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INFORMATIVO JURÍDICO
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OAB pune advogados inadimplentes e que não prestaram contas.
Brasília - A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil julgou, em sua última sessão do ano, 15 processos de cunho ético-disciplinar contra atos praticados por advogados. Desses, sete profissionais da advocacia foram condenados por terem transgredido o Estatuto da OAB e da Advocacia (Lei nº 8.906/94). As penas para esses profissionais alvos de processos são suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano. Em pauta, existiam 52 processos aguardando julgamento.
As informações são do presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB - que julga matérias de cunho ético-disciplinar - e secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho. A divulgação da estatística visa levar transparência aos processos relacionados a falhas disciplinares e eventuais violações da conduta ética do profissional da advocacia.
Quatro advogados foram condenados nesta última sessão por terem infringido o inciso XX do artigo 34 (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e o inciso XXI do mesmo artigo (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele) da Lei nº 8.906/94.
Outros três profissionais foram penalizados por terem deixado de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de terem sido notificados a fazê-lo, conforme prevê o inciso XXIII do artigo 34 do Estatuto. Todos os advogados condenados receberam como pena suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano, ou até que prestem contas a seus clientes ou à OAB.
Os nomes dos profissionais condenados na última sessão da Segunda Câmara em 2004 não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo, até o seu término. Têm acesso às informações somente as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
Fonte: CFOAB.
Expulso da OAB, ex-advogado é condenado a 8 anos de prisão.
Brasília - Menos de trinta dias após ser expulso dos quadros da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, o ex-advogado Paulo Roberto Pedrini Cuzzuol, foi condenado ontem (16) pelo juiz Cassio Murilo Granzinoli, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio (especializada no julgamento dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Dinheiro),a 8 anos, três meses e dez dias de prisão em regime fechado. Cuzzuol defendia o traficante Fernandinho Beira-Mar. A decisão da OAB em afastá-lo definitivamente dos quadros da entidade foi unânime.
No início deste ano, agentes federais prenderam Cuzzuol num ônibus, na Rodovia Presidente Dutra, perto de Volta Redonda. O advogado foi flagrado com US$320 mil. De acordo com a Polícia Federal, o dinheiro pertencia ao traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar e seria, ainda de acordo com a PF, dinheiro proveniente de negociações de cocaína na Colômbia, distribuição de drogas no Rio e remessa de dólares para o exterior.
Na ocasião, ao ser indagado sobre a prisão do advogado o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, afirmou que "Cuzzuol não tinha sido preso como advogado e sim como delingüente".
Fonte: CFOAB.
TRT cria 739 cargos para servidores públicos.
Está publicada no Diário Oficial da União, de quarta-feira (15/12), a Lei nº 10.992/04 que cria 739 cargos de provimento efetivo e 329 funções comissionadas para o quadro de pessoal do Tribunal Regional da 2ª Região (Região Metropolitana de São Paulo e Baixada Santista).
Para que a lei fosse aprovada pelo Congresso Nacional, a presidenta do TRT-SP, juíza Dora Vaz Treviño, negociou com a Casa Civil da presidência da República o cronograma de preenchimento dos cargos e funções: metade será provida no segundo semestre de 2005 e a outra metade somente no exercício de 2006.
O TRT-SP ainda tem concursos públicos válidos para analista judiciário das áreas Judiciária, Administrativa e de execução de mandados (oficial de Justiça) e técnico Judiciário das áreas Judiciária, Administrativa e de serviços gerais (Segurança, Transporte e Portaria). Destes concursos serão chamados os candidatos aprovados até que sejam supridas estas 684 vagas.
Para o preenchimento das 55 vagas nos cargos de analista judiciário da área de taquigrafia e de auxiliar judiciário (serviços gerais) deverão ser feitos concursos em 2005, ainda sem previsão de data. Antes da aprovação da Lei 10.992, a 2ª Região da Justiça do Trabalho contava com 2.829 servidores.
Há mais de 20 anos que não eram criados novos cargos, enquanto o número de Varas do Trabalho na região quase dobrou. Como conseqüência, há varas que funcionam com somente 6 funcionários. As 329 funções comissionadas criadas pela Lei 10.992 são destinadas aos servidores do quadro efetivo da 2ª Região da Justiça do Trabalho.
Em 2003, as 141 Varas da Região Metropolitana de São Paulo e da Baixada Santista receberam 317.506 ações trabalhistas e solucionaram 304.475.
Fonte: Consultor Jurídico.
Novalgina só poderá ser vendida com receita médica.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou ontem (16) que vai restringir a livre comercialização dos medicamentos Novalgina, Novalgina Relax e Vitalgina, à base de dipirona, produzidos pelo laboratório Hoechst do Brasil.
A medida cumpre a determinação da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu que esses medicamentos deverão ser vendidos somente mediante prescrição médica. Os três produtos deverão apresentar tarja vermelha em suas embalagens.
A Anvisa tem até o dia 14 de janeiro para determinar a restrição de venda e alteração das embalagens dos medicamentos junto ao laboratório. A Agência está avaliando a sentença e a pertinência de interposição de recurso.
Fonte: INFOJUR.
STF suspende reajuste dos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado e do TCU.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender a eficácia do Ato Conjunto nº 1/04 das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que reajustou em 15% o salário dos servidores das duas Casas e do Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de 1º de novembro de 2004. A decisão tem caráter retroativo (ex tunc).
A decisão liminar foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3369) ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Na ação, ele sustentou que o ato normativo viola os artigos 37, X; 51, IV; e 52, XIII da Constituição Federal, que determinam que a remuneração dos servidores federais exige edição de lei específica. [leia mais]
Fonte: STF.
Transferência de militar de universidade particular para pública é inconstitucional.
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3324) ajuizada pela Procuradoria Geral da República, que questionava artigo de lei federal que permitia a transferência de militares e dependentes estudantes em universidades particulares para públicas.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que decidiu dar ao artigo 1º da Lei 9.536/97 interpretação conforme a Constituição Federal, de modo a autorizar a transferência obrigatória desde que a instituição de destino seja congênere à de origem, ou seja, de pública para pública ou de privada para privada. [leia mais]
Fonte: STF.
Separação de casal homossexual deve ser decidida na vara cível e não na de família.
Caso de separação de duas homossexuais, com divisão de patrimônio, deverá ser julgado por uma das varas cíveis da comarca de Porto Alegre e não pela Quinta Vara de Família e Sucessões. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Barros Monteiro, em julgamento de recurso do Ministério Público Estadual (MP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS). A Corte estadual entendeu que a ação de dissolução de sociedade de fato com divisão de patrimônio movida por E. C. E. contra sua ex-companheira era de competência da Vara de Família.
Para o TJ, "em se tratando de situações envolvendo relações de afeto, mostra-se competente para o julgamento da causa uma das varas de família, à semelhança das separações ocorridas entre casais heterossexuais". O MP explicou, em seu recurso interposto no STJ, que o acórdão do tribunal estadual não podia equiparar a sociedade de fato entre homossexuais à união estável, porque, para tanto, "é necessária relação duradoura, pública e contínua entre um homem e uma mulher".
No STJ, o relator ressalta ter razão o MP, porque não são discutidos direitos vindos do Direito da Família. Esclarece o ministro que o pedido constante na ação tem o objetivo apenas de repartir o patrimônio adquirido durante a sociedade de fato, agora em dissolução. No caso, portanto, não se trata de uma união estável, a qual seria da competência do juízo de família. [leia mais]
Fonte: STJ.
Confirmada obrigação de governo estadual fornecer remédio a portador de doença hepática.
Está mantida a decisão que obriga a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná a fornecer o medicamento Vanganciclovir ou Valcyte 450 mg a portador de colangite esclerosante primária. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido do governo paranaense para suspender a determinação do Judiciário daquele estado.
Rafael Oliveira obteve liminar favorável no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinando ao estado o fornecimento de três caixas do medicamento. A decisão levou o governo a pedir no STJ a suspensão da obrigação. Para tanto, alega que o indeferimento do pedido para fornecimento do remédio não significa que se está negando o direito à proteção da saúde, mas resguardando esse direito com procedimentos de fiscalização necessários, dentro dos limites para o funcionamento do Sistema Único de Saúde, especialmente quanto ao fornecimento gratuito de medicamentos.
Segundo afirma, não se justifica, para a proteção individual de um direito fundamental - proteção à saúde - que se violem dispositivos legais estabelecidos para garantir esse direito a todos. Acredita ser indevida "a substituição do Judiciário na função estritamente administrativa e lesão à ordem pública daí decorrente, ao determinar os meios através dos quais serão realizadas as políticas públicas conexas sem a consideração dos complexos aspectos administrativos envolvidos no caso".
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Vidigal concluiu pela impossibilidade de deferi-lo. Para ele, o que se observa é que a decisão privilegiou a vida do paciente, "tutelando, assim, o bem jurídico mais valioso que há". Ressalta o ministro que, ao que tudo indica, o paciente se encontra em pleno período de tratamento pós-transplante de fígado, realizado em outubro passado, "sendo o medicamento essencial ao restabelecimento mais eficaz e seguro de sua saúde, visando a prevenir de primoinfecção e doença sintomática por citamegalovírus". [leia mais]
Fonte: STJ.
Mantida decisão que desobriga empresa farmacêutica de pagar anuidade ao CRF.
A Boa Farma, empresa que atua no setor farmacêutico, permanecerá sem recolher as anuidades fixadas pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) dos Estados do Pará e Amapá. O Conselho não conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão da Justiça Federal que assegurou à empresa farmacêutica o não-pagamento das anuidades. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, entendeu que a falta do pagamento de um único impetrante não é suficiente para causar grave lesão à arrecadação do Conselho.
