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INFORMATIVO JURÍDICO


As principais notícias jurídicas em um só lugar!

Aracaju[SE] - Sexta-feira, Novembro 26, 2004

Aperfeiçoamento e Dependência em Patentes.

A Professora Universitária Concursada do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe nas disciplinas Direito Comercial, Consumidor, Bancário, Monografia Jurídica II e Prática Jurídica Comercial I, Dra. Carla Eugenia Caldas Barros, é autora do excelente livro "Aperfeiçoamento e Dependência em Patentes", da Coleção Propriedade Intelectual, da Editora Lumen Juris.

A presente obra objetiva investigar a propriedade intelectual, especificamente a patente dependente, que se constitui enquanto um bem imaterial. Por meio das licenças de dependência de patentes busca-se demonstrar as suas diversas forma de expressão no âmbito da dogmática jurídica.

A Professora Carla Eugenia Caldas Barros, também é mestre em Direito Empresarial pela PUC/RJ, Doutora em Direito Comercial pela PUC/SP, Especialista em Direito Empresarial e Contratual pela FGV/RJ e Advogada Militante.

A obra desta respeitável Mestre é altamente recomendável àqueles que militam na área de patentes e aos estudantes e operadores do direito curiosos em aprender, em profundidade, a Lei Nº 9.279/96.

Para maiores esclarecimentos sobre aquisição do livro, clique
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OAB/SE realiza curso sobre Direito Ambiental.

Dias 26 e 27 de novembro, a Ordem dos Advogados, secção Sergipe - OAB/SE -, estará realizando um curso de Direito Ambiental. A iniciativa é parte da política de qualificação profissional desenvolvida pela entidade e será realizada com a coordenação da escola Superior de Advocacia de Sergipe - ESA.

Hoje (26), o evento começa às 19h e segue até às 22h. O palestrante será Celso Antonio Pacheco Fiorillo, integrante dos programas de mestrado da Unimes/Santos e titular da Comissão de Direito Ambiental da OAB/SP, dentre outros. Ele abordará o tema "Responsabilidade Ambiental - Civil, Penal e Administrativa - das Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado".

Já no dia 27 o curso será realizado das 8h às 12h com a professora Antonina Gallotti Lima Leão, bióloga e advogada mestranda em Direito Ambiental pela Unimes/Santos e coordenadora do Grupo de Patrimônio Genético da OAB/SP. Os temas abordados serão "Os Alimentos Transgênicos, Sua Rotulagem e o Consumidor" e "Projeto de Lei de Biossegurança número 2.411/03.

Os interessados podem inscrever-se na sede da OAB/SE localizada à Travessa Martinho Garcez, 71, Centro, próxima a praça Camerindo.

Fonte: Infonet Notícias.

OAB endossa críticas a juiz preguiçoso.

Belém - Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, a presidente do TJE, desembargadora Maria de Nazareth Brabo de Souza, manifestou sua insatisfação com magistrados de comarcas do interior que, tendo atuado em períodos curtos, de até dois meses, pedem logo remoção para outros municípios.

"Não fica bem", acentuou ela, em tom grave. "O interior é um aprendizado de vida para todos nós", afirmou, reconhecendo inclusive que as licenças longas de magistrados em comarcas com pouca estrutura funcional sobrecarregam os colegas que continuam no exercício das funções nesses locais. A presidente do Tribunal disse que os juízes em geral, estejam onde estiverem, devem valorizar com trabalho e dedicação a própria condição de representantes da Justiça no Estado. "Externo isso porque amo a magistratura", sublinhou. [leia mais]

Fonte: CFOAB.

Exame de Ordem em São Paulo reprova 92% dos inscritos.

São Paulo - Apenas 8,57% (1.686 bacharéis) dos 19.660 inscritos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo foram aprovados, o que significa uma reprovação de quase 92% dos inscritos. Este resultado foi divulgado hoje e é referente a 1ª fase realizada em setembro e a 2ª fase em outubro. Esta é a maior reprovação do país até hoje. Se comparado com o mesmo exame do ano passado em São Paulo, o número de aprovados caiu mais que 50%, quando 27,45% dos inscritos passaram na prova.

- Estou profundamente chocado com esse resultado, o pior da história do Exame de Ordem, em São Paulo e no país - afirma o presidente da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso. Até então o último exame da ordem, promovido no primeiro semestre deste ano, em Santa Catarina, tinha aprovado apenas 12,77% dos inscritos e em São Paulo, 13,21%, no mês de abril.

Fonte: CFOAB.

Câmara volta a aprovar multa maior para atraso em condomínio.

O Congresso não desistiu de aumentar o valor da multa para quem atrasa o pagamento do condomínio. O presidente Lula vetou, em agosto, artigo de lei aprovada pelos parlamentares que permitia ao aumento de 2% para 10%. Mas uma outra lei, que determina exatamente a mesma coisa, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e segue nos próximos dias para o plenário.

A polêmica em torno da multa começou com a vigência do novo Código Civil (lei nº 10.406/02), em janeiro de 2003. O artigo nº 1.336 da lei determina que a multa por atraso no condomínio deve ser de, no máximo, 2%. A regra anterior seguia o disposto da Lei do Conomínio (lei nº 4.591/64), que permitia multa de até 20%. [leia mais]

Fonte: Espaço Vital.

Justiça do RS fixa honorários advocatícios em R$ 10,50.

Uma apelação que tramita na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul discute honorários advocatícios arbitrados em R$ 10,50 em ação de cobrança de R$ 70. Os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, que julgou procedente a ação de cobrança.

Segundo o TJ gaúcho, o devedor foi condenado ao pagamento da quantia, mais juros legais e correção monetário pelo IGP-M, a contar da data da citação. Ele também ficou obrigado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Na apelação, a advogada da autora da ação não concordou com a fixação dos honorários. Para ela, "a quantia é absurda, irrisória e vergonhosa". A advogada pediu que fossem fixados os honorários conforme o artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, "face o baixo valor da causa". [leia mais]

Fonte: Consultor Jurídico.

TV Globo é condenada a pagar R$ 1,4 mi de indenização.

A TV Globo e o jornalista Roberto Cabrini foram condenados a pagar indenização por danos morais para o desembargador José Soares Albuquerque, seus filhos - Wesley e Ingrid Albuquerque, e seu ex-genro, João Ulisses Azedo, um dos advogados da causa.

A condenação foi imposta pelo juiz da 6ª Vara Cível de Teresina, José Francisco Nascimento. Ele reduziu o valor da indenização de R$ 3,5 milhões para R$ 1,4 milhão. Roberto Cabrini está obrigado a pagar R$ 52 mil para cada um dos autores da ação. A TV Globo e os autores da ação irão recorrer da decisão.

Eles entraram na Justiça depois que a emissora divulgou quatro reportagens sobre uma decisão que supostamente teria beneficiado o ex-prefeito Ronaldo Lages, do Piauí. Segundo o advogado, a reportagem afirmou, ainda, que os filhos do desembargador advogavam em seu escritório. "Eles nunca advogaram. São bacharéis em Direito", disse. De acordo com o advogado, "os fatos divulgados na reportagem são inexistentes". [leia mais]

Fonte: Consultor Jurídico.

STF arquiva Reclamação ajuizada por Paulo Maluf.

O ministro Celso de Mello, do STF, determinou o arquivamento da Reclamação (RCL 2980) ajuizada pelo ex-governador de São Paulo e ex-prefeito da capital do Estado, Paulo Maluf. Ele contestava na Corte a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública paulistana que determinou o bloqueio de seus bens.

Na ação, a defesa de Maluf alegava ter ele prerrogativa de foro, em razão da Lei 10.628/02, cuja constitucionalidade é questionada no STF (ADI 2797). Assim, pleiteava a competência do Tribunal de Justiça estadual (TJ/SP) para processá-lo e julgá-lo por atos de improbidade administrativa, supostamente praticados à época em que era prefeito do município.

De acordo com o ministro, a Reclamação não é o instrumento cabível para tratar da questão. "O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar essa específica questão, considerada a perspectiva da utilização do instrumento reclamatório, firmou entendimento no sentido de não se revelar admissível, em tal hipótese, o emprego da reclamação", diz o ministro, citando casos precedentes julgados pela Corte. Assim, ele determinou o arquivamento da ação.

Veja a íntegra da decisão do ministro clicando aqui.

Fonte: STF.

Provedor Terra vai indenizar psicóloga que teve dados pessoais publicados na internet.

A Terra Networks Brasil S/A (provedor Terra) terá de indenizar, em quantia equivalente a 200 salários mínimos, R$ 52 mil em valor atual, psicóloga que teve o nome e o número de telefone do trabalho publicados em sítio de encontros na internet. A página é de responsabilidade da empresa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença da 39ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o voto do relator, ministro Jorge Scartezzini.

Depois de ter seus dados divulgados sem autorização na rede mundial de computadores, a psicóloga ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Terra Networks Brasil S/A. De acordo com o relator no STJ, além dos danos à imagem e à reputação, a psicóloga receou perder o emprego.

O juiz da 39ª Vara Cível da cidade do Rio condenou a empresa a pagar indenização igual a 200 salários mínimos vigentes na data do pagamento. Argumentou ser "inequívoco o fato de a autora ter sido vítima da fragilidade operacional da ré, visto que, sem contratar com ela, acabou-se por permitir a veiculação dos dados da autora em página de serviços de sua responsabilidade". A punição visa, além de reparar os danos sofridos pela profissional, a desestimular atitudes omissivas que possam prejudicar as pessoas.

