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INFORMATIVO JURÍDICO
As principais notícias jurídicas em um só lugar!

OAB/SE realiza cursos de Direito do Trabalho, de Direito Penal e de Direito Ambiental.
Aracaju (SE) - Dando continuidade à política de qualificação profissional, a OAB/SE realiza, sob a coordenação da Escola Superior de Advocacia de Sergipe (ESA), mais três cursos neste mês de novembro. O primeiro, de Direito Penal, acontecerá nos dias 18, 19 e 20. Neste curso serão analisados, na noite do dia 18, os "Aspectos controvertidos da investigação criminal realizada pelo Ministério Público", com a participação do professor Evânio Moura, procurador do Estado, advogado criminal, professor de Direito Penal da Universidade Tiradentes, da ESMESE e da ESMP.
Nos dias 19 e 20, o professor Cezar Roberto Bitencourt fará uma "análise crítica das últimas súmulas do STF". Cezar Bitencourt é advogado criminal, doutor em Direito Penal pela Universidade de Servilha, na Espanha, membro do Conselho Federal da OAB, representando o Rio de Janeiro, e da Associação Internacional de Direito Penal, autor de vários livros de Direito Penal. Nos três dias, o curso de Direito Penal acontecerá das 19h às 22h.
O segundo é o Curso de Direito do Trabalho, que acontecerá nos dias 22, 23, 24 e 25, também das 19h às 22h. Este curso será divido em duas etapas. Na primeira noite será abordado o tema "Reflexos materiais e processuais no Direito do Trabalho decorrentes da vigência do Novo Código Civil" e nas demais "Cálculos Trabalhistas". Ambos os temas serão analisados com muita cátedra pelo professor Rodolfo Pamplona Filho, da Universidade de Salvador (Unifacs). Rodolfo Pamplona é mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP, especialista em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia, juiz
do trabalho da 5ª Região/Bahia e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
O último curso de Direito Ambiental será realizado nos dias 26 e 27. Na primeira etapa, das 19h às 22h do dia 26, o professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo, dos programas de mestrado da Unimes/Santos, abordará o tema "Responsabilidade Ambiental (Civil, Penal e Administrativa) das Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado". O professor Celso Fiorillo é membro da UEA/Amazonas, da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, da Escola de Magistratura do TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e da Escola Superior de Advocacia do Ministério Público de São Paulo. Ele também é membro titular da Academia Paulista de Direito, da Comissão de Direito Ambiental da OAB/SP e assessor científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.
No dia 27, o curso será realizado das 8h ao meio-dia. A professora Antonina Gallotti Lima Leão, bióloga e advogada, abordará os temas "Os Alimentos Transgênicos, Sua Rotulagem e o Consumidor" e "Projeto de Lei de Biossegurança número 2.411/03". Antonina Gallotti é especialista em Direito Processual Civil e Direito Empresarial, mestranda em Direito Ambiental pela Unimes/Santos e coordenadora do Grupo de Patrimônio Genético da OAB/SP.
As inscrições estão abertas e poderão ser feitas na sede da OAB/SE localizada à Travessa Martinho Garcez, 71, no Centro de Aracaju.
Fonte: Via Jurídica.
Inscrições para estágio na Procuradoria continuam até terça.
Aracaju (SE) - A Procuradoria Regional do Trabalho está com inscrições abertas para seleção de estagiários dos cursos de Direito das Universidades Federal de Sergipe e Tiradentes. As inscrições continuam até o próximo dia 23.
Os alunos da UFS devem se dirigir à Coordenadoria de Extensão da Universidade Federal de Sergipe - Codex -, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Já os alunos da Unit, devem procurar a Coordenadoria de Estágio da Universidade Tiradentes, das 8h às 12h, das 14h às 18h e das 18h30 às 21h.
Outra opção, para alunos das duas universidades, é se dirigir até a Procuradoria Regional do Trabalho, Setor Pessoal, no horário das 12h às 18h30, de segunda a quinta-feira ou das 7h às 13h30 na sexta-feira.
Fonte: Cinform Online.
MP intima responsáveis pelo atraso do Diário Oficial.
Aracaju (SE) - O secretário de Governo, Nicodemos Falcão, e a diretora-presidente da Segrase, Maria Luiza Carvalho Ribeiro Felix, serão notificados hoje pelo Ministério Público Estadual para prestarem esclarecimentos sobre os verdadeiros motivos no atraso da publicação do Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro de 2003. O Diário Oficial só circulou no último dia 12 deste mês, ou seja, 11 meses depois. A informação foi prestada ontem pelo promotor do Núcleo de Defesa da Cidadania e Patrimônio Público da Comarca de Aracaju, Eduardo D´Ávila.
Segundo o promotor, a não publicação dos atos governamentais, a princípio, constitui ato de improbidade administrativa, de acordo com o inciso IV do artigo 11º da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam contra os Princípios da Administração Pública.
O secretário de Governo disse que assim que for citado pelo MP, dará todas as informações que se fizerem necessárias. Ele disse que o Diário do dia 30 de dezembro chegou a circular, mas como existia defeito na impressão foi recolhido para uma nova impressão, mas não soube precisar quando aconteceu essa circulação. "Tenho conhecimento de diários que não circulam, mas o Diário Oficial do Estado circula". [leia mais]
Fonte: Central de Notícias.
Procurador geral será empossado na segunda-feira.
Aracaju (SE) - O procurador geral de Justiça Luiz Valter Ribeiro tomará posse para o segundo mandato na próxima segunda-feira, dia 22, às 17 horas no auditório do Tribunal de Contas do Estado. Ribeiro foi reconduzido ao cargo pela maioria dos membros do Ministério Público de Sergipe, em eleição realizada no mês de outubro, quando obteve 119 votos, totalizando um percentual de 95.2% dos eleitores aptos a participarem do pleito. Votaram 14 procuradores de Justiça e 111 promotores de Justiça.
A solenidade contará com as presenças de vários procuradores gerais de Justiça, que estarão em Aracaju participando do Encontro Nacional de Procuradores do Ministério Público dos Estados e da União. Segundo Luiz Valter Ribeiro, nos próximos dias deverá convocar a classe para discutir o plano de ação para o biênio 2005/2006.
Ele adiantou que intensificará o combate a improbidade administrativa, e ampliará a presença do Ministério Público na investigação criminal. O procurador geral de Justiça informou que, nesse sentido, proporá a criação da Central de Inquéritos no Ministério Público de Sergipe, como forma de integrar a Instituição com Segurança Pública, dando maior eficiência ao combate á criminalidade.
Fonte: Infonet Notícias.
Nova sede do Juizado Especial Federal.
Aracaju (SE) - A justiça cada vez mais próxima do cidadão. A nova sede do Juizado Especial Federal em Sergipe - Fórum Desembargadora Federal Margarida de Oliveira Cantarelli - inaugurada recentemente fica localizada na Praça Camerino, 227, centro de Aracaju, em prédio cedido pela Universidade Federal de Sergipe, sob a reitoria de José Fernandes de Lima.
Fonte: JF/SE.
OAB - 74 anos: Para STJ não há segurança jurídica sem advogado.
Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, encaminhou hoje (18) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, mensagem associando-se à comemoração do 74º aniversário de criação da entidade. No documento, o ministro destaca a importância da segurança jurídica e de um Estado de direito democrático forte e afirma que isso não se consegue "sem o concurso eficaz e eficiente da classe dos advogados, que saúdo nesta data de aniversário da sua entidade maior". [leia mais]
Fonte: CFOAB.
Com súmula vinculante Legislativo perde "naco de poder".
Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, criticou hoje (18) a manutenção pelo Senado no texto da reforma do Judiciário da súmula vinculante, pela qual as decisões de primeira instância terão que seguir as dos tribunais superiores. Para Busato, com essa decisão, "o Poder Legislativo está abrindo mais um viés e perdendo um naco de suas atribuições para o Poder Judiciário, pois a súmula vinculante será quase que uma norma legal a ser seguida por todos os juízes". Ele observou que o Legislativo já havia perdido parte de suas atribuições para o Poder Executivo, quando permitiu que este legislasse através de medida provisória. [leia mais]
Fonte: CFOAB.
Projeto legaliza rinha de galo e de canário.
As rinhas de galo e de canário poderão deixar de ser crime, se for aprovado o Projeto de Lei 4340/04, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), que tramita em regime de prioridade. A proposta, que altera a Lei de Crime contra o Meio Ambiente, estabelece que não constitui crime a realização de competições entre animais.
O autor classifica a prática como uma conduta que já faz parte da manifestação cultural de várias regiões brasileiras. "A lei deve andar em consonância com os hábitos do povo e não contra eles, pretendendo modificar uma realidade existente e enraizada na sociedade; leis assim acabam por não serem cumpridas, sendo mais uma das que não pegam", argumenta Fernando de Fabinho. "Além do mais, quem cria galos ou canários para competição não causa ao animal nenhum mau-trato", acrescenta o deputado.
A proposta tramita apensada ao PL 4790/98, do ex-deputado Antonio Ebling, de teor semelhante. Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Ministra Eliana Calmon diz que Judiciário está "detonado".
Uma justiça decente depende de três fatores: "formação adequada de escolas de magistratura, transparência e criação de um órgão de controle do Poder Judiciário". A afirmação foi feita pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, durante a palestra "Os novos rumos da Justiça Brasileira", no I Congresso Internacional da Qualidade Judiciária, em São Paulo.
"O diagnóstico da Justiça não foi bem feito porque muitas informações são omitidas. Os advogados não falam sobre o Judiciário para não detonar um sistema que já está detonado", diz.
Segundo Eliana Calmon, "o Brasil é um país de tradição autoritária e hierarquizada e o Poder Judiciário foi moldado para atender a esse modelo político de exclusão". Para ministra, o grande problema enfrentado pela Justiça tem relação com os aspectos econômicos. [leia mais]
Fonte: Consultor Jurídico.
Operário com lesão auditiva surgida em ambiente de trabalho tem direito à indenização.
O operário Servino Roque Robert perdeu a audição durante o tempo em que trabalhava em local com excesso de barulho. Por isso requereu indenização da Volkswagem Previdência Privada, na qual tem seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, mas a seguradora não efetuou o pagamento. Então Servino ajuizou ação para receber seu direito, mas perdeu na primeira e na segunda instância e, por fim, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quarta Turma do Tribunal seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Barros Monteiro, para quem os microtraumas provocados por ambiente inadequado de trabalho, gerando lesão auditiva, são, sim, acidente pessoal, portanto indenizável.
Primeiramente, a ação ajuizada por Robert pesou sobre a Bradesco Seguros S/A e sobre a Autolatina Previdência Privada, sucedida pela Volkswagem Previdência Privada. Seu objetivo era obter indenização decorrente de contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Alegou que, em conseqüência de condições inadequadas de trabalho, contraiu diversas enfermidades, como dores na coluna e nas pernas, perda de audição e da acuidade visual, síndrome neuropsíquica, varizes e sinusite.
A ação foi considerada improcedente pelo juízo de primeiro grau. Depois, o segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, por unanimidade, reconheceu a prescrição em relação à Bradesco Seguros S/A e, também, foi desfavorável ao apelo do usuário. Desse resultado, Servino Robert recorreu ao STJ. Alegou não ter recebido a cópia do contrato e se enquadrarem no conceito legal de acidente pessoal os microtraumas provocados pela exposição ao ambiente agressivo de trabalho. [leia mais]
Fonte: STJ.
Ajuda de custo a parlamentares é verba indenizatória.
Não incide imposto de renda sobre a ajuda de custo por comparecimento a sessões legislativas extraordinárias pagas aos parlamentares estaduais. Essa é a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE).
O Tribunal Regional entendeu que as indenizações de natureza jurídica que não impliquem aumento de patrimônio não estão sujeitas ao pagamento de imposto de renda.
No STJ, a Fazenda Nacional sustentou a "inexistência de verba indenizatória ou isenta do imposto de renda" e afirmou "que a responsabilidade do contribuinte não pode ser eximida se houve erro na fonte pagadora".
O relator, ministro Franciulli Netto, afirmou que o STJ, no que toca à natureza da ajuda de custo parlamentar recebida por sessões extraordinárias, já decidiu tratar-se de indenização em face da recomposição patrimonial que ostenta, porque "essa verba visa a restituir custos de transporte e a recomposição do prejuízo sofrido por parlamentar em razão do labor em períodos considerados pela lei como de descanso".
Entretanto, ressaltou o ministro, isso não permite confundir salários ou vencimentos com indenização. Nem essa possibilidade está agasalhada pelo sistema jurídico vigente. Sobretudo pelo reconhecimento expresso no texto constitucional da natureza indenizatória da verba percebida pelo parlamentar em função de comparecimento a sessões legislativas extraordinárias.
"Como as verbas foram recebidas pelo recorrente a título de indenização, há a isenção, porquanto ela não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos", frisou o ministro Franciulli Netto. [Processo Resp 672.723]
Fonte: STJ.
Só a lei pode conceder isenções do ICMS.
Ato de governador de estado que, mediante decreto, concede remissão de crédito tributário é passível de nulidade. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) estadual.
O TJ considerou que a concessão de remissão tributária de qualquer imposto somente é possível mediante uma lei específica. Inconformado, o Estado recorreu ao STJ sustentando que a remissão concedida por ele em nada contrariou a Lei Complementar 24/75 nem o artigo 172 do Código Tributário Nacional (CTN) e não há qualquer inconstitucionalidade, sequer declarada ou pedida pelo autor. [leia mais]
Fonte: STJ.
Tributo entra na base de cálculo de honorário de advogado.
Os honorários do advogado devidos na Justiça do Trabalho são calculados sobre o valor da condenação sem a dedução de tributos. O esclarecimento foi feito em decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso da Belgo-Mineira Participação Indústria e Comércio S.A. A empresa recorreu de decisão de segundo grau que estabeleceu que esses honorários devem ser calculados sobre o valor bruto da condenação. Ela alegou que as contribuições da Previdência Social e o imposto de renda não estariam sujeitas à incidência desses honorários.
Nesse processo, a Belgo-Mineira foi condenada ao pagamento de adicional de periculosidade a um metalúrgico. Laudo pericial comprovou que o empregado trabalhava na área de produção onde ficavam estocados produtos lubrificantes e de limpeza utilizados nos serviços de manutenção e limpeza de máquinas. Na data da perícia, havia no reservatório mil litros de querosene e sete tambores de 200 litros de óleo e graxa.
A lei 1.060, de 1950, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados pelo juiz até o máximo de 15% sobre o "líquido" apurado na execução de sentença. O sentido da palavra líquido diz respeito ao valor apurado em liquidação de sentença e não à exclusão dos descontos fiscais e previdenciários, afirmou o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen.
O relator citou, como referência, decisões anteriores do TST. Em uma delas, também da Primeira Turma, esclarece-se que a lei não determina que os honorários de advogado sejam apurados sobre o valor líquido da condenação. Como está expressamente estabelecido na Lei 1.060/50, essa parcela deve ser calculada sobre o valor total da condenação apurada na fase de liquidação subsequente ao trânsito em julgado da sentença condenatória sem qualquer dedução, afirmou o juiz convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho , redator dessa decisão. (RR 1206/2001.0)
Fonte: TST.
TST: aviso prévio proporcional depende de regulamentação.
