar a Medida Provisória que proibia o funcionamento de casas de bingos e caça-níqueis em todo o país. "A derrota foi da sociedade, que tinha e tem interesse em coibir certos tipos de jogos de azar como caça-níqueis, que além de viciar, retira da população mais pobre parte dos seus rendimentos. O governo não se sente derrotado, nem o presidente poderia se sentir derrotado, porque vai dar prosseguimento ao esforço para coibir e reprimir esses tipos de jogos no país", garantiu o ministro de Coordenação Política, Aldo Rebelo.

Segundo o ministro, o governo já estuda medidas para evitar o funcionamento dos bingos no país, que estão sendo articuladas pelo Ministério da Justiça, Advocacia Geral da União e Casa Civil.

Aldo Rebelo garantiu que nenhuma ação, nem mesmo a edição de uma nova Medida Provisória sobre o tema, está descartada pelo governo neste momento.

O ministro minimizou a derrota da MP no Senado e disse que ela foi "circunstancial". Na avaliação de Aldo Rebelo, os bingos já estavam proibidos de funcionar de acordo com a legislação federal. "O prejuízo é parcial, porque os bingos já são proibidos no Brasil", enfatizou. [leia mais]

Fonte: Agência Brasil.

Fim da assinatura de telefone divide opiniões.

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Pedro Jaime Ziller, afirmou nesta quarta-feira (5) à Comissão de Defesa do Consumidor que, se for extinto o pagamento da assinatura básica de telefones fixos, os estados deixarão de arrecadar cerca de R$ 400 milhões mensais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Pedro Ziller participou de audiência na comissão que debateu o Projeto de Lei 5476/01, de autoria do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), que propõe o fim do pagamento da assinatura - valor mínimo pago pelos usuários de telefone fixo.

Na avaliação do presidente da Anatel, o fim da assinatura básica de telefone levaria a uma revisão tarifária, o que teria impacto no valor do pulso local, no preço do crédito para cartões de telefone público, no uso ilimitado nos finais de semana e durante a madrugada e no custo do acesso à internet. Segundo ele, mais de 80% dos acessos à rede são discados. "Não se tem conhecimento de prestação de serviço local no mundo que não cobre assinatura mensal", afirmou.

Ziller explicou que a assinatura mensal presta-se a cobrir parte dos custos de manutenção de rede relativos à disponibilidade individual do acesso, que são os custos não compartilháveis da prestação. Ele esclareceu que as normas para o cálculo das tarifas dos serviços públicos são normatizadas por uma resolução de dezembro de 1966, do Conselho Nacional de Telecomunicações. [leia mais]

Fonte: Agência Câmara.

Busato manifesta a sua preocupação com a "bomba social".

Brasília - "Não estou vendo vontade política do governo em mudar". O desabafo é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, em entrevista ao jornalista Carlos Chagas, da rede de televisão CNT. Ele se declara extremamente preocupado com "a bomba social" que explode em diversos lugares do Brasil ao mesmo tempo - como Rio de Janeiro e Rondônia -, sem que o governo crie perspectivas de emprego e saúde para a população como, aliás, foram promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na entrevista, Busato aborda vários temas além da crise econômica e social, como a reforma do Judiciário, o empenho da OAB em realizar uma auditoria da dívida externa e as campanhas que desenvolve com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil na área social e no combate à corrupção eleitoral. Ele se declarou muito preocupado com o fato de que "a frustração com o governo Lula, eleito para fazer as mudanças, está substituindo a esperança". Ao que o entrevistador indagou se ele acha que a indignação vai substituir a frustração. "É o próximo passo", respondeu. [leia a íntegra da entrevista]

Fonte: CFOAB.

STF formaliza criação da Ouvidoria.

O ministro Maurício Corrêa assinou ontem (5/5) a Resolução nº 290, que formaliza a criação da Ouvidoria do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Secretaria Geral da presidência da Corte. A norma foi aprovada em sessão administrativa realizada esta tarde e entrará em vigor a partir de sua publicação pelo Diário da Justiça.

Na prática, a Ouvidoria do STF já vinha atuando informalmente há mais de dois anos, tendo respondido a mais de mil consultas em 2003. O maior volume da correspondência registrada até hoje pelo instituto veio de presídios dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Até o início de março deste ano, mais de 300 atendimentos já haviam sido prestados.

De acordo com a Resolução aprovada hoje, a Ouvidoria foi instituída para receber reclamações, críticas, pedidos de informações, elogios e sugestões sobre as atividades do Tribunal. O Ouvidor terá apenas um assistente e as respostas aos interessados serão encaminhadas no prazo máximo de 15 dias. O trabalho será executado com a colaboração e apoio de outras unidades do Supremo.

A Ouvidoria não aceitará denúncias anônimas ou de fatos que constituam crimes, bem como correspondências anônimas que envolvam reclamações, críticas ou denúncias. Também não vai aceitar reclamações, críticas denúncias ou sugestões que envolvam ministros do Supremo ou que se refiram a outros órgãos públicos. As denúncias de crimes e as correspondências anônimas, por exemplo, terão seu processamento rejeitado e serão devolvidas ou terão a decisão comunicada aos remetentes.

A supervisão será feita pelo ministro mais antigo da Corte, excluídos o Presidente, seu Vice, bem como os Presidentes das Turmas. O funcionamento da Ouvidoria será das 11 às 19h, de segunda a sexta-feira. O contato poderá ser feito pessoalmente; por carta; telefone; fax ou via internet, pelo preenchimento de formulário, que será disponibilizado na página do Supremo Tribunal Federal no endereço www.stf.gov.br. As correspondências devem ser endereçadas para a Ouvidoria do STF na Praça dos Três Poderes, CEP 70.175-900, Brasília - DF. [Leia a íntegra da Resolução nº 290]

Fonte: STF.

STJ torna sem efeito quebra de sigilo bancário de advogado paulista.

Por entender que, estando provado nas investigações que o advogado sequer atua perante o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, sediado em São Paulo, bem como que o depósito encontrado em sua conta foi realmente resultado de um empréstimo e não pagamento de propina, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tornou sem efeito a quebra do sigilo bancário do advogado paulista Luiz Antônio de Arruda Sampaio. Ficou mantida, no entanto, segundo o voto do ministro Fernando Gonçalves, a quebra do sigilo bancário do irmão de Luiz Antônio, o também advogado Luiz Roberto de Arruda Sampaio, acusado de estar envolvido em um esquema de facilitação de sentenças junto com o juiz do TRF da 3ª Região, Paulo Teotônio Costa.

Segundo a denúncia, Paulo Teotônio Costa teria recebido, em diversas ocasiões, depósitos bancários vultosos em sua conta, justamente nos dias em que proferiu decisões favoráveis em processos em que atuava o advogado Luiz Roberto de Arruda Sampaio. A pedido do Ministério Público Federal, o STJ decretou a quebra do sigilo bancário e telefônico de todos os acusados, entre os quais os dois irmãos, Luiz Roberto e Luiz Antônio de Arruda Sampaio.