A empresa entrou com um mandado de segurança tentando impedir os valores fixados pelo CRF. O juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará julgou procedente o pedido. A tentativa do CRF de reverter a decisão foi rechaçada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF). O relator naquele tribunal considerou que o entendimento do juiz de primeiro grau estava em "perfeita harmonia" com a jurisprudência do TRF e indeferiu, assim, o pedido de suspensão de segurança.
Diante disso, o Conselho apresentou novo pedido, dessa vez no STJ. Para tanto, sustenta que as Leis nº 6.994/1982 e nº 9.649/1998 não revogaram a Lei nº 3.820, que determina ao Conselho Regional de Farmácia a incumbência de corrigir e atualizar as suas anuidades de três em três anos. Destacou, ainda, que o múnus público (o que procede de autoridade pública ou de lei e obriga o indivíduo a certos encargos em benefício da coletividade ou da ordem social) que o CRF exerce, qual seja, a fiscalização das atividades farmacêuticas, sustenta a validade, ainda que provisória, das resoluções administrativas (questionadas pela empresa), que corrigem os valores das anuidades devidas ao Conselho. [leia mais]
Fonte: STJ.
TST garante exame de questão pré-contratual e concurso público.
A Justiça do Trabalho (JT) é o órgão competente para julgar ação relacionada a período pré-contratual, decorrente da não convocação de aprovados em concurso público realizado por sociedade de economia mista. Esse entendimento formulado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (relator) foi adotado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para não conhecer um recurso de revista interposto pelas Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - Eletrosul contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição em Santa Catarina).
O caso envolveu um candidato aprovado em concurso público para a função de eletricista de linha de transmissão, para a qual estavam destinadas 13 vagas. Após seis meses de treinamento profissional, fato que o levou a se desligar do emprego que mantinha nos Correios (ECT), foi preterido pela Eletrosul. Foram chamados apenas os 11 primeiros classificados e as duas vagas remanescentes foram destinadas a outros Estados. Além disso, foi convocado para as vagas restantes um número excedente do total de vagas previstas no edital.
A fim de efetivar sua admissão, o trabalhador ingressou na primeira instância (1ª Vara do Trabalho de Tubarão - SC) onde obteve deferimento para seu pedido, que também incluiu as parcelas salariais vencidas desde março de 1998 e indenização pelo desligamento da ECT. O êxito foi confirmado pelo TRT catarinense que confirmou a competência da Justiça do Trabalho para o exame de controvérsia pré-contratual. [leia mais]
Fonte: TST.
Revista vexatória a trabalhador gera indenização por danos morais.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-empregado da Madeireira Fracaro LTDA o direito a indenização por danos morais sofridos durante o contrato de trabalho. O colegiado não conheceu do recurso de revista da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que a condenou a pagar R$ 5 mil ao trabalhador.
O empregado recorreu à Justiça do Trabalho alegando ter sofrido danos morais no curso do contrato de trabalho com a madeireira. Afirmou ter sido ofendido em sua moral, quando, na presença de diversos colegas, teve sua bolsa revistada por representantes da empresa. De acordo com o depoimento do trabalhador, os representantes da empresa levantaram a hipótese de que ele teria roubado vales-transporte e suspeitaram de sua honestidade.
O TRT do Paraná fixou o valor da indenização com o argumento de que a empresa extrapolou os limites do poder de direção, ao submeter o trabalhador à revista em seus pertences pessoais na presença de outros funcionários. Para os juízes do Regional, ficou evidente a prática de dano moral com ofensa à dignidade do empregado, pois a empresa "poderia ter usado meios hábeis para a averiguação do fato, sem causar um incidente tão vexatório".
A empresa defendeu, em recurso de revista ao TST, que não teria havido ofensa à honra do trabalhador e que a revista realizada em sua bolsa foi moderada. Caso fosse mantida a condenação, a madeireira pedia a redução do valor da indenização.
Segundo o relator do recurso, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, a revista vexatória, desrespeitosa e desnecessária caracteriza ato ilícito do empregador, gerando dano moral passível de ressarcimento à vítima, "em face da violação do dever de confiança recíproca que baseia o contrato de trabalho e do princípio constitucional de respeito à dignidade da pessoa humano do trabalhador", afirmou o relator. (RR 10066/2002)
Fonte: TST.
Coleta de lixo urbano é atividade insalubre em grau máximo.
O regulamento do Ministério do Trabalho que classifica o trabalho em contato permanente com o lixo urbano (coleta e industrialização) como atividade insalubre, em grau máximo, não distingue entre os trabalhadores que recolhem e os que varrem o lixo urbano. A partir dessa constatação da ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um ex-empregado da Construtora Queiroz Galvão S/A. Com a decisão, aumentou-se de 20% para 40% o índice do adicional de insalubridade devido ao trabalhador.
"A única exigência que se faz é que o empregado mantenha contato permanente com o lixo urbano", afirmou Cristina Peduzzi ao destacar a interpretação adequada à Norma Regulamentadora nº 15, anexo 14, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que trata do tema.
A primeira instância trabalhista de Vitória (ES) assegurou ao trabalhador a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. Um recurso interposto pela Queiroz Galvão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (com jurisdição no Espírito Santo) provocou, contudo, a redução do adicional para 20%.
O argumento utilizado pela empresa foi o de que o trabalhador exercia as funções de gari varredor, atividade que não implicaria em manuseio e contato direto com o lixo urbano. Logo, seria devido o pagamento da insalubridade apenas em grau médio. A tese foi aceita pelo TRT capixaba ao interpretar a Norma Regulamentadora. [leia mais]
Fonte: TST.
Hoje a OAB/SE Realiza Confraternização de Natal entre os Advogados.
- postado por Daniel Rego Barros Junior - às
12:02 AM
- Indique a um amigo!

Acordo sobre visitas dos filhos deve constar da petição inicial da separação.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou relatório do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) favorável ao projeto de lei da Câmara (PLC 24/04) que modifica o Código de Processo Civil para determinar que a petição da separação consensual inclua, como requisito indispensável, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores, ao que não ficar responsável pela guarda deles. Além de encontros periódicos, deverá ser estabelecida a repartição das férias escolares e dos dias festivos. A matéria será submetida ao Plenário. [leia mais]
Fonte: Agência Senado.
Câmara rejeita projeto de Conselho Federal de Jornalismo.
Brasília - Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de lei que pretendia criar o Conselho Federal de Jornalismo. A rejeição ao projeto fez parte de recente negociação da base governista para desobstruir a pauta de votações da Câmara, que estava trancada desde o início de agosto por diversas Medidas Provisórias.
Após o resultado, o relator da matéria, o deputado Nelson Proença (PPS-RS), disse que "é preciso estar vigilante, porque fatos recorrentes podem acontecer", em referência ao que considera a possibilidade de que novos projetos para regulamentar a profissão de jornalista sejam apresentados no Congresso.
Fonte: Agência Brasil.
Comissão aprova fim do voto secreto no Legislativo.
A Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 349/01, do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), que extingue o voto secreto nas decisões da Câmara e do Senado, aprovou hoje o substitutivo do relator José Eduardo Cardozo (PT-SP). O texto aprovado estende a extinção do voto secreto às assembléias legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às câmaras municipais.
"Em uma sociedade democrática, é descabido que uma pessoa eleita pelo povo vote sem que o povo saiba como ele votou", argumentou o relator. "Se no passado era justificada, a perpetuação do voto secreto se apresenta hoje como inaceitável, comprometendo inclusive a credibilidade do Legislativo perante a sociedade", acrescentou Cardozo. [leia mais]
Fonte: Agência Câmara.
Lei de Falências privilegia banco e prejudica trabalhador.
Brasília - Os bancos foram os grandes privilegiados e os trabalhadores saíram prejudicados com a nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em substituição ao Decreto-lei 7661/45, e que seguirá para sanção presidencial. Esta é a conclusão do presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, numa primeira análise sobre o texto da nova lei, que tramitou no Congresso por 11 anos.
"A nova Lei das Falências dá aos bancos o direito de receber seus créditos - seja em relação aos financiamentos de exportações, ou créditos bancários com garantia real - numa ordem de preferência na frente dos débitos da empresa para com o governo, como os de natureza tributária com a Receita Federal e o Fiscos estaduais, além dos débitos com o INSS. "Os bancos ficaram numa situação muito boa, eu diria mesmo privilegiada, nessa nova lei, ao passo que o interesse do governo, como na questão tributária, ficou numa posição abaixo do interesse do sistema financeiro", observou Aristoteles.
Quanto aos trabalhadores, embora os débitos trabalhistas continuem em primeiro lugar na fila das quitações que a empresa precisa priorizar, num plano de recuperação ou mesmo no caso venda, a nova lei fixa o limite de até 150 salários mínimos como garantia - pelo decreto-lei de hoje, eles tinham o direito a receber todo o passivo trabalhista. Esses débitos podem ser pagos em até seis parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira 180 dias após a falência.
Para o presidente em exercício da OAB, Aristoteles Atheniense, outro ponto que "coloca sob grande risco" o trabalhador é o que estabelece que a empresa em processo de falência, quando vendida, não transfere para o sucessor os passivos trabalhista e tributário. Esse mecanismo foi aprovado a título de estimular compra da empresa falida. "Mas se o sujeito está vendendo é porque está apertado, não tem dinheiro, e uma vez que o comprador não fica responsável pelo pagamento desses débitos, nesse caso o empregado vai correr um risco muito grande, assim como as dívidas tributárias e do INSS", assinalou.
Fonte: CFOAB.
Telemar proibida de cobrar assinatura básica mensal.
