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INFORMATIVO JURÍDICO


As principais notícias jurídicas em um só lugar!

Aracaju[SE] - Quinta-feira, Março 10, 2005

Burro é preso por provocar acidente de trânsito.

Um burro passou três dias preso numa cadeia da Colômbia, acusado de provocar um acidente de trânsito. Ele só foi libertado nesta quinta-feira. Um motociclista se chocou contra ele numa estrada de Arauca, nordeste do país.

A delegada da polícia local, Diana Rojas, justificou a estranha detenção dizendo que, por causa do burro, um homem ficou ferido. O homem que viajava na moto teve graves ferimentos e foi levado a um hospital.

O acidente aconteceu quando o animal voltava ao estábulo após um dia de trabalho com o seu dono, Nelson González. Apelidado de Pacho, o burro alcançou a condição de celebridade na TV da Colômbia, após a divulgação de seu caso.

González, que visitou o burro na cela todos os dias, reclamou que Pacho não estava sendo alimentado direito e disse que a culpa pelo ocorrido não é do animal. O proprietário ficou muito irritado também por ter sido obrigado a pagar cerca de 9 mil pesos - equivalente a quase R$ 11 - para cobrir as despesas com o burro no xadrez.

Outro defensor de Pacho deu uma declaração interesante. "Isso é uma violação da integridade do animal, pois neste caso, nem a lei nem as condições apropriadas de detenção foram respeitadas", disse Alvaro Merchan, um advogado colombiano especializado em direitos humanos.

Fonte:
Cinform Online.

Ex-governador elogia trabalho da nova gestão da OAB/SE.

Aracaju (SE) - O presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, recebeu visita do ex-governador Albano Franco. Acompanhado do advogado Geraldo Resende, o ex-governador conversou com o presidente da OAB/SE por cerca de 30 minutos, abordando assuntos variados, inclusive sobre a Campanha Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Advogados e Pela Valorização da Advocacia Sergipana, a ser lançada oficialmente pela OAB/SE no próximo dia 18 no Hotel Parque dos Coqueiros.

O ex-governador, que é advogado, elogiou o trabalho da nova gestão da OAB/SE, louvou a iniciativa da OAB/SE por lançar a campanha no Estado e aproveitou a oportunidade para apresentar requerimento solicitando a renovação da carteira profissional de advogado. Ele estava licenciado por exercer mandato de governador do Estado de Sergipe por oito anos. (Por Cássia Santana)

Fonte: Via Jurídica.

OAB/SE continua programação alusiva ao Dia Internacional da Mulher.

Aracaju (SE) - A OAB/SE participou ativamente das manifestações que marcaram o Dia Internacional da Mulher e, nesta sexta-feira, dia 11, dará continuidade à programação promovendo um ciclo de palestras para discutir a violência contra a mulher que ainda acontece no país. O ciclo de palestras está sendo organizado pela Comissão de Combate ao Preconceito e a Discriminação, mantida pela entidade.

As palestras serão realizadas a partir das 17h na sede da OAB/SE. A sindicalista Ivânia Pereira, representante da UBM em Sergipe, falará sobre as atividades realizadas pela Casa Abrigo Núbia Marques, uma instituição implantada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc) para combater os atos de violência praticados contra a mulher.

A deputada Susana Azevedo abordará, na sua palestra, o tema "Violência Doméstica". Após as palestras, haverá show dançante com a participação de César Leite e sua Boneca Genoveva. O jornalista Carlos Cauê, que também é poeta e teatrólogo, fará declamação de textos poéticos relacionados à mulher. A presidente da Comissão de Combate ao Preconceito e a Discriminação da OAB/SE, Iêda Vilela, fará uma homenagem especial a Núbia Marques, a pioneira no Movimento Feminista no Estado de Sergipe e primeira mulher a ingressar na Academia Sergipana de Letras. (Por Cássia Santana)

Fonte: OAB/SE.

Banco do Nordeste amplia prazo de seleção de bolsistas.

Aracaju (SE) - De acordo com a Universidade federal de Sergipe, o Banco do nordeste prorrogou o prazo de inscrição para seu primeiro processo seletivo de bolsistas para até esta sexta-feira. Podem participar os estudantes dos cursos de Agronomia, Administração, Direito, engenharia Civil e Jornalismo.

São exigidos como pré-requisitos para participar do programa que o aluno tenha cursado 48% dos créditos do curso e possua média superior a 6,0. A bolsa estipulada tem o valor de R$ 350,00 e as provas serão realizadas no dia 3 de abril. Para participar, acesse o site da Consulplan.

Fonte: Infonet Notícias.

MP 232 poderá ter alíquotas diferenciadas para tributação.

O relator da Medida Provisória 232/04 na Câmara, deputado Carlito Merss (PT-SC), disse, nesta quinta-feira, que a negociação em torno da matéria pode levar à implantação de alíquotas diferenciadas para as empresas prestadoras de serviço, tributadas pelo lucro presumido de acordo com o número de empregados. O texto original da MP prevê um aumento geral de 32% para 40% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para todas as prestadoras de serviço.

Outro ponto que deve ser alterado é o que atinge os produtores rurais. A MP estabelece o recolhimento de Imposto de Renda na fonte sobre a comercialização de produtos agropecuários que ultrapassem o valor de R$ 1.164. O montante afetaria pequenos, médios e grandes produtores. O relator Carlito Merss, negocia o aumento desse valor para R$ 11.600. Pelos cálculos da Receita Federal, se o valor fixado for em torno de R$ 10 mil, 98,1% dos agricultores ficariam isentos do imposto.

De acordo com o relator, a tributação sobre a variação cambial de investimentos de empresas no exterior também pode ser alterada. A incidência do Imposto de Renda e da CSLL deve ocorrer após os ganhos com o investimento, ou seja, sobre a receita que entrou efetivamente no patrimônio da empresa, e não sobre expectativa de receita futura, como está hoje no texto da matéria.

Esse ponto da MP 232 é uma das reivindicações apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Merss espera entregar o substitutivo ao texto da MP até o dia 31 de março, quando a Medida Provisória passa a trancar a pauta de votações do Plenário da Câmara. "Já temos as reivindicações básicas de todos os setores e vamos agora verificar até onde podemos melhorar a MP, para que a renúncia de receita não inviabilize o governo", disse o relator, que hoje se reuniu com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e técnicos do órgão para negociar as mudanças que o texto deve sofrer.

Fonte: Agência Câmara.

Justiça determina intervenção na Vasp e nomeia DAC para gerir a empresa.