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço descrito na Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XXI) como um direitos dos trabalhadores urbanos e rurais depende de legislação regulamentadora para que possa ser concedido em período superior a 30 dias. Enquanto não houver lei regulamentando a proporcionalidade do aviso prévio com base no tempo de serviço, ele deve ser concedido de acordo com o mínimo legal de 30 dias previsto no dispositivo constitucional.
O entendimento consta da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 84 do TST e foi aplicado no julgamento de recurso da Gerdau S/A contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), que garantiu a um ex-funcionário da empresa o direito de receber aviso prévio de 30 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de mais 30 dias. [leia mais]
Fonte: TST.
Qual o direito de quem estuda? Concurso do TJ/SE: Artigo do professor Odilon Cabral Machado.
- postado por Daniel Rego Barros Junior - às
12:06 AM
- Indique a um amigo!

Sergipe é o primeiro Estado do NE a receber o Cartório 24 Horas.
Aracaju (SE) - Já imaginou solicitar uma certidão de um cartório, sem ter que pegar aquele sol e disputar uma vaga em um estacionamento? Desde a última sexta-feira, dia 15, você já pode fazer isso sem sair de casa ou do escritório, através do site www.cartorio24horas.com.br. "Sergipe é o primeiro Estado do Nordeste a ter acesso a esse serviço", informa o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg - Rogério Bacellar.
Segundo Bacellar, de qualquer parte do país a pessoa pode solicitar pelo site e receber a certidão por Sedex, carta registrada ou no próprio balcão do cartório. "Nesta primeira etapa de implantação desse serviço on-line, somente 50% dos cartórios sergipanos estarão aptos a receber as solicitações feitas via Internet", afirma a presidente da Anoreg no Estado, Estelita de Oliveira.
Através do site, os sergipanos poderão solicitar certidão de nascimento, de casamento, de óbito, de propriedade, entre outras. "Queremos atender a 25% da demanda que atualmente procura um cartório comum em Sergipe", prevê Estelita. Para o presidente nacional da Anoreg, o site vai facilitar também a vida de pessoas que moram em outros Estados ou países e que precisam dos serviços da cidade de origem.
O processamento do pedido de certidão não é tão simples assim. A Central do Cartório 24 Horas recebe a solicitação de certidão pela Internet e encaminha eletronicamente ao Correio. "Daí a agência realiza a impressão do pedido e envia ao cartório por sedex num envelope personalizado", complementa Bacellar.
Fonte: Cinform Online.
Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça acontece em Aracaju.
Aracaju vai sediar o Encontro do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. No próximo sábado, dia 20, às 15 horas no Del Mar Hotel, acontecerá reunião ordinária do colegiado, com a seguinte pauta: código de ética, apresentação de proposta do site do CNPG, estatuto do Conselho; exame de proposta que diz com o impedimento para o exercício da advocacia por servidores da Instituição e assuntos gerais.
O encontro será presidido pelo presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Roberto Bandeira Pereira. Na segunda-feira, às 9 horas, todos os procuradores gerais de Justiça participaram de um encontro no Ministério Público estadual com o governador João Alves Filho. Logo em seguida, será apresentado o projeto do Centro Educacional Vitória de Santa Maria.
Ainda na segunda-feira, dia 22, às 15 horas, no Del Mar Hotel, os procuradores gerais de Justiça terão um encontro com o presidente da Petrobras Eduardo Dutra, que falará sobre "A Responsabilidade Social da Empresa e Perspectivas de Parcerias". Logo após, todos os procuradores gerais de Justiça, seguirão às 17 horas para o auditório do Tribunal de Contas do Estado para participarem da solenidade de posse do procurador geral de Justiça Luiz Valter Ribeiro.
Fonte: Infonet Notícias.
MPE-SE quer explicações sobre edição atrasada do Diário Oficial.
Aracaju (SE) - O Ministério Público Estadual de Sergipe vai instaurar procedimento para a averiguação da iniciativa do Governo do Estado de somente publicar no dia 12 último a edição do dia 30 de dezembro de 2003 do Diário Oficial (DOE). A medida foi anunciada pelo promotor do Núcleo de Defesa da Cidadania e Patrimônio Público da Comarca de Aracaju, Eduardo D´Ávila. O promotor informou ainda que o Ministério Público vai solicitar ao secretário de Governo, Nicodemos Falcão, e a diretora-presidente da empresa estatal Serviços Gráficos de Sergipe S.A. (Segrase), Maria Luiza Carvalho Ribeiro Felix, explicações para saber os motivos no atraso da publicação.
"O Diário Oficial deve ter sua circulação diária, como diz o seu próprio nome. Não havendo, a princípio, qualquer motivo que impeça sua circulação", lembrou D´Ávila. Segundo o promotor, a não publicidade dos atos governamentais, a priori, constitui atos de improbidade administrativa, de acordo com o inciso IV do artigo 11º da lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos Atos de Improbidade Administrativas que Atentam contra os Princípios da Administração Pública.
Fonte: Emsergipe.com.
Senado aprova a Reforma do Judiciário em segundo turno.
Brasília - O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em segundo turno, com 56 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções, a reforma do Judiciário. A proposta tramitou no Congresso Nacional por 13 anos.
A proposta aprovada vai à promulgação. Mas parte do texto que foi alterado pelos senadores voltará à Câmara para nova deliberação.
No prazo de 180 dias, será criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), composto por 15 membros do Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dois cidadãos indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O órgão tem como finalidade receber denúncias contra membros do Judiciário e do Ministério Público e fiscalizar as suas atividades.
Foi também aprovado o Conselho Nacional do Ministério Público, instância similar ao da Justiça, que vai promover o controle externo das ações de procuradores da República, composto por 14 membros.
"O controle externo permitirá que o Judiciário possa ter todas as suas decisões, principalmente administrativas, acompanhadas de uma forma aberta, que a sociedade vai conhecer. E por outro lado, o Judiciário é formado por ilhas. Os tribunais não têm ligação um com o outro. Agora, com o Conselho, eles vão trabalhar integrados, porque o CNJ será o elemento de integração", ressaltou o relator da proposta aprovada, senador José Jorge (PFL-PE).
Os senadores decidiram manter no texto a chamada súmula vinculante nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga juízes de instâncias inferiores a seguirem decisões aprovadas por pelo menos oito dos 11 ministros do STF. [leia mais]
Fonte: Central de Notícias.
OAB é "taxativamente contra adoção da súmula vinculante".
Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, posicionou-se ontem (17) taxativamente contrário à adoção da súmula vinculante, instrumento por meio do qual os juízes de primeira instância ficarão obrigados a julgar conforme decisões cristalizadas pelo Supremo Tribunal Federal. Busato considera esse tipo de súmula imprópria para um país de dimensão continental, de graves exclusões sociais e que bases sociais completamente diferentes.
"Se examinarmos o cenário social do sul do país, do nordeste, da região Amazônia e do núcleo urbano do Rio de Janeiro, por exemplo, veremos realidades completamente diferentes", afirmou ele. "Não é possível que uma decisão expedida de Brasília por onze iminentes magistrados imponha um mesmo fato social para todas essas regiões, de realidades tão discrepantes".
A principal crítica de Busato à adoção da súmula vinculante é o engessamento que causará no julgamento e nas decisões dos juízes de primeiro grau. Na opinião do presidente da OAB, o Direito brasileiro é moderno e deve continuar podendo ser modificado a qualquer tempo. Como alternativa à súmula vinculante, a OAB defende a adoção da súmula impeditiva de recursos. Com ela, segundo Busato, o juiz natural (de primeira instância) continuará podendo decidir livremente. [leia mais]
Fonte: CFOAB.