A cobrança da assinatura básica de telefonia infringe o sistema jurídico, pois não há lei que autorize a cobrança conjunta de pulsos e assinatura. Ela caracteriza, ainda, prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, o juiz Josias Menescal de Oliveira, da 12ª Vara Cível de Fortaleza, proibiu a cobrança da taxa pela Telemar e fixou multa de R$ 50 diários caso seja descumprida a decisão.
Para Menescal, a tarifa mensal viola a lei do consumidor, segundo a qual ele só é obrigado a pagar por aquilo que efetivamente consumiu. A assinatura básica, afirma, também "frustra qualquer tentativa do consumidor de economizar nos gastos com o telefone fixo, posto que se vê obrigado a pagar por um consumo mínimo pré-determinado, ainda que nada tenha utilizado" o serviço. [leia mais]
Fonte: Consultor Jurídico.
Representantes dos três Poderes assinam pacto por Judiciário mais eficiente.
Os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha; do Senado Federal, José Sarney, e do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, firmaram hoje (15/12) o Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano. O documento, assinado nesta tarde em sessão solene no Palácio do Planalto, estabelece 11 compromissos fundamentais que visam combater a morosidade dos processos judiciais.
Um dos pontos de destaque é a constituição de uma comissão para trabalhar na progressiva ampliação da Defensoria Pública da União. Os três Poderes também se comprometem a apoiar os tribunais na implantação de Juizados Especiais e Itinerantes. Outro compromisso é o esforço conjunto para a diminuição do volume de ações de instituições públicas na Justiça brasileira. O pacto também deixa clara a importância da aplicação de penas alternativas como forma de reinserção social e solução para o aumento constante da população carcerária. [leia mais]
Fonte: STF.
Supremo determina elaboração de nova lista para escolha de desembargador de TRT.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu ontem (15/12), parcialmente, Mandado de Segurança (MS 24575) para anular a lista tríplice enviada ao presidente da República para o preenchimento da vaga de desembargador federal no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região. Em conseqüência, determinou a elaboração de outra lista.
O mandado de segurança foi impetrado pela juíza Solange Cristina Passos de Castro, titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), que concorreu à vaga de desembargador do TRT da 16ª Região. Em uma primeira etapa, ela estava entre os 12 nomes de juízes escolhidos para disputar a lista tríplice, mas foi excluída pelo TRT. A decisão, alega a juíza, teria violado o artigo 93, II, "b", da Constituição Federal.
Segundo a juíza, a recomposição da primeira quinta parte da lista de antiguidade, para a formação de lista tríplice, somente pode ser feita seguindo os requisitos da Constituição, vaga a vaga. Sustenta que havendo três magistrados a integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade, não haveria razão, no caso, para que se procedesse à recomposição do quinto de antiguidade sem o aproveitamento de todos os magistrados da lista.
Ao votar, o ministro Eros Grau, relator do mandado de segurança, concedeu a ordem, mas não determinou que o nome da juíza conste da próxima lista tríplice a ser elaborada. Segundo o ministro, seu nome não deveria constar obrigatoriamente da lista tríplice, pois sua indicação pode ser rejeitada pela maioria de dois terços dos desembargadores do TRT da 16ª Região, conforme a previsão constitucional do artigo 93, inciso II, alínea "d", da Constituição Federal. [Processo MS-24575]
Fonte: STF.
Municipalidade pode propor ação de reintegração de posse.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a municipalidade de São Paulo tem o direito à propriedade de álveo (leito) abandonado do rio Tietê, ocupado irregularmente pela empresa Especial Veículos e Peças Ltda após a modificação de seu leito.
Para o relator, ministro Franciulli Netto, é inquestionável o fato de que o antigo álveo abandonado não poderia pertencer a nenhum proprietário ribeirinho, "pois sem a alteração do curso do leito promovida pela municipalidade ele nem sequer seria visível".
O relator ressaltou, ainda, que, a despeito de parte da área ser constituída pelo álveo abandonado e por uma faixa de servidão administrativa, o que inviabiliza a reintegração de posse na totalidade da área, essa matéria não foi oportunamente impugnada. [leia mais]
Fonte: STJ.
Vilma Martins tenta conseguir a reforma da sentença que a condenou.
O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é quem vai apreciar o pedido de Vilma Martins Costa, condenada por subtração de incapaz e pela simulação de parto e registro falso de Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, para que sua condenação seja revista.
A prisão de Vilma Martins Costa foi decretada em agosto de 2003 pela 10ª Vara Criminal de Goiânia. A ré foi condenada a sete anos de reclusão em regime fechado pela simulação de parto e registro falso de Pedro Rosalino Braule Pinto, além de mais um ano e oito meses de detenção em regime semi-aberto por subtração de incapaz. Ela foi denunciada pelo Ministério Público pelo seqüestro em Brasília do menino conhecido como Pedrinho, registrado por ela como Osvaldo Martins Borges Júnior.
A defesa de Vilma Martins Costa apresentou recurso especial para o STJ, mas o pedido foi indeferido no TJGO. Razão pela qual apresenta esse recurso (um agravo de instrumento), no qual pretende a reforma da decisão do tribunal goiano em julgamento de apelação criminal interposta contra a sentença da 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia que a condenou.
Vilma Martins não conseguiu que o TJ revisse o que afirma serem nulidades na sentença do processo que levou à sentença condenatória, como falta de competência do juízo que apreciou a causa, falta de atribuição do Ministério Público, não podendo prevalecer a denúncia oferecida à Justiça do Distrito Federal; a seu ver, exigia-se a Promotoria de Justiça de Goiânia. Segundo a defesa, houve "uma clara e lamentável homenagem à mídia e ao seu poder sobre a prestação jurisdicional, em casos de repercussão".
O objetivo é conseguir a anulação da sentença. Entre as justificativas está o pré-julgamento, a falta de isenção e a parcialidade do juiz, "ultrapassando os limites da imparcialidade e da parcimônia necessários ao constitucional exercício da jurisdição". Explica no recurso interposto no STJ que, ao julgar a apelação, não foram apreciadas as supostas falhas existentes na sentença. [Processo AG 646243]
Fonte: STJ.
Empresas que vendem para a Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins.
Para efeitos fiscais, a venda de mercadorias para estabelecimentos da Zona Franca de Manaus equivale a uma exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, devendo as empresas ser consideradas isentas do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso da Fazenda Nacional contra a Indústrias Schneider S/A, de Santa Catarina.
Inicialmente, a empresa entrou com um mandado de segurança contra o delegado da Receita Federal em Joinville, protestando contra o recolhimento dos dois tributos. Segundo alegou, o Decreto-Lei n. 288/1967 equiparou, para todos os efeitos legais, as vendas para a Zona Franca de Manaus às operações de exportações para o estrangeiro, a fim de fomentar os negócios naquela área de livre comércio. "Isso porque, por ser aquela região longínqua dos principais centros, tornar-se-iam desestimulantes as negociações com ela e reflexamente inócua a sua própria instituição, sem a existência de incentivos", alegou a defesa. [leia mais]
Fonte: STJ.
TST afasta reintegração ao emprego com base em convenção da OIT.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco do Brasil e suspendeu a ordem de reintegração ao emprego em favor de um ex-funcionário do banco em Pernambuco. O TRT da 6ª Região determinou a reintegração sob o argumento de que não houve justa causa para a demissão e ainda de que o empregado teria direito à garantia no emprego prevista na Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Relator do recurso, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que a ordem de reintegração com base na Convenção nº 158 da OIT viola o dispositivo da Constituição (artigo 7º, inciso I), que prevê somente a indenização compensatória em caso de despedida arbitrária. Segundo o ministro, a Constituição de 1988 não prevê o direito à reintegração como forma de proteção da relação de emprego. [leia mais]
Fonte: TST.
Justiça do Trabalho não executa contribuições do Sistema "S".
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar cotas das contribuições do Sistema "S" (Sesi, Sesc, Senai, Senac) devidas por empregado e empregador. A decisão foi adotada em julgamento de recurso da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa).
A segunda instância havia atribuído ampla competência à Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha da Previdência Social, o que levou a empresa a recorrer da decisão. De acordo com a Cosanpa, o fato de ser facultada ao INSS a arrecadação das cotas do Sistema "S", mediante remuneração específica (3,5% do montante arrecadado) não as torna executáveis pela Justiça do Trabalho.
O reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias não alcança as cotas destinadas a terceiros, disse o relator do recurso no TST, o juiz convocado Luiz Antonio Lazarim. Ele destacou que as contribuições ao Sistema "S" foram criadas por legislação ordinária e ao Instituto Nacional do Seguro Social cabe a fiscalização e arrecadação, numa atribuição de "mero intermediário".
Lazarim observou que por se tratar de decisão em execução de sentença o recurso só poderia ser conhecido na hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional. No caso, no artigo 195 citado no artigo 114 da Constituição há limitação à competência para as cotas das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador. (RR 1610/1996)
Fonte: TST.
Contribuição previdenciária não incide sobre vale-transporte.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não obteve êxito na pretensão de fazer incidir a contribuição previdenciária sobre o vale-transporte. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso (agravo de instrumento) da autarquia e confirmou decisão de segunda instância que rejeitou a incidência dessa contribuição sobre parcela de acordo judicial referente ao vale-transporte pago em dinheiro a uma ex-empregada (recepcionista) da empresa Comércio de Combustíveis Ltda.
"A natureza jurídica do vale-transporte não é salarial, não se incorpora à remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária", esclareceu o relator, o juiz convocado Luiz Antonio Lazarim.