São Paulo - O juiz da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, Lúcio Pereira de Souza, concedeu liminar na tarde de ontem (10) determinando o afastamento de toda a diretoria da Viação Aérea São Paulo (Vasp) e nomeou a União como interventora pelo prazo de 12 meses.

"O interventor judicial será a própria União Federal, através do Ministério da Aeronáutica, por meio do Departamento de Aviação Civil, a quem incumbirá, no prazo de 5 dias, indicar o nome", determina a liminar. Pelo despacho do juiz, a intervenção é a "medida adequada para que se regularize o passivo trabalhista da empresa, sendo este objetivo, quem sabe, seguido de novo ânimo para reerguer a empresa".

A liminar foi concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Aeronautas e Sindicato dos Aeroviários de São Paulo. Segundo a decisão, o interventor terá plenos poderes para gerir a empresa. O despacho autorizou a busca e apreensão de todos os documentos, livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos que estejam relacionados ao caso em todas as dependências da Vasp no país, "inclusive com arrombamento de portas, móveis e cofres, no caso de resistência de quem quer que seja".

Foi determinada, também, a "indisponibilidade e bloqueio de todos os bens móveis e imóveis, veículos e ativos em nome dos réus". A assessoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) informou que a decisão não é definitiva e poderá ser contestada em instância superior.

Fonte: Agência Brasil.

Plenário mantém lei complementar que obriga promotor a residir na comarca.

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3220, ajuizada pelo governo do Estado do Paraná contra lei complementar estadual. Dessa forma, promotor de Justiça titular continua obrigado a residir na comarca em que atua, não sendo a exigência estendida a procurador de Justiça paranaense. A decisão mantém, provisoriamente, a eficácia da lei impugnada, enquanto aguarda-se o julgamento final da matéria.

A ADI solicitava a suspensão da Lei Complementar estadual nº 102, promulgada pela Assembléia Legislativa, que modificou o artigo 155 da Lei Orgânica do Ministério Público paranaense. A norma mantém a obrigatoriedade de promotor titular residir na comarca e suprime a parte do dispositivo que também obrigava procurador de Justiça a residir no local da sede da Procuradoria Geral de Justiça.

De acordo com o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, o pedido de suspensão cautelar do texto "não atende ao requisito da relevância da fundamentação da controvérsia constitucional sobre a matéria" e, por isso, indeferiu a cautelar, sendo acompanhado pelos demais ministros.

Ayres Britto acrescentou que o artigo 129 da Constituição Federal, que dispõe sobre as atribuições institucionais do Ministério Público, impõe que as funções do MP apenas sejam exercidas por integrantes da carreira que deverão residir na comarca da respectiva lotação. Para o ministro, é necessário que o promotor esteja acessível não só nas situações normais, mas sobretudo nas emergenciais.

Fonte: STF.

MP não pode defender direito individual por meio de ação civil pública.

O Ministério Público (MP) não pode defender direito individual por meio de ação civil pública. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial apresentado pelo MP gaúcho contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, cassando a tutela antecipada concedida em primeira instância, reconheceu a ilegitimidade ativa do MP-RS para propor ação em favor da menor Milene da Silva.

O objetivo da ação do MP era forçar o Estado do Rio Grande do Sul a realizar em Milene, gratuitamente, exame de ressonância magnética. No recurso ao STJ, o órgão alega ter legitimidade para promover ação para proteção de interesses individuais.

A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso na Turma, entendeu, porém, que "na ação civil pública o MP atua como substituto processual da sociedade, que exige o cumprimento da lei: no caso, o direito de todas as crianças no Estado do Rio Grande do Sul, da faixa etária de Milene, de terem garantida assistência médico-hospitalar."

Para a relatora, por meio de ação civil pública, o MP estaria legitimado a defender "os interesses transindividuais, sem vinculação a qualquer das partes, diferentemente do que ocorre quando intervém em razão de interesse público ligado a condições especiais de uma pessoa, como, por exemplo, um incapaz determinado, um acidentado do trabalho, uma pessoa portadora de deficiência etc."

A ministra afirma que o MP pode, efetivamente, agir como representante ou substituto processual de pessoa determinada, mas é preciso saber os motivos dessa representação ou substituição, já que os pais representam o menor e só em casos específicos o MP pode agir diretamente em favor deste.

Conforme expõe Hugo Nigro mazilli em "A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo", citado pela relatora em seu voto: "A possibilidade de o Ministério Público agir como autor no processo civil supõe autorização taxativa na lei, salvo as hipóteses de legitimação genérica nas ações civis públicas em defesa de interesses transindividuais."

O entendimento da ministra foi seguido à unanimidade pela Turma. (Processo: REsp 682823)

Fonte: STJ.

Sistema de Cálculos pode ser implementado em todos os TRFs até final do ano.

O Sistema Único Nacional de Cálculos, que reúne o conhecimento contábil adquirido na Justiça Federal e envolve todos os tipos de cálculos judiciais, poderá ser implementado em todos os cinco Tribunais Regionais Federais do país, incluindo os Juizados Especiais Federais. O programa, desenvolvido em plataforma Oracle, vem sendo utilizado atualmente com sucesso por 14 Seções Judiciárias e oito Subseções em todos os estados da 1ª Região da Justiça Federal.

"Muitas contadorias trabalham com o Excel, cada uma calculando do seu jeito. É preciso que haja uma linguagem única, uma padronização. O sistema informatizado de contadoria vem garantindo na 1ª Região maior agilidade e segurança aos atos processuais", comenta Alexandre da Luz Ramires, gestor do Sistema Nacional de Cálculos e diretor do Núcleo Judiciário da Seção Judiciária do Distrito Federal, pioneira na utilização do Sistema.

Até agosto deste ano, segundo o gestor, será implementada, no Sistema de Cálculos da 1ª Região, a segunda parte do módulo de benefício previdenciário, que se refere ao cálculo de RMI (Renda Mensal Inicial) de acordo com as leis atualizadas. Com essa inclusão, o Sistema passa a reunir cerca de 90% dos tipos de cálculos existentes em toda a Justiça Federal. A primeira parte do cálculo, ou seja, o módulo básico, leva em consideração na contadoria a evolução do benefício ao longo do tempo. [leia mais]

Fonte: STJ.

Construtora consegue retenção de 50% do valor pago por imóvel devolvido.

A MRV Serviços de Engenharia obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à retenção de 50% do valor pago por compradora que desistiu do contrato. A decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal reconheceu, nas particularidades do caso, justificativas para a definição desse patamar de retenção.