Não se conformando, ingressaram os dois com um recurso de agravo regimental, tendo o relator Fernando Gonçalves mantido a quebra do sigilo bancário quanto a Luiz Roberto, por ter ficado comprovado que houve depósitos vultosos em sua conta. Quanto a Luiz Antônio, acolheu o recurso para tornar sem efeito a quebra do sigilo, em virtude de as provas juntadas ao processo darem conta de que ele não atua junto ao TRF da 3ª Região, bem como o único depósito encontrado em sua conta ter sido resultado de um empréstimo de R$ 80 mil junto a uma financeira, quitado logo depois. [Processo: INQ 302]

Fonte: STJ.

Participação de crianças em programas de televisão depende de autorização judicial.

A participação de crianças e adolescentes em gravações de novelas depende de autorização judicial, mesmo se estiverem na companhia dos pais. A decisão é da justiça do Rio e foi mantida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro Luiz Fux, relator do recurso proposto pela TV Globo contra a imposição de multa de 20 salários mínimos, o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) está em consonância com a jurisprudência do STJ.

A representação lavrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a TV Globo visava à imposição de multa por violação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). De acordo com o Ministério Público, a participação de menores de idade em programa de televisão sem o competente alvará judicial é vedada pelo artigo 149, inciso II, alínea "a", do estatuto. [leia mais]

Fonte: STJ.

CEF perde no STJ recurso contra mutuários que têm seus imóveis sob risco de desabamento.

Imóveis sob ameaça de desabamento fazem os moradores do Conjunto Habitacional Jardim Petrópolis III, em Pernambuco, enfrentar na Justiça a Caixa Econômica Federal (CEF), a Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Prepart) e a Solidus Construções Ltda, que respondem à ação civil pública movida pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - seção de Pernambuco. Pressionada a providenciar a mudança dos mutuários, a seu custo, e a realizar reparos para sanar defeitos e vícios de construção de todos os apartamentos, a Caixa entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve seu pedido negado em julgamento da Quarta Turma.

O impasse começou quando a Adecon e a OAB/PE conseguiram parcial êxito contra a CEF na Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, sediado no Recife (PE). Foi avaliada inicialmente a legitimidade da Adecon, com base no requisito legal da pré-constituição (que exige prazo mínimo de um ano de existência), e da Comissão da OAB/PE, que não possui personalidade jurídica. O TRF 5ª Região deu legitimidade à Associação, dispensando seu tempo de formação por se tratar de situação de interesse social e coletivo. Em seguida, a Caixa recorreu ao STJ e argumentou ser um equívoco não levar em consideração as regras da pré-constituição. [leia mais]

Fonte: STJ.

TST admite que servidor celetista receba aposentadoria e salário.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho descaracterizou o recebimento de aposentadoria e de salário, por parte de servidor celetista, como acumulação de remunerações proibida pela Constituição. A questão foi examinada no julgamento de recurso de uma autarquia do Espírito Santo, o Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp), contra decisão de segunda instância que determinou a reintegração de três servidores celetistas que foram dispensados em razão de suas aposentadorias por limite de idade. [leia mais]

Fonte: TST.

Trabalhador com LER perde estabilidade ao pedir demissão.

O trabalhador acometido de doença ocupacional que, por iniciativa própria pede demissão está, com isso, abrindo mão da estabilidade que lhe é garantida em virtude da doença, por estar presumidamente agindo de acordo com seus próprios interesses. Ao não conhecer (rejeitar) recurso ordinário de uma ex-funcionária de um cartório de Vitória (ES), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão tanto da Vara do Trabalho quanto do TRT do Estado validando seu pedido de demissão. [leia mais]

Fonte: TST.

Empregado demitido dias antes de se tornar estável é reintegrado.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) restabeleceu a decisão de primeiro grau que garantia a reintegração de um empregado da Fepasa - Ferrovia Paulista S/A demitido 12 dias antes de completar o prazo para adquirir estabilidade. A seção considerou que a despedida sem justa causa era obstativa à aquisição do direito, ou seja, a empresa teria demitido o trabalhador para impedir que este se tornasse estável. [leia mais]

Fonte: TST.

Rádio Justiça entra no ar.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:17 PM
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Aracaju[SE] - Terça-feira, Maio 04, 2004

Graves indícios de...

Jeremoabo(BA) - Sergipe. Recente concurso público para o Tribunal de Justiça daquele Estado. Entre os aprovados, esposas, filhos, netos, cunhados e noras de magistrados sergipanos.

Também contemplados com aprovação uma série de parentes ligados a famosos políticos sergipanos. O rol de coincidências, segundo a OAB, tem início com o desembargador Epaminondas Silva de Andrade, que presidiu o TJ em 1998.

Dois de seus filhos obtiveram sucesso no concurso. Outro dos aprovados é filho do desembargador Fernando Franco que, por sinal, é sobrinho de Albano Franco, ex-governador do Estado de Sergipe. Demais informações nos dão conta da alegria de diversos outros togados em razão do resultado obtido por seus filhos e parentes próximos.

Um dos mais felizes é o desembargador e presidente do TRE do Estado, José Artêmio Barreto, cujo filho conseguiu êxito nas provas do cargo de técnico judiciário. [
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Fonte: Jeremoabo Hoje.

Para OAB, manutenção de presidente do TJ-MA preserva ética.

Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, divulga nota manifestando a sua expectativa de que a permanência no cargo do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Milson Coutinho, "corresponda à preservação dos princípios éticos que vem sustentando desde sua posse".

O desembargador, que vem adotando medidas moralizadoras naquela Corte - incluindo a realização de concurso público para acesso ao TJ -, apresentou sua renúncia na última sexta-feira (30/04), mas o Pleno do Tribunal rejeitou nessa segunda-feira seu pedido, apoiando sua permanência no cargo.

Segue a íntegra da nota do presidente nacional da OAB:

"O Conselho Federal da OAB, diante dos fatos ocorridos no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, manifesta sua expectativa de que a permanência no cargo de seu presidente, desembargador Milson Coutinho, corresponda à preservação dos princípios éticos que vem sustentando desde sua posse, em janeiro último - sobretudo o de sustentar o primado do concurso público como única forma de acesso aos quadros de funcionários do Judiciário nesse Estado. É esse um fundamento constitucional pelo qual a OAB se bateu historicamente e continuará a fazê-lo, em nome da ética na vida pública".

Fonte: CFOAB.

CAE aprova nova Lei de Falências.

O projeto da nova Lei de Falências recebeu, nesta terça-feira (4), parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto do substitutivo do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) foi mantido na íntegra pelos membros da comissão. Dos seis destaques apresentados, três foram rejeitados e outros três retirados diante do parecer contrário do relator. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser encaminhada ao Plenário. [leia mais]

Fonte: Agência Senado.

Aprovada MP da Previdência.

O Plenário aprovou há pouco o projeto de conversão do deputado José Pimentel (PT-CE) à MP 167/04, que regulamenta as mudanças da Reforma da Previdência. Neste momento, os deputados estão votando os destaques apresentados ao texto da MP.