A Terra Networks recorreu, mas a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) votou em desfavor da empresa. Depois foi a vez da ré interpor recurso no STJ, sob o argumento de violação a artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código Civil de 1916, além de divergência jurisprudencial quanto ao valor da indenização. [leia mais]

Fonte: STJ.

Negada liminar para libertar cantor Belo.

O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, deverá continuar preso no presídio Ari Franco, no Rio de Janeiro. A decisão liminar, de caráter precário, foi do ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso deve agora ser levado para o julgamento colegiado em data a ser definida.

A defesa do cantor alegava o constrangimento ilegal sofrido por ele devido à execução de mandado de prisão que teria sido ilegalmente expedido na apelação criminal por parte do Ministério Público estadual, já que a sentença condenatória não transitou em julgado.

Belo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a oito anos de prisão em regime fechado, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O envolvimento do cantor foi identificado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente, nas quais um homem pedia a Belo R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", segundo a polícia, uma gíria para cocaína. Em troca, o réu solicitava um "tênis AR", para a polícia, um fuzil AR-15.

Como a primeira instância havia permitido que o réu respondesse ao processo em liberdade, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a determinação da prisão constituiriam reforma para pior, no entendimento da defesa.

Para o ministro Felix Fischer, não ficou demonstrada a flagrante ilegalidade da ordem de prisão nem o "reformatio in pejus". O ministro também não verificou a existência de urgência na decisão ("periculum in mora") nem direito potencialmente ameaçado do réu ("fumus bonis iuris").

Além disso, não foi apresentada cópia da sentença nem do acórdão condenatório, o que impediria a análise do pedido. Ainda, incidiria no caso a súmula 267 do Tribunal, que afirma: "A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão." [Processo HC 39796]

Fonte: STJ.

Participação nos lucros paga sem negociação não integra salário.

Para que a parcela paga aos empregados a título de "Participação nos lucros e resultado" tenha natureza salarial é preciso que sua concessão observe os procedimentos previstos na Lei nº 10.101/00, que regula a questão, entre eles a necessidade de negociação sobre a forma de pagamento. Do contrário, a parcela poderá ser considerada "gratificação não ajustada", paga por mera liberalidade do empregador e, portanto, com natureza nitidamente indenizatória.

Com base neste entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itajubá e Paraisópolis (MG) contra a decisão do TRT de Minas Gerais (3ª Região), que negou natureza salarial à parcela de R$ 700,00 paga pela empresa Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. a seus funcionários, em 2001. O sindicato recorreu ao TST contra a decisão do TRT/MG, pedindo o reexame da questão em relação à natureza salarial da "Participação nos lucros e resultados". [leia mais]

Fonte: TST.

TST rejeita recurso via e-mail enviado para endereço errado.

O envio de recurso por e-mail para o sistema de transmissão eletrônica de petições dos Tribunais Regionais do Trabalho deve observar as regras estabelecidas nas respectivas portarias internas, sob pena de o recurso ser rejeitado em função da intempestividade, ou seja, da apresentação fora do prazo legal. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT de Campinas/SP (15ª Região), que rejeitou um recurso em mandado de segurança, transmitido via e-mail, para endereço eletrônico equivocado.

De acordo com as informações do relator do recurso na SDI-2, ministro Renato de Lacerda Paiva, o e-mail foi enviado para o endereço destinado "aos processos de competência recursal" do TRT de Campinas, quando o correto seria o endereço específico para o recebimento de "processos de competência originária" do TRT. A parte transmitiu o recurso por e-mail duas vezes para o mesmo endereço no último dia do prazo (4 de setembro de 2002), imprimiu o comprovante e, no dia seguinte, dirigiu-se ao protocolo geral do TRT para a entrega dos documentos originais. O recurso teve seu seguimento negado após ser considerado intempestivo. [leia mais]

Fonte: TST.

Multa por atraso de pagamento aplica-se a contrato temporário.

Os empregadores estão sujeitos ao pagamento de multa por atraso na quitação da rescisão contratual do trabalho temporário. A Consolidação das Leis de Trabalho prevê a aplicação dessa multa de 160 BTNs (bônus do tesouro nacional) no artigo que trata da rescisão de contrato por tempo indeterminado, mas a regra vale para os contratos temporários, de acordo com decisão de segunda instância que foi mantida com o desprovimento do recurso (agravo de instrumento) do município pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão beneficiou um guarda noturno que manteve contrato de seis meses com a prefeitura. [leia mais]

Fonte: TST.

Servidores aprovados em concurso anulado garantem rescisão.

O município de Antônio Martins (RN) não obteve êxito no recurso em que buscou ser dispensado de pagar verbas de rescisão do contrato de trabalho a três ex-servidores aprovados em concurso público anulado posteriormente à contratação. Com o não-conhecimento do recurso do município pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, prevaleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte ( 21ª Região) que julgou a contratação válida.

O TRT-RN levou em consideração que em nenhum momento os três servidores foram acusados de participar das irregularidades que levaram à anulação do concursos, dois deles firmados em 1997 e outro em 1999. A presunção da boa-fé deles levou a segunda instância a determinar o pagamento do aviso prévio, férias para um terço, FGTS mais os 40% de multa, indenização das cinco parcelas do seguro desemprego e o recolhimento da contribuições previdenciárias.

No recurso ao TST, o município do Rio Grande do Norte alegou que a decisão de segunda instância foi contrária à jurisprudência do TST em relação aos efeitos do contrato que é anulado. Pelo Enunciado nº 363 do TST, após a Constituição de 1988, o servidor que é contratado sem prévia aprovação em concurso público tem direito a receber apenas a contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas e os valores referentes aos depósitos do FGTS.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, descartou a aplicação do Enunciado nº 363 do TST, pois o caso é de irregularidades na realização de concurso público e não à ausência dele. A tese adotada pelo TRT-RN foi de que, uma vez admitida a boa-fé dos três trabalhadores em relação às irregularidades do concurso, fazem eles jus aos títulos salariais e indenizatórios decorrentes de rescisão contratual, afirmou. (RR 54/2002.4)

Fonte: TST.

Íntegra da proposta que prevê foro especial para advogados.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 12:09 AM
- Indique a um amigo!

Aracaju[SE] - Quinta-feira, Novembro 25, 2004

Íntegra da proposta que prevê porte de arma para advogado.

Brasília - Segue a íntegra da proposta de anteprojeto de lei para que os advogados passem a ter direito a porte de arma para defesa pessoal, a exemplo dos magistrados e membros do Ministério Público. A proposta será apresentada hoje (25) pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, Adriano Zanotto, durante a reunião do Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais da OAB. A reunião, que será realizada em São Luís (MA), tem início hoje e acontece até o próximo sábado (27).

Leia a íntegra da proposta clicando
aqui.

Fonte: CFOAB.

Juiz nega pedido de suspensão de assinatura básica.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de suspensão de cobrança da assinatura básica pela Telefônica. A decisão é do desembargador Carlos Roberto de Souza, que entendeu que a fixação de tarifas é necessária para garantir a estabilidade financeira do concessionário (no caso a empresa).

Souza rechaçou os argumentos de que a tarifa é abusiva por ser cobrada mesmo quando o serviço não é usado pelo assinante. Para ele, o serviço não é prestado somente quando são gerados os pulsos telefônicos. "O sistema está devidamente preparado, mantido e operante, durante as 24 horas do dia, ou pelo menos deveria estar", afirmou. "A concessionária deve manter em pleno funcionamento um sistema complexo e que funciona continuamente para registrar todo o tráfego que interesse à respectiva linha fixa".

A decisão do desembargador foi embasada na Lei 4.117/62 (Código das Telecomunicações). Segundo ele, o dispositivo concede o poder de determinar as tarifas a serem cobradas ao Conselho Nacional de Telecomunicações. Souza cita o artigo 43, que diz que a taxa deve ser fixada para "remunerar sempre os custos totais dos serviços, as amortizações do capital investido e a formação dos fundos necessários à conservação, reposição, modernização dos equipamentos e ampliações dos serviços".

O juiz faz menção também ao artigo 101, segundo o qual os "critérios para determinação da tarifa dos serviços de telecomunicações" serão fixados "pelo Conselho Nacional de Telecomunicações de modo a permitirem: a) cobertura das despesas de custeio; b) justa remuneração do capital; c) melhoramentos na expansão dos serviços". Para Souza, torna-se assinante das empresas de telefonia quem quiser, "podendo realizar comunicação por qualquer outros meios, até mesmo através dos cartões telefônicos, linhas econômicas e etc".

Fonte: Consultor Jurídico.

MP pede que consumidores evitem ações contra taxa de telefone.

Hordas e hordas de consumidores estão se acotovelando nas filas do Judiciário para ajuizar ações contra empresas de telefonia (como a Telefônica em São Paulo e a Telenorte em Minas Gerais), na tentativa de reaver valores gastos com taxas de assinatura. Essas movimentações viraram uma febre tamanha que o Ministério Público de São Paulo resolveu falar sobre o assunto: pede sonoramente que as pessoas parem de perder seu tempo com essas ações. "Já há ações coletivas movidas pelos MPs de São Paulo e Minas, que infelizmente receberam um não da Justiça. Os juizados de pequenas causas de São Paulo também têm negado essas indenizações", diz o procurador Marco Antonio Zanelato, do MP paulista.

Na tentativa de buscar valores que já passaram para o imaginário popular como da ordem de até R$ 5 mil estão trabalhando, afirma o MP, até grupos de pessoas de má fé, fomentado a boataria e tentando arrumar clientela jurídica de fácil manejo -- sobretudo no interior paulista. "O MP já moveu uma ação coletiva em favor de todas essas pessoas, então não há necessidade de se mover ações individuais", diz Zanelato.