A ação inicialmente fora movida pela compradora Rosane do Nascimento, objetivando a rescisão do contrato de promessa de compra e venda e o recebimento da totalidade das parcelas pagas em razão de alegada exorbitância dos valores cobrados, advindos de cláusulas consideradas abusivas, pela compradora. Isso a teria levado a desistir da aquisição do imóvel. O pedido da autora fora acolhido em 1o e 2o graus.

Contra decisão do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que determinava retenção de apenas 10% das parcelas pagas, a empresa recorreu ao STJ. O acórdão do tribunal estadual também ordenava a atualização monetária dos valores pagos a partir do desembolso de cada parcela pela compradora. [leia mais]

Fonte: STJ.

TST admite trabalho aos domingos no comércio varejista.

Não há necessidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento do comércio varejista aos domingos. Com essa consideração do ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso de revista às Lojas Renner S/A e Grazziotin S/A (loja de departamentos gaúcha). Ambas tinham sido condenadas, anteriormente, a se abster da utilização da mão-de-obra de seus empregados durante domingos e feriados.

"Com o advento da Lei nº 10.101 de 2000, há autorização legal para o trabalho em domingos em comércio varejista em geral, `a partir de 09/11/1997, desde que observado o art.30, inciso I, da Constituição Federal´", observou o ministro Carlos Alberto ao citar o conteúdo do art. 6º dessa legislação. [leia mais]

Fonte: TST.

TST admite compensação em depósito recursal.

A inexatidão do valor do depósito recursal, para menos, pode ser compensada por inexatidão para mais verificada em depósito anterior, descaracterizando assim a deserção. Com base nesse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a embargos em recurso de revista da Fiat Automóveis S. A. e determinou o retorno do processo à Quarta Turma do Tribunal, para julgamento.

A Turma havia negado provimento ao recurso de revista da Fiat por ter verificado uma diferença de R$ 0,19 a menos no depósito preparatório do recurso de revista, configurando a deserção. A empresa, quando interpôs recurso ordinário, havia arredondado o valor e depositado R$ 0,19 a mais do que era efetivamente devido. A Turma, porém, concluiu que o depósito anterior a mais não alterava a conclusão quanto à deserção. [leia mais]

Fonte: TST.

TST mantém dano moral para empresa com câmeras em banheiros.

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de instrumento de uma transportadora do interior mineiro, condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um ex-empregado. A responsabilização foi imposta à Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda. diante dos prejuízos de natureza íntima provocados pela instalação de câmeras de filmagem nos banheiros masculinos destinados aos empregados, no interior da empresa.

"Revelando-se incontroversa a instalação de equipamentos - câmeras de filmagem - nas dependências dos banheiros de utilização dos empregados, mais especificamente na porta de entrada dos vasos sanitários e lavatórios, tal situação, por si só, gera constrangimento moral e social, caracterizando o dano moral", registrou o juiz convocado Ricardo Alencar Machado (relator), ao reproduzir a análise feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (jurisdição em Minas Gerais) sobre a causa.

Após quatro anos de relação de emprego, período em que atuou nos setores de carregamento e fiscalização de mercadorias, o trabalhador ingressou com ação junto à Segunda Vara do Trabalho de Uberlândia (MG). Além de verbas de natureza trabalhista, pediu a condenação da empresa por danos morais. [leia mais]

Fonte: TST.

Ministro do STJ libera praia de nudismo.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:01 PM
- Indique a um amigo!

Aracaju[SE] - Quarta-feira, Março 09, 2005

OAB/SE quer fim da lei que prevê cobrança de ISS dos escritórios de advocacia.

No final da manhã da quarta-feira, dia 9, o prefeito Marcelo Déda recebeu visita oficial do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Sergipe (OAB/SE), Henri Clay Andrade. Na oportunidade, o presidente da OAB/SE, que estava acompanhado do conselheiro federal Edson Ulisses, o convidou para participar do lançamento da Campanha Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Advogados e Pela Valorização da Advocacia Sergipana, a ser realizado no próximo dia 18 no Hotel Parque dos Coqueiros.

O prefeito Marcelo Déda, que também é advogado, não hesitou. Aceitou de imediato o convite e confirmou sua presença no evento, apesar dos variados compromissos que está assumindo durante este mês em função das festividades alusivas aos 150 anos da cidade. Ele entende que a campanha é de extrema importância para os advogados e para toda sociedade sergipana.

Na conversa, o prefeito se posicionou favorável à indispensabilidade do advogado enquanto profissional capaz de defender os interesses do cidadão e ouviu um importante pleito do presidente da OAB/SE: revogação da lei municipal, que prevê cobrança de ISS com base na fatura líquida do escritório de advocacia. O presidente da OAB/SE considera esta lei inconstitucional. Henri Clay explica que os advogados, enquanto pessoa física, já pagam o imposto na condição de profissional autônomo e a cobrança à empresa que presta serviços advocatícios seria caracterizada como bitributação.

O prefeito Marcelo Déda ouviu com simpatia a reivindicação da OAB/SE e explicou que, por força da lei de responsabilidade fiscal, toda matéria tributária que causa impacto financeiro aos cofres públicos devem passar por uma análise técnica do departamento financeiro da PMA.

Na conversa, o presidente da OAB/SE informou que tribunais superiores da estrutura judiciária no país já decidiram pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto. Ficou acordado, portanto, que a OAB/SE encaminhará minuta da reivindicação para análise técnica da PMA, contendo inclusive transcrições de decisões judiciais que convergem com a revogação desta lei, que é uma proposta defendida pela OAB/SE. (Por Cássia Santana)

Fonte:
Via Jurídica.

TRT abre concurso público para preencher 91 vagas.

O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão fará concurso para preencher 91 vagas de níveis fundamental, médio e superior. As provas serão aplicadas ainda no primeiro semestre deste ano, para os cargos de auxiliar judiciário (salário-base de R$ 1.112,57), técnico judiciário (salário-base de R$ 1.858,20) e analista judiciário (salário-base de R$ 3.103,56). As inscrições vão até o dia 15 de abril.

A taxa de inscrição é de R$ 27 para os candidatos às vagas de nível fundamental, R$ 40 para nível médio e R$ 60 para nível superior. Para todos os cargos, a jornada de trabalho é de, no máximo, 40 horas semanais. As informações são do TRT-MA. O edital pode ser encontrado no site do TRT.