Agências que não contratam modelos negros são processadas.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ações civis públicas contra seis agências de modelos no estado da Bahia, para que essas, por decisão judicial, contratem manequins negros. As ações foram motivadas a partir de denúncias feitas por entidades do movimento negro na Bahia. Durante o seminário de Inclusão de Trabalhadores Negros no Mercado de Trabalho, ocorrido em 22 de outubro de 2003, em Salvador, representantes das entidades formularam denúncias de que as agências discriminavam homens e mulheres negros.
As agências alvo da representação do MPT são as seguintes: People Produções e Eventos; Mega Models; CLP Agências de Modelos; Zenilda Pamponet; e Model Club, de Salvador; e Modit Models, instalada em Juazeiro, interior do estado.
O Procurador do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, autor das ações, afirma que os fundamentos jurídicos que impõem a contratação de modelos negros foram extraídos essencialmente da Constituição do Estado da Bahia. [leia mais]
Fonte: INFOJUR.
Lei sobre crimes de responsabilidade é inconstitucional.
É inconstitucional a Lei estadual nº 657/96, de Rondônia, que define crimes de responsabilidade e disciplina o processamento e julgamento desses casos. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo estadual.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, aplica-se ao caso a Súmula 722, do STF, que atribui para a União a competência legislativa para definir os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. [ADI 1.879]
Fonte: Consultor Jurídico.
Telesp recorre de decisão que determinou pagamento de indenização com base no salário-mínimo.
A empresa de Telecomunicação de São Paulo S.A. (Telesp) propôs Reclamação (RCL 2920), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão que fixou o pagamento de indenização por danos morais com base no salário-mínimo. Segundo a Telesp, a determinação do Colégio Recursal da Comarca de São José do Rio Preto, em São Paulo, afronta entendimento do STF. A empresa pede a concessão de liminar para suspender o pagamento e, no mérito, pretende a cassação definitiva do acórdão.
De acordo com a defesa da Telesp, a decisão viola ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal - que torna o salário-mínimo um direito social e impede sua vinculação a qualquer finalidade -, bem como o entendimento do Plenário do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1425, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Nessa ocasião, o STF decidiu que o dispositivo constitucional busca evitar que interesses estranhos venham a ter influência na fixação do valor mínimo do salário. Por esse motivo, reiterou o impedimento de se fixar pagamento em número de salários-mínimos. [leia mais]
Fonte: STF.
Clube que revelou jogador não tem direito a 30% do passe, decide STJ.
Uma disputa envolvendo o Cruzeiro Esporte Clube e o América Futebol Clube terminou na última terça-feira, 16, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Cruzeiro venceu, por quatro votos a zero, a briga jurídica em torno do passe do jogador Evanilson, vendido em 1999 por US$ 7 milhões para o Borussia Dortmund, da Alemanha. O América mineiro reivindicava 30% desse montante.
Os ministros acompanharam o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, que sustentou a decisão contrária ao América pelo fato de ter sido extinto o Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp) e revogada a Lei Zico. Os argumentos principais dos advogados do clube que revelou o atleta, para receber uma fatia do passe, eram exatamente essa lei e o Indesp. O América foi condenado também a pagar R$ 50 mil a título de honorários advocatícios. Essa decisão abre precedentes para que outros casos envolvendo outros clubes brasileiros tenham a mesma decisão.
"A cogitada participação adicional no valor da indenização decorreu da regulamentação do art. 26 da Lei nº 8.672/93 (conhecida como Lei Zico), tratada pela Resolução Indesp nº 01/96, que serviu de fundamento legal para o autor propor a presente ação", diz a decisão do ministro Cesar Rocha.
E continua: "Ora, como essa Lei nº 8.672/93 foi explicitamente revogada pelo art. 96 da Lei nº 9.651/98 (Lei Pelé), como decorrência lógica revogada restou também a discutida Resolução, que já não podia mais incidir sobre os fatos aqui narrados, pois a transferência do profissional aqui referenciado para a entidade desportiva estrangeira ocorreu, como visto, em agosto de 1999."
Concluiu em seguida: "Diante de tais pressupostos, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, julgar improcedente a ação, invertendo o ônus da sucumbência e condenando ainda o autor a pagar honorários advocatícios no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), julgando logo prejudicada a Medida Cautelar nº 8360-MG." [leia mais]
Fonte: STJ.
É inviável quebra de sigilo bancário pelo Banco Central.
Não se deve confundir o poder de fiscalização atribuído ao Banco Central do Brasil com o poder de violar o sigilo bancário, que é norma de ordem pública. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou sua decisão de não autorizar o Bacen a quebrar o sigilo bancário do ex-dirigente da instituição José Longo de Araújo.
O Bacen opôs embargos de declaração contra decisão da Turma segundo a qual "os poderes de fiscalização do Banco Central do Brasil, como órgão de fiscalização do sistema bancário, estão limitados às informações acerca de operações, de ativo, de passivo e de quaisquer outros dados que possam auxiliar o Bacen no exercício de suas atribuições, oriundas das instituições financeiras ou das pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as que atuem como instituição financeira". [leia mais]
Fonte: STJ.
Citação por edital é permitida somente em execução judicial.
Inválida citação por edital dirigida pela Caixa Econômica Federal (CEF) a mutuário inadimplente. Assim decidiu - por unanimidade e de acordo com o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso em que a instituição notificou inadequadamente, em processo extrajudicial, usuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O mutuário ajuizou ação com o objetivo de revisar o contrato firmado com a CEF sob o regime do SFH. A juíza de primeiro grau julgou extinto o processo porque o imóvel foi adjudicado (tomado pela Caixa como forma de pagamento da dívida) antes mesmo do ajuizamento da ação revisional. Em apelação ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF 4ª Região), o devedor alegou ausência de notificação pessoal para que a mora fosse paga e evitado o leilão extrajudicial do imóvel, além da inconstitucionalidade do Decreto-Lei 70/66 (DL 70/66). [leia mais]
Fonte: STJ.
Perdigão é condenada por demitir empregado que concorria à Cipa.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que condenou a Perdigão Agroindustrial S/A a indenizar um funcionário por tê-lo demitido sem justa causa quatro dias antes dele concorrer a uma vaga na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da empresa. A eleição para Cipa dá ao empregado o direito à estabilidade provisória no emprego, prevista Constituição Federal. O entendimento do TRT de Santa Catarina (12ª Região), mantido pela Terceira Turma do TST, é o de que a demissão do empregado às vésperas da eleição para a CIPA impediu sua participação no pleito e, conseqüentemente, o exercício de seu direito à estabilidade.
Relator do recurso da Perdigão, o juiz convocado Cláudio Couce de Menezes afirmou que, ainda que o dispositivo constitucional - artigo 10, inciso II, letra a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - refira-se expressamente a "empregado eleito como membro da CIPA", a interpretação dada ao caso pelo TRT/SC foi "acertada" diante da atitude da empresa. De acordo com o dispositivo do ADCT, até que seja promulgada lei complementar estabelecendo indenização compensatória e outros direitos para proteger a relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, é vedada a dispensa de empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. [leia mais]
Fonte: TST.
TST afasta direito à indenização adicional por adesão a PDV.
A indenização adicional no valor de um salário mensal garantida em lei ao empregado dispensado sem justa causa no mês anterior ao reajuste salarial da categoria não se aplica aos casos em que a extinção do contrato ocorre em função da adesão do trabalhador a programa de incentivo à demissão voluntária (PDV) criado pela empresa. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e foi tomado durante julgamento de recurso do Banco do Estado do Piauí S/A contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22 ª Região, com sede em Teresina.
O TRT/PI havia assegurado a um bancário o direito de receber um salário mensal a título de indenização adicional porque sua adesão ao PDV ocorreu em 31 de agosto de 2001, ou seja, no período de 30 dias que antecedeu a data-base da categoria profissional. O entendimento de segunda instância - agora reformado pelo TST - é o de que a adesão a PDV constitui apenas um incentivo ao desligamento dos empregados e não pode significar o não pagamento de verbas indenizatórias previstas em lei, dentre as quais a indenização adicional prevista na Lei nº 7.238/84.