Mudanças
Em seu projeto de conversão, José Pimentel modificou diversos pontos do texto original:
1. O cálculo da média salarial a ser usada para a aposentadoria nas novas regras será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
2. a data-base do reajuste das aposentadorias e pensões do setor público passará a ser a mesma do reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência;
3. o prazo que as prefeituras têm para compensar dívidas com o INSS foi ampliado para maio de 2007; e
4. os entes federados (União, Estados e Distrito Federal) contribuirão com o dobro do valor recolhido pelos servidores da ativa.

Fonte: Agência Câmara.

Jobim se despede da 2ª Turma para assumir presidência do STF.

O ministro Celso de Mello, ao encerrar a Sessão da Segunda Turma de ontem (04/05), registrou a última participação do ministro Nelson Jobim nos julgamentos. Ele irá assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana, após a aposentadoria do atual presidente, ministro Maurício Corrêa. "Os melhores votos de integral sucesso e de plena felicidade no desempenho de suas altíssimas atribuições como futuro 39º presidente na história republicana da Suprema Corte do Brasil", desejou Celso de Mello em nome de todos os ministros da Segunda Turma.

Nelson Jobim agradeceu e disse ter aprendido muito na Segunda Turma, "principalmente com o ministro Velloso, que logo na entrada no Tribunal acabou me orientando com suas observações tipicamente mineiras e habilmente argutas". O atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, completará 70 anos no próximo dia 9, e se aposentará compulsoriamente. Nelson Jobim assumirá o cargo de presidente do Tribunal interinamente, até sua eleição simbólica pelo Plenário.

Fonte: STF.

Sindicato contesta no STF Lei que autoriza contratação sem concurso público no ES.

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipublicos) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3195), com pedido de liminar, em que questiona a Lei Complementar 233/02 do Espírito Santo, que reorganiza a estrutura da Secretaria de Estado da Justiça. A Lei criou 162 cargos de provimento em comissão denominados de "Supervisor de Segurança".

Na ADI, o sindicato diz que a lei afronta a Constituição Federal ao investir pessoas em cargo público sem aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, desatendendo aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Cita o artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal e o artigo 32, inciso I da Carta do Estado que ressaltam a exigência de concurso público para o provimento de cargos públicos.

O sindicato ressalta que o cargo de "supervisor de segurança" é de fiscalização, atividade típica do Estado. "Para sua fiel execução o Poder Público deve contar com pessoal permanente, concursado e com todas as garantias inerentes ao cargo público para bem desempenhá-la", afirma.O relator da Ação é o ministro Celso de Mello.

Fonte: STF.

Primeira Turma do STJ rejeita pedido do INSS para suspender prazos de recursos.

Examinando questão de ordem, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, indeferiu pedido do INSS para que fossem suspensos os prazos e adiados todos os julgamentos envolvendo processos da autarquia previdenciária, em razão de os Procuradores Federais lotados na Procuradoria Federal do INSS continuarem em greve.

Com base em proposta do ministro Teori Albino Zavascki, no exercício da presidência da Turma, os ministros decidiram manter as datas marcadas para os julgamentos, com base em orientação firmada pelo Plenário do STJ, que havia decidido manter a suspensão dos trabalhos por causa da greve, somente até o dia 26 de abril passado.

Fonte: STJ.

Teoria do fato consumado impede Universidade do RN de tornar nula freqüência de aluna.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou a teoria do fato consumado e manteve decisão que impede a Universidade Potiguar de tornar nula a freqüência de aluna transferida que não pagou a primeira parcela de novo semestre e atrasou pagamento de mensalidades. Uma liminar concedida em mandado de segurança no dia 30/01/2001 garantiu sua participação no curso. [leia mais]

Fonte: STJ.

Telemar entra com novo recurso no STJ para não devolver dinheiro do 0900.

A Telemar Norte Leste S/A entrou ontem (5) com novo pedido, no Superior Tribunal de Justiça, para tentar, mais uma vez, mudar a decisão da Justiça de Minas Gerais, que garantiu aos consumidores daquele Estado o direito de receberem em dobro tudo o que pagaram pela utilização dos serviços 0900. O agravo regimental é um tipo de recurso interposto contra decisão de relator, para que este reconsidere o que já decidiu ou, caso contrário, leve o processo para julgamento por todos os ministros da Turma.

No seu agravo, a Telemar argumenta que, ao contrário do que afirmou o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, a sentença que deu ganho de causa ao Movimento das Donas de Casas e Consumidores de Minas Gerais não está bem fundamentada. A telefônica alega que o juiz deve necessariamente expor as razões de fato e de direito que levaram à formação de seu convencimento, o que não aconteceu no processo, em que a sentença só se apoiou em precedentes da jurisprudência, sem fundamento jurídico autônomo nenhum.

Afirma ainda a empresa que, pela natureza dos serviços 0900, este seria um caso que o Código de Defesa do Consumidor caracteriza como um vício de fácil constatação, para cuja reclamação o próprio CDC fixa um prazo de 90 dias para que seja inviabilizado, estando, portanto, atingido pela decadência o direito dos consumidores mineiros de entrarem na Justiça contra a empresa.

Argumenta também a telefônica que para que se possa saber quem deve suportar a obrigação de restituir, primeiro deve-se identificar quem recebeu o que não era devido. No caso, a Telemar é tão-somente fornecedora do meio pelo qual os serviços 900 e 0900 são prestados, pois quem presta efetivamente os serviços são as empresas Disk 900, RA 900 e assemelhadas, que deveriam, estas sim, ser condenadas a devolver em dobro o que conseguiram arrecadar com os serviços.

Como o ministro relator do processo, Sálvio de Figueiredo, é o novo vice-presidente do STJ, o agravo regimental da Telemar deverá ser redistribuído ao novo ministro que assumir seu lugar na Quarta Turma e que ainda não foi designado.

Fonte: STJ.

STJ nega fim de ação por calúnia via Internet.

Acusado de caluniar juíza pela Internet continuará a responder à ação penal na Justiça. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de trancamento da ação movida contra Fábio de Oliveira Ribeiro pela juíza da Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, Lígia Donati Cajon.

O caso foi julgado anteriormente pela Terceira Câmara do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, que também não concedeu o pedido de habeas-corpus, mesma opinião da Subprocuradoria-Geral da República, ambos, porém, com argumentação diferente da proferida pelo STJ. [leia mais]

Fonte: STJ.

STJ: A idade final para o pensionamento do menor é de 24 anos completos.

O STJ tem buscado fixar em 24 anos completos o termo final do pensionamento do menor, ou seja, a data de aniversário dos 25 anos, quando se presume estar concluindo a sua formação, incluindo-se a universidade. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiram o pedido do Estado do Pará para não indenizar o menor J., filho de um policial morto dentro da delegacia.

O menor, representado por sua mãe, moveu ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado do Pará em função da morte de seu pai, servidor da Polícia Civil, ocorrida em 5 de dezembro de 1994, no interior da Delegacia de Marabá (PA). [leia mais]

Fonte: STJ.

TST descaracteriza justa causa em demissão por alcoolismo.