Leia a entrevista clicando aqui.

Fonte: Portal do Consumidor.

Comissão aprova interceptação telefônica gratuita.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 513/03, do deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), que torna gratuitos os custos da interceptação telefônica para ser usada como prova em investigação policial ou na instrução processual de casos envolvendo organizações criminosas ou crimes hediondos.

Segundo o autor do projeto, a medida vai facilitar o uso da interceptação de ligações telefônicas nas ações de inteligência da polícia contra as organizações criminosas. "A interceptação telefônica teria um papel relevante na resolução dos crimes e no sucesso da instrução penal", afirma o parlamentar.

De acordo com a proposta, a empresa telefônica que descumprir a determinação será punida com a perda da concessão do serviço. Caberá à Anatel (órgão regulador do setor) estabelecer as fontes de financiamento das atividades descritas no projeto.

Em seu parecer favorável à matéria, a relatora Juíza Denise Frossard (PSDB-RJ) alerta que a Anatel não tem poderes para determinar a gratuidade desse seu serviço e as facilidades necessárias à quebra de sigilo de telecomunicações, sendo necessária uma lei específica para tanto. Por isso, ela incorporou emenda modificativa ao projeto, substituindo a expressão "concessão da outorga de exploração", contida no texto original, por "caducidade da concessão", que segundo ela é mais adequada à legislação da Anatel. Além disso, ela assegurou à prestadora de serviços o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Fonte: Agência Câmara.

JF de SP determina revisão das indenizações aos anistiados políticos.

O juiz federal Paulo Alberto Jorge, da 1a Vara Federal de Guaratinguetá, concedeu parcialmente ontem, 23/11, medida liminar para determinar que o Ministro da Justiça não defira nenhum pagamento de prestação mensal, permanente e continuada, em valor superior a R$ 2.400,00, bem como, para que proceda à revisão de todas as prestações anteriormente concedidas e atualmente mantidas, limitando-as ao mesmo valor de R$ 2.400,00 aos anistiados políticos.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal que, dentre outros pedidos, solicitou limite no pagamento das indenizações dos anistiados políticos e uma auditoria jurídica em todos os processos administrativos em que houve o deferimento de concessão de reparação pecuniária pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, nos casos em que a prestação mensal, contínua e permanente fosse superior a R$ 2.400,00.

O Ministério Público Federal, em suas alegações, afirmou que "A imprensa nacional tem divulgado, difusa e reiteradamente, através de vários órgãos de comunicação, que o pagamento de indenizações referentes aos anistiados políticos tem sido uma balburdia, propiciando, de um lado, sangria dos cofres públicos pelo pagamento de indenizações milionárias e, de outro, favoritismos pela rapidez na concessão de alguns pedidos em detrimento de outros".

O juiz federal de Guaratinguetá determinou ainda que seja providenciado o depósito em juízo de todos os valores superiores a R$ 2.400,00.

Fonte: CJF.

Representantes do Três Poderes discutem reforma processual no STF.

Em reunião realizada ontem (24/11), o presidente do STF, Nelson Jobim, recebeu o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, além de deputados e senadores, para debater a reforma processual. A discussão envolve mudanças nos Códigos de Processo Civil e Penal - tópicos de caráter infraconstitucional, complementares à Reforma do Judiciário. O objetivo é gerar propostas para o Congresso Nacional, com o intuito de dar agilidade ao trâmite de processos, evitar o congestionamento do sistema judiciário e reduzir a morosidade. [leia mais]

Fonte: STF.

STF suspende decisão do TCU que retirou incorporação da URP de aposentadoria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, ontem (24/11), Mandado de Segurança (MS 25009) ao filho do servidor aposentado e já falecido, Fernando Avelino de Souza, da Justiça Federal do Ceará. A ação questiona acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O acórdão considerou ilegal a aposentadoria concedida a ele por ter incorporado a parcela relativa a Unidade de Referência de Preços (URP), no valor de 26,05%, e determinou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que suspendesse o pagamento referente a esse percentual.

Na ação, o filho do aposentado sustentou ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada porque as diferenças eram recebidas com base em decisão transitada em julgado. O TCU alega que a decisão transitada em julgado não determina a incorporação dos valores.

Ao votar, o relator da ação, ministro Carlos Velloso, disse que o TCU não poderia afrontar a coisa julgada, "dado que nem a Lei pode fazê-lo, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal". Salientou que o Tribunal utilizou um argumento sério para tomar a decisão, o de que a parcela da URP poderia ter sido absorvida em um reajuste de vencimentos posterior. "Cumpre ao TCU, no entanto, comprovar a ocorrência dessa alegada absorção, o que não fez. Limitou-se a presumir a ocorrência", disse Velloso.

Em decisão unânime, o STF não conheceu como parte da ação outros servidores públicos da Justiça Federal lotados na Seção Judiciária do Ceará. Os ministros entenderam que a determinação do TCU refere-se apenas ao ex-servidor Fernando Avelino de Souza. "Não existe comprovação, nos autos, relativamente a esses outros servidores de que estariam nessa mesma situação", sustentou o relator Carlos Velloso. [Processo MS-25009]

Fonte: STF.

Turma Nacional aprova questão de ordem sobre tese não discutida nas Turmas Recursais.

A Turma Nacional de Uniformização editou durante sessão de julgamento realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF), nova questão de ordem sobre o julgamento do pedido de uniformização.

A questão de ordem é uma orientação para o julgamento, de uso exclusivo do colegiado. A Turma Nacional já aprovou, desde a sua criação, em setembro de 2002, cerca de dez questões de ordem.

Confira o texto da questão: "Não cabe o pedido de uniformização quando a parte que o deduz apresenta tese jurídica inovadora, não ventilada nas fases anteriores do processo e sobre a qual não se pronunciou expressamente a Turma Recursal no acórdão recorrido."

Fonte: STJ.

Turma Nacional dos JEFs confirma indeferimento de prazo em dobro para Defensoria Pública.

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais rejeitou embargos declaratórios interpostos por Ermano Bezerra da Conceição, por intermédio da Defensoria Pública da União (DPU), contra decisão da Turma Nacional que não conheceu de pedido de uniformização do autor, por entender que o pedido era intempestivo, ou seja, foi apresentado após o prazo legal. No pedido, a DPU alegou que não houve intempestividade, sustentando que o órgão goza da prerrogativa do prazo em dobro nos processos em que atua, prevista na Lei Complementar nº 80. Nos embargos, o autor pedia que fosse corrigida a omissão da decisão da Turma de que seria inconstitucional a adoção de uma lei ordinária (Lei n. 10.259/2001) para derrogar o prazo diferenciado concedido à DPU por Lei Complementar, respaldada no art. 134 da Constituição Federal. [leia mais]

Fonte: STJ.

Justiça comum é incompetente para julgar crimes de menor potencial ofensivo.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a acusado de porte de drogas que foi julgado e condenado pela 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal à pena de nove meses e 15 dias de detenção em regime semi-aberto.

A razão é porque a denúncia e mesmo os fatos ocorreram após a entrada em vigor da lei que definiu as infrações de menor potencial ofensivo como as que têm pena máxima de até dois anos. Pela nova lei processual, esses crimes deveriam passar a ser julgados pelos juizados especiais. Com isso, a Justiça comum tornou-se absolutamente incompetente para avaliar a matéria.

No caso específico, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios havia negado o recurso de apelação da defesa, declinando da competência em favor das turmas recursais dos juizados especiais. Contra a decisão, o réu apresentou habeas-corpus, pedindo que fosse cassada a sentença de primeira instância e todo o feito fosse julgado pelo juizado especial.

Para a defesa, "a Turma Recursal não pode modificar, cassar ou manter a sentença de Primeiro Grau, pois lhe falece competência jurisdicional para tanto, pois o Juiz monocrático não é vinculado a sua jurisdição. Assim, a solução adequada não é o declínio da competência em favor da Turma Recursal, mas em favor do Juizado Especial, cassando a sentença monocrática proferida pelo juízo comum".

A decisão unânime da Turma determinou também que seja dada oportunidade ao Ministério Público para opinar acerca da transação da pena. [Processo HC 34271]

Fonte: STJ.

Multa por descumprimento de obrigação de dar é incabível.

Não cabe multa por descumprimento de obrigação de dar. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dado em recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), a qual confirmou sentença que impunha multa diária em virtude de descumprimento de ordem judicial determinando o pagamento de valores já definidos na ação de execução.

O relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, citou obra do também ministro do STJ Luiz Fux, segundo o qual, "na execução das obrigações de fazer ou não fazer, o que se pretende não é uma coisa ou quantia, senão uma atividade do devedor que pode consistir num fazer ou numa abstenção".

O caso trata de obrigação de dar, não sendo hipótese de implantação de benefício previdenciário que trataria de obrigação de fazer. Por isso a decisão unânime da Quinta Turma proveu o recurso do INSS para afastar a multa diária. [Processo Resp 643669]

Fonte: STJ.

TST isenta ONU do pagamento de custas processuais.

A Organização das Nações Unidas recebeu isenção de custas processuais para recorrer contra decisão que julgou improcedente ação rescisória que busca tornar ineficaz sentença em que ela foi condenada a pagar verbas trabalhistas a uma engenheira sanitária contratada por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para trabalhar em um de seus projetos.

A sentença transitou em julgado (não cabe mais recursos) em janeiro de 2001, o que levou a ONU a entrar na Justiça do Trabalho com uma ação rescisória. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (23ª Região) rejeitou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, julgou essa ação improcedente por considerar a imunidade assegurada à ONU uma questão de interpretação controvertida nos tribunais. [leia mais]

Fonte: TST.