A alegação do INSS contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região ( Rio Grande do Sul) é que o vale-transporte fez parte das parcelas do acordo trabalhista entre ex-empregada e empresa, e teria, assim, evidente cunho salarial, pois não atendeu aos objetivos traçados no Decreto 95.247/87 que instituiu o benefício ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
No acordo judicial, a empresa pagou à ex-empregada uma parcela de R$ 922,00 referente ao vale-transporte. Para o relator, entretanto, o valor atribuído ao vale-transporte, por força de acordo homologado pela Justiça do Trabalho, não retira a sua natureza jurídica. (AIRR 642/2002)
Fonte: TST.
Acordo coletivo não prevalece sobre lei salarial posterior.
A previsão de reajuste salarial, em cláusula de acordo coletivo de trabalho, não prevalece sobre a legislação de política salarial posterior. A observância desse entendimento, fixado na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 40 da Subseção de Dissídios Individuais - 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotada pela Quarta Turma do TST ao deferir recurso de revista envolvendo causa entre a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Espírito Santo.
"Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial", estabelece a OJ nº 40 da SDI-2 mencionada no voto do ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso que resultou na reforma de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (com jurisdição no Espírito Santo) e no restabelecimento da decisão de primeira instância. [leia mais]
Fonte: TST.
ANATEL: Termo determina instalação de postos de atendimento até 2005.
- postado por Daniel Rego Barros Junior - às
12:02 AM
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OAB suspende 53 advogados inadimplentes.
Campo Grande (MS) - O presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Geraldo Escobar, determinou a publicação ontem (14) no Diário da Justiça do Mato Grosso do Sul de uma relação com 53 advogados que estão inadimplentes e tiveram o exercício profissional suspenso por trinta dias. Como há um convênio com o Tribunal de Justiça, a lista será encaminhada ao Judiciário e os advogados não poderão atuar em processos. Audiências em que algum advogado suspenso estiver participando podem ser canceladas e tramitação de processos ficam impedidas, segundo a assessoria de imprensa da OAB. Os advogados pagam mensalmente à OAB-MS cerca de R$ 44,00. As suspensões resultam de processos antigos e o pagamento dos débitos reverte a situação na entidade.
Fonte: CFOAB.
OAB-MS processa 30 advogados na Justiça Federal.
Campo Grande (MS) - A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil distribuiu ontem (14) trinta ações de execução contra advogados que não efetuam há vários anos o pagamento das anuidades. Como existe um grande número de inadimplentes, a expectativa é a de que pelo menos 15 ações sejam ajuizadas diariamente a partir desta semana.
As primeiras 30 ações de execução foram distribuídas hoje na sede Judiciária da Justiça Federal em Campo Grande. Alguns desses advogados estão em débito com a tesouraria da Ordem desde o exercício de 1990. Antes de ajuizar as ações, a diretoria da instituição tentou por diversos meios acertar a situação desses profissionais, promovendo diversas campanhas de parcelamento de débitos.
"Infelizmente, até por determinação dos estatutos da entida-de, tivemos que tomar essa medida, sob pena de termos que respon-der por crime de responsabilidade se dessa forma não agíssemos", informou Wilson Rodrigues, diretor-tesoureiro da Ordem. Segundo ele, cerca de 15 ações de cobrança serão ajuizadas diariamente a partir desta semana.
Fonte: CFOAB.
Câmara pode votar Lei de Falências e Código Tributário.
O presidente da Câmara, João Paulo Cunha, disse que a Câmara deve votar nesta quarta-feira três projetos que estão em pauta: a Lei de Falências (4376/93), o projeto sobre Código Tributário Nacional (PEC 285/04) e a proposta que cria o Conselho Nacional de Jornalismo (PL 3985/04).
O presidente da Câmara também descartou a hipótese de haver convocação extraordinária em janeiro e disse que tentará incluir a Reforma Tributária na pauta de votações até amanhã. "É possível votar. Não é fácil, mas é possível. Eu vou insistir com os líderes hoje e amanhã para ver se conseguimos fechar a Reforma Tributária e votar".
João Paulo confirmou ainda que os trabalhos do Congresso serão estendidos até 23 de dezembro, mas que o objetivo é votar exclusivamente a proposta de Orçamento Geral da União para 2005 (PL 51/04-CN). "A autoconvocação é somente para a matéria orçamentária. Amanhã tem pauta ainda. A partir de quinta-feira, só matéria orçamentária", explicou. O presidente acrescentou, entretanto, que poderá haver acordo de líderes para alterar a pauta da autoconvocação. "Sempre é possível inserir outras matérias na autoconvocação, mas, a princípio, é só o Orçamento", concluiu.
Fonte: Agência Câmara.
Atendimento a usuários não pode mais ser feito por 0300.
Os telefones 0300 não podem mais ser usados para atendimento de reclamações de usuários. A determinação está na Resolução nº 388, que também reduziu o valor das ligações em quase 90%. Ela revoga a antiga Norma 6/99 de Condições e Critérios de Tarifação e de Remuneração de Redes para Chamadas com Tarifa Única Nacional do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
As empresas têm 120 dias para se adaptar ao documento e 180 dias para manifestar o desejo de continuar ou não prestando o serviço. Com a resolução, a tarifa para os 0300 cai.
O valor aprovado equivale a 50% da tarifa de Telefone de Uso Público (TUP), contada a cada dois minutos de conversação, e poderá ser alterado a partir de 2006, quando novos contratos de concessão entrarão em vigor e substituirão o pulso pela tarifa do minuto local.
Nas ligações feitas por telefone celular, o minuto da chamada irá variar entre R$ 0,60 e R$ 0,67 (com impostos), de acordo com a região do país onde a ligação for originada. Atualmente, o minuto cobrado está acima dos R$ 0,70 (com impostos). A referência para a alteração é o menor valor do VC-1 (Valor de Chamada) cobrado no Plano Básico da chamada fixo-móvel.
A medida também determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) encaminhem todas as ligações destinadas a códigos 0300. Hoje, elas não são obrigadas a completar a chamada.
Tanto nas ligações originadas na telefonia fixa como na móvel, o custo da chamada será compartilhado, ou seja, o detentor do código - a empresa a quem se dirige o usuário - também remunerará a prestadora do serviço telefônico com o valor restante da ligação.
A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor. Como medida técnica, a Revisão da Norma 6/99 ainda destina o código 0300 para serviços que possam gerar congestionamento de tráfego, como votações em programas de TV.
Fonte: Consultor Jurídico.
Justiça do Trabalho soluciona quase 100% dos processos, diz Anamatra.
Em 2003 dos mais de 2,299 milhões de processos recebidos pela Justiça do Trabalho 95,4% foram solucionados ou conciliados. Os dados são do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e comprovam uma tendência: anualmente os juízes do trabalho vêm reduzindo o estoque de processos que sobram dos anos anteriores, sendo hoje segmento mais rápido do Poder Judiciário nacional.
Para o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Grijalbo Fernandes Coutinho, como a racionalidade deve guiar a distribuição de competências entre os diversos ramos do Judiciário, "somente a Justiça do Trabalho, com base em tal critério e na rapidez dos julgamentos, deve receber novas atribuições, como bem procedeu a Reforma do Judiciário recentemente concluída". [leia mais]
Fonte: INFOJUR.
Varig deverá ser indenizada pelo Governo Federal em mais de R$ 2 bilhões.
Por quatro votos a um, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a União a pagar indenização de mais de R$ 2 bilhões à Varig - Viação Aérea Rio Grandense, do Rio Grande do Sul, por causa de defasagem nos valores das tarifas cobradas pela empresa no período de 1985 a 1992. O julgamento foi concluído hoje (14), após os votos da ministra Denise Arruda e do ministro José Delgado.
A Varig entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos materiais, alegando que a cobrança a menor teria resultado em prejuízos que, atualizados, já ultrapassam R$ 2 bilhões. Além do ressarcimento dos prejuízos suportados, pediu a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros.
A ação foi julgada procedente pela 17ª Vara da Justiça Federal, em Brasília (DF), tendo a União sido condenada ao pagamento do valor de R$ 2.236.654.126,92 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). Nesse valor, já estariam incluídos os expurgos inflacionários, conforme o valor encontrado pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (com sede em Brasília). [leia mais]
Fonte: STJ.
Concedida liminar que cancela convenção nacional do PMDB.
O presidente do Superior Tribunal de justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu, na noite desta segunda-feira (14), liminar numa reclamação proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB), na qual anula convenção nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). No último domingo, a reunião do partido decidiu pela saída da base governista, ou seja, de apoio ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O advogado do senador peemedebista alegou, entre outros argumentos, que o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza, não tinha competência para decidir num recurso interposto pelo presidente nacional do partido, deputado Michel Temer. Isso porque o desembargador Asdrúbal Lima respondia pelo plantão do TJDFT. Com a decisão, os recursos provenientes dessa batalha jurídica devem ser propostos ao desembargador Asdrúbal.
"Quem suspende ou cassa liminar deferida no segundo grau, em cautelares, é o presidente do Superior Tribunal de Justiça. Logo, o presidente do TJDF, em princípio, usurpou competência do presidente do Superior Tribunal de Justiça", diz o ministro Vidigal na decisão.
E continua: "Ao depois, não se tendo notícia se interposto o Agravo Regimental para impugnar a decisão liminar concedida no Agravo de Instrumento, utilizou-se da via expedita do mandado de segurança, como sucedâneo recursal, sendo que somente se admite sua impetração contra ato judicial, se manifestamente teratológica ou ilegal a decisão."
"Assim, num primeiro exame, próprio desta fase procedimental, vejo caracterizados os requisitos necessários a autorizar a concessão da medida pleiteada, razão pela qual DEFIRO a liminar, para suspender o ato impugnado", concluiu. [leia mais]
Fonte: STJ.
Pagamento de pensão não cessa automaticamente com maioridade do filho.