O alcoolismo crônico não deve dar ensejo à demissão por justa causa. Sendo reconhecido formalmente pela Organização Mundial de Saúde como doença e relacionado no Código Internacional de Doenças (CID) como "síndrome de dependência do álcool", ao alcoolismo não se aplicaria o artigo 482 da CLT, que inclui a "embriaguez habitual ou em serviço" entre os motivos para tal. Este foi o entendimento adotado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a embargos em recurso de revista movido por um ex-funcionário do BRB - Banco de Brasília.

Os embargos foram relatados pelo ministro João Oreste Dalazen. Num longo e detalhado voto, o relator ressaltou que o alcoolismo "é patologia que gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos", merecendo, por isso, "tratamento e não punição". [leia mais]

Fonte: TST.

TST admite flexibilização de horas in itinere.

Em decisão unânime, de acordo com o voto do ministro Emmanoel Pereira (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de empresas e empregados firmarem acordo coletivo em torno do pagamento do tempo de deslocamento do trabalhador ao emprego, as chamadas ¿horas in itinere¿. O tema foi objeto de um recurso de revista negado pelo órgão do TST e interposto por um agricultor paranaense.

"A Carta Magna, em seu artigo 7º, XXVI, dispõe sobre o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, devendo, assim, ser considerado o pactuado entre os empregados e empregadores no tocante às horas in itinere, sob pena de ferir o texto constitucional, tornando letra morta a previsão de negociação coletiva", considerou o ministro Emmanoel Pereira ao negar o recurso. [leia mais]

Fonte: TST.

Reforma do Judiciário deve preservar poder normativo da Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho deverá manter seu poder normativo sobre os dissídios coletivos, na forma como a Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma do Judiciário. A informação foi dada pelos senadores Edison Lobão (PFL-MA), José Jorge (PFL-PE) e Aloizio Mercadante (PT-SP), depois de se reunirem, na tarde desta terça-feira (4), com o ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, e com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala. [leia mais]

Fonte: Agência Senado.

Mães adotivas não sabem que têm direito à licença maternidade.

Nenhuma mãe adotiva solicitou o beneficio da licença-maternidade no Maranhão. Por desconhecimento dos direitos, avalia o INSS, nenhuma mãe adotiva deu entrada em pedido de licença, previsto em lei desde 2002. Segundo o chefe de Comunicação do órgão, Antonio Wilson Furtado, o não pagamento do beneficio se deveu à pouca divulgação da lei. "Houve divulgação somente no ano em que foi aprovada", lembra.

A licença-maternidade, que pode ser de até quatro meses, é remunerada e beneficia as mães adotivas e aquelas que garantirem a guarda judicial, variando o beneficio de acordo com a idade da criança. Segundo Antonio Wilson, as crianças com até um ano de idade as mães adotivas receberão o salário maternidade que será de 120 dias.

De um ano até quatro anos, o beneficio será de 60 dias e de quatro anos e um dia até oito anos, o beneficio será de 30 dias.

O INSS informou ainda que no caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente a assegurada adotante terá o direito ao pagamento de um salário maternidade, observado-se o direito de acordo com a idade da criança mais nova.

Desde o ano passado, o salário maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. As mães que são contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas podem solicitar os benefícios em qualquer agência da Previdência Social.

Fonte: Agência Brasil.

Empresa não pode cobrar assinatura mensal de telefone.

O juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva, interior de São Paulo, concedeu liminar determinando que a Telefonica suspenda a cobrança da assinatura mensal na conta de um cliente. Ainda cabe recurso da liminar.

A ação foi proposta pelo advogado Luciano Aparecido Caccia. Segundo ele, não há previsão legal para a cobrança da assinatura mensal. "Por tratar-se de um serviço público efetuado pela Telefonica mediante concessão, ensejaria a referida cobrança em tributo, na forma de taxa, o que somente é permitido cobrar mediante lei específica que autorize".

A liminar determina também a inversão do ônus da prova e a que a empresa junte ao processo relatório constando todos os pagamentos efetuados da assinatura mensal.

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a Telefonica afirmou que tem cinco decisões no interior de São Paulo que permitem a cobrança da assinatura mensal de consumidores. [leia a liminar]

Fonte: Consultor Jurídico.

O Judiciário nu.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:04 PM
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Aracaju[SE] - Segunda-feira, Maio 03, 2004

João Fontes rebate críticas sobre concurso do TJ/SE

Acusado de levantar críticas levianas a respeito do concurso, ele garantiu ter participação secundária no processo de anulação do mesmo

Aracaju(SE) - As colocações do deputado federal João Fontes acerca do concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe têm lhe rendido várias críticas. Nos últimos dias, foi divulgada uma nota assinada por alguns desembargadores, que se solidarizavam com o desembargador Pascoal Nabuco, presidente do TJ em Sergipe, diante das investidas feitas contra ele. Representantes da Associação dos Magistrados de Sergipe também se mostraram solidários aos juízes que tiveram seus nomes envolvidos em condenações voltadas ao concurso, muitas delas de autoria do deputado.

"Pascoal Nabuco e alguns membros do Tribunal equivocadamente me elegeram como responsável pelo insucesso de seus planos. Porém, o que realmente anulou o concurso foram seus próprios vícios, que macularam o projeto desde o início", lançou João Fontes. "Se represento ou representei alguma coisa nisso tudo, meu papel foi meramente secundário", continuou ele, alegando que, apesar de muitos atribuírem a ele a anulação do concurso, ele é simplesmente uma parte do processo que conduziu ao cancelamento do mesmo. [
leia mais]

Fonte: Cinform Online.

Deputado questiona Escola Superior do MP de Alagoas.

Segundo o deputado federal João Fontes, a iniciativa da Escola em querer devolver o dinheiro pago anteriormente pelo TJ de Sergipe para a elaboração das provas é contestável

Aracaju(SE) - Devido à grande confusão que se instalou sobre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe após as diversas irregularidades encontradas nas provas do concurso público realizado pelo órgão, a Escola Superior do Ministério Público de Alagoas - instituição que ficou responsável pela elaboração das provas - anunciou que pretende devolver a quantia R$ 236.462,00 ao Tribuinal. O valor é referente à soma que havia sido paga previamente pelo Tribunal, para que a instituição elaborasse o material.

O deputado federal João Fontes, porém, não vê com bons olhos a iniciativa da Escola. "Essa devolução é só para quem acredita em Papai Noel. Depois de todo o impasse, a Escola vem agora, de maneira espontânea, fazer a devolução deste dinheiro. Mas,se não ouve nenhum dado de ilegalidade, por que ela devolveria esse dinheiro? E os gastos feitos? E a sublocação?", questionou ele.

Fonte: Cinform Online.

Comissão aprova projeto contra indústria da multa.

A Comissão de Viação e Transporte aprovou o substitutivo do relator, deputado Milton Monti (PL-SP), ao Projeto de Lei 2154/99, do ex-deputado Flávio Derzi, que proíbe transferir a empresas privadas parte da receita obtida com as multas aplicadas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização do trânsito. O objetivo é evitar o vínculo entre o número de infrações registradas e o valor pago às empresas pelo aluguel ou venda dos equipamentos.