Engenheiro do BEMGE tem direito a enquadramento de bancário.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) garantiu a um engenheiro que trabalhava para o Banco Bemge S.A. o direito ao enquadramento sindical como bancário, fazendo jus à jornada de seis horas prevista na CLT para a categoria. A decisão da SDI-1 modificou julgamento anterior da Segunda Turma do TST e restabeleceu a sentença dada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região).

O TRT de Minas havia mantido sentença de primeiro grau que condenara o Bemge ao pagamento, como horas extras, das horas que excedessem à jornada diária de seis horas. A Segunda Turma do TST, julgando recurso do Banco contra esse entendimento, excluiu da condenação o pagamento de horas extras e reflexos decorrentes do enquadramento sindical do engenheiro na categoria dos bancários. A Turma entendeu que o empregado exercia profissão diferenciada. [leia mais]

Fonte: TST.

TST define competência da JT sobre aposentadoria complementar.

A complementação de aposentadoria que não haja sido instituída pelo empregador afasta a possibilidade da Justiça do Trabalho examinar a ação proposta pelo empregado a fim de obter o pagamento da suplementação. A conclusão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista à Fundação Sistel de Seguridade Social - Sistel. Segundo o voto do ministro Barros Levenhagen (relator), a natureza civil da relação jurídica entre entidade privada de previdência fechada e o trabalhador afasta a competência do Judiciário trabalhista para o exame da causa.

A decisão tomada pelo TST cancela posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (com jurisdição em Minas Gerais), que havia reconhecido a prerrogativa da Justiça do Trabalho para o exame da causa. O caso envolvia o pedido de complementação de aposentadoria formulado por um ex-empregado da Telemar em relação a Sistel. [leia mais]

Fonte: TST.

Crédito trabalhista perde prioridade em caso de falência.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 12:02 AM
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Aracaju[SE] - Quarta-feira, Novembro 24, 2004

Leia o texto da reforma do Judiciário aprovado no Senado.

Depois de quase 13 anos de tramitação, o Senado concluiu na semana passada a votação da reforma do Judiciário. Entre outros pontos, o texto aprovado cria a súmula vinculante, o Conselho Nacional de Justiça e o mecanismo da repercussão geral.

A revista Consultor Jurídico teve acesso à redação do texto que aprovou o núcleo constitucional da reforma do Judiciário. Ele ainda não foi assinado pelo relator José Jorge nem promulgado.

Alguns pontos da reforma como súmula impeditiva de recursos e foro privilegiado devem voltar à Câmara.

Leia o texto da reforma do Judiciário clicando
aqui.

Fonte: Consultor Jurídico.

Projeto pode acabar com taxa básica de água, luz e telefonia.

Aracaju (SE) - A deputada Ana Lúcia terá tramitado, em regime de urgência, na Assembléia Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei 199/2004 de sua autoria, que desobriga o consumidor do pagamento de tarifas e taxas de consumo mínimas ou de assinatura básica de água, luz e telefonia.

"Esta matéria vem sendo debatida em diversos Estados, sendo aprovado Projeto de Lei e já promulgado no Distrito Federal. No Estado do Rio de Janeiro, a Assembléia Legislativa impetrou ação judicial visando impedir a cobrança de taxa mínima pelas concessionárias prestadoras de serviços de água, luz e telefonia", disse a deputada.

De acordo com a deputada, o projeto tem por finalidade oferecer à população a oportunidade de pagar um preço justo pelos serviços oferecidos. Ana Lúcia explica que a taxa mínima foi criada há mais de 30 anos, para que se instalassem as plantas de infraestrutura desses serviços no país, ou seja, não se justifica mais que o consumidor continue pagando esse tipo de taxa.

Fonte: Infonet Notícias.

Polícia Federal desbarata quadrilha de prostituição infantil.

Aracaju (SE) - A Polícia Federal em Sergipe desencadeou ontem (23) de manhã na chamada Grande Aracaju a "Operação Sedução", desmontando uma rede de prostituição infantil que era comandada pelo auditor da Receita Federal no Estado, Eduardo Groeschel de Gusmão, marido da vereadora eleita em Nossa Senhora do Socorro (a 15 quilômetros de Aracaju), Sandra Mônica (PSL). Também foram presos Eduardo Santana, motorista de Gusmão, e as mulheres Sueli Maria de Figueiredo e Vanúsia Santana Oliveira. Todos os quatro são acusados de crime de exploração sexual de crianças e adolescentes e, se condenados, podem pegar de quatro a 10 anos de prisão, além de multa. Os mandados de prisão foram expedidos pelo juiz da 3ª Vara Criminal, José Anselmo de Oliveira.

A operação contou com a participação de cerca de 40 agentes da PF, coordenados pelo delegado Toni da Costa Pedrosa Ferreira. Foram emitidos quatro mandados de prisão e seis mandados de busca e apreensão. Todos os acusados foram presos nas residências: Eduardo Gusmão, no bairro Atalaia; Eduardo Santana, em Nossa Senhora do Socorro; Sueli Maria, no bairro 18 do Forte; e Vanúsia, no bairro Palestina. Agentes da Polícia Federal realizaram mandados de busca na casa dos acusados e também na Delegacia da Receita Federal e num escritório, no 9º andar do Edifício Paulo Figueiredo, no Centro da cidade, onde o auditor tem uma empresa de factoring. [leia mais]

Fonte: Central de Notícias.

Transação extrajudicial firmada sem presença de advogado não é nula.

Decisão da 16ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de transação cumulada com pedido de indenização, ajuizada por representante comercial Vinicio Luiz Souza Testa contra o Banco Fonte Cindam S.A. Aquele foi representante comercial do banco por mais de 10 anos, atuando no mercado do ouro.

Segundo o julgado, "tratando de direito disponível e pessoa capaz, na iminência de liquidação extrajudicial do banco réu acordante, não há de ser reconhecida a nulidade do acordo efetivado na ausência de avogado e em valor aquém do valor posteriormente apurado como devido".

Em ação anterior, o representante comercial cobrou diferenças de comissões referentes ao período de 1983 a 1985, mais indenização correspondente a 1/15 das comissões percebidas durante todo o período da contratação e aviso prévio rescisório correspondente a 1/3 das comissões auferidas nos últimos três meses de contrato. A sentença, de julho de 1988, foi favorável ao autor e confirmada pelo TJRS em fevereiro de 1998. [leia mais]

Fonte: Espaço Vital.

Projeto de lei altera Código de defesa do Consumidor.

Com o objetivo de dar maior proteção aos consumidores brasileiros, os membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram nesta terça-feira (23/11) parecer do senador Leonel Pavan (PSDB-SC) a projeto da então deputada Rita Camata determinando que o devedor inadimplente terá restituição das parcelas quitadas à data da resolução contratual, monetariamente atualizada, descontada a multa ou cláusula penal estipulada.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 119/2003, que acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor, abrange contratos de consórcios e de compra e vende de imóveis mediante pagamento em prestações, bem como alienações fiduciárias. O projeto vai agora a exame do plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado.

CCJ aprova alterações nos Tribunais Regionais do Trabalho.

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania acaba de encerrar sua reunião. Antes, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1/03, do Tribunal Superior do Trabalho, que altera a CLT para estabelecer novos critérios de escolha, nomeação e promoção de juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

O projeto permite que todos os tribunais possam dividir-se em turmas, o que atualmente é facultado apenas às cortes integradas por pelo menos 12 juízes. A justificativa é que, com a extinção dos juízes classistas, as turmas poderão funcionar com apenas três integrantes, e não mais com cinco, já que não haverá profissionais leigos no grupo.

Composição - De acordo com a proposta, os TRTs, compostos por juízes nomeados pelo presidente da República, terão a seguinte composição numérica: 1ª Região - 54 juízes; 2ª Região - 64 juízes; 3ª, 4ª e 15ª Regiões - 36 juízes; 5ª Região - 29 juízes;
9ª Região - 28 juízes; 8ª Região - 23 juízes; 6ª e 12ª Regiões - 18 juízes; e 10ª, 17; e 7ª, 11ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões - 8 juízes.

O texto prevê ainda que 20% dos juízes dos TRTs serão escolhidos entre advogados e integrantes do Ministério Público do Trabalho, sendo assegurados dois lugares para aquelas categorias nos tribunais com menos de 11 juízes.

O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele afirma que "a proposta apenas está legitimando uma situação já constituída de fato e, assim, vindo a solucionar os problemas que poderiam advir do questionamento quanto à existência ou não das vagas antes preenchidas pelos classistas".

Rands também acatou emenda introduzida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço, que elimina a competência dos regimentos internos dos TRTs para regulamentar a substituição de seus integrantes.

O projeto ainda será apreciado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

STF extingue ação penal contra presidente da Serasa.

A Segunda Turma do STF decidiu, ontem (23/11), trancar ação penal em trâmite na Justiça do Rio Grande do Sul contra o presidente da Serasa, Elcio Anibal de Lucca. A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 84620) deferido em favor do executivo, acusado de crime contra o Código de Defesa do Consumidor (artigo 73).

A ação penal responsabilizava o presidente da entidade por terem sido mencionadas em certidão de nada consta pendências anteriores de um consumidor, já excluídas do cadastro.

De acordo com a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, não se poderia imputar o crime ao presidente da Serasa pois a informação não foi firmada por ele, mas por um funcionário, devidamente nominado. "Não existe no direito penal brasileiro a responsabilidade penal objetiva por ato praticado por terceiro", afirmou a ministra, ao votar pela concessão do HC, a fim de extinguir a ação penal. A decisão foi unânime. [Processo HC-84620]

Fonte: STF.