A maioridade do filho faz cessar o pátrio poder, mas não extingue automaticamente o dever de pagar a pensão alimentícia. Para que o pai seja desobrigado do pagamento, é necessário que entre na Justiça com a ação própria, na qual seja dada ao filho oportunidade de se manifestar, comprovando, se for o caso, que não é capaz, sozinho, de arcar com a própria subsistência. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de seis votos a dois, uniformizou a jurisprudência da Terceira e da Quarta Turma sobre a matéria.
A decisão ocorreu no julgamento de um recurso interposto pela ex-mulher e um filho do funcionário público I. R. da C. L., de São Paulo. O funcionário ajuizou ação contra a ex-esposa, objetivando livrar-se da obrigação de pagar alimentos nos termos estabelecidos na conversão da separação judicial em divórcio, ou, pelo menos, reduzir o valor pago. Requereu, ainda, a exoneração do dever de pagar em relação aos três filhos que atingiram a maioridade. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para reduzir a pensão devida à ex-esposa, de um terço de seus vencimentos líquidos para um doze avos. [leia mais]
Fonte: STJ.
Interposição de recursos não pode ser realizada por correio eletrônico.
A prática de atos processuais que dependam de pedido por escrito, como a interposição de recursos, não pode ser realizada por correio eletrônico (e-mail). Esse entendimento foi utilizado como fundamento em uma decisão recente na qual os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceram de um agravo regimental por ele ter sido interposto por e-mail.
Na avaliação da maioria dos ministros das Terceira e Sexta Turmas do Tribunal, que firmaram posição nesse sentido, o e-mail não pode ser considerado equivalente ao fac-símile para efeito de aplicação do artigo 1º da Lei nº 9.800/99. Esse dispositivo permite às partes utilizar sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.
A mesma lei dispõe que, nos casos em que o pedido for realizado por meio do fac-símile, os documentos originais têm de ser entregues à Justiça em até cinco dias após o término do prazo definido pela legislação para o ato processual. Nos atos que não estão sujeitos a prazo, os originais têm de ser entregues em até cinco dias da data da recepção da cópia enviada por fac-símile. [Processo Resp 675863]
Fonte: STJ.
Cartão de crédito enviado sem pedido e interceptado dá direito a indenização por danos morais.
O cartão de crédito emitido por empresa bancária sem solicitação prévia do cliente, sendo que o cartão acabou interceptado e usado por terceira pessoa, sujeita o banco ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos prejuízos causados ao consumidor. Essa indenização, no entanto, há de ser arbitrada em valores razoáveis, não podendo ser fixada de forma irrisória ou excessiva. Esse foi o entendimento que levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, a acolher voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro e manter a indenização concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ao professor Jandir do Nascimento Corrêa, de Belo Horizonte.
A decisão da Terceira Turma não conheceu de recurso do professor, que pretendia aumentar o valor da condenação fixada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 20 salários mínimos para 50 vezes o valor da dívida de R$ 7.312,31, que a BB Administradora de Cartões de Crédito S/A estava a lhe exigir. O TJ/MG acolheu apelação da BB Administradora para reduzir o valor fixado na sentença de primeira instância de 50 para 20 salários mínimos, por entender que não restaram demonstrados danos morais de grande monta causados ao cliente. O tribunal considerou que os danos foram atenuados pela imediata exclusão do nome do devedor dos cadastros do Serasa e pelo estorno dos valores lançados indevidamente em sua conta, por iniciativa própria da administradora. [leia mais]
Fonte: STJ.
Órgãos julgadores do tribunal estão obrigados a seguir a jurisprudência da Corte.
Os órgãos julgadores que compõem o tribunal não estão presos à jurisprudência de sua própria Corte. Devem, entretanto, observar o entendimento predominante, utilizando, quando necessário, o incidente de unificação de jurisprudência para manter a uniformidade dos julgados. Se é verdade que o julgador não está preso à orientação de seu tribunal, afirmação correta do ponto de vista da lógica abstrata, também é verdadeiro que, no campo da política judiciária, essa afirmação transforma a distribuição da justiça em odioso jogo de azar. Converte o resultado de um processo em verdadeira loteria, fazendo com que uma determinada tese jurídica receba tratamentos diferentes no mesmo tribunal, ao sabor da composição de cada turma e dependendo da sorte dos números sorteados.
Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu voto do ministro Humberto Gomes de Barros. O processo examinado foi um recurso especial interposto contra acórdão que, em embargos de declaração, esclareceu expressamente que estava decidindo em desacordo com a jurisprudência do próprio tribunal, manifestada por outras Câmaras. O relator alegou, na ementa do acórdão, que o julgador não está preso a um entendimento ainda que consagrado em deliberação formal. Pode adotá-lo ou não. Para ele, não é defeito aceitar julgamento que dispõe de modo contrário ao entendimento de outros órgãos fracionários da Corte. [leia mais]
Fonte: STJ.
Transação de complementação de aposentadoria da Telepar é válida.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de instrumento movido por um ex-funcionário da Telepar - Brasil Telecom S. A. que pretendia tornar nula a transação pela qual abriu mão da complementação de aposentadoria em troca de uma indenização. A Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região), segundo o qual a transação foi regular, sem vício de consentimento.
O ex-empregado foi admitido em abril de 1976 como cabista, e demitido em maio de 1999. Em 1991, a Telepar instituiu um "termo de relação contratual atípica" que assegurava aos empregados admitidos até 1982 o benefício da complementação de aposentadoria. Este termo passou a ser identificado como "carimbo", por ter sido registrado na carteira de trabalho dessa forma. Segundo informações prestadas pelo ex-empregado no processo, pouco antes de ser privatizada, em 1998, a Telepar resolveu "negociar o carimbo", ou seja, extinguir a complementação de aposentadoria e indenizar aqueles que concordassem com a transação com valores aleatórios. A transação ficou conhecida como "venda de carimbo", e por ela o ex-empregado recebeu, à época, o valor de R$ 6.800,00. [leia mais]
Fonte: TST.
TST descarta dano moral em anotação feita por empresa na carteira.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a ocorrência de dano moral a trabalhador pelo fato de o empregador anotar na carteira que o registro do contrato de trabalho decorria de determinação judicial. Em decisão que confirmou o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), a Turma do TST concluiu que esse procedimento adotado pela Comercial Atacadista Luciana`s Ltda, de Caxias do Sul (RS), não representou "mácula à honra, à dignidade e à imagem profissional" do ex-empregado.
"A violação da honra e da imagem do cidadão deve ser provada de forma inequívoca para que possa servir de base à condenação do pagamento da respectiva indenização por dano moral, o que não ocorreu no caso", disse o relator do recurso do ex-empregado, ministro Ives Gandra Martins Filho. Por outro lado, enfatizou, "o ajuizamento de ação e o reconhecimento judicial de vínculo empregatício não constitui fato desabonador".
Na reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais, o advogado alegou que "nos tempos de hoje já é difícil encontrar colocação no mercado de trabalho e, com a idade do autor da ação (hoje com 67 anos) e essa anotação, dificilmente ele terá êxito". A empresa, por sua vez, explicou que registrou na carteira o motivo da assinatura extemporânea do contrato de trabalho.
A empresa havia sido condenada em sentença ao pagamento de indenização de R$ 5.700,00, mas recorreu e foi absolvida pela segunda instância. De acordo com o TRT-RS, o que a lei proíbe são os registros na carteira de trabalho "desabonadores à conduta do empregado". [leia mais]
Fonte: TST.
Condenações por danos morais chegam até a R$ 3 milhões.
- postado por Daniel Rego Barros Junior - às
12:01 AM
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Mais de 80% das causas levam mais de um ano para resolução.
Quem procura a Justiça sabe que é bom esperar sentado porque a demora no julgamento dos processos anda em marcha muito lenta. E quem diz isso é a própria Justiça. Um levantamento do Supremo Tribunal Federal indicou que a cada 100 processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal em 2003, apenas 16 conseguiram ser julgados em até um ano.
Em outras palavras, isso significa que a taxa de congestionamento no Judiciário brasileiro chega a atingir 84% das ações. "Esses 16% não significam que [a Justiça Federal] seja inoperante. Significa que há problemas de congestionamento que podem ser decorrentes de um conjunto de situações que estamos investigando para estabelecer, principalmente, regras de processo", avalia o presidente do STF, ministro Nelson Jobim.
"Esse é o levantamento de um ano, o que significa que 84% das causas levam bem mais de um ano para serem resolvidas. É isso que precisamos levantar para reduzir o congestionamento e a morosidade", completou.
A reforma do Judiciário, promulgada no último dia 8 de dezembro, foi elaborada, justamente, com a função de eliminar as lombadas que atravancam o acesso da população à Justiça. No entanto, os pontos que mais ajudarão nesse sentido ainda nem passaram pelo crivo de deputados e senadores. Trata-se da reforma processual, ou reforma infraconstitucional.
Essa segunda parte da reforma é a que vai atingir mais diretamente a vida das pessoas. Nela serão atacados pontos como a súmula impeditiva de recursos (que impede que se proponham recursos quando a decisão do juiz de primeira instância for semelhante à pacificada pelo STJ e pelo TST), a cobrança de multas para o exagero no uso de embargos declaratórios e a extinção de vantagem concedida ao Estado, que tem o dobro do prazo para recorrer.
O Congresso deve receber nos próximos dias sete dos 14 projetos de lei que estão sendo elaborados para dar prosseguimento à reforma.
Fonte: Consultor Jurídico.
Da Tabela Price e sua aplicação - Por Juliana Baldocchi.