O projeto altera a Lei de Licitações e o Código de Trânsito, estabelecendo que aos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito seja conferido certificado, no mínimo trimestral, por entidade independente, quanto às suas condições de uso, funcionamento e precisão. Também é determinada a anulação da infração registrada por equipamento que não estiver em dia com a certificação.

A matéria agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

D´Urso encaminha à OAB proposta de mudança no Estatuto.

Brasília - O presidente da Seccional da OAB de São Paulo, Luiz Flávio D´Urso, informou ontem (03) o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, que irá encaminhar ao Conselho Federal proposta de alteração do Estatuto da Advocacia, permitindo que os estudantes de Direito possam obter carteira de estagiário a partir do segundo ano do curso.

Busato viu com muita simpatia a proposta do presidente da OAB paulista, que, segundo ele, foi um dos seus compromissos de campanha. A proposta será analisada pelos conselheiros federais e, no caso de ser aprovada, será transformada em projeto de lei e encaminhada ao Congresso Nacional. O Estatuto da Ordem entrou em vigor no dia 4 de julho de 1994, por meio da Lei 8.906/94. Portanto, estará completando dez anos de vigência dentro de dois meses.

Fonte: CFOAB.

STF determina arquivamento de Inquérito contra deputado Jackson Barreto de Lima.

Por determinação do ministro Joaquim Barbosa, foi arquivado o Inquérito (INQ 2096) contra o deputado federal Jackson Barreto de Lima (PTB/SE) e Alfredo Gentil Filho. Eles eram acusados pelo crime de peculato, que teriam cometido à época em que Jackson Barreto exercia o mandato de prefeito de Aracaju (SE).

O deputado teria celebrado contrato com Alfredo Gentil Filho, representante de uma empresa de engenharia, para prestar serviços de pavimentação na cidade. A Procuradoria Geral de Justiça de Sergipe denunciou que o preço estipulado no contrato teria sido pago à empresa, sem que a obra tivesse sido concluída.

De acordo com o relator, os fatos imputados aos denunciados datam de setembro de 1986 e, levando-se em conta que a pena máxima para o crime de peculato é de 12 anos, a pretensão punitiva deve prescrever em 16 anos, de acordo com o artigo 109 do Código Penal. "Tendo em vista que o lapso temporal entre a data do fato e o dia de hoje é maior do que o previsto para a ocorrência da prescrição, e que inocorreu qualquer causa impeditiva de tal lapso, decreto a extinção de punibilidade de Jackson Barreto de Lima e Alfredo Gentil Filho", decidiu o ministro, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

Fonte: STF.

Governo do Espírito Santo aciona STF contra lei que regula multas de trânsito.

O ministro Gilmar Mendes é o relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3196), com pedido de liminar, ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, contra a Lei Ordinária capixaba 7.738/04, que regula o pagamento de multas de trânsito no Estado. A norma estabelece, por exemplo, a possibilidade de parcelamento da multa em até cinco vezes e exclui a incidência de juros e correção monetária quando o débito for quitado dentro do prazo.

O governador registra que, de acordo com o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Para Hartung, "o legislador estadual, embora bem intencionado, invadiu a esfera de competência privativa da União, agredindo frontalmente uma norma constitucional de eficácia plena, incidindo, pois, no vício formal de inconstitucionalidade que deve ser reparado pelo STF", afirmou.

Ele lembra que o parágrafo único do artigo 22 permite que os Estados legislem sobre a matéria por lei complementar e destaca que, no caso, "não existe qualquer norma que autorize o Estado do Espírito Santo a regulamentar a forma de pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito". Diz, ainda, que a jurisprudência do STF sobre o tema é pacífica e pede a concessão de liminar, com eficácia ex tunc (que retroage), para que os efeitos da lei sejam suspensos de imediato, antes do julgamento de mérito da ADI. Alega perigo na demora da decisão diante do fato de que "o parcelamento de dívidas que antes eram pagas à vista deixam os cofres públicos em situação de fragilidade, potencializada, neste caso, pela já penosa agonia orçamentária em que se encontra o Estado". [Processo relacionado: ADI-3196]

Fonte: STF.

STJ mantém obrigação de a Telemar devolver a donas-de-casa valores pagos por 0900.

A Telemar Norte Leste S/A não conseguiu mudar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação ao pagamento em dobro aos consumidores de Minas Gerais de tudo o que arrecadou com a cobrança dos serviços 900 e 0900. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira negou o pedido da telefônica que pretendia rediscutir a questão no STJ.

A sentença, já mantida pelo Tribunal de Alçada daquele Estado, foi proferida em ação civil pública movida contra a Telemar pelo Movimento das Donas de Casas e Consumidores de Minas Gerais. A entidade entrou com a ação, com base no Código de Defesa do Consumidor, alegando cobrança abusiva por parte da empresa, que, na verdade, estaria impondo o serviço 0900 ao consumidor, com base em propaganda enganosa, forçando os usuários da linha telefônica a imensos gastos em razão do uso desmedido e incentivado desse serviço, até porque, na maioria das vezes, quem acabava utilizando o "disque 900" não era o titular do direito de uso da linha, mas crianças, adolescentes, leigos, idosos e desempregados.

A Justiça de Minas Gerais acolheu o pedido, determinando a imediata suspensão de todos os serviços 900 e 0900 no Estado e bloqueando todos os valores resultantes da cobrança desse serviço. Além disso, a empresa foi proibida de patrocinar mensagens publicitárias enganosas, que pudessem induzir o usuário à utilização dos serviços, e condenada a devolver em dobro todos os valores cobrados por eles.

Mantida a sentença pelo TAMG, a Telemar recorreu ao STJ, argumentando que a questão não poderia ter sido examinada pela Justiça estadual, mas pela Justiça Federal, pois haveria interesse direto da União Federal no caso. Alegou, ainda, que o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais não teria legitimidade para entrar na Justiça em nome de todos os mineiros usuários das linhas telefônicas.

Para a Telemar, nem mesmo ela poderia estar sendo parte no processo, pois sendo mera concessionária de um serviço público, não ficou com os valores cobrados, que deveriam ser devolvidos pelas empresas prestadoras dos serviços 0900, as verdadeiras beneficiárias da cobrança.

Ao negar o recurso da Telemar, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira argumentou que a decisão da Justiça mineira está devidamente fundamentada na jurisprudência aplicável à questão. Para Sálvio de Figueiredo, a empresa telefônica, pelo contrato, "é intermediária na prestação dos serviços objeto da ação civil, tendo, ainda, colocado esses serviços à disposição dos usuários mesmo sem a autorização prévia exigida pela lei". [Processo AG 523079]

Fonte: STJ.

Segunda Turma do STJ considera vaga na garagem bem de família impenhorável.

A vaga na garagem faz parte indissociável do apartamento, estando garantida pela lei que assegura não poder ser penhorado o imóvel residencial do devedor. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa Miranda e Quadros Ltda., de Porto Alegre.