No caso de candidatos portadores de deficiência, além da inscrição, o candidato deverá apresentar, até o dia 18 de abril, laudo médico que comprove a deficiência. A informação também pode ser enviada via Sedex. De acordo com a legislação, 5% das vagas do concurso serão destinadas a portadores de necessidades especiais.

As provas objetivas e subjetivas serão feitas pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília. Os candidatos serão nomeados de acordo com a instalação das varas do trabalho criadas pela lei 10.773/2003, de dezembro do ano passado, e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Os candidatos que não conseguirem a classificação imediata ficarão no cadastro reserva e poderão ser chamados mediante a necessidade do Tribunal para ocupar cargos que forem vagando em função de aposentadoria ou pedidos de exoneração.

Fonte: Consultor Jurídico.

Seguridade Social aprova vantagem feminina em concurso.

O Projeto de Lei 1329/03, que dá preferência à mulher para nomeação em concursos públicos em caso de empate, foi aprovado hoje pela Comissão de Seguridade Social e Família. De autoria do deputado André Luiz (sem partido-RJ), a proposta vale para os cargos públicos federais, estaduais e municipais, ficando de fora os do magistério e os técnicos. No entanto, só terão preferência as mulheres chefes de família, responsáveis pela manutenção e educação dos filhos.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Finanças aprova fim de depósito para questionar dívida.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje texto substitutivo ao Projeto de Lei 766/03, que acaba com a exigência do depósito em juízo de 30% do valor da dívida para os contribuintes que questionam os débitos junto a órgãos e entidades federais. A proposta, de autoria do deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), tramita em caráter conclusivo pelas comissões e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na avaliação do deputado, é inaceitável que o Estado exija depósito desse porte para rever seus próprios atos. "Essa regra pode implicar prejuízos imensuráveis aos cidadãos", disse.

O substitutivo aprovado, de autoria da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, altera apenas os prazos para recurso previstos na proposta original.

Fonte: Agência Câmara.

Supremo julga ADIs contra leis estaduais sobre trânsito.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2816) contra lei estadual catarinense (Lei 11.373/00) que determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SC) enviem simultaneamente ao infrator o valor e a foto de multa registrada por sensor eletrônico.

Os ministros, em decisão unânime, consideraram que a lei impugnada vale apenas para os casos em que já estiver em funcionamento o foto-sensor, pois, do contrário, estaria obrigando a administração pública a instalar os aparelhos em todo o Estado, o que, na opinião da Corte, seria legislar sobre trânsito, competência privativa da União.

Sustentaram ainda que a norma permite ao suposto infrator informar-se melhor para exercer, no processo administrativo, sua ampla defesa, não se tratando, assim, de matéria de trânsito. Nesse sentido, o Supremo julgou procedente, em parte, a ação para dar ao dispositivo interpretação conforme a Constituição Federal, ou seja, o dispositivo continua valendo para os locais que já possuem o foto-sensor. O relator é o ministro Eros Grau. [leia mais]

Fonte: STF.

Justiça Comum é competente para julgar ações sobre indenização por acidente do trabalho.

Compete à Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização resultantes de acidente de trabalho, ainda que fundamentadas no Direito comum. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou ontem (9/3) procedente o Recurso Extraordinário (RE) 438639, interposto pela empresa Mineração Morro Velho Ltda.

Ao julgar o recurso, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou tratar-se de interpretação do artigo 114 da Constituição Federal, alterado pela reforma do Judiciário (EC 45/04). Segundo ele, consta na ação que a decisão recorrida provocou a remessa de mais de dois mil processos, já em andamento, para a Vara do Trabalho de Nova Lima (MG).

Segundo o relator, a jurisprudência do Supremo orienta-se no sentido de que a competência para acolher ação indenizatória por danos morais decorrentes da relação de emprego é da Justiça trabalhista, "pouco importando se a controvérsia deva ser redimida à luz do Direito comum, e não do Direito do trabalho". Carlos Ayres Britto explicou que o Supremo tem excluído dessa regra as ações de indenização por danos morais fundamentadas em acidentes de trabalho, como no caso do RE.

"A meu sentir, a norma que se colhe desse dispositivo não autoriza a ilação de que a Justiça Comum estadual possui competência para conhecer das ações reparadoras de danos morais decorrentes de acidente do trabalho propostas pelo empregado contra o seu empregador", afirmou o ministro durante o voto. [leia mais]

Fonte: STF.

Ministro do STJ centraliza na 2ª Vara Federal do DF decisões sobre telefonia.

A 2ª Vara Federal de Brasília irá decidir em caráter de urgência todas as pendências referentes à assinatura básica da telefonia fixa. A enxurrada de ações - cerca de 60 ações - em todo o país buscando o fim da cobrança dessa tarifa levou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a suscitar o conflito de competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de levar a disputa jurídica para uma vara do Poder Judiciário. O ministro Francisco Falcão, relator do processo, acolheu o pedido e decidiu pela competência da 2ª Vara Federal.

"Caracterizando o conflito de competência positivo e configurado o perigo de que decisões contraditórias sejam proferidas, concedo a liminar, para determinar o sobrestamento das ações coletivas ajuizadas perante os Juízos suscitados, e designo, para resolver as medidas urgentes, em caráter provisório, até o julgamento final do presente conflito", diz o ministro Falcão na liminar.

Na prática, a decisão do ministro Francisco Falcão permite à 2ª Vara decidir apenas as questões que forem consideradas mais urgentes. Os processos que chegaram às mais diversas instâncias do Judiciário deixam de ser analisadas até que a Primeira Seção do STJ julgue o mérito do conflito. Os 10 ministros que integram a referida Seção decidirão se as ações ficarão em definitivo na Vara Federal de Brasília. Somente após a conclusão dessa etapa é que essas ações propostas em todo o país serão centralizadas num único juiz.

Na decisão, o ministro Falcão lembra que seguiu o mesmo posicionamento do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, o qual, no começo deste ano, julgou liminarmente um conflito de competência. Na ocasião, o ministro Vidigal decidiu que as questões urgentes relativas à cobrança da assinatura básica da telefonia fixa ficariam a cargo da 2ª Vara Federal de Brasília. [leia mais]

Fonte: STJ.

Não é roubo consumado o ato de réu preso no instante em que se apossava dos bens das vítimas.

"O crime de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve, do bem alheio móvel subtraído clandestinamente, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima." Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo requerendo o reconhecimento de roubo consumado em um delito em que o acusado não chegou a ter a posse do bem.

De acordo com o relator, ministro Gilson Dipp, no caso em questão, o réu "sequer chegou a ter a posse, ainda que de maneira breve, pois foi preso no exato momento em que se apossava dos bens das vítimas". Dessa forma, considera que o crime não foi consumado. A Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator.