Não havendo regra permissiva às entidades que comercializam imóveis, salvo as que operam pelo SFI, a utilização da Tabela Price nos contratos das construtoras é ilegal e deve ser rechaçada através de revisão judicial
Nos contratos de financiamento imobiliário tem sido usualmente aplicada a Tabela Price, sistema francês consistente em um plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto por uma parcela de juros e uma de capital - o que tende a aumentar progressivamente o saldo devedor, ensejando, assim, um endividamento e tornando longínqua a tão sonhada quitação da casa própria.
A Tabela Price é aplicada em contratos firmados com construtoras e incorporadoras, bancos e agentes financeiros, mas é uma prática ilegal, visto incorporar juros compostos, prática abominada pelo ordenamento jurídico brasileiro, através do artigo 4º do Decreto-Lei 22.626/33, que proíbe expressamente o anatocismo, juros compostos ou juros sobre juros, que nada mais são do que o próprio sistema francês de amortização, criado pelo inglês e matemático Richard Price e aplicado indiscriminadamente nos contratos de financiamento imobiliário. [leia mais]
Fonte: Carta Maior.
Câmara vota Lei de Falências nesta terça-feira.
A Câmara dos Deputados inicia a semana com a pauta de votações liberada. Um dos itens que devem ser apreciados pelos parlamentares nesta terça-feira é o Projeto da Lei de Falências (4376/93). Na sessão da última quinta-feira (9), a discussão sobre a proposta chegou a ser iniciada. No entanto, o relator, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), pediu 24 horas de prazo para apresentar seu parecer o qual, segundo adiantou, contém quase 100 páginas.
O Projeto da Lei de Falências já foi aprovado pela Câmara em outubro do ano passado, mas, como o Senado Federal fez algumas modificações no texto aprovado pelos deputados, a proposta retornou à Câmara para análise dessas emendas.
Fonte: Agência Câmara.
Assinante poderá ter medidor de consumo no telefone.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na semana passada, substitutivo ao Projeto de Lei 581/03, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que determina às empresas de telefonia fixa instalem, sem nenhum custo ao consumidor, um medidor de consumo de pulsos ou minutos de ligações. Pelo texto aprovado, as indicações do aparelho servirão de prova hábil para a comprovação do consumo.
O autor ressalta que "é necessário que seja dada ao assinante a possibilidade de controlar seus gastos, de preferência em tempo real, de tal forma que, ainda dentro do respectivo mês, ele possa, por exemplo, decidir reduzir suas ligações para que não tenha dificuldades em arcar com a conta".
Ao analisar o projeto, o relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP), considerou a medida recomendável, tendo efeito similar ao dos medidores de consumo de água potável.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda seguirá para a análise das comissões de Meio Ambiente e Minorias; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Contribuinte pode conhecer programa de declaração do IR para 2005.
Brasília - O contribuinte que tiver interesse em conhecer o programa de declaração do Imposto de Renda de 2005 pode experimentar as versões Windows ou Java disponibilizadas pela Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br. O programa está disponível para testes até 29 de dezembro.
Fonte: Agência Brasil.
Supremo disponibiliza diagnóstico da Justiça Federal.
Em entrevista concedida ontem à tarde, em seu gabinete, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, divulgou os dados do levantamento feito junto à Justiça Federal em todo o país. A consolidação das estatísticas da Justiça Federal foi apresentada, pela manhã, ao Conselho da Justiça Federal, em Brasília (veja a íntegra clicando aqui).
Jobim disse que a idéia é chegar a uma consolidação nacional de dados realizando-se o mesmo trabalho na Justiça comum e na trabalhista. Quanto à Justiça eleitoral, ele afirmou que a análise deverá ser diferenciada. "O que apresentamos hoje são dados crus, sem análise, para levantar discussões para o seminário que será realizado em 2005", informou o ministro.
A pesquisa trabalhou, segundo o presidente do STF, basicamente com a taxa de congestionamento do Judiciário, ou seja, o tempo que se leva na Justiça Federal para que uma ação seja julgada. O resultado foi diferente para cada região do país e grau de jurisdição (primeira ou segunda instâncias). A taxa de congestionamento no período de um ano chegou a 81,37%, no primeiro grau, por exemplo, e 76,23%, em média, no segundo grau.
Nelson Jobim explicou que a intenção do levantamento é saber onde se pode reduzir o tempo de tramitação dos processos - se no protocolo, se na autuação, se na distribuição e assim por diante -, e tentar estabelecer metas. "As causas de congestionamento podem ser várias, como o número de magistrados e a carga de trabalho", afirmou. Ele ressaltou que a 4ª Região - que engloba os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina - apresentou a menor taxa de congestionamento (59%), ou seja, de cada 100 processos, 59 não foram julgados, considerando-se o período de um ano.
Já o maior congestionamento foi registrado na Justiça Federal de São Paulo. Jobim afirmou que a taxa chega a 94% naquele Estado, que também apresenta o maior índice de litigiosidade. "O que estamos fazendo, na verdade, é quantificar a morosidade e precisamos fixar metas revendo práticas que se perpetuaram", finalizou o ministro.
Fonte: STF.
Ministro Falcão vai desempatar julgamento que discute incidência de ICMS para Internet.
Será do ministro Francisco Falcão o voto que vai decidir se os provedores de internet serão tributados ou não com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Ele pediu vista do processo após o voto da ministra Denise Arruda, que empatou em quatro a quatro o julgamento na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. A Seção é composta por 10 ministros, sendo que o presidente somente vota quando há empate.
Ao votar nessa segunda-feira, 13, a ministra Denise Arruda acompanhou o entendimento dos ministros José Delgado- relator do processo -, Luiz Fux e Teori Zavascki, favoráveis à incidência do ICMS. "Provedor é a forma mais econômica para possibilitar o acesso do consumidor à rede mundial de computadores", afirmou a ministra. Para ela, o provedor é o usuário do serviço de comunicação que lhe dá suporte, devendo incidir o imposto.
Já os ministros Peçanha Martins, João Otávio de Noronha e Castro Meira concordaram com o ministro Franciulli Netto, que inaugurou a divergência, votando pela não-tributação. A tese está sendo discutida nos embargos de divergência propostos no STJ pelo Estado do Paraná contra a empresa Convoy Informática Ltda., após a Segunda Turma deste Tribunal ter decidido, por unanimidade, que não deveria incidir o ICMS. [leia mais]
Fonte: STJ.
Cabe à Justiça Federal julgar caso em que a Souza Cruz é acusada de apologia ao fumo.
A Justiça Federal vai ter de julgar pedido do Estado de Sergipe para que a Souza Cruz S/A recolha maços de cigarros Free contendo um cartão com suposta apologia ao fumo. O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Estado (TJSE), que, depois, reconheceu sua incompetência. Ao decidir recurso do estado, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, ressaltou que "a declaração de incompetência absoluta acarreta a nulidade dos atos decisórios (Código de Processo Civil, artigo 113, parágrafo 2º)".
Assim, esclareceu o presidente do STJ, diante do reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça estadual para cuidar do caso, "não mais subsiste a decisão que deferiu tutela antecipada, determinando o recolhimento do referido cartão de todos os maços de cigarro". Também esvaziado o pedido de efeito suspensivo concedido pelo TJSE à Souza Cruz. Por fim, restaram prejudicados o objeto e a análise do pedido de suspensão interposto pelo estado no STJ. [leia mais]
Fonte: STJ.
Único imóvel de família é bem impenhorável mesmo locado a terceiros.
A locação a terceiros do único imóvel de propriedade da família não afasta o benefício legal da impenhorabilidade do bem. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para penhorar imóvel locado de sócio-gerente, coobrigado em uma execução fiscal.
Mário Henrique Aguiar opôs embargos do devedor contra a Fazenda estadual para que fosse excluído de penhora o seu imóvel, "primeiro por não ser responsável pela dívida, segundo por ser o bem penhorado bem de família pela Lei 8.009/90".
Mário Henrique foi considerado, na qualidade de sócio-gerente, coobrigado em uma execução fiscal na qual se cobrava crédito tributário de uma empresa de que participava à época do fato gerador da obrigação tributária de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como não foi encontrado patrimônio em nome da empresa, operou-se penhora em bem imóvel de sua propriedade que estava locado a terceiros.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente sob a alegação de que "o fato de não residir no imóvel o descaracteriza como impenhorável". Inconformado, ele apelou e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu parcial provimento entendendo que "o objetivo da Lei nº 8.008/90 é garantir a moradia familiar, dando à propriedade privada uma função social".
A Fazenda estadual recorreu ao STJ sustentando que, "para que um imóvel não se exponha à penhora, necessário que sirva de residência para o executado. Não basta seja o único imóvel de que tenha a propriedade se o dá em locação, em lugar de nele residir".
Para o ministro Franciulli Netto, relator do processo, o objetivo da lei é proteger a entidade familiar e, em hipóteses que tais, a renda proveniente do aluguel pode ser utilizada para a subsistência da família ou mesmo para o pagamento de dívidas. "Esse entendimento é o que predomina no âmbito desta egrégia Corte Superior de Justiça", afirmou. [Processo RESP 445990]
Fonte: STJ.
Denúncia deve mostrar nexo mínimo entre acusado e fatos em crimes societários.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de habeas-corpus em favor de Brigitte Anna Holck, condenada pelo crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. A decisão cassa o acórdão recorrido e a sentença que a condenou e determina o trancamento da ação penal instaurada contra ela.
O Ministério Público (MP) havia denunciado o marido da ré, Carl Henrich Holck, e Elzo Luiz Padilha Freitas por, supostamente, não terem repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores descontados dos empregados no período de abril de 1994 a junho de 1995. Ambos seriam responsáveis pela empresa Votec Táxi Aéreo, e os valores atingiriam quase R$ 330 mil.
Com a morte de Carl Henrich, Brigitte assumiu a presidência do Conselho de Administração da empresa, cargo que ele ocupava. Por essa razão, o MP apresentou aditamento à denúncia para incluí-la no pólo passivo da ação penal. [leia mais]
Fonte: STJ.