Segundo a relatora do recurso do banco, ministra Maria Cristina Peduzzi, para fins de pagamento da indenização adicional, não se pode atribuir os mesmos efeitos à despedida sem justa causa e a adesão a PDV. "No primeiro caso, a lei procura resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão de seu contrato às vésperas do reajuste salarial da categoria, por ato unilateral do empregador", iniciou a relatora. "Já no segundo caso, a rescisão ocorre por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias, o desligamento decorre da adesão voluntária do trabalhador ao PDV", explicou. A decisão foi unânime. (RR 422/2002-001-22-00.1)
Fonte: TST.
A desmoralização da OAB - Concurso do TJ/SE: Artigo do Juiz Aldo de Albuquerque Mello.
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12:14 AM
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Publicação oficial sai com atraso de quase um ano.
Aracaju (SE) - A edição de número 24.439 de 30 de dezembro de 2003 do Diário Oficial só veio a circular no último dia 12. A denúncia é da deputada estadual Ana Lúcia, PT, que diz que a circulação só aconteceu quase um ano depois da data inicial.
"Tem aí algo muito errado que precisa ser urgentemente corrigido. Como é que avisos e resultados de licitações podem ser legalizados agora? Muitas das decisões só têm validade se publicadas no Diário, que como o próprio nome diz teria que ser diário", disse a deputada.
Ana Lúcia chamou atenção para uma abertura de crédito no valor de quase R$ 21 milhões em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, principalmente para pagar juros. "O lamentável é que desse montante R$ 3,6 milhões saíram da Secretaria de Estado da Educação. Eram verbas para pagamento de aposentadorias, aquisição de equipamentos e material permanente, reformas de instalações e até da merenda escolar. Só deste último item foram retirados R$ 735 mil", revela Ana Lúcia.
Ana Lúcia chamou atenção ainda para o fato de que, segundo ela, o governo do Estado retirou dinheiro no ano passado para pagar juros na Secretaria da Fazenda. De acordo com a petista, no mesmo Diário Oficial existem autorizações de viagens para Argentina e Uruguai, extrato de contrato financiamento, avisos e extratos de licitações superiores a R$ 2 milhões. A assessoria de Comunicação do governo estadual não foi encontrada para falar sobre o assunto.
Fonte: Cinform Online.
Procurador da República questiona constitucionalidade de lei estadual.
Aracaju (SE) - Em representação dirigida ao procurador-geral da República, o procurador da República Paulo Fontes questionou a constitucionalidade da lei sergipana que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. Trata-se do art. 6°, III, d, da Lei Estadual 2.778/89.
Segundo o membro do Ministério Público Federal, o dispositivo em questão fere o princípio constitucional da igualdade. Paulo Fontes afirmou que "com o respeito devido aos servidores públicos, o simples fato de pertencer a essa categoria não justifica o gozo de privilégios não estendidos aos demais cidadãos".
Segundo o procurador, qualquer discriminação legal para ser válida, precisa ser razoável, como seria o caso da isenção baseada na renda do candidato. Mas, quanto à lei questionada, disse Paulo Fontes que "a isenção não faz menção ao nível de rendimentos do servidor, isentando a categoria de forma absolutamente genérica".
Se concordar com os argumentos, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, deverá levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, para que a lei seja declarada inconstitucional.
Fonte: Infonet Notícias.
Concursos devem abrir até 50 mil vagas em 2005.
Até agora, quase 9.000 vagas já foram autorizadas pelo Ministério do Planejamento em concursos do âmbito federal. No total, de acordo com o Orçamento de 2005, são 49.927 novos empregos previstos para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em 2004, o número de vagas abertas em concursos federais girou em torno de 12 mil só no poder Executivo. No ano que vem, esse número deve aumentar, segundo Regina Luna, diretora da Secretaria de Gestão, vinculada ao Ministério do Planejamento.
Há ainda os concursos estaduais e municipais. Segundo a Secretaria da Casa Civil, o governo do Estado deve priorizar a contratação de funcionários nas áreas de saúde, educação e segurança. A prioridade da Prefeitura de São Paulo é para a saúde e a educação, diz Marcio Pochmann, secretário municipal do Trabalho.
Nos Orçamentos dos três âmbitos, estão dedicados valores maiores para o quadro de pessoal em 2005 em comparação a 2004. No entanto, o número de vagas criadas vai depender do que será gasto com aumentos salariais, implementação de plano de carreira e pagamento de novos inativos. O que sobrar será gasto com contratações.
Fonte: Folha Online.
Amatra quer criação de 141 novos cargos de juiz substituto.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo (Amatra) quer que sejam abertas 141 vagas para juiz substituto da 2ª Região. A proposta está no anteprojeto de lei enviado ao ministro cor-regedor do Tribunal Superior do Trabalho, Rider Nogueira de Brito.
Segundo a entidade, a criação dos cargos é menos onerosa do que a criação de novas Varas do Trabalho já que se limita aos vencimentos do magistrado, "sem agregar novas instalações da estrutura física e uma Vara". O anteprojeto calcula as despesas decorrentes da execu-ção da lei em R$ 24.632.090,82 por ano, custo "pequeno frente ao or-çamento geral da Justiça do Trabalho".
O ofício pede o apoio de Brito e a "sua urgente aprovação no âmbito desse Colendo TST e posterior encaminhamento ao Congresso Na-cional como Projeto de Lei, por medida de notória Justiça". Segundo a Amatra, a medida tem importância vital para a melhoria da prestação da tutela jurisdicional em São Paulo e conta com o apoio de entidades como OAB-SP, TRT-SP e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
Leia a íntegra do ofício clicando aqui.
Fonte: Consultor Jurídico.
Não há farsa na busca de desaparecidos, diz ministro.
Brasília - O secretário Especial dos Direitos Humanos, ministro Nilmário Miranda, rebateu as críticas feitas pelo presidente demissionário da comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, João Luiz Pinaud, de que há uma "farsa" no processo de localização de ex-militantes de esquerda mortos pelo regime militar. "Não há farsa. Não podemos passar a idéia de que tudo esteja começando agora. A comissão tem nove anos e o doutor Pinaud esteve apenas quatro meses no cargo", criticou. [leia mais]
Fonte: Agência Estado.
Souza Cruz mantém propaganda e vai recorrer de ação.
Porto Alegre - A Souza Cruz vai recorrer da ação de R$ 3 milhões a que foi condenada pelo juiz da 4 Vara Cível do Juiz do Distrito Federal, Robson Barbosa Azevedo, na divulgação de campanhas anti fumo pelo Ministério da Saúde. A empresa continuou a veicular propaganda de cigarro mesmo depois de estar proibida.
A empresa esclarece que a condenação se trata de uma decisão preliminar e, portanto, sujeita a recurso, bem como reconsideração do próprio juiz, visto que a mesma foi proferida sem a possibilidade de esclarecimento dos fatos ou apresentação de defesa.
"Além disso, não foram observados os requisitos legais para a concessão de tutela antecipada... Se a Souza Cruz obtiver uma decisão favorável do Judiciário, não haverá meios para reparar a veiculação da contrapropaganda já realizada", esclareceu o assessor de imprensa da empresa, Mair Netto.
Fonte: Agência Estado.
Íntegra do projeto de lei que regulamenta o plebiscito.
Rio - Íntegra do projeto de lei que foi divulgado na segunda-feira (15), na sede da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, durante o lançamento da Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia, do Conselho Federal da OAB. O projeto de lei tem por objetivo regulamentar o art. 14 da Constituição Federal, em matéria de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Para ler o Projeto de Lei, clique aqui.
Fonte: CFOAB.