O recurso foi interposto pelo MP paulista no STJ contra acórdão preferido pela Décima Sexta Câmara do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. O Tribunal entendeu que o denunciado por roubo não havia consumado o crime - existindo somente a tentativa, pois foi detido antes da efetivação do ato - e manteve a sentença condenatória.

No caso da tentativa de roubo, é aplicada "a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços (artigo 14, II, do Código Penal)". Assim, o réu foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do delito descrito no artigo 157 do Código Penal - "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". [leia mais]

Fonte: STJ.

Acúmulo de trabalho não livra CEF de multa por descumprimento de ordem judicial.

A Caixa Econômica Federal (CEF) não conseguiu livrar-se de multas por descumprimento de ordem judicial imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade provimento ao recurso da CEF.

A Justiça determinou, por duas vezes, o pagamento dos valores, e ambas as ordens foram descumpridas. A CEF pediu novo cancelamento das multas nas instâncias ordinárias sob a alegação de falha no sistema, que não teria processado, "por iniciativa e responsabilidade própria", as transferências ordenadas pela Caixa. O TRF-4 negou tal pedido, o que levou ao recurso especial interposto no STJ.

No recurso, a Caixa pretendia justificar o atraso na demora ao atendimento das decisões judiciais que determinavam o depósito de valores ganhos em ações de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos autores, pelo elevado número de processos em trâmite que tratam do FGTS.

Sustentou também não ter oferecido qualquer resistência ao cumprimento da ordem e muito menos ter praticado ato atentatório à dignidade da Justiça. A CEF afirma ainda que a imposição de multa dilapidaria o patrimônio dos trabalhadores e que seu valor não poderia ser excessivo, para não ocasionar "reprovável enriquecimento ilícito".

Para a ministra Eliana Calmon, o entendimento do tribunal de origem, diante dos fatos descritos no acórdão, apontam efetiva desistência da Caixa em cumprir a ordem judicial, datada de outubro de 2003, consistente no depósito dos valores reconhecidos pela Justiça como devidos aos autores da ação principal.

A alegação de acúmulo do trabalho poderia até socorrer a CEF em um primeiro momento, afirma a relatora, "mas não nas duas oportunidades subseqüentes em que foi intimada a tomar a providência". Por isso, estaria configurado o ato atentatório à dignidade da Justiça, ao resistir injustificadamente a cumprir a ordem, o que legitima a imposição de multa. A ministra também considerou o valor de R$ 150 por dia razoável, ainda mais por se tratar de execução relativa a seis trabalhadores. (Processo: REsp 673276)

Fonte: STJ.

Telemar é condenada por terceirização ilícita e falso estágio.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Telemar Norte Leste S/A (Telepisa) por prática irregular de terceirização e fraude ao instituto do estágio. Inquérito civil público da Procuradoria Regional do Trabalho e fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho do Piauí constataram que a companhia substituiu ilegalmente seus empregados pela mão-de-obra estagiária e terceirizada, com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.

De acordo com o inquérito, por meio de aparentes contratos com instituições de ensino, a companhia telefônica do Piauí admitiu em seus quadros "empregados disfarçados de estagiários", que chegaram a representar 41% da mão-de-obra. A companhia também admitiu pessoal terceirizado para desempenho de sua atividade-fim, por intermédio de empresas de empresas de locação de mão-de-obra, o que é vedado pelas leis trabalhistas. [leia mais]

Fonte: TST.

Conluio entre as partes leva TST a arquivar ação fraudulenta.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo voto do ministro João Oreste Dalazen, manteve a decisão de segunda instância que determinou o arquivamento de uma ação trabalhista fraudulenta ajuizada por um advogado da empresa Tecnologia Ruber Ltda., de Schroeder (SC), que resultou em um "acordo" no valor de R$ 180 mil. O acordo simulado chegou a ser homologado pela Justiça do Trabalho mas, logo depois, a juíza do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC), suspeitando de seus termos, iniciou diligências que apontaram a existência de conluio entre as partes.

Com base no artigo 129 do Código de Processo Civil, o acordo foi anulado, a ação trabalhista fraudulenta foi arquivada e as partes foram condenadas a pagar custas processuais sobre o valor do suposto acordo. A decisão foi confirmada pelo TRT de Santa Catarina (12ª Região) e envolveu uma discussão a respeito da "relativização da coisa julgada". Para o TRT/SC, em casos como este, o princípio constitucional que preserva a integridade das decisões judiciais transitadas em julgado (intangibilidade da coisa julgada) deve ser confrontado com princípios igualmente relevantes, como o da moralidade, o da legalidade e, principalmente, o da justiça. [leia mais]

Fonte: TST.

Laudo de periculosidade é dispensável em face de outras provas.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho flexibilizou a exigência de realização de perícia técnica como pré-requisito indispensável para que o empregado que trabalha em condições de risco tenha direito ao adicional de periculosidade. A decisão foi tomada em julgamento de recurso (agravo) da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) contra decisão de segunda instância que considerou a perícia perfeitamente dispensável. No caso em questão, o próprio representante da Cosama admitiu, em depoimento perante a Justiça do Trabalho, a ocorrência de trabalho em área ou situação de risco.

Relator do recurso, o ministro Lélio Bentes Corrêa reconheceu que, segundo a sistemática legal em vigor (artigo 195 da CLT), é imprescindível a realização de perícia para caracterização e classificação da periculosidade, cabendo ao juiz determiná-la ainda que as partes não a tenham requerido, mas ressaltou que, nesse caso específico, a falta do laudo técnico não inviabilizou a caracterização da periculosidade, sobre a qual não pairam dúvidas.

"Na hipótese dos autos, a caracterização da periculosidade resta extreme de dúvida, visto que o próprio preposto da reclamada reconheceu o trabalho do reclamante em ambiente perigoso, ao afirmar que `o Reclamante fazia abastecimento de veículos durante a jornada de trabalho´", afirmou. Para o relator, "se é admissível que o juiz valore aprova produzida nos autos, dando prevalência a outros meios de prova sobre a pericial, pelas mesmas razões se há de admitir a dispensa da prova técnica quando os elementos já constantes dos autos revelam-se suficiente para o reconhecimento do trabalho em condição de perigo". [leia mais]

Fonte: TST.

Quem tem medo do concurso público?

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:04 PM
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Aracaju[SE] - Terça-feira, Março 08, 2005

Procuradoria da República oferece estágio na área de Direito.