Mantida decisão que condenou Bradesco a reintegrar soropositivo.
O Bradesco não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação que lhe foi imposta pela TRT de São Paulo (2ª Região) de reintegrar a seus quadros um funcionário portador do vírus HIV. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou sem examinar o mérito) recurso do banco, no qual argumentou não haver fundamento legal que assegure a estabilidade provisória do empregado soropositivo. Relatora do recurso, a juíza convocada Maria Doralice Novaes afirmou que a decisão regional baseou-se em premissas básicas como o respeito à dignidade humana e a igualdade, depois de constatar a ocorrência de clara prática discriminatória por parte da instituição financeira.
No recuso ao TST, o banco argumentou que desconhecia o estado de saúde do empregado e que a dispensa deveria ser considerada válida, pois está entre os direitos do empregador. De acordo com o TRT/SP, o empregado ficou doente durante a vigência do contrato de trabalho, iniciou o tratamento específico, sendo despedido logo depois. O entendimento do tribunal regional foi o de que, no caso específico da AIDS - doença ainda sem cura -, mesmo que o empregado receba alta e obtenha da Previdência Social a declaração de aptidão para o trabalho, continuará doente e portanto não poderá ser demitido. [leia mais]
Fonte: TST.
TST acolhe recurso de engenheiro que teve bens penhorados.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um engenheiro aposentado das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), que teve bens penhorados, por determinação da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, para que a siderúrgica fosse ressarcida da quantia que lhe pagou a mais numa execução trabalhista. Vitorioso numa ação trabalhista na qual pleiteou diferenças salariais em virtude de rebaixamento funcional e salarial, o engenheiro recebeu, na execução, o total de R$ 57.968,54, aproximadamente R$ 15 mil a mais do que efetivamente teria direito.
Ao determinar a devolução dos bens penhorados ao engenheiro, o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho afirmou que, no caso de execução de sentença transitada em julgado (execução definitiva), é juridicamente descabida a ordem de restituição de quantia indevidamente recebida nos próprios autos do processo executório. De acordo com o ministro, nesses casos a quantia deve ser buscada por meio de ação própria (ação de repetição de indébito), sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O engenheiro recorreu ao TST contra decisão do TRT de Minas Gerais (3ª Região) que confirmou a ordem do juiz da execução de devolução dos valores recebidos a mais quando da liquidação da execução (R$ 15.175,77). Sua defesa alegou que a Usiminas não apresentou embargos à execução no momento oportuno e, por isso, não poderia fazê-lo depois que o montante calculado pelo setor judicial de cálculos transitara em julgado. A defesa alegou ainda que não poderia ter sido exigida execução dos valores recebidos a mais sem a instauração de processo que reconhecesse a sua existência (processo de conhecimento). [leia mais]
Fonte: TST.
TST nega uso de prazo do processo civil em causa trabalhista.
A regra inscrita na legislação processual civil que permite a ampliação do prazo para a interposição de recurso envolvendo diferentes partes e advogados não tem aplicação no processo trabalhista. O esclarecimento foi feito pelo ministro Emmanoel Pereira, relator de recurso ordinário em ação rescisória interposto no Tribunal Superior do Trabalho por um grupo de vinte funcionários da Fundação Universidade do Mato Grosso do Sul. A Subseção de Dissídios Individuais-2 (SDI-2) do TST considerou o recurso intempestivo, pois foi ajuizado oito dias após o prazo legal.
O objetivo dos trabalhadores era o de desconstituir decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (com jurisdição em Mato Grosso do Sul) que, em exame de ação rescisória, limitou o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser a novembro de 1989. Por outro lado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também recorreu ao TST requerendo a extinção do processo diante da ausência de citação de alguns dos empregados da Universidade. [leia mais]
Fonte: TST.
Leia a íntegra da Emenda Constitucional 45, sobre a reforma do Judiciário.
- postado por Daniel Rego Barros Junior - às
12:03 AM
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Novo Regime Jurídico das Sociedades de Advogados.
Lisboa - O Diário da República - semelhante ao Diário Oficial no Brasil - publicou na última sexta-feira o Decreto-Lei n.º 229/2004, que altera o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados de Portugal. Leia a íntegra clicando aqui.
Fonte: CFOAB.
Fim de férias coletivas nos Tribunais só a partir de julho de 2005.
Brasília - A demora na publicação oficial da Emenda Constitucional n° 45/2004, que trata da reforma do Judiciário, está trazendo uma intrigante questão para os advogados brasileiros em relação às férias coletivas nos Tribunais de segundo grau (Regionais Federais, Regionais do Trabalho e de Justiça dos Estados) e que serão agora vedadas pela reforma - como sempre propôs a OAB. Essas férias ocorriam em janeiro e julho e a questão é saber se serão abolidas já, a partir do primeiro mês de 2005. Para o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, a hipótese da extinção das férias já a partir de janeiro, pode representar prejuízos às partes que litigam na Justiça e deve ser examinada com cuidado. Busato sugere que seja mantido o sistema em vigor, de férias coletivas para janeiro próximo, e sua extinção a partir de julho de 2005. Ele lembra que a extinção das férias coletivas nos tribunais foi uma conquista pela qual a OAB sempre lutou. [leia mais]
Fonte: CFOAB.
Defensor Público não recebe honorário em causa perdida.
O Estado está desobrigado a pagar honorários advocatícios quando sucumbe em ações com assistência judiciária patrocinadas pela Defensoria Pública. Este foi o entendimento da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do sul para negar provimento a recurso contra sentença que condenou o Estado ao fornecimento gratuito de medicamentos, mas não fixou honorários.
Argumentou o Estado que a Defensoria Pública é órgão estadual mantido por ele, não podendo ser compelido a pagar honorários a si mesmo. Asseverou que o caso era de confusão entre credor e devedor, previsto no artigo 381 do Código Civil.
O Desembargador Genaro José Baroni Borges, relator do recurso no TJ, destacou a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado e reconheceu o relevante trabalho prestado pelos defensores. No entanto, votou por manter a sentença de 1º Grau, "mesmo que a verba se destine à constituição do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública". Sustentou que o profissional que presta a assistência judiciária já recebe remuneração dos cofres públicos para exercer a função.
Os Desembargadores Francisco José Moesch e Marco Aurélio Heinz votaram de acordo com o relator. O julgamento ocorreu em 7/12. [leia mais]
Fonte: INFOJUR.
Construtora é condenada a reparar morador de condomínio.
A Gabarito Engenharia e Construções está obrigada a indenizar Orlando Curvellano em R$ 20 mil por não ter cumprido uma cláusula contratual que obrigava a entrega de um apartamento com duas vagas de garagem. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.
Segundo o TA-MG, Orlando Curvellano adquiriu, em 1994, um apartamento no Condomínio Residencial Algarves, no bairro Buritis, em Belo Horizonte. O edifício tem oito andares, dois elevadores, com acabamento e garagem com 34 vagas, ou seja, duas por apartamento.
A distribuição se daria através de deliberação de assembléia do condomínio. A determinação da convenção não foi respeitada e ele ficou com uma vaga perto de caixas de energia. Em razão disso, não cabiam no local os dois carros que possui.
Por se sentir prejudicado, já que, além da privação do espaço, o valor do imóvel caiu em 50%, Orlando Curvellano ajuizou ação de indenização contra a Gabarito Engenharia e Construções. Ele pediu o pagamento dos valores correspondentes ao que foi pago e a nulidade da assembléia que determinou a utilização das vagas, por insuficiência de quorum. [leia mais]
Fonte: Consultor Jurídico.
Créditos de celulares pré-pagos não podem ter prazo de validade.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou uma liminar concedida pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região (em Recife) que acaba com o prazo de validade para a utilização dos créditos de celulares pré-pagos em todo o país.
A decisão foi divulgada nesta última sexta-feira (10) pelo STJ. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, confirmou uma liminar concedida ao MPF (Ministério Público Federal).
O MPF ingressou com uma ação civil pública na 1ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, com o objetivo anular a norma que estipula prazo de validade para a utilização dos créditos adquiridos por clientes com telefones pré-pagos. Pediu antecipação de tutela (liminar), que foi indeferida na primeira instância sob o argumento de que a regra não fere a Lei Geral de Telecomunicações nem o Código do Consumidor, "a par do regime privado que informa a exploração do serviço móvel de telefonia".
Ao receber o recurso do MPF, o TRF-5 concedeu a liminar. A 2ª Turma do TRF-5 entendeu ser "abusiva a imposição de prazos para consumo dos créditos adquiridos pelos usuários".
Então, a Anatel recorreu ao STJ. Mas o ministro Edson Vidigal negou o pedido para suspender a determinação do TRF-5. Ele entendeu não existirem, no pedido, as exigências necessárias para se suspender uma liminar.
De acordo com o ministro, são incompatíveis os argumentos usados para se defender. A Anatel afirmou que a liminar concedida pelo TRF-5 causa lesão à ordem pública, jurídica e administrativa e à economia pública. Sustentou ser possível ao usuário do sistema pré-pago recuperar os créditos. Afirmou, também, que a decisão determina sua aplicação fora dos limites de competência territorial do TRF-5.
"O argumento de ordem jurídica não pode ser aqui examinado", enfatizou o presidente do STJ. O ministro disse, ainda, não existir dano à ordem pública ao se determinarem as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, "não se confundindo a atuação do Poder Judiciário com a substituição da atividade administrativa, onde, aí sim, haveria a subversão do sistema dos três Poderes".
A autarquia também tentou demonstrar a possível lesão à economia pública caso as empresas fossem obrigadas a fazer adaptações em seus sistemas de controle. Foi apontado um possível prejuízo de US$ 600 mil.