A Fazenda Pública gaúcha entrou na Justiça com execução fiscal contra a firma Miranda e Quadros, para cobrar R$ 91.629,67, referentes a débito de ICMS. Não conseguindo satisfazer o débito por falta de bens da empresa executada, acabou por obter a penhora de uma vaga de garagem, no valor de quatro mil reais, pertencente ao sócio-gerente da Miranda e Quadros.

A Justiça de primeira instância, no entanto, desconstituiu a penhora, por considerar a vaga de garagem como bem de família impenhorável, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Daí o recurso especial da Fazenda Pública, pedindo ao STJ que concedesse o direito de levar a leilão a vaga penhorada. [leia mais]

Fonte: STJ.

Fininvest garante direito de cobrar juros anuais acima de 12%.

Em decisão monocrática, o ministro Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitiu à Fininvest S/A Administradora de Cartões de Crédito a cobrança de juros acima de 12% ao ano em recurso especial movido pela própria empresa, que recorreu de ação revisional de contrato de cartão de crédito ajuizada por Valmira Souza de Oliveira, ação esta que foi julgada parcialmente procedente em primeiro grau.

Diante da decisão, a Fininvest entrou com apelo, recebendo voto negativo na Segunda Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, estado de origem do processo. Em seguida, a administradora entrou com o recurso especial, em que alega afronta aos artigos 4º (VI, III, IX, XVII) da Lei n. 4.595/64, que rege o mercado financeiro, e 2º e 3º (§2º) do Código de Defesa do Consumidor.

Argumentou, assim, que o CDC não se aplica às operações de crédito feitas por instituições do sistema financeiro nacional, pois legislação específica regula a matéria, o que permite a cobrança de juro anual acima de 12%. Também disse ser impertinente o Decreto 22.626/33 (Lei da Usura), que fixa juros cobrados em transações comerciais, sendo de, no máximo, 12% ao ano. [leia mais]

Fonte: STJ.

Universidades não podem condicionar renovação de matrícula a pagamento de atrasados.

Estudantes não podem ser privados da continuação de estudos por causa de condicionamento da renovação de matrículas ao pagamento das mensalidades atrasadas. A consideração é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido da Universidade Potiguar para tornar nula a renovação e respectiva freqüência de aluna em razão do pagamento atrasado da taxa de renovação de matrícula.

Ela entrou na Justiça com um mandado de segurança para garantir a participação no curso de Educação Artística, após o protesto da Universidade. Em 30/01/2001, o juiz de primeira instância concedeu uma liminar. Posteriormente, a segurança foi concedida, confirmando-se a liminar. "Não se deve privar a aluna de continuar seus estudos, condicionando a renovação de matrícula ao pagamento das mensalidades atrasadas. O pagamento em atraso foi realizado e comprovado nos autos, à exceção da antecipação da primeira parcela exigida, do novo semestre", afirmou o acórdão, em 19/12/02, ao confirmar a liminar.

Inconformada, a Universidade recorreu ao STJ, alegando ofensa aos artigos 5º e 6º, § 1º, da Lei n. 9.870/99. "Não é possível a renovação de matrícula de aluno inadimplente", argumentou. [leia mais]

Fonte: STJ.

Falta de depósitos de FGTS dá justa causa para o patrão.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou rescindido indiretamente o contrato de trabalho de um empregado da indústria têxtil Dona Isabel S.A. pelo descumprimento da obrigação do empregador de efetuar depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante dois anos. Essa omissão caracteriza justa causa para o patrão, disse o relator do recurso do trabalhador, ministro João Oreste Dalazen. [leia mais]

Fonte: TST.

TST: Ausência de ponto transfere ônus da prova a trabalhador.

O trabalhador que é dispensado da marcação de ponto deve apresentar, em juízo, as provas da ampliação de sua jornada de trabalho a fim de ter reconhecido seu direito à percepção de horas extras. Esse reconhecimento do ônus da prova sobre o trabalhador foi expresso pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer) um recurso de revista interposto por um ex-empregado (auxiliar de produção II) da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A e relatado pelo juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga. [leia mais]

Fonte: TST.

Cargo de direção suspende contrato de trabalho de empregado.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segundo grau e não reconheceu vínculo de trabalho de um ex-diretor de uma das empresas do grupo Bamerindus, incorporado ao HSBC, durante o período em que ele ocupou cargo de direção, entre 1992 e 1997.

De acordo com o voto da juíza convocada da Terceira Turma Wilma Nogueira da Silva, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9º Região) não contrariou a jurisprudência do TST, como alegou o autor do recurso. Ao julgar suspenso o contrato de trabalho no período em que o empregado foi diretor estatutário do Bamerindus S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, o TRT "entendeu que os depoimentos testemunhais e dos prepostos confirmaram a autonomia do autor (da ação), não havendo subordinação inerente à relação de emprego", afirmou Wilma Nogueira.

Segundo o Enunciado nº 269 do TST, "o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação do emprego". [leia mais]

Fonte: TST.

TST exclui multa por atraso na homologação de rescisão.

O prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a quitação das verbas rescisórias, sob pena de multa, diz respeito apenas ao seu pagamento e não à homologação da rescisão do contrato de trabalho. A distinção foi feita pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir parcialmente recurso de revista interposto pelo Instituto de Ensino Superior Professor Nelson de Almeida contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES).

"O art. 477, § 6º, da CLT, trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas da rescisão e não para o prazo a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Daí, tem-se que o fato gerador da multa de que trata o § 8º do art. 477 da CLT é o retardamento na quitação das verbas rescisórias", observou o juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso no TST.

De acordo com a legislação trabalhista, as verbas rescisórias devem ser pagas no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho ou até o décimo dia após a notificação da demissão quando da ausência do aviso prévio. A inobservância da regra, segundo a CLT, sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de um salário ao trabalhador afastado. [leia mais]

Fonte: TST.

Íntegra da Lei 5859 sobre empregado doméstico.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:05 PM
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Aracaju[SE] - Domingo, Maio 02, 2004

Ficha de Inscrição definitiva: Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira do TJ/SE.

Resultado final para o cargo inicial de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Pegue a ficha inscrição definitiva
aqui.

PF abre concurso para 1.638 vagas.

Os salários iniciais são de R$ 1.000,25 e R$ 758,37, para nivel superior e médio respectivamente

A Polícia Federal abre concurso para 1.638 vagas na área administrativa para todo o Brasil. São 205 para nível superior e 1.433 para nível médio. As inscrições vão de 10 a 21 de maio, nas agências do Banco do Brasil, e custam R$ 25 para nível superior e R$ 18 para nível médio.

Os salários iniciais são de R$ 1.000,25 e R$ 758,37, respectivamente, para cada uma das carreiras. O concurso será organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília. A partir de hoje, o edital vai estar disponível na página do Cespe na internet pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br.

Fonte: Cinform Online.

Primeiro emprego é uma farsa.

Aracaju(SE) - O programa Primeiro Emprego, do Governo Lula, é farsa não só nos grandes centros. Em Sergipe, ele só conseguiu colocar três jovens no mercado de trabalho. [leia mais]

Fonte: Cinform Online.

Transexual quer mudar o registro.