A Procuradoria da República no Estado de Sergipe divulgou na segunda-feira, dia 7, o edital para a realização do processo seletivo para a contratação de estagiários da área de Direito. Segundo o órgão, a seleção terá validade de um ano e é destinada à constituição de cadastro reserva para preenchimento das vagas que surgirem durante o prazo de vigor estipulado. Hoje existem treze estagiários da área atuando na Procuradoria.

Os interessados têm até o dia 22 para realizar a inscrição através do endereço
www.prse.mpf.gov.br. O candidato também fazê-la na sede da Procuradoria, situada na avenida Beira Mar, 1064, bairro Praia 13 de Julho. A bolsa, para uma carga horária de 20 horas semanais, é de R$ 380,00. O estágio tem duração de um ano e pode se renovado por igual período, conforme critério da Administração.

Só podem se inscrever estudantes do curso de Direito que estejam matriculados em uma das instituições de ensino conveniadas - Universidade Federal de Sergipe e Universidade Tiradentes. O candidato também deve comprovar que está cursando, no mínimo, o 3º ano ou 5º período curricular do curso de Direito.

Por fim, a Procuradoria informa que para ingressar no programa de estágio o candidato tem que ser aprovado no processo seletivo, exceto os estudantes/servidores que já pertencerem ao quadro efetivo do Ministério Público Federal. Mais informações através do telefone (0xx79) 246-1810, ramal 346.

Fonte: Via Jurídica.

Presidente da AL confirma presença no lançamento de Campanha da OAB/SE.

Aracaju (SE) - O deputado Antonio Passos, presidente da Assembléia Legislativa, confirmou presença na solenidade de lançamento da Campanha em Defesa das Prerrogativas e pela Valorização da Advocacia Sergipana, a ser realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Sergipe (OAB/SE), que acontecerá no próximo dia 18 no Hotel Parque dos Coqueiros.

O convite foi feito oficialmente na manhã desta terça-feira, 8, pelo presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, que participou da sessão especial do Poder Legislativo em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

Ao participar das atividades especiais da Assembléia Legislativa, Henri Clay Andrade foi convidado para participar da mesa dos trabalhos e o presidente do Legislativo lhe concedeu a palavra. Henri Clay parabenizou as mulheres e fez uma alusão especial às advogadas pelo Dia Internacional da Mulher e aproveitou a oportunidade para formalizar o convite a todos os parlamentares para o lançamento da Campanha da OAB/SE.

O deputado Antonio Passos, que é advogado, não hesitou e, imediatamente, confirmou sua presença na solenidade, entendendo que a defesa das prerrogativas dos advogados assegura à sociedade o amplo direito de defesa e acesso à Justiça. (Por Cássia Santana)

Fonte: OAB/SE.

Severino arquiva pedido de processo contra Lula.

O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, anunciou em Plenário o arquivamento do pedido do PSDB para processar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O partido argumenta que Lula cometeu crime de responsabilidade ao admitir que não adotou providências ao tomar conhecimento de um caso de corrupção no governo passado.

A assessoria jurídica da Câmara não encontrou fundamento na acusação. Na segunda-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) também havia defendido o arquivamento do processo, argumentando que Lula referiu-se a integrantes do PSDB, e não à legenda, o que impediria o partido de agir contra o presidente.

Severino Cavalcanti lembrou ainda que são três os crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração Pública: não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais; usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente; e proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Na opinião de Severino, Lula não incorreu em nenhum dos três erros. "A preocupação do presidente foi evitar a divulgação danosa da má situação financeira do BNDES e suas possíveis conseqüências, e não uma presumível intenção de ocultar denúncia de corrupção sobre a qual, inclusive, ele não se manifestou formalmente", disse.

Após ler sua decisão, o presidente da Câmara criticou o líder do PSDB, Alberto Goldman (SP), por declarações publicadas pela imprensa, segundo as quais o líder teria dito que a decisão sobre o pedido de impeachment não era tomada porque Severino estaria barganhando cargos. Goldman negou ter dado essas declarações e discutiu com o presidente sobre a forma de tratar os deputados, que considerou não-apropriada e desrespeitosa. [leia mais]

Fonte: Agência Câmara.

PSDB recorre contra decisão de Severino de arquivar denúncia contra Lula.

O líder do PSDB na Câmara, deputado Alberto Goldman (SP), apresentou recurso à Mesa da Casa contra decisão do presidente Severino Cavalcanti (PP-PE) de arquivar a denúncia apresentada pelo PSDB contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o presidente da Câmara, as declarações de Lula durante discurso no último dia 24 - no qual disse ter omitido a denúncia de um alto funcionário de seu governo de que teria havido corrupção em processos de privatização da gestão Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) - visaram somente preservar a imagem do governo anterior e não configura crime.

Na denúncia apresentada por Goldman, o PSDB acusa Lula de ter cometido crime de responsabilidade em razão do seu discurso. [leia mais]

Fonte: Folha Online.

Menor preso há dois anos impetra HC no Supremo.

Acusado duas vezes por tentativa de furto, o menor S.F.S.S.S., de 15 anos, entrou com Habeas Corpus (HC) 85598, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir seu direito à liberdade assistida. O menor encontra-se internado há mais de dois anos na Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor), sob a acusação de cometer duas tentativas de furto em São Paulo.

A defesa alega que na primeira tentativa de furto o adolescente teria sido submetido à prestação de serviços comunitários. Após a reincidência do crime, o menor teria sido internado na Febem por prazo determinado, passando a indeterminado, em seguida.

"O paciente não praticou nenhum ato infracional mediante violência ou grave ameaça", diz a defesa, alegando que há violação ao princípio constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227 e art.121 da Lei 8.069/90). "É patente a afronta aos princípios constitucionais da excepcionalidade e da brevidade da medida sócio-educativa de privação de liberdade", afirma.

Diante da alegação de constrangimento ilegal, a defesa pede a medida liminar para permitir a liberdade assistida do menor até o julgamento do HC. No mérito, requer a concessão da ordem para tornar a medida definitiva. O ministro Marco Aurélio é o relator desse Habeas Corpus.

Fonte: STF.

Prescrição de restituição de tributos por homologação deve seguir regra dos 5+5.

A Milenia Agrociências S/A teve negado recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Este negou o pedido da empresa no sentido de que o prazo de prescrição da restituição ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação devesse ocorrer a partir de decisão da declaração de inconstitucionalidade da lei que determinava o recolhimento do débito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a Milenia, "o prazo de prescrição da ação de repetição de indébito conta-se da data da declaração de inconstitucionalidade pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade ou ação direta de constitucionalidade, ou, ainda, de resolução do Senado Federal que suspendeu a eficácia da lei declarada inconstitucional pelo STF ¿incidenter tantum¿".