STF mantém condenação de 35 anos a ex-juiz.
A Primeira Turma do STF manteve ontem (16) a condenação de Francisco Pereira de Lacerda, que perdeu o cargo de juiz ao ser condenado a 35 anos de prisão pelos assassinatos do promotor Manoel Alves Pessoa Neto e do vigia noturno Orlando Alves Mari. Os crimes aconteceram em 1997, dentro do Fórum Municipal de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. Lacerda foi condenado em 1999 pelo Tribunal de Justiça do Estado por ter sido o mandante.
A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, e foi tomada em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 84903) interposto pelo condenado. Lacerda recorreu de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando diversas ilegalidades em sua condenação. [leia mais]
Fonte: INFOJUR.
Goleiro que teve imagem de gol usada em propaganda vai ser indenizado.
A empresa Nogueira e Vieira Ltda, a Bolas-Gê, terá de indenizar em R$ 8 mil o goleiro do Ceará Sporting Club, Eduardo Henrique Hamester, pelo uso em um folder, sem a devida autorização, de uma foto em que o jogador aparecia levando um gol. A imagem serviu para divulgar as bolas produzidas pela fábrica. Diferentemente da Justiça cearense, a ministra Nancy Andrighi, acompanhada por maioria na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu estar provada a lesão à imagem do esportista, o que dá origem à indenização por danos morais.
Hamester ajuizou ação contra a empresa por considerar violada sua imagem e por ter se sentido humilhado, pois a publicidade lhe impôs fama de mau goleiro, e requereu indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. A sentença de primeiro grau não foi favorável ao goleiro, que apelou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), onde também não obteve sucesso.
Em seu recurso interposto no STJ, alegou divergência do entendimento do TJCE com outros tribunais quanto à necessidade de se provar o dano moral no caso de uso indevido de imagem. Para aquele Tribunal, há a necessidade de ser demonstrada a efetividade ou a certeza do dano, pois a lesão não pode ser hipotética. [leia mais]
Fonte: STJ.
Contratação de temporário durante validade de concurso dá direito à nomeação de aprovado.
A contratação temporária de profissionais para os mesmos cargos de vagas abertas em concurso público ainda válido garante ao aprovado direito à nomeação. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dada em recurso em mandado de segurança apresentado por Sebastião Nobres da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que negava a existência do direito do candidato.
Aprovado em segundo lugar no cargo de professor do ensino médio estadual, Silva foi contratado temporariamente para substituição em vaga pura. Por essa razão, alegava ter direito líquido e certo à nomeação imediata, já que comprovada a existência da vaga e a necessidade dos serviços na Administração.
O TJ-MS havia negado o mandado de segurança original sob o argumento de que o recorrente teria sido contratado para uma carga horária inferior à definida em edital. Em seu voto, o ministro Felix Fischer, relator do recurso, afirmou que o direito do recorrente estaria comprovado pela contratação de um número de professores temporários cujo total de horas-aula ultrapassa o mínimo estabelecido em edital.
Diz o ministro em seu voto: "É entendimento doutrinário e jurisprudencial que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade. Entretanto, a mera expectativa se convola em direito de fato a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função."
O entendimento do ministro Felix Fischer foi seguido de forma unânime pela Quinta Turma, que determinou ao governo do Mato Grosso do Sul a efetivação da nomeação do recorrente no cargo para o qual fora aprovado em concurso público. [Processo RMS 18451]
Fonte: STJ.
Negativa de competência difere de rejeição de denúncia.
A recusa de competência pela Justiça Federal não equivale à rejeição da acusação. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dado em pedido de habeas-corpus apresentado por acusado pelos crimes de associação em bando armado, para furto a caixas eletrônicos de agências bancárias, e lavagem de dinheiro. Além de Paulo Roberto Ponath, existem outros 42 co-réus.
Um dos acusados alegou que a competência para julgar os crimes de lavagem de dinheiro seria da Justiça Federal, o que foi reconhecido pelo juízo estadual. A Justiça Federal, no entanto, recusou a competência, já que as práticas de lavagem de dinheiro apontadas não se encaixariam em nenhuma das listadas como de sua jurisdição. [leia mais]
Fonte: STJ.
TST aplica juros de mora de 0,5% em débito da Fazenda Pública.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os juros de mora a aplicar em débito trabalhista da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês e não de 1% como ocorre nas demais dívidas dessa natureza. A decisão foi tomada no julgamento de recurso da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), que havia decidido pela incidência de 1% sobre o valor da condenação imposta à instituição vinculada ao governo do Estado.
Os créditos pertencem a 15 monitores da Fase que entraram na Justiça do Trabalho com reclamação contra o desconto antecipado do imposto de renda muitas vezes em valor superior ao recolhimento devido, sem que houvesse.
Na sentença mantida pelo TRT-RS, o juízo de primeiro grau considerou inaplicável a Medida Provisória 2.180-35 em débitos resultantes de condenação ou acordo não-cumprido. Essa MP acrescentou à Lei 9.494/97 o artigo 1º - F que limita a 6% ao ano os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Se há regra específica prevista em lei que estabelece um percentual menor que o previsto pela Lei 8.177/91, que desindexou a economia, ela prevalece, disse o relator, ministro João Oreste Dalazen. Ele ressaltou que o próprio Pleno do TST já havia decidido da mesma forma. (RR 589/1996)
Fonte: TST.
Paridade salarial engloba diferença decorrente de decisão judicial.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de uma bancária, empregada do Unibanco (União de Bancos Brasileiros S.A), para que, na equiparação salarial a que fez jus englobe as verbas decorrentes de decisão judicial que passaram a integrar a remuneração do colega que serviu de referência para a paridade salarial.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia reconhecido o direito dela à equiparação, com o recebimento de diferenças a partir de julho de 1985, rejeitando a alegação do empregador de que o desnível salarial decorria da "maior perfeição técnica e produtividade" do bancário que serviu de referência.
Entretanto, rejeitou o pedido para que as verbas que esse funcionário vinha recebendo por decisão judicial, referente à gratificação semestral maior, fossem incluídas no cálculo das diferenças. Para o TRT-RJ, seria impossível reconhecer "por via oblíqua, diferença salarial decorrente de decisão judicial baseada em circunstância personalíssima da vida funcional" do empregado do Unibanco. A bancária recorreu contra a decisão no TST e obteve êxito. [leia mais]
Fonte: TST.
TST esclarece multa por atraso na quitação de verbas rescisórias.
A incidência da multa por atraso na quitação das verbas rescisórias - penalidade prevista no art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - independe da duração da demora e seu valor limita-se a um salário do empregado demitido. Com esse esclarecimento, do ministro José Simpliciano Fernandes (relator), a Subseção de Dissídios Individuais-2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso ordinário em ação rescisória interposto por uma supervisora pedagógica, que pretendia obter um pagamento de valor bem maior do que a multa imposta a um colégio de Salvador.
A controvérsia em torno da multa do art. 477 da CLT teve como origem a sentença proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Salvador em outubro de 2000. Após o exame de reclamação trabalhista, o órgão de primeira instância condenou o Curso Integral Ltda. ao pagamento de multa por atraso na quitação das verbas rescisórias, além das parcelas decorrentes da relação de emprego. Foi estipulado que a multa incidiria sobre um salário da trabalhadora de forma diária, entre 27 de dezembro de 1999 e o efetivo cumprimento da sentença. [leia mais]
Fonte: TST.
Ex-empregada da Fininvest tem direito a jornada de seis horas.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso de revista, condenou a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito a pagar a uma ex-funcionária, como horas extras, o período trabalhado excedente à jornada de seis horas por dia. A Turma entendeu que as atividades da Fininvest têm características que permitem enquadrá-la como financeira.