Aracaju(SE) - O advogado sergipano Breno Vieira Nunes, 28, no último dia 22 entrou na Justiça com uma ação de alteração de registro civil visando a mudança de sexo e o prenome de um transexual que passou por uma cirurgia de reespecificação de sexo em 1999, em Londres. A ação foi ajuizada na Comarca de Maruim.

Fonte: Correio de Sergipe.

Revista Veja destaca as contradições do governo Lula.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo na hora de discutir assuntos como o salário mínimo, mostram ambigüidade, de acordo com reportagem publicada na edição desta semana da Revista Veja .

Desde que chegou ao governo, Lula tem sido rigoroso e constante no que se refere às contas públicas. A reportagem lembra que, até o momento, não foi tomada nenhuma medida que colocasse em risco a política econômica. Isso pode ser visto, incluive, na discussão do salário mínimo, que ficou em R$ 260.

A revista lembra que "o mínimo é um tema caro ao coração do presidente e faz parte das reivindicações históricas do PT". Ao optar pelo reajuste máximo suportável às contas públicas, o governo mais uma vez se recusou a fazer populismo.

Essas medidas, entretanto, não são suficientes para acabar com a desconfiança em torno da maioridade econômica do governo. A culpa disso, segundo a revista, é do próprio governo, em virtude das mensagens contraditórias vindas do Palácio do Planalto.

Como exemplo, a revista cita novamente as discussões sobre o mínimo, que envolveram muitas horas de discussões e cujo anúncio foi adiado várias vezes. "Foi tamanha a embromação sobre o assunto que, na quarta-feira, o mercado, já agitado com a possibilidade de aumento na taxa de juros dos Estados Unidos, começou a exibir sinais de nervosismo, pois já não sabia se podia confiar na capacidade do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, de convencer o presidente Lula a manter o reajuste salarial dentro do razoável para as contas públicas", diz a reportagem.

Fonte: Terra Notícias.

Busato diz que Lula esqueceu as promessas de campanha.

Fortaleza (CE) - Ao comentar no sábado (01) o pedido de demissão do chefe de gabinete do ministro da Justiça, o advogado Sérgio Servulo, que deixou o governo por não concordar com a decisão do PT de votar a favor da súmula vinculante na reforma do Judiciário, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato afirmou que "o fato demonstra claramente que o presidente Lula está refém de forças que dominam o seu partido".

Busato lembrou que na campanha eleitoral de 98 o então candidato Lula entregou uma carta à OAB, assinada do próprio punho, onde garantia que "meu governo interromperá toda e qualquer iniciativa para a adoção da súmula vinculante, por considerá-la fator de debilitamento e até mesmo de esterilização do Poder Judiciário". [leia mais]

Fonte: CFOAB.

Argumento de falta de previsão no edital mantém candidatos na disputa em concurso.

Dois candidatos desclassificados em testes de aptidão física para os cargos de oficial médico e oficial cirurgião-dentista do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás deverão continuar incluídos provisoriamente na lista de candidatos que continuam na disputa, pelo menos até ser examinado o argumento de que não houve previsão no edital para tais testes. A ressalva foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao possibilitar ao Estado de Goiás dar prosseguimento ao concurso instaurado.

Frederico Barra de Moraes e William José Marandini entraram na Justiça com um mandado de segurança, pedindo que fosse assegurada a eles a aprovação no teste de desempenho físico, alegando que tal modalidade não foi prevista no edital para o concurso. Requereram também que fossem determinadas as suas convocações para a fase seguinte do processo seletivo, devendo ser suspenso o concurso, até decisão final sobre o caso.

O pedido foi deferido pela desembargadora relatora do Tribunal de Justiça de Goiás. "Vislumbro relevância do direito alegado consubstanciado na exigência concreta de desempenho físico não constante do edital e ainda, na pendência de processo administrativo ainda não apreciado pela banca examinadora, em resguardo ao devido processo legal", afirmou ao conceder a liminar. [leia mais]

Fonte: STJ.

Procuradores de PE melhor classificados garantem preferência na escolha do local de nomeação.

"Não vislumbro como possa o ato judicial que assegura a preferência de lotação a candidatos melhor classificados em um mesmo concurso e já nomeados, em relação a outros que ainda serão nomeados - considerando que se garantiu a nomeação provisória dos concursados - , causar lesão à ordem pública a ponto de prejudicar a Administração Pública". A consideração foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao indeferir pedido da União em processo que discute lotação de candidatos aprovados para o cargo de Procurador Federal do Estado de Pernambuco.

Flávio Pereira Gomes e Ronaldo Solano Feitosa foram à Justiça a fim de garantir preferência no processo de escolha das vagas ofertadas a candidatos aprovados no mesmo concurso, nomeados em momento posterior e que se encontravam classificados em posições inferiores. Em primeira instância, foi concedida antecipação de tutela, determinando que fosse atribuída aos autores "a preferência relativamente aos candidatos classificados em posições inferiores (...), de modo que possam requerem suas nomeações antes de serem determinadas as lotações destes últimos candidatos". [leia mais]

Fonte: STJ.

TST cancela orientação jurisprudencial sobre greve.

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu cancelar sua Orientação Jurisprudencial nº 1, que trata de abusividade de greve. Adotado pela SDC em 27 de março de 1998, a OJ cancelada tem o seguinte texto: "O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito."

Fonte: TST.

Imposto de Renda: Receita não pode cruzar dados de CPMF com declaração.

Por Luciana Nanci

Os valores que passam pela conta bancária do contribuinte - e que resultam no pagamento da CPMF - não podem servir de base de cálculo para o recolhimento do Imposto de Renda. Isso porque, a movimentação da conta corrente não representa, necessariamente, a renda de fato do correntista.

Com esse entendimento, o juiz da 1ª Vara Criminal Federal de Campinas, Fernando Moreira Gonçalves, rejeitou, nesta quinta-feira (29/4), acusação de que um engenheiro civil teria omitido rendimentos na declaração referente ao exercício de 1999. A denúncia foi feita pelo Ministério Público. Ainda cabe recurso.

O MP argumenta que, como os valores foram creditados na conta corrente do engenheiro, ele passou a ter todos os benefícios provenientes da movimentação, podendo dela "usar, gozar, fruir e dispor".

Segundo o engenheiro, no entanto, os valores citados pelo MP transitaram na conta em razão de sua atividade profissional. O dinheiro que entrava em sua conta corrente servia para administrar as obras pelas quais é responsável. Da mesma forma que entravam, os valores saíam, sem que ele ganhasse nada com a transação.

Gonçalves afirmou que houve precipitação do MP ao instaurar a ação penal, já que o auto de infração lavrado pela Receita contra o engenheiro pela suposta sonegação ainda não foi julgado na esfera administrativa.

O juiz federal concordou com a existência da diferença entre os valores movimentados e os declarados pelo engenheiro. Mas entendeu que a "incompatibilidade, verificada pela Receita Federal por meio do cruzamento de informações do recolhimento da CPMF com a declaração de renda do contribuinte, presta-se a início de procedimento de investigação, no qual deve ser assegurada ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes (art. 5.º, LV, da Constituição da República), mas não à pronta afirmação da ocorrência de supressão de tributo." Leia íntegra da sentença, clicando aqui.