É inadmissível execução provisória de pena restritiva de direito.

Enquanto o réu puder recorrer da sentença condenatória, não é possível executar provisoriamente penas restritivas de direitos - aquelas que substituem as penas privativas de liberdade, impondo certas restrições ou obrigações. Essa decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF ao conceder, ontem (23/11), Habeas Corpus (HC 84677) para dois acusados de crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária (artigo 168, Código Penal).

Os ministros seguiram o voto de Cezar Peluso, que havia pedido vista dos autos, vencido o relator do processo, Eros Grau. Peluso sustentou que a Constituição (artigo 5º, inciso LVII) impede a execução provisória da sentença penal condenatória, seja qual for a pena aplicada. Citou também o artigo 147 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que demonstra a impossibilidade de se executar provisoriamente penas restritivas de direito. "A execução provisória como tal é inadmissível", ressaltou.

Os réus foram condenados, no primeiro grau, às penas de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (artigo 43 do Código Penal). A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, após requerimento do Ministério Público, determinou que as penas fossem executadas provisoriamente.

Contra a medida, os réus recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu apenas a execução da pena de multa. No Supremo, pediram HC para suspender a execução provisória de todas as penas restritivas de direito. [Processo HC-84677]

Fonte: STF.

Novo serviço on-line do STJ vai facilitar a vida dos usuários.

A partir da próxima quinta-feira, 25, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferecerá um novo serviço em seu sítio na internet (www.stj.gov.br). Desta data em diante, decisões monocráticas dos ministros do STJ estarão disponíveis na rede, com validade de documento, graças a um código numérico que as certifica. Segundo o diretor da Revista de Jurisprudência do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, supervisor do projeto, o procedimento trará grandes vantagens e economia para os operadores do Direito e para o próprio Tribunal. [leia mais]

Fonte: STJ.

STJ nega à Rede Globo reapresentação de "Laços de Família" no horário da tarde.

A Rede Globo de Televisão não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverter a decisão do juiz de menores Siro Darlan, do Rio de Janeiro, que proibiu a exibição da novela "Laços de Família", de Manoel Carlos, no horário das 14h30, dentro do programa "Vale a Pena Ver de Novo". Por conter cenas consideradas impróprias, de "nudez, sexo e violência", o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma STJ, rejeitou nesta segunda-feira, 22, recurso da emissora carioca que pretendia reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.

O juiz Siro Darlan, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), proibiu a exibição da novela por considerá-la incompatível com o horário em que seria reprisada. O juiz considerou que as reprises também devem obedecer à limitação do horário de exibição, devendo adequar-se à faixa etária estabelecida para aquele horário. [leia mais]

Fonte: STJ.

Recursos podem ser interpostos antes da publicação das decisões no DJU.

A interposição de recursos contra decisões monocráticas ou colegiadas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode, a partir de agora, ser realizada antes da publicação dessas decisões na imprensa oficial. A medida, que se contrapõe a jurisprudência anteriormente firmada no Tribunal, decorre de decisão tomada pela maioria dos ministros da Corte Especial.

Antes de o STJ modificar seu entendimento sobre o assunto, a interposição de recursos contra acórdãos ou decisões individuais emanadas do Tribunal só podia ser realizada depois da publicação desses respectivos atos processuais no Diário da Justiça da União. Assim, se o recurso fosse interposto antes da publicação, não era sequer conhecido pelos ministros por ser considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo. Agora, para ingressar com recurso no Tribunal, basta que o representante da parte tome conhecimento oficial da decisão seja por meio de sua veiculação pela internet seja por intermédio da vista do processo em cartório. [leia mais]

Fonte: STJ.

Segurado que recebia auxílio-doença quando contratou o seguro não tem direito à cobertura.

Foi considerada de má-fé a contratação da seguradora Sasse Cia. Nacional de Seguros por trabalhador aposentado temporariamente e recebendo auxílio-doença. Tempos depois, definitivamente afastado por invalidez, o segurado requereu a cobertura, mas a empresa se negou a pagar. Então, foi ajuizada ação de indenização contra a Sasse. O entendimento na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, foi o de não ser pago o seguro.

Para o relator no STJ, a não-declaração da existência de determinada doença no ato da contratação do seguro não impede a cobertura se o segurado, ainda durante algum tempo mais, até a invalidez ou óbito, puder permanecer regularmente exercendo as suas atividades profissionais. Assim estaria afastada a má-fé. "No caso dos autos, todavia, parece-me que a situação não é a mesma", analisou o ministro Aldir Passarinho Junior. [leia mais]

Fonte: STJ.

STJ muda decisão sobre falência baseada na súmula 20 do TJRS.

Em processo de falência, o pedido de restituição das importâncias adiantadas à conta de contrato de câmbio deve ser atendido antes do pagamento de outros créditos, inclusive trabalhistas. Com essa consideração, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ratificou o próprio entendimento e a jurisprudência pacífica da Segunda Seção sobre o assunto, dando provimento a recurso do Banco Bamerindus do Brasil S/A, para modificar decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que editou súmula em sentido contrário ao do STJ. [leia mais]

Fonte: STJ.

Extração de areia sem autorização é crime ambiental e contra patrimônio da União.

A extração de areia sem autorização é crime ambiental e também contra o patrimônio da União. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a alegação do Ministério Público Federal (MPF) contra habeas-corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região que anulava o processo criminal contra o denunciado. O MPF sustentou que o artigo 2o da Lei nº 8.176/91 não foi revogado pelo artigo 55 da Lei nº 9.605/98, já que os bens jurídicos que cada norma tutela são distintos.

A primeira cuida de delito contra o patrimônio público, consistente em produzir ou explorar bens ou explorar matéria-prima pertencente à União sem autorização ou em desacordo com as obrigações legais. Já a última trata de crimes contra o meio ambiente.

Com esse entendimento e citando precedentes, o ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do recurso especial, afirmou que "não há que se falar em qualquer conflito entre as normas, uma vez que são distintos os bens jurídicos tutelados pelas normas mencionadas". A decisão da Quinta Turma de prover o recurso foi unânime. [Processo Resp 646869]

Fonte: STJ.

TST garante tempo de contribuição a trabalhador com contrato nulo.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um município ao recolhimento da contribuição previdenciária de funcionário não-concursado que teve o contrato anulado. O provimento ao recurso do trabalhador, de acordo com o voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, assegura a contagem do tempo de contribuição do período (1997 a 2001) em que ele trabalhou como servente em uma escola municipal de Campo Brito (SE) para efeito de futura aposentadoria.

O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (20ª Região) havia julgado improcedente o pedido do servente sob o fundamento de que a nulidade dos contratos firmados com pessoa jurídica de direito público, sem a prévia aprovação em concurso público, como exige a Constituição, garantiria ao trabalhador tão-somente o pagamento das horas trabalhadas e os depósitos do FGTS. A decisão fundamentou-se na jurisprudência (Enunciado nº 363) do TST que não cita a contribuição previdenciária dentre os direitos assegurados a quem teve o contrato anulado. [leia mais]

Fonte: TST.

Concurso do TJ/Sergipe - Artigo do Juiz Gustavo Plech.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 12:13 AM
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Aracaju[SE] - Terça-feira, Novembro 23, 2004

Candidatos do concurso do TJ foram recebidos na sede da OAB/SE.

Aracaju (SE) - Cerca de 50 candidatos que fizeram as provas do concurso do Tribunal de Justiça de Sergipe, realizado no último dia 12 de outubro, foram recebidos na manhã de ontem, dia 22, pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Sergipe - OAB/SE. No encontro, os concursados expuseram os motivos que os levam a defender a homologação do concurso público, que foi colocado sob suspeita por diversos candidatos que realizaram as provas no dia 12 de outubro.

Por sua vez, o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, esclareceu as medidas adotadas pela OAB quanto às denúncias feitas por diversos candidatos e anunciou que continua aguardando uma manifestação oficial do Tribunal de Justiça. Segundo ele, no dia 22 de outubro a OAB/SE enviou ofício ao presidente do TJ, desembargador Manoel Pascoal Nabuco D´Ávila, e aos demais desembargadores esclarecendo todos os pontos do concurso colocados sob suspeita pelos candidatos que procuraram a Polícia Federal e a OAB/SE para denunciar supostas irregularidades.

"Assim como a OAB esteve aberta para receber as denúncias contra o concurso, está também receptiva para ouvir outras versões", considerou o presidente. Diante deste novo episódio, a diretoria da OAB/SE pretende reunir o Conselho Seccional da Ordem. Na reunião, o presidente Henri Clay Andrade fará um relato detalhado sobre o encontro com os candidatos aprovados. "Vamos relatar fielmente os detalhes do encontro e também as nossas impressões", observa Henri Clay. Os candidatos aprovados no concurso gostaram do encontro, mas preferem aguardar o desfecho.

"Eles (a diretoria da OAB/SE) nos receberam muito bem, ouviram nossa versão. Cada um tem os seus dramas e a gente agora vai aguardar o desenrolar da história", informou Ilda Albuquerque Mello, uma das candidatas. "Ainda não sabemos avaliar se esta reunião foi positiva ou negativa, mas fomos recebidos cordialmente e agora estamos no aguardo", complementa Sérgio Ricardo Monteiro da Rocha Santos.

Fonte:
Infonet Notícias.

Servidores da SEGRASE suspendem publicação do Diário Oficial e da Justiça.

Aracaju (SE) - Os servidores da Segrase cumpriram o que prometeram: entraram em greve segunda-feira, suspenderam a publicação do Diário Oficial do Estado e do Diário Oficial de Justiça, e ocuparam a galeria da Assembléia Legislativa para pressionar os deputados estaduais a votarem contra o projeto do governo do Estado transformando a empresa em autarquia. [leia mais]

Fonte: Central de Notícias.

Pernambuco reprova 72% dos bacharéis em novo exame da OAB.

Brasília - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco comunicou ontem (22) ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, que 72% dos candidatos ao Exame de Ordem não atingiram o índice exigido para ter o registro profissional. Do total de 590 candidatos, somente 166 foram considerados aptos. O resultado mostrou que o nível de aprovação no Estado caiu se comparado ao primeiro exame unificado do Nordeste, realizado no semestre passado. Naquela ocasião, Pernambuco teve acima de 30% candidatos aprovados. Agora foram somente 28%.

O número de aprovados diminui a cada etapa, conforme anunciou o presidente da OAB de Pernambuco, Júlio Alcino de Oliveira Neto. Na primeira etapa (prova objetiva), 590 bacharéis realizaram as provas de conhecimentos gerais, mas somente 391 obtiveram nota satisfatória, uma aprovação de 66,27%. A peneirada maior aconteceu na segunda fase (prova prática), quando os candidatos responderam a questões específicas da profissão e o percentual de aprovados caiu para 28%.

O pior índice ficou com a área do Direito Civil, para a qual foi registrado o índice de 78,5% de reprovação. O Direito Trabalhista aparece em seguida, com 77,7% de candidatos reprovados. Já o Tributário ficou na lista dos melhores, com 86,7% de aprovação.

O presidente da OAB-PE considerou a estatística um alerta tanto para as instituições de ensino quanto para o governo. Para ele, o Ministério da Educação deve exigir cada vez mais qualidade do ensino no Brasil. "Pernambuco continua, mesmo com os índices atuais, entre os melhores desempenhos. Há Estados em que a reprovação beira os 90%", afirmou Júlio de Oliveira. Pernambuco possui hoje 19 faculdades de Direito em quase todas as suas regiões, totalizando cerca de 15 mil alunos.

A fase de recursos para pedidos de revisão das provas vai até a próxima quarta-feira (24). Ela será feita por uma banca de professores das universidades pernambucanas e não pela Vunesp, instituto paulista responsável pela aplicação do Exame de Ordem no teste unificado do Nordeste.

Fonte: CFOAB.

Aposentados poderão ter devolução de tarifa bancária.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2620/03, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que prevê a devolução de valores de tarifas bancárias cobrados de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator, deputado Walter Feldman (PSDB-SP), apresentou emenda ao projeto.

O projeto prevê que serão atendidos pela nova lei os aposentados, pensionistas e outros segurados da Previdência e Assistência Social, no prazo de 60 dias, a partir da publicação. A emenda altera o texto para que a abrangência atinja os aposentados e pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O relator também alterou a parte que trata da devolução de cobranças nos casos de beneficiários que recebiam valores iguais ou superiores a R$ 720,00, obrigados por uma portaria do Governo a abrir conta bancária para receber o pagamento.

A proposta estipula que deverão ser ressarcidos os valores referentes à cobrança de tarifas bancárias ou quaisquer outras taxas decorrentes dessa obrigatoriedade. Já a emenda define que deverão ser devolvidos os recursos cobrados a título de tarifas ou quaisquer outras taxas bancárias decorrentes da abertura das contas.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhada à Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda a designação de um relator. A proposta será apreciada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

CCJ aprecia projeto que cria as PPPs.

O projeto de lei da Câmara 10/04, que regulamenta as parcerias público-privadas (PPPs), será apreciado nesta quarta-feira (24), a partir das 10h, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta já conta com parecer favorável das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infra-Estrutura (CI). Uma vez acolhida igualmente pela CCJ, poderá ser encaminhada ao Plenário. [leia mais]

Fonte: Agência Senado.

Defesa do Consumidor alerta para dinheiro que some da conta.

Os órgãos de defesa do consumidor estão muito preocupados com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi favorável aos bancos ao determinar que a responsabilidade por saques indevidos efetuados em conta corrente, por meio da utilização do cartão do banco e senha, é do cliente. A Defesa do Consumidor alerta que o correntista tem sim o direito de reclamar o problema em sua conta e não precisa provar o sumiço do dinheiro.

A decisão do STJ prejudicou o correntista baiano Raimundo dos Santos, no início do mês, e gerou uma discussão em todo país. Raimundo entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a Caixa Econômica Federal, devido a saques efetuados sem a sua autorização, em conta corrente que mantém na Caixa, no valor total de R$ 6,1 mil.

No Espírito Santo, 14 correntistas reclamaram de saques indevidos no Procon estadual neste ano. Apenas três foram para a Justiça e abriram processo para recuperar o dinheiro. [leia mais]

Fonte: Portal do Consumidor.

Avança a ação da OAB contra cobrança da Cofins.

Porto Alegre - A ação da OAB do Rio Grande do Sul contra a cobrança da Cofins das sociedades de advogados teve um desdobramento positivo na última semana. Na sexta-feira passada , o Diário da Justiça da União publicou decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, não admitindo o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional contra decisão da 2ª Turma do STJ, que reconheceu a isenção do pagamento daquela contribuição pelas sociedades de advogados. Conforme o advogado Gabriel Pauli Fadel, responsável pelo processo, iniciado em agosto de 2001, está mantida a liminar que permite os depósitos em juízo até o trânsito em julgado. A íntegra da decisão ( Resp 573482) está disponível no site www.stj.gov.br.

Fonte: CFOAB.

Banco é condenado a indenizar por fraude na Internet.

O Banco ABN Amro Real foi condenado a indenizar um cliente vítima de fraude pela Internet em R$ 12.620, corrigidos desde 19 de março de 2002. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou recurso do banco e manteve a sentença dada pela 50ª Vara Cível da capital em favor de Marco Aurélio Duarte da Silva.

Em 2002, ele descobriu que haviam sido desviados R$ 4.620 de sua conta por meio do uso fraudulento de sua senha bancária. O dinheiro foi parar nas contas de outros seis correntistas do Real, que se recusou a devolver o montante a Duarte da Silva.

Em sua defesa, o banco alegou que as transferências foram feitas mediante a utilização da senha secreta do correntista, cuja guarda seria de sua exclusiva responsabilidade.

Mesmo reconhecendo esse fato, os desembargadores da 10ª Câmara Cível entenderam que ficaram comprovadas as transferências dos valores da conta corrente para outras, cujos titulares foram identificados, sendo que dois deles prestaram depoimentos em juízo. O banco, inclusive, chegou a convocar os correntistas envolvidos para trocarem as respectivas contas e senhas. [leia mais]

Fonte: Consultor Jurídico.

Banco é condenado por acusar funcionária de roubo.

O Banco Bamerindus do Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 85 mil, por danos morais, à ex-funcionária Luciana Soares Pinto por tê-la acusado de apropriação indébita. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acolheu recurso interposto pela ex-funcionária. O juízo de primeira instância havia rejeitado o pedi-do de indenização por danos morais. O processo já está em fase de execução de sentença, portanto não cabe mais recurso.

Considerando que o Bamerindus foi adquirido pelo conglomerado HSBC Bank Brasil S/A a ação foi redirecionada contra este banco.

O relator do caso no TJ-SC, desembargador Vanderlei Romer, en-tendeu que a honra da funcionária foi atingida. A defesa de Luciana, representada pelo advogado Rodrigo Fernandes Pereira do escritório André Mello Filho Advogados Associados, alegou que ela foi coagida a pedir demissão, sob a ameaça de ser denunciada à polícia.

O advogado defendeu que ela foi constrangida ao redigir e assinar documento onde reconhecia sua culpa pela apropriação de deter-minada quantia, que segundo ele, caracterizaria a coação e permiti-ria, conseqüentemente, a indenização por danos morais.

Pereira alegou ainda, que uma perícia feita no banco constatou que Luciana não poderia ter desviado o dinheiro. Ela era caixa do banco e nessa condição não tinha acesso às senhas para sacar o dinheiro.

Leia a íntegra do acórdão clicando aqui.

Fonte: Consultor Jurídico.

Certidão de filho pode ser alterada pela mãe, decide TJ gaúcho.

"A adequação do registro civil de nascimento do filho à situação civil real e atual da sua genitora não ofende os princípios da contemporaneidade e da verdade real." O entendimento é do 4º Grupo Cível, acolhendo Embargos Infringentes contra decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Duas irmãs postularam a retificação de seus registros de nascimento, para que o nome da genitora fosse alterado, já que, em decorrência do divórcio esta passou a usar, novamente, seu nome de solteira.

O relator do processo, Desembargador Antonio Carlos Stangler Pereira, desacolheu o pedido, sustentando afetar a segurança registral, uma vez que, na época dos registros, a mãe era casada e utilizava nome diverso do de solteira. "A retificação postulada é inviável, pois inexistente erro ou equívoco nos assentos", argumentou. O voto foi vencido pelos demais componentes do Grupo. [leia mais]

Fonte: INFOJUR.

Documentos de terceiros servem para comprovar exercício de atividade para fins de aposentadoria.

Documentos em nome dos genitores, cônjuge e demais membros da família servem como início de prova material para comprovar o exercício da atividade em regime de economia familiar para fins de concessão de aposentadoria por idade. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais durante o julgamento do pedido de uniformização na sessão realizada hoje, 22, pela manhã, no Conselho da Justiça Federal (CJF). No caso concreto, a requerente entrou com ação no Juizado Especial Federal, a fim de obter a concessão da aposentadoria por idade na qualidade de trabalhadora urbana, pelo fato de ter exercido a atividade de costureira. Antes de atuar nessa função, a requerente trabalhou na lavoura em regime de economia familiar e, após o casamento, passou a trabalhar como costureira (atividade urbana). [leia mais]

Fonte: STJ.

Pesquisa revela que economia brasileira deixa de crescer 20% por ineficiência do Judiciário.

O Brasil tem uma perda acumulada de 20% ao ano no crescimento da economia devido à ineficiência do Judiciário. Esse foi um dos pontos identificados pela pesquisa que mede a eficiência do sistema judicial no mundo. A afirmação de que o funcionamento do Judiciário dita o ritmo e a forma do desenvolvimento econômico dos países foi feita hoje pelo presidente da Comissão Australiana de Reforma do Judiciário, David Weisbrot, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em audiência com o ministro Edson Vidigal. Weisbrot é a maior autoridade mundial em reforma judiciária e veio ao Brasil participar do Congresso Internacional de Excelência Judiciária, realizado na última semana, em São Paulo. [leia mais]

Fonte: STJ.

TST garante pagamento dobrado para doméstico que trabalha domingo.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segundo grau que garantiu a um caseiro de uma chácara em Santa Catarina receber em dobro o descanso semanal remunerado pelo trabalho aos domingos. O caseiro - enquadrado como empregado doméstico porque a propriedade não era explorada economicamente - trabalhava duas horas durante dois domingos por mês para tratar dos animais. Como a família só ia ao sítio de quinze em quinze dias, ele era obrigado a trabalhar aos domingos para tratar da criação pelo mesmos duas vezes por mês, visto que era a única pessoa na chácara durante a ausência dos proprietários.

Relator do recurso, o juiz convocado Cláudio Armando Couce de Menezes afirmou que ainda que não exista na atual Constituição Federal ou em lei ordinária, previsão expressa do direito às dobras dos domingos trabalhados para os trabalhadores domésticos, deve-se dar uma "interpretação extensiva" ao dispositivo constitucional (artigo 7º, inciso XV e parágrafo único), que garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Com base neste entendimento, Couce de Menezes aplicou ao caso a legislação infraconstitucional (Lei 605/49), que prevê o pagamento em dobro do descanso semanal remunerado pelo trabalho aos domingos, por entender que "a intenção deduzida da lei é mais ampla do que o texto legal". [leia mais]

Fonte: TST.

TST nega penhora de sepultura em execução trabalhista.

Uma sepultura não pode ser considerada um bem jurídico suscetível à penhora para garantir a execução do débito trabalhista. A possibilidade de alienação de um jazigo contendo restos mortais foi afastada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do juiz convocado Horácio de Senna Pires (relator). O órgão do TST não conheceu um recurso de revista interposto por um trabalhador mineiro. [leia mais]

Fonte: TST.

TST mantém reintegração de deficiente do Banestado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso do Banco Banestado contra sua condenação à reintegração de um portador de deficiência física. A condenação foi decidida pela primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) com base na Lei nº 8.213/91, uma vez que o banco não comprovou, nos autos, ter contratado outro deficiente físico em substituição ao empregado demitido.

A Lei nº 8.213/91 estabelece a obrigatoriedade de a empresa preencher um determinado percentual de seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência habilitados. Determina, também, que a dispensa de trabalhador nessa condição "só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante". [leia mais]

Fonte: TST.

Má prestação de serviço é a maior reclamação contra operadoras de celular.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 12:17 AM
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Aracaju[SE] - Segunda-feira, Novembro 22, 2004

OAB/SE inscreve bacharéis para Exame da Ordem.

Aracaju (SE) - As inscrições para o Exame de Ordem da OAB/SE, a ser realizado em Dezembro, serão encerradas nesta segunda-feira, dia 22. Os bacharéis em Direito interessados em realizar o Exame de Ordem devem fazer a inscrição até às 19h. Vale ressaltar que somente estão aptos a advogar os bacharéis aprovados no Exame de Ordem.

Fonte:
Via Jurídica.

Um novo golpe envolvendo recarga de cartões de celular.

Aracaju (SE) - As equipes de investigação da Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações, comandada pelo delegado Jorge Ribeiro, vêm alertando as pessoas quanto aos cuidados que devem ser tomados para não se tornarem vítimas de estelionatários.

Depois de apresentar e mostrar como devem ser enfrentadas várias modalidades criminosas, a exemplo de golpes e contos por meios virtuais, Jorge Ribeiro orienta também sobre o golpe da recarga de cartão de celular, que está sendo muito praticado em todo o Brasil. [leia mais]

Fonte: Emsergipe.com.

Pesquisa do IBOPE confirma credibilidade do MP perante a sociedade.

Em pesquisa realizada pelo Ibope no primeiro semestre deste ano, o Ministério Público é a quarta instituição com maior credibilidade, superada apenas pela Igreja Católica, Forças Armadas e Imprensa, que estão tecnicamente empatadas na liderança. A pesquisa encomendada pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público - CONAMP, revelou, também, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são os que mais desfrutam de menor credibilidade junto à população, ficando atrás das Igrejas Evangélicas, dos Advogados e da Polícia.

O trabalho de pesquisa envolveu duas mil entrevistas realizada em 145 municípios de cinco regiões do país, apresentando intervalo de confiança estimado em 95% e margem de erro máxima de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra. Para a maioria dos entrevistados, o Ministério Público deve realizar diretamente investigações criminais. Segundo a opinião de 68% das pessoas consultadas, os promotores e procuradores de Justiça deveriam investigar todos os crimes, contra o entendimento de apenas 4% que defendem a exclusividade da investigação pela polícia.

Os entrevistados elegeram, ainda, áreas prioritárias para a ação do Ministério Público. O combate ao crime em geral liderou o ranking, seguido do combate à corrupção da defesa da infância e juventude, idosos e deficientes; do combate ao trabalho infantil; do combate ao trabalho escravo; da defesa do consumidor; da defesa do meio ambiente; da fiscalização dos processos de acidentes de trabalho; fiscalização dos processos de família; e da defesa dos direitos dos indígenas. Outro dado revelado na pesquisa é que a maciça maioria dos entrevistados não só aprova a atuação do MP, como entende que ela deve ser ampliada.

Sobre a polêmica questão de poderem os promotores e procuradores de Justiça divulgar à população dados a respeito de investigações ou processos em que o Ministério Público esteja atuando, salvo os protegidos por sigilo, a pesquisa revela que 78% dos entrevistados são favoráveis a divulgação, portanto, contrários a qualquer tipo de mordaça.

Fonte: Central de Notícias.

Freiras obtém liminar para tirar do ar uma comunidade do site Orkut.

A Congregação das Angélicas SW de São Paulo, que mantém o Colégio São Paulo, na cidade de Teresópolis (RJ), está no pólo ativo de uma ação judicial que pode fazer escola nos foros e tribunais: a retirada do ar de um site de relacionamentos.

O juiz Roque Fabricio de Oliveira Viel, da 2ª Vara Cível daquela cidade, mandou o usuário Marcelo Valença de Barros Vieira Ramos - que é estudante de Direito - retirar do ar a comunidade chamada de "Holden Caulfield", que reúne ex-alunos do referido Colégio São Paulo. "Holden Caulfield é o nome do personagem do romance O Apanhador no Campo de Centeio, de J.D. Sallinger. Em caso de desobediência, a multa será de R$ 100,00 diários.

A liminar foi concedida, a pedido do advogado Leandro Oliveira Braga, em ação preparatória, porque o magistrado reconheceu os riscos de danos irreparáveis são grandes. O processo judicial promete ser polêmico porque representaria uma forma de censura às opiniões emitidas através da web. A representante legal da Congregação é a freira Loreni Salete Ribeiro.

Leia a decisão judicial concessiva da liminar clicando aqui.

Fonte: Espaço Vital.

Permitida a carga de autos na fase recursal nos Juizados Especiais Cíveis.

Provocada por ofício pelo presidente da OAB/RS, Valmir Batista, a Corregedoria-Geral da Justiça, em parecer, reconhece a possibilidade de carga de autos na fase recursal, nos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Até a sentença, contudo, em razão dos princípios da oralidade e da concentração dos atos em audiência, a Corregedoria entendeu não ser admitida a carga.

No ofício enviado ao corregedor-geral, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, o presidente da OAB-RS, Valmir Batista, solicita manifestação "no sentido de prestar orientação aos JECs, a fim de que a carga de autos seja permitida aos advogados regularmente constituídos no processo, conforme o que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB".

Em resposta, também por ofício, o corregedor-geral informa ter acolhido o parecer do juiz-corregedor, Ricardo Pippi Schmidt, sobre a matéria. Nesse relatório, o magistrado estabelece que "seja mantida a orientação constante do ofício-circular 6/95 do extinto Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, relativamente à vedação da carga dos autos até sentença, permitindo-se, todavia, a retirada dos autos em carga pelo advogado, apenas e tão-somente na fase recursal, quando o prazo não for comum às partes ou entre eles houver prévio ajuste".

Profissionais da Advocacia ponderam que deveria, também, ser deferida a vista e carga no caso de manifestação acerca de documentos juntados pela parte contrária. O advogado Cleiton Ayala Rosa pondera idêntica permissão "nos casos de inversão do ônus da prova, momento em que, via de regra, abre-se prazo para a parte a que se criou o novo encargo processual, geralmente o fornecedor, à luz do CDC".

Fonte: Espaço Vital.

Túmulo não pode ser penhorado, decide Justiça mineira.

Jazigos não podem ser penhorados em ação de execução de dívida. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Para os juízes, bem de família não pode ser penhorado por ser a moradia permanente do casal ou entidade familiar. O jazigo é impenhorável por ser a moradia permanente de parentes mortos, segundo os juízes. Eles impediram a penhora de dois jazigos de uma família em Minas Gerais. [leia mais]

Fonte: Consultor Jurídico.

Justiça do Rio decreta prisão do ex-jogador Romário.

A Justiça determinou hoje a prisão de Romário ( sem clube desde que foi mandado embora pelo Fluminense ) pela segunda vez este ano, por falta de pagamento de pensão alimentícia para os dois filhos do seu primeiro casamento, com Mônica Santoro, Moniquinha e Romarinho. De acordo com decisão da 5ª Vara de Família do Rio, o atacante poderia ser preso a qualquer momento. A dívida atual de Romário com Mônica é de apenas R$ 20 mil. Em 7 de agosto, em decisão idêntica, o jogador chegou a ficar detido por quase seis horas na 16ª Delegacia de Polícia (Barra da Tijuca).

Naquela oportunidade, Romário comprovou à Justiça o depósito de pensão alimentícia no valor de R$ 53.304,08. "Considerando que efetuou o pagamento, ainda que com relativo atraso (...) decido por relaxar a prisão do requerente", escreveu na sentença, na oportunidade, o juiz da 5ª Vara de Família, José Guilherme Vasi Werner. [leia mais]

Fonte: INFOJUR.

Supremo recebe Habeas Corpus contra decisão do TST sobre depositário infiel.

Duas decisões contrárias, uma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fizeram com que o advogado Maurício Campos Rosa recorresse ao Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado pelo crime de depositário infiel, ele pede, por meio de Habeas Corpus (HC 85096), que a decisão do TST seja revista, a fim de garantir sua permanência em liberdade.

Segundo consta na ação, Maurício Campos foi condenado em primeira instância, pela Justiça mineira, à pena de prisão civil por 90 dias pelo crime de depositário infiel, mesmo tendo se recusado expressamente a assumir a responsabilidade pela guarda judicial de um bem penhorado, nos autos de uma execução trabalhista. Ele afirma que, com a recusa em figurar como depositário, deveria haver a nomeação de outro, e jamais a nomeação compulsória, por falta de previsão legal.

Ao recorrer da decisão, o advogado teve o pedido negado pelo TST, em recurso ordinário. No STJ, por outro lado, obteve decisão favorável, em habeas corpus.

No Supremo, o autor alega que o TST não seguiu o "devido processo legal, tendo em vista que não houve parecer da Procuradoria do Trabalho". Ressalta, ainda, que por existirem duas decisões totalmente contrárias, pode vir a ser cumprida a sentença do TST, em detrimento à do STJ. O relator do Habeas Corpus é o ministro Sepúlveda Pertence. [Processo HC-85096]

Fonte: STF.

Magistrados pernambucanos questionam descontos em pagamento indenizatório.

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária em conjunto com Repetição de Indébito, ajuizada como Ação Originária (AO 1125) no STF, por duzentos e dois magistrados, entre desembargadores e juízes, do Estado de Pernambuco.

Os magistrados desejam obter a declaração do direito à não incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo pagamento das diferenças relativas à Unidade Real de Valor (URV), decorrente de atos administrativos e de termo de transação celebrado entre o Estado de Pernambuco e os magistrados.

Os magistrados receberam parte dos valores a que tinham direito em decorrência da conversão da moeda, quando houve a conversão para a URV e, posteriormente, na transformação para o real. Nessa conversão houve um erro de cálculo, e eles receberam os valores atualizados com uma defasagem de 11,98%. [leia mais]

Fonte: STF.

Ex-maridos podem requerer parte do aluguel de imóvel comum, usado exclusivamente pela ex.

É perfeitamente possível a ex-marido requerer aluguel, proporcional à parte recebida em partilha de bens, de imóvel que está sendo usado exclusivamente pela ex-esposa. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do recurso especial de N.A., do Rio Grande do Sul, reconhecendo seu direito, a partir da citação da ex-esposa na ação de arbitramento de aluguel.

N.A. entrou na Justiça, pretendendo receber da ex-esposa sua parte referente ao aluguel do imóvel comum. Segundo alegou, desde o seu afastamento do lar, a ex permaneceu na posse exclusiva do imóvel, tendo que arcar sozinho com as despesas de moradia pra ele.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A ex-esposa foi, então, condenada a pagar ao ex-esposo aluguel proporcional à parte que coube a ele na partilha de bens na separação litigiosa. A partir de 14/11/1997, data da homologação da partilha, até 21/02/2000, o valor deveria ser de 50% do valor do aluguel, preço de mercado. Dessa data em diante, o quinhão passaria a ser de 20,61% do valor do aluguel, devendo ser apurados em liquidação de sentença, por arbitramento. [leia mais]

Fonte: STJ.

Ação de investigação de paternidade independe de prévia ação de anulação de registro.

A ação de investigação de paternidade pode ser proposta independentemente de prévia ação de anulação de registro de nascimento do investigante. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso de A. J. de O., de São Paulo, suposto pai de um garoto, registrado como filho por outro homem. Para a Turma, é perfeitamente possível a cumulação dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro, desde que o litisconsorte passivo seja admitido no processo.

Representado pela mãe, o menor T. O. entrou na Justiça com uma ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos contra A. J. de O. Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. O juiz considerou o garoto carecedor de ação, alegando que, antes de requerer a investigação de paternidade e alimentos, deveria ser feito pedido de anulação de registro, tendo em vista constar da certidão de nascimento nome de terceiro como seu pai. [leia mais]

Fonte: STJ.

Itauleasing vai indenizar vítima por documentos roubados e usados na compra de carro.

A Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil terá de indenizar Terismar Albuquerque Lima Melo em R$ 1,3 mil, equivalentes a cinco salários mínimos, porque vendeu veículo a comprador que portava seus documentos, roubados em um assalto a ônibus coletivo. O relator na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Fernando Gonçalves, não pôde fazer exame de provas segundo a jurisprudência da Corte, por isso manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em favor da vítima, mas reduziu o valor da indenização.

Terismar Melo, que também tem multas de trânsito vinculadas ao seu CPF, depois de passar por tantos transtornos, ajuizou ação de reparação de danos morais, mas não obteve resultado favorável em primeira instância. Depois recorreu ao TJRJ, onde foi vitoriosa. [leia mais]

Fonte: STJ.

Estado deve indenizar mulher com deformidade causada por tiro de policial no Rio.

O Estado do Rio de Janeiro deve pagar a Maria Helena Santos indenização no valor de 500 salários mínimos devido à morte de seu filho e à deformidade permanente em sua perna direita. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão anterior que reconheceu o direito de Maria Helena a receber indenização, reduzindo, somente, o seu valor de 1000 salários mínimos para 500.

O relator, ministro Franciulli Netto, ressalvou já ter o STJ firmado entendimento de que pode majorar ou reduzir, quando irrisório ou absurdo, o valor das verbas fixadas a título de dano moral, por se tratar de matéria de direito e não de reexame fático-probatório.

Maria Helena ajuizou ação de indenização contra o Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da morte de seu filho e à deformidade permanente na ordem de 30% em sua perna direita causadas por disparos de arma de fogo por policial militar, posteriormente condenado penalmente. [leia mais]

Fonte: STJ.

Pagamento de salário-família depende de prova do empregado.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma oficina mecânica de Porto Alegre do pagamento de salário-família a um ex-empregado, por entender que cabe ao trabalhador provar que apresentou a certidão de nascimento do filho, documento necessário para o recebimento do benefício. A decisão reformou sentença da Vara do Trabalho de Porto Alegre, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região).

O ex-empregado foi admitido como auxiliar eletricista em outubro de 1992 e demitido sem justa causa em junho de 1998. Ao ajuizar reclamação trabalhista pleiteando diversos itens (horas extras, comissões, etc.), o eletricista alegou também que nunca havia recebido o salário-família, embora fosse do conhecimento do empregador que tinha um filho menor de idade, nascido em dezembro de 1992. A Vara do Trabalho, ao julgar a reclamação, condenou a empresa ao pagamento do salário-família. [leia mais]

Fonte: TST.

TST garante o princípio do contraditório.

Pode ser declarada nula decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso de revista de um ex-funcionário da Kaiser Brasil LTDA. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

O jornalista foi contratado pela cervejaria como diretor de assuntos coorporativos. Após sua dispensa sem justa causa, acionou a Justiça do Trabalho e alegou que era contratado de três empresas do mesmo grupo e que, portanto, deveria receber direitos decorrentes dos três contratos de trabalho. A 9ª Vara do Trabalho, no entanto, acolheu a tese da empresa de unicidade contratual e julgou improcedente a ação.

O trabalhador apresentou embargos declaratórios. Como a empresa confessou em audiência que tinha débitos com o funcionário, a sentença foi reconsiderada e a empresa pagou pelos débitos que admitiu ter com o trabalhador. A Kaiser também apresentou embargos à decisão. O juízo de primeiro grau decidiu então pela improcedência dos outros pontos da reclamação trabalhista.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, sustentando que não lhe foi concedida vista da decisão após os embargos da Kaiser. O Regional negou provimento a seu recurso ordinário. O trabalhador interpôs recurso de revista no TST.

Segundo o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o "Supremo Tribunal Federal já decidiu que deve ser ouvida a parte contrária embargada no caso concreto, sob pena de afronta ao princípio contraditório". Seguindo, portanto, a orientação da STF, a Terceira Turma determinou a anulação da decisão de primeiro grau e o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que seja proferida outra decisão após manifestação do trabalhador. (RR 4013/2002)

Fonte: TST.

Posto reparará dano moral causado por venda de gasolina adulterada.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 12:02 AM
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