A ex-funcionária havia obtido na primeira instância o reconhecimento do direito ao enquadramento como bancária, mas o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, ao julgar o recurso ordinário da empresa, determinou que as horas extraordinárias devidas seriam apenas as que excedessem a oitava diária. De acordo com o entendimento do TRT, a Fininvest não pertence à categoria econômica dos bancos. [leia mais]
Fonte: TST.
Fora dos Autos: Advocacia, contabilidade e...
- postado por Daniel Rego Barros Junior - às
12:10 AM
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TRF suspende concurso para juiz do TJ.
A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, deferiu agravo de instrumento impetrado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Tocantins e suspendeu o concurso de juiz no Estado, cuja primeira fase foi realizada por mais de mil candidatos no último domingo, em Palmas. A lista dos aprovados foi divulgada nesta sexta-feira. A liminar determina a paralisação das demais fases do processo seletivo da magistratura tocantinense até que o mérito da ação civil pública seja julgado de forma definitiva. A segunda fase do certame já estava marcada para os próximos dias 20 e 21.
Em sua decisão, a desembargadora lembra que, se a OAB-TO se retirou do processo seletivo, a Comissão teria que solicitar à OAB nacional a indicação de outros representantes. Nesse sentido, só após a designação da entidade poderia dar continuidade ao certame, entendeu a desembargadora, lembrando o artigo 93 da Constituição Federal, segundo o qual é obrigatória a presença da OAB nos concursos públicos para juiz. [leia mais]
Fonte: INFOJUR.
Conheça a sentença da juíza que proibiu docinhos eróticos em festa.
Juíza proíbe docinhos eróticos em aniversário no RN
Festa de adolescentes não pode ter docinhos em formato de seios, vagina, pênis e bumbum. O entendimento é da juíza Fátima Maria Costa Soares de Lima, da Vara da Infância e Juventude de Mossoró (RN). Ela negou o pedido de Alvará de Autorização Judicial de uma mãe que queria fazer festa de aniversário em sua casa, para seus dois filhos adolescentes, com o tema "Órgãos do corpo humano".
A mãe alegou que a intenção de servir os doces era de caráter educativo e alertaria os jovens sobre a necessidade de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
Mas, para a juíza, a degustação de doces em forma de "bumbuns, seios, pênis e vagina" certamente iria "fomentar um ambiente de profunda sensualidade, desvirtuando o objetivo educativo". Fátima Maria entendeu que os doces não deveriam ser servidos, mas a festa poderia acontecer.
Normalmente, o alvará judicial é concedido para festas públicas e não privadas. O pedido chegou à Vara da Infância porque o caso poderia ter repercussão se a Justiça não tivesse sido consultada.
"As crianças iriam degustar doces em formato de seios, vagina, pênis. Isso iria causar constrangimento entre adultos, quem dirá entre adolescentes", disse a juíza.
Segundo ela, é legitimo um evento com finalidade educativa sobre o tema, mas desde que "sejam respeitados os seus direitos à integridade psíquica e moral".
"Quem submeter adolescente a situação que lhe cause vergonha, zombaria e ridículo, responde pela conduta incriminada prevista no art. 232 do ECA", lembrou a juíza.
Leia a sentença clicando aqui.
Fonte: Consultor Jurídico.
Freezer,Tv e cadeira são impenhoráveis decide justiça.
São impenhoráveis o freezer, a televisão, a mesa, cinco cadeiras e o armário, considerando-se que são bens necessários ao funcionamento do lar, imprescindíveis para a dignidade da família. Com este entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ratificou julgamentos anteriores e deu provimento a recurso contra a decisão que julgou improcedentes os embargos à penhora oferecidos na Justiça de 1º Grau. [leia mais]
Fonte: INFOJUR.
Justiça Federal julga ações sobre tarifas de assinatura.
A competência para processar a julgar ações contra a tarifa de assinatura na telefonia fixa é da Justiça Federal. O entendimento é do juiz Fernando Antônio Junqueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, Minas Gerais. Ele extinguiu ação movida contra a cobrança de assinatura de telefone fixo e declarou a incompetência da Justiça estadual para decidir sobre a matéria. Cabe recurso.
Para o juiz, cabe a Anatel a função reguladora das telecomunicações e é de sua competência estabelecer a estrutura tarifária do serviço, de modo que as decisões judiciais sobre o tema devem se dar em âmbito federal.
"Se a tarifa telefônica fosse composta somente pelas chamadas realizadas, como pretendem aqueles que discutem a legitimidade da tarifa de assinatura, deveria ocorrer, em contrapartida, um necessário aumento dos pulsos, sem o qual não se preservaria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Ademais, o usuário que somente recebesse ligações, por exemplo, não pagaria o valor necessário para suprir os custos de manutenção dessa mesma linha, prejudicando os usuários de telefones públicos, pessoas de baixa renda, que teriam que pagar um valor maior pelos pulsos", afirmou o juiz.
Fonte: Consultor Jurídico.
Presidente de comissão de desaparecidos renuncia.
O presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos da Presidência da República, João Luiz Duboc Pinaud, pediu demissão do cargo. Ele apresenta hoje sua carta de demissão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por não concordar com os rumos da política de direitos humanos no País e diante da resistência que enfrenta no governo ao tentar abrir os arquivos sobre as mortes e desaparecimentos durante a ditadura.
Pinaud, que é membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, anunciou sua decisão na manhã de ontem durante lançamento da Campanha Nacional de Defesa da República e da Democracia, na sede da Seccional da OAB-RJ.
Fonte: JBOnline.
Advogados de Beira-Mar são presos ao oferecer propina.
Dois advogados do traficante Luiz Fernado da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foram presos em flagrante por policiais federais no domingo (14) ao tentar subornar os agentes com R$ 200 mil. O dinheiro foi oferecido para que os policiais soltassem um outro traficante preso.
Lydio da Hora Santos e Wellington Corrêa da Costa Júnior são os dois principais advogados de Beira-Mar. Eles foram presos por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal (DRE-PF) quando tentavam negociar a libertação do traficante Marcos José Monteiro Carneiro, ex-tesoureiro de Beira-Mar, que havia sido preso na manhã de domingo (14). Num restaurante da Zona Sul, os advogados ofereceram a um agente federal R$ 200 mil pela liberação de Marcos. Eles não sabiam que, numa mesa próxima, dois policiais à paisana filmavam a cena. Quando Wellington foi ao carro e voltou com um saco, com quatro pacotes de R$ 25 mil cada (em notas de R$ 50 e de R$ 100), foi preso com Lydio.
- Eles pagariam R$ 100 mil na hora e outros R$ 100 mil mais tarde - explicou o delegado da PF Alfredo Dutra.
Quando Wellington surgiu com o dinheiro no restaurante, imediatamente os dois agentes que estavam na mesa ao lado (um com a camisa do Flamengo e de chinelos) deram voz de prisão aos advogados, que, assim como Marcos Monteiro, responderão por corrupção ativa e associação para o tráfico, podendo ser condenados a até 18 anos de prisão.
Fonte: O Globo On Line.
Supremo recebe HC de advogado condenado por tráfico de entorpecentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85092) impetrado em favor de João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas, advogado. Ele foi condenado por formação de quadrilha para tráfico de entorpecentes (artigo 14, Lei 6368/76) a quatro anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa.
Seu advogado argumenta que, após ser condenado, João Bosco apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou provimento. Assim, foi expedido mandado de prisão contra João Bosco.
Em dezembro de 2003, a defesa dele pediu permissão ao Juízo da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para que a pena fosse cumprida em regime de prisão domiciliar, pois João Bosco estaria com problemas de saúde fundamentado em pareceres médicos. Esse pedido foi enviado pelo juiz para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que estava em recesso forense, e somente retomaria seus trabalhos em fevereiro de 2004.