Fonte: Consultor Jurídico.

Juiz condena Banco a indenizar engenheiro em R$ 8 mil.

Com a afirmação de que um engenheiro, "pessoa honesta, trabalhadora e que pagou suas contas em dia", passou um "carão" ao tentar vender um automóvel Camaro e não conseguir por débito indevido, o Juizado Especial Cível Central de São Paulo acatou o pedido de dano moral contra o BCN-Bradesco no valor de R$ 8 mil, que devem ser corrigidos até que finalize o julgado. Ainda cabe recurso.

Ao procurar uma concessionária para se desfazer de um carro comprado por meio do próprio bando, o engenheiro descobriu que não poderia fazê-lo por haver um "bloqueio judicial" nos registros do Detran. O impedimento, no entanto, era um pedido de ação de busca e apreensão do veículo em nome de um terceiro, "sob o fundamento de lhe pertencia [o automóvel], recebido que fora em garantia de mútuo (alienação fiduciária)".

Ao saber dos reais motivos pelos quais não pode vender o carro, o engenheiro entrou com ação para revogar a decisão de bloqueio, mediante expedição de ofício do Detran. O BCN, "reconhecendo o absurdo e infundado pedido, desistiu da ação", e o bloqueio no órgão de trânsito, liberado.

Na sentença, o juiz entendeu que "lucro fácil quem quer sempre é banco e não o autor que teve seu veículo bloqueado e passou por `picareta´ ao tentar vender bem com restrição judicial". O juiz afirmou, ainda, que o banco demonstrou descontrole administrativo ao pedir a desistência do processo de busca e apreensão.

Tudo sem ao menos pedir desculpas, atitude questionada pelo juiz. "Será que é humilhação demais pedir desculpas? Ou será que banco não faz isso porque nunca erra? No máximo ocorre `falha sistêmica´, um nome mais chique para tentar disfarçar a burrada feita".

Segundo ele, "não há que se falar que míseros R$ 8 mil podem enriquecer alguém do nível do autor, nem abalar os lucros incalculáveis do requerido, obtidos através desta política econômica desenvolvida nesta república de bananas". [Processo nº 000.02.707089-1]

Leia trecho da decisão clicando aqui.

Fonte: Consultor Jurídico.

Supermercado deve indenizar estudante por danos morais.

O juiz auxiliar da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fernando de Vasconcelos Lins, condenou um supermercado a indenizar um freguês por danos morais no valor de R$ 15 mil corrigidos monetariamente.

O freguês, menor de idade, e estudante alegou que no dia 11/01/2003, por volta das 19 h, entrou no supermercado para comprar pilhas para sua lanterna. Alegou, ainda, que ao notar que no supermercado o preço das pilhas estava superior ao dos vendedores ambulantes, dirigiu-se a um dos camelôs em frente à loja. Argumentou que foi abordado de forma violenta pelos dois seguranças do supermercado que lhe deram uma "gravata", imobilizando-o e desferindo-lhe socos e pontapés, acusando-o publicamente de ladrão. Disse que fora arrastado para um depósito no fundo da loja, onde "deram-lhe uma busca pessoal." Informou que os seguranças encontraram, apenas, a lanterna que havia comprado de um camelô há poucos minutos atrás.

Segundo o estudante, quando os seguranças constataram que o supermercado não comercializava lanternas, eles o liberaram sem qualquer explicação. O estudante, disse, ainda, que durante o tumulto, a sua carteira sumiu contendo R$20,00, documento de identidade e um cartão telefônico.

O supermercado contestou alegando que não houve constrangimento algum, e que os seguranças são instruídos para tratarem os clientes de forma respeitosa.

O juiz considerou que não há dúvidas da veracidade das argumentações do estudante. Levou em consideração o Boletim de Ocorrência, o laudo médico legal, o silêncio da empresa e os depoimentos colhidos no processo.

O juiz lamentou encontrar em nosso cotidiano notícias como essa, uma vez que vivemos em uma democracia com princípios da liberdade individual, da cidadania e igualdade perante as leis. Segundo o juiz, mesmo que o estudante realmente houvesse furtado, não é atitude correta dos seguranças tratar um ser humano dessa forma. A sentença foi publicada em 24/04/2004 e dela cabe recurso.

Fonte: TJ-MG.

TJDFT: Infiltrações em imóvel levam construtora à condenação por dano moral.

Proprietário tem que conviver com goteiras em período de chuva

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Edi Maria Coutinho Bizzi, condenou a Smaff Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral ao dono de um apartamento construído pela empresa com vários problemas decorrentes de infiltração. O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios a partir da data da sentença, proferida no último dia 25 de março.

O autor da ação alega que desde 1998 vem experimentando "grave desgaste emocional" em razão de infiltrações decorrentes dos defeitos da construção do imóvel localizado no Edifício Wimbledon, na 309 Norte, adquirido da Smaff Construtora em 1996. Segundo o dono do apartamento, no período de chuva, ocorrem inundações e infiltrações que o obrigam a utilizar baldes, garrafas plásticas e panos para conter as goteiras. Embora o dono tenha realizado alguns reparos no piso da cobertura do prédio, o problema não foi solucionado. Depoimentos colhidos em audiência confirmaram que o problema se repete ano após ano.

A construtora contestou as afirmações do autor e proprietário do apartamento, alegando que o imóvel necessitava de manutenção adequada e que os condôminos edificaram na cobertura uma construção para seu conforto que trouxe danos à parte da impermeabilização do imóvel. Mas, de acordo com laudo pericial juntado aos autos do processo, os danos decorrem dos vícios de construção provenientes de práticas inadequadas empreendidas pela Smaff durante o planejamento e a execução da construção do imóvel.

O laudo pericial atesta a existência de vários problemas no apartamento, como umidade, trincas em paredes, goteiras, paredes mofadas, empeno de materiais, dilatação e apodrecimento dos revestimentos e pisos. Além disso, conforme a juíza, ao contrário da afirmação da construtora, a parte social da cobertura do imóvel foi construída pela própria empresa e não pelos condôminos. Para a juíza, a solução da infiltração que causa prejuízos ao autor é inviabilizada pelo preço - R$ 108.089,29. "O sentimento de exasperação diante de um problema que não pode solucionar lhe agrava a frustração e a revolta", diz.

Para a juíza, é inegável que o autor experimentou dor moral. "O sossego do lar é uma das coisas que dá sentido à vida. É inegavelmente fonte de felicidade e alegria. Goteiras, mofos e infiltrações retiram da casa a qualidade de lar e a transformam em fonte de ansiedade e aflição. Não se trata de mero aborrecimento, ou de acontecimento inerente ao viver cotidiano. Quando a vida do imóvel se torna uma sucessão de profundos e duradouros desgastes, o dissabor e a angústia são evidentes" ressalta a juíza.

Nº do processo:2003.01.1.082686-5

Fonte: TJ-DFT.

Conheça a íntegra da MP da Cofins aprovada pela Câmara.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:29 PM
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