No entanto o relator, ministro Castro Meira, lembrou que, apesar das divergências que o tema causou no Tribunal, o entendimento firmado por maioria pela Primeira Seção ao julgar embargos de divergência com voto condutor do ministro José Delgado é que o prazo prescricional em ações que versem sobre repetição de indébito ou compensação de tributos e contribuições deve seguir a regra geral dos tributos sujeitos a lançamento por homologação.

"Assim", conclui o relator, "a extinção do direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação, em não havendo homologação expressa, ocorrerá após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, ¿in casu¿, do recolhimento indevido, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita". A decisão da Turma, negando provimento ao recurso especial, foi unânime. (Processo: REsp 614594)

Fonte: STJ.

Texaco pode propor ação de despejo contra sublocadora de postos.

As distribuidoras de derivados de petróleo têm legitimidade para propor ação de despejo contra revendedores a quem sublocam postos de combustíveis. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso da Texaco Brasil S/A Produtos de Petróleo, restabelecendo a decisão de primeira instância que determinou o despejo da Rede Pamplona de um posto em Luziânia (GO). A determinação de entrega do imóvel havia sido suspensa por força de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

A Texaco celebrou um contrato de locação e, no mesmo dia, sublocou o estabelecimento para a revendedora de combustíveis por prazo indeterminado. Posteriormente, não tendo mais interesse no negócio, comunicou à Rede Pamplona que não manteria a sublocação e, por meio de notificação extrajudicial, pediu a desocupação do imóvel. Como a sublocatária não se manifestou sobre o pedido, a distribuidora ajuizou ação de despejo contra ela.

Após apreciar o pedido, a Justiça goiana acolheu os argumentos da Texaco e determinou o despejo. O juiz da causa entendeu não haver nulidade no contrato firmado entre a distribuidora e a sublocatária. Também entendeu que deveria ser respeitado o fato de que as partes pactuaram livremente o contrato, no qual havia obrigações recíprocas "sem qualquer vício de consentimento". [leia mais]

Fonte: STJ.

TJ não pode receber contra-razões como apelação.

Tribunal de Justiça não pode receber contra-razões em apelação apresentada pela parte contrária como apelação do recorrido. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente o recurso apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O TJ-RJ havia considerado as contra-razões do município em resposta à apelação apresentada pelos recorrentes como se fossem também apelação do município. Após o julgamento, o governo carioca opôs embargos de declaração, pedindo que fossem sanadas omissões sobre questões supostamente não abordadas pelo acórdão. Os embargos foram parcialmente providos e tiveram efeitos modificativos.

Contra essa decisão, Chris Cuchiara Naslausky Mibielli e outros recorreram ao STJ, argumentando contrariedade ao Código de Processo Civil e pedindo a anulação do acórdão atacado e a devolução dos autos à corte de origem, para que se manifeste sobre os pontos que os recorrentes, e não a prefeitura, consideram omissos. O município também interpôs recurso especial.

Para o ministro Castro Meira, os primeiros recorrentes têm razão. "O tribunal ¿a quo¿, ao acolher parcialmente os embargos de declaração opostos, o fez de forma equivocada, já que considerou as contra-razões apresentadas pelo Município como apelação, concedendo efeitos modificativos sem ocorrência de omissão, já que nem recurso houve", afirmou o relator.

O voto do ministro determinou o retorno dos autos à origem para que seja revisto o acórdão proferido nos embargos de declaração opostos pelo município do Rio de Janeiro, dando assim provimento parcial ao recurso de Mibielli e outros e julgando prejudicado o recurso especial do governo carioca. Os ministros da Segunda Turma acompanharam o entendimento do relator de forma unânime. (Processo: REsp 633095)

Fonte: STJ.

Multa e juros por infração fiscal não é suspensa por concordata.

Empresa em regime de concordata não se beneficia das isenções de multas e outras penas pecuniárias por infrações penais e administrativas aplicadas à empresa falida. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com esse entendimento, negou provimento ao recurso da Sodima Comércio e Indústria de Produtos Siderúrgicos contra a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. [leia mais]

Fonte: STJ.

TST decide que uso de celular não caracteriza sobreaviso.

A Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do pagamento de horas extras a um ex-empregado que nos dias de descanso era acionado por telefone celular para prestar orientação técnica. O relator do recurso da Aunde Coplatex do Brasil S.A., ministro Gelson de Azevedo, disse que, assim como o "bip", o uso do celular é insuficiente para caracterizar o regime de sobreaviso.

"Esse regime caracteriza-se pelo fato de o empregado ficar em sua residência aguardando ser chamado para trabalhar, ou seja, permanece em expectativa durante o descanso, ficando impossibilitado de assumir compromisso porque pode ser convocado a qualquer momento, o que prejudica seus afazeres pessoais, familiares e até mesmo o lazer", explicou o relator.

O ex-empregado da Aunde, fabricante de tecidos para revestimento interno de veículos, trabalhou como supervisor de suporte técnico da área de informática. Ele entrou com a ação na Justiça do Trabalho para pedir horas extras previstas no artigo 244 da CLT, parágrafo 2º. De acordo com essa norma, está de sobreaviso o empregado que permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. As horas à disposição da empresa são remuneradas na proporção de um terço do salário.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) que deu ganho de causa ao técnico de informática transitou em julgado. A alegação de que o empregado não aguardava o chamado da empresa na casa dele foi considerado irrelevante. O TRT-SP registrou que o técnico ficava à disposição do empregador, no mínimo três a quatro vezes por semana e que nos fins de semana ele era acionado pela celular para dar orientação técnica. Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento de horas de sobreaviso, com a aplicação analógica do artigo 244 da CLT, que trata do serviço dos ferroviários.

Com todas as possibilidades de recurso esgotadas, a Aunde ajuizou ação rescisória para tornar sem efeito a condenação ao pagamento de horas extras. O TRT-SP julgou a ação improcedente por considerar que o uso do telefone implicava a possibilidade constante de o empregador, a qualquer tempo, contar com a força de trabalho do empregado.

No TST, a empresa insistiu na procedência da ação e conseguiu rescindir a decisão de mérito do TRT-SP. "O regime de remuneração de horas de sobreaviso expresso no artigo 244, parágrafo 2º da CLT, somente pode ser estendido a outras categorias por analogia se o empregado permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço", esclareceu o ministro Gelson de Azevedo.

O relator citou a jurisprudência do TST que estabelece que o uso do bip pelo empregado não implica horas de sobreaviso (OJ 49, da SDI 1). Assim, da mesma forma o chamado por meio do telefone celular não dá ao empregado o direito ao benefício, afirmou. (ROAR 51849/2002)

Fonte: TST.

TST aceita declaração de autenticidade de advogado em recurso.

A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o processamento de agravo de instrumento (recurso) com cópias de documentos não-autenticadas, desde que acompanhadas de declaração do advogado de autenticidade.

A decisão foi tomada no recurso de um bancário contra decisão da Terceira Turma do TST que havia negado conhecimento ao agravo por falta de autenticação das peças. A SDI 1 determinou o retorno do processo à Turma para que o mérito seja julgado.

O bancário, ex-funcionário do Banco BEG S.A., recorre contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região) que declarou prescrito o direito dele de reclamar as diferenças referentes aos expurgos inflacionários dos planos econômicos sobre a multa de 40% do FGTS.

A declaração de autenticidade das peças do agravo de instrumento, firmada por advogado, "supre a necessidade de autenticação, na forma prevista em lei, assegurando a regularidade do agravo", disse o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Desde abril de 2002 está em vigor a nova redação do artigo 544 do Código de Processo Civil que dispõe sobre a possibilidade de o advogado, sob sua responsabilidade pessoal, declarar autênticas as peças do instrumento de agravo. Com essa nova redação, o TST alterou a Instrução Normativa nº 16/1999 para permitir que o advogado declare a autenticidade dos documentos.

Lelio Bentes observou que na declaração do advogado, datada de 26 de janeiro de 2004, há citação do número do processo a que se refere, bem como do nome das partes, "não subsistindo dúvida quanto à eficácia dessa declaração". Ele enfatizou que não é necessário que a declaração faça menção a cada um dos documentos que compõem o recurso nem que seja validado cada página do recurso.(EAIRR 1159/2003)

Fonte: TST.

Sindicato pode substituir empregados em ação sobre horas extras.

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade de votos, a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, na qualidade de substituto processual, na qual contesta os critérios utilizados na fórmula de cálculo de horas extras aplicada na remuneração dos empregados da Companhia Telefônica da Borda do Campo, de São Paulo.

A SDI-1 do TST determinou que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) prossiga no julgamento do recurso da companhia. O TRT/SP havia extinto o processo sem julgamento do mérito, após acolher preliminar levantada pela companhia que contestou a legitimidade da entidade sindical para propor este tipo de ação. O relator do recurso na SDI-1 foi o ministro Luciano de Castilho Pereira. [leia mais]

Fonte: TST.

Ônus da prova em ação trabalhista cabe à empresa.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:05 PM
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Aracaju[SE] - Segunda-feira, Março 07, 2005

OAB/SE visita Procurador Geral de Justiça.

Aracaju (SE) - O presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, esteve reunido com o Procurador Geral de Justiça, Luiz Valter Ribeiro, na manhã desta segunda-feira, dia 7. Foi um encontro descontraído. Na oportunidade, o presidente da OAB/SE oficializou convite ao Procurador Geral de Justiça para que ele participe da solenidade de lançamento da Campanha em Defesa das Prerrogativas do Advogado, que acontecerá na noite do próximo dia 18 no Hotel Parque dos Coqueiros.

Entre os assuntos que os dois abordaram, foi discutido também o impedimento do promotor Luiz Mendonça em exercer o cargo de secretário da Segurança Pública do Estado de Sergipe. Atendendo solicitação do deputado Gilmar Carvalho, a OAB/SE emitiu parecer técnico entendendo como inconstitucional, mas o Procurador Geral de Justiça informou que a Procuradoria ainda não tinha se posicionado e se comprometeu em dar um parecer o mais breve possível à OAB/SE. (Por Cássia Santana)

Fonte:
Via Jurídica.

Prerrogativas dos Advogados.

Aracaju (SE) - O presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, participa do I Fórum Nordeste de Direito promovido pelo Diretório Acadêmico Tobias Barreto da Universidade Tiradentes. Às 18h30 desta terça-feira, dia 8, Henri Clay fará palestra no Teatro Tobias Barreto, abordando temas relacionados às prerrogativas dos advogados.

Na oportunidade, Henri Clay fará esclarecimentos sobre a Campanha em Defesa das Prerrogativas dos Advogados, a ser lançada oficialmente em Sergipe a partir das 19h do dia 18 em solenidade no Hotel Parque dos Coqueiros. (Por Cássia Santana)

Fonte: Via Jurídica.

OAB/SE realiza palestras para marcar o Dia Internacional da Mulher.

Aracaju (SE) - A OAB/SE participará das manifestações que marcarão o 8 de maio, tido como Dia Internacional da Mulher. Na passeata, que acontecerá nesta tarde do dia 8 sob organização da União Brasileira de Mulheres, a OAB/SE terá participação por meio de representantes da Comissão de Combate ao Preconceito e a Discriminação da entidade, que realizará no dia 11 um ciclo de palestra para discutir a violência contra a mulher, que ainda acontece no país.

As palestras serão realizadas a partir das 17h do dia 11 na sede da OAB/SE. A sindicalista Ivânia Pereira, representante da UBM em Sergipe, falará sobre as atividades realizadas pela Casa Abrigo Núbia Marques, uma instituição implantada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc) para combater os atos de violência praticados contra a mulher.

A deputada Susana Azevedo abordará, na sua palestra, o tema "Violência Doméstica". Após as palestras, haverá show dançante com a participação de César Leite e sua Boneca Genoveva. O jornalista Carlos Cauê, que também é poete e teatrólogo, fará declamação de textos poéticos relacionados à mulher e a presidente da Comissão de Combate ao Preconceito e a Discriminação da OAB/SE, Iêda Vilela, fará uma homenagem especial a Núbia Marques, a pioneira no Movimento Feminista no Estado de Sergipe e primeira mulher a ingressar na Academia Sergipana de Letras. (Por Cássia Santana)

Fonte: Via Jurídica.

OAB/SE prestigia posse dos novos dirigentes do TRE.

Aracaju (SE) - A OAB/SE esteve representada na posse da nova diretoria do Tribunal Regional Eleitoral. Tomaram posse, nesta segunda-feira, dia 7, às 17h a Desembargadora Josefa Paixão, na Presidência do TRE, e o Desembargador Roberto Eugênio