A defesa, então, impetrou Habeas Corpus para que "o direito a permanecer em prisão domiciliar fosse assegurado ao paciente [João Bosco] de modo imediato". O pedido foi negado pelo TJ/RJ.
O Advogado defende que há a necessidade de se garantir a prisão domiciliar para João Bosco, pois ele encontra-se com a saúde abalada, inclusive não conseguindo se locomover sem ajuda de terceiros. Ele afirma que o réu é primário, tem bons antecedentes, é advogado e tem família.
Pede, ao final, liminar para suspender o mandado de prisão expedido contra João Bosco, e no mérito a permissão para que ele cumpra a pena em prisão domiciliar. [Processo HC-85092]
Fonte: STF.
Critério de edital de concurso não pode ser alterado após prova de títulos.
Rodrigo Márcio de Souza Rezende obteve recurso em mandado de segurança apresentado à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter considerado pontos referentes a títulos em concurso para serviços notariais na comarca de Iguatama.
Classificado em primeiro lugar na prova de conhecimentos, Rezende alegava ter sido prejudicado pela alteração dos critérios de avaliação da prova de títulos definidos em edital, efetuada pela Comissão do Concurso após a apresentação dos títulos pelos concorrentes.
O mandado de segurança originário foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), por considerar que a decisão da Comissão ia ao encontro da jurisprudência sobre a questão e que a Administração poderia estabelecer critérios para manter a moralidade do concurso.
Avaliando o recurso apresentado por Rezende ao STJ, o ministro Felix Fischer, relator do caso, considerou que, ao limitar o prazo de validade dos títulos à data de encerramento das inscrições e restringir as carreiras jurídicas que valeriam pontos apenas às que exigem diploma de bacharel em Direito somente após a apresentação dos títulos pelos candidatos, a Comissão feriu os princípios da moralidade e da impessoalidade exigidas da Administração Pública.
Esses princípios definem-se, respectivamente e de acordo com Hely Lopes Meirelles, citado em acórdão da relatoria do ministro José Arnaldo da Fonseca apresentado como precedente, como decisão baseada não só na diferenciação entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto, "porque nem tudo o que é legal é honesto". E que o administrador público só deve praticar um ato para seu fim legal, que é unicamente aquele que a norma indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
Com esse entendimento, acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma do STJ, foi dado provimento ao recurso para que sejam computados os títulos do recorrente na forma do edital do concurso, desconsiderando também a data limite de validade dos títulos estabelecida posteriormente. [Processo RMS 17875]
Fonte: STJ.
Função comissionada é isenta de contribuição previdenciária.
Os valores remuneratórios de função comissionada ou cargo comissionado recebidos pelos servidores não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de afastar, a partir da edição da Lei nº 9.783/99, o desconto previdenciário incidente sobre a gratificação pelo exercício de função comissionada, em virtude da supressão de sua incorporação, visto que a contribuição não pode exceder o valor necessário para o custeio do benefício previdenciário.
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central do Brasil (SINAL) entrou com um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (DF) que considerou cabível o desconto. Para o TRF, a contribuição dos servidores públicos civis não é cobrada exclusivamente para o custeamento da sua aposentadoria, mas de todos os benefícios que integram a seguridade social: licença para tratamento de saúde; licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; assistência à saúde, dentre outros. [leia mais]
Fonte: STJ.
Continuidade delitiva deve ser aplicada em revisão criminal apenas se em favor do réu.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de habeas-corpus apresentado por Euler Daltro Cesário Filho em seu próprio favor, determinando a cassação de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). Por maioria de votos, o tribunal local, ao revisar a condenação do réu em primeira instância, havia ampliado a gravidade da pena, o que não é permitido pela legislação brasileira.
Os crimes se teriam dado em um bar, onde a amante do condenado se encontrava. Sob o pretexto de apanhar presentes que estariam na casa da amante e devido à crise por que passava o relacionamento do casal, Cesário a convidou a irem até a casa dela. Com sua negativa, o réu deixou o local apenas para retornar após alguns minutos, a fim de insistir no pedido.
Com a continuação das negativas, dirigiu-se ao seu carro, de onde sacou uma espingarda e atirou contra a vítima, que caiu. Na tentativa de conter o réu, outra vítima foi atingida com quatro disparos. Após, Cesário ainda se voltou contra a amante e disparou mais um tiro em seu crânio.
O réu foi condenado inicialmente por homicídio qualificado, o de sua amante, e homicídio simples, resultando em uma pena total de 19 anos e seis meses de reclusão: 12 anos referentes ao homicídio qualificado e sete anos e seis meses referentes ao homicídio simples. [leia mais]
Fonte: STJ.
Declarada vigência de lei que favorece empresas em dificuldade.
A lei que permite às empresas serem excluídas da obrigação de conceder o reajuste salarial estipulado em norma coletiva, desde que comprovem incapacidade econômica, está em perfeita vigência, não tendo sido revogada pela legislação complementar ao Plano Real. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e foi adotado no julgamento de recurso envolvendo o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerias e a Junta de Educação da Convenção Batista Mineira, entidade mantenedora do Colégio Batista Mineiro, de Belo Horizonte.
A autorização para que empresas em dificuldades financeiras sejam excluídas da obrigação de reajustar salários de acordo com o percentual estabelecido em norma coletiva consta da Lei 7.238, de 1984, que dispôs sobre a correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Um dos dispositivos da lei (artigo 11, parágrafo 3º) prevê a possibilidade de exclusão quando a empresa comprovar, por meio de balanços patrimoniais e demonstrações contábeis, sua incapacidade para conceder o percentual ajustado em acordo ou convenção coletiva ou ainda em sentença normativa. [leia mais]
Fonte: TST.
Aplicada a Lei Pelé em favor de jogador do América mineiro.
A falta de depósitos na conta vinculada do FTGS e o não-recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do jogador de futebol Ruy Bueno Neto levaram os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho com o América Futebol Clube, de Minas Gerais, a partir de 22 de outubro de 2001. Atualmente, o atleta atua no Botafogo (RJ). O relator do recurso foi o ministro João Batista Brito Pereira.
Ruy foi contratado por prazo determinado de 1º de fevereiro de 1999 a 31 de janeiro de 2002. Por meio do extrato do FGTS obtido na Caixa Econômica Federal, o atleta descobriu que o clube somente havia depositado o FGTS relativo aos meses de abril e maio de 2000. A mesma irregularidade foi verificada com relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a lei que regulamenta a profissão de atleta profissional (Lei Pelé - nº 9.615/98), a entidade de prática esportiva empregadora que atrasa o pagamento de salário, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, tem o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o profissional livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou estrangeira. [leia mais]
Fonte: TST.
TST restabelece sentença contra bancário faltoso.
A improbidade que justifica dispensa por justa causa é determinada quando o empregado compromete o patrimônio do empregador, seja por violação de dever legal ou moral. A conclusão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento a recurso de revista do Banco do Brasil. A empresa contestava a reintegração de um ex-empregado, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI).
O ex-empregado do banco foi dispensado por justa causa após ter sido apurado, em processo administrativo, que agiu com improbidade. O funcionário teria retirado R$ 5 mil da conta de um cliente, desviado R$ 4 mil de seu caixa e utilizado a senha de um colega de trabalho para efetuar operações. Durante a investigação, o trabalhador confessou ter feito a retirada da conta de um cliente por estar em dificuldades financeiras por débitos com o Sistema Financeiro de Habitação. O bancário confirmou ainda que usou a senha de uma colega apenas para agilizar o serviço. [leia mais]
Fonte: TST.
Justiça Sem Papel - Um mudança de cultura.
- postado por Daniel Rego Barros Junior - às
12:04 AM
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Fixado no Blogger em 25 de setembro de 2003, às 11:03 horas da manhã.
Para meditar:
"Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta."
(Rui Barbosa)
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