"O argumento não impressiona, na medida em que se sabe que o lucro das empresas de telefonia celular ultrapassa, em muito, a quantia referida (...)", analisou Vidigal. Em seguida, lembrou notícias veiculadas na mídia revelando, "em princípio, que a situação econômico-financeira da empresa comporta a despesa com as eventuais adaptações nos sistemas de controle, sem resvalar ou afetar a economia pública, de resto também não demonstrada".
Fonte: Central de Notícias.
Anamages pede suspensão de promoção por merecimento de magistrados.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou uma Ação Originária (AO 1129) no Supremo Tribunal Federal para que todos os Tribunais de Justiça (TJs) do país suspendam a realização de promoções por merecimento de magistrados. A entidade alega que a falta de objetividade dos critérios de promoção "vem causando sérios danos ao interesse coletivo dos magistrados estaduais".
A Anamages argumenta que os Tribunais de Justiça vêm realizando os processos de promoção por critérios de antiguidade e merecimento de forma alternada, conforme determina a Constituição Federal. Diz ainda que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) dispõe que os TJs devem ter, por meio de regulamento, critérios objetivos para efetuar as promoções. [leia mais]
Fonte: STF.
Rejeitado pedido da Fazenda para manter quebra de sigilo bancário.
Por entender que a Fazenda Nacional pretendia utilizar a via excepcional da suspensão de segurança como substituto do recurso próprio, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, manteve a segurança parcial obtida pelo contribuinte Aguinaldo Stepainski, do Paraná. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu a Stepainski a anulação do processo fiscal movido contra ele e também assegurou que a Receita se abstenha de utilizar os dados relativos à CPMF dos anos de 1999 e 2000 de sua conta-corrente, para lançamento de outros tributos relativamente a esses fatos geradores.
A Fazenda Nacional alega que instaurou procedimento investigatório porque houve uma movimentação suspeita na conta do contribuinte, superior a R$ 10 milhões, no período em que teria prestado declaração de isento, ou seja, apresentado renda inferior a R$ 10.800,00 à fiscalização Assim, dispondo a Fazenda do prazo de apenas 5 anos para constituição do crédito tributário, a decisão do TRF praticamente inviabiliza a cobrança dos impostos devidos em razão da decadência. Alerta que a decisão cria também gravíssimo precedente, capaz de gerar uma miríade de ações idênticas em busca dos mesmos privilégios por ele obtidos. Só esse fato, argumenta, já se apresenta suficiente para que seja cassado o acórdão, pela ameaça potencial de grave lesão à ordem e à economia públicas. [leia mais]
Fonte: STJ.
Julgamento sobre se incide ICMS nos serviços de provedores de internet será retomado.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar nesta segunda-feira (13) o julgamento do recurso que discute a incidência ou não de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os provedores de internet. Faltam apenas dois votos para a conclusão: dos ministros Denise Arruda e Francisco Falcão. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Denise Arruda, após o ministro Castro Meira votar contrário à taxação. Até o momento o julgamento está em quatro a três pela não incidência do imposto.
São duas as correntes quanto à polêmica gerada pelo recurso movido pelo Estado do Paraná contra a empresa Convoy Informática Ltda.. A do relator do recurso em discussão, ministro José Delgado, é de que qualquer serviço oneroso de comunicação está sujeito ao pagamento do ICMS. O ministro diverge do entendimento da Segunda Turma, reconhecendo a divergência e acolhendo os embargos. "O serviço prestado pelos provedores está enquadrado como sendo de comunicação, espécie dos serviços de telecomunicações (...). Qualquer serviço oneroso de comunicação está sujeito ao pagamento do ICMS", entende. [leia mais]
Fonte: STJ.
Investidor não consegue indenização de prejuízos sofridos por desvalorização cambial.
O investidor Luís Pinto de Almeida não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, recuperar as perdas que alega haver sofrido com a desvalorização cambial de 1999. A Terceira Turma, por unanimidade, acolhendo voto da ministra Nancy Andrighi, não conheceu de seu recurso contra o Banco Bradesco S/A, sucessor do Banco Boa Vista Interatlântico e do Boa Vista Espírito Santo, em razão de contratos de investimentos firmados com as duas instituições financeiras.
O cliente entrou na Justiça do Rio de Janeiro com ação de indenização contra os dois bancos, alegando haver perdido valores investidos em contrato de investimentos devido às alterações na política de variação cambial adotada pelo governo em janeiro de 1999. Sustentou haver sido vítima de propaganda enganosa, pois os bancos o teriam atraído para o negócio sem informar-lhe os riscos do empreendimento e a possibilidade de grave prejuízo em razão de alterações no câmbio. Alegou que, depois de ajuizada a ação, foi convencido a assinar a transação e dar a conseqüente quitação, abrindo mão de significativa parcela de seu investimento, para tentar recuperar pelo menos parte do dinheiro aplicado. Pediu, por isso, indenização por danos morais e materiais que entende lhe serem devidos. [leia mais]
Fonte: STJ.
Reconhecido direito de concursados à posse no cargo de professores.
Estão mantidas as decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que garantiram aos concursados Maria Cristina Soares do Prado Lui e Sílvio Costa e Silva Oliveira o direito à posse nos cargos de professor de matemática de ensino médio do Estado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou pedido do Estado que pretendia impedir a nomeação sob a alegação de não terem preenchido os requisitos previstos no edital do concurso.
Os dois entraram na Justiça com um mandado de segurança contra o gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, que também exerce a presidência da Comissão Central de Concursos, após as nomeações terem sido negadas pelo Estado do Maranhão.
Segundo argumentou o Estado, o candidato Sílvio Costa apresentou apenas uma declaração da universidade de que estava regularmente matriculado no curso de matemática, com previsão para conclusão em março de 2004, razão pela qual não pôde ser nomeado à época da convocação. Já a candidata teria apresentado comprovação de conclusão de curso superior completo em Física, mesmo pretendendo lecionar matemática.
O Tribunal de Justiça estadual concedeu liminar ao candidato, que foi classificado em segundo lugar, e a segurança à candidata, que ficou em 80º lugar na classificação. Para o Tribunal, a habilitação e a nomeação do candidato não podem ser obstadas em razão da falta de documento, devendo o certificado de conclusão do curso superior ser exigido quando da posse do candidato. [leia mais]
Fonte: STJ.
Sindicato não pode substituir apenas um trabalhador em uma causa.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou incabível que um sindicato profissional atue como substituto processual de apenas um trabalhador. A decisão foi adotada no julgamento de recurso da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) contra decisão de segunda instância que confirmou a legitimidade do Sindicato dos Engenheiros do Estado de substituir um empregado da Cosanpa numa reclamação trabalhista em que ele pede antecipação trabalhista prevista em norma coletiva.
O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que o cancelamento, no ano passado, da Súmula 310 do TST, que restringia as hipóteses de substituição processual pelas entidades sindicais, foi justamente fundamentado na concepção de que a substituição processual na Justiça do Trabalho, pelos sindicatos, deve ser ampla de tal forma que alcance os conflitos em que estejam em discussão interesses individuais homogêneos, a ser defendidos por representação coletiva. [leia mais]
Fonte: TST.
TST nega enquadramento de digitador como bancário.
A Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou pedido de enquadramento como bancário feito por um empregado de empresa de processamento de dados pertencente ao mesmo grupo econômico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul. Segundo o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator dos embargos em recurso de revista não conhecidos, o fato de a prestação de serviços da Banrisul Processamento de Dados Ltda. não estar restrita ao Banrisul impediu a possibilidade de enquadramento, prevista na Súmula nº 239 do TST.
O entendimento consolidado pela jurisprudência estabelece que "é bancário o empregado da empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico". A interpretação dada a essa súmula pela SDI-1 levou à confirmação de decisão da Quarta Turma do TST em relação ao caso. [leia mais]
Fonte: TST.
TST julga válida flexibilização em verba de rescisão.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de o empregador descontar a parcela que pagou ao empregado ao fim do contrato a título de vantagem financeira das verbas de rescisão que eventualmente ele venha a ganhar em ação trabalhista. A flexibilização foi prevista em cláusula de acordo coletivo da Daimler Crhysler do Brasil Ltda. Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso de ex-empregado.
Segundo o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, o recurso não poderia ser concedido diante do privilégio conferido pelo texto constitucional aos ajustes coletivos. "Havendo instrumento normativo que estabelece a compensação do valor pago com eventuais créditos oriundos de futuras ações trabalhistas, este deve ser respeitado, pois obedece à conveniência das partes e configura-se como hipótese de flexibilização da legislação trabalhista, como faculta a Constituição Federal", afirmou. [leia mais]
Fonte: TST.
TST esclarece pagamento de periculosidade a eletricitário.
O adicional de periculosidade dos eletricitários é calculado sobre todas as parcelas salariais. Com esse esclarecimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu um recurso de revista interposto pela Companhia Paranaense de Energia (Copel). A decisão unânime seguiu o voto do juiz convocado Horácio de Senna Pires (relator) e teve como fundamento a legislação específica sobre o tema e o Enunciado nº 191 do TST.
O posicionamento adotado pelo TST resultou em manutenção de decisão favorável a um ex-empregado da Copel proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná). Ao manter sentença da primeira instância, o TRT paranaense assegurou a incidência do salário, adicional de dupla função, de parcela prevista em acordo coletivo (AC-DRT) e adicional por tempo de serviço para a base de cálculo do adicional de periculosidade. [leia mais]
Fonte: TST.
Alcoolismo não é motivo para demissão por justa causa.
- postado por Daniel Rego Barros Junior - às
12:01 AM
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(Rui Barbosa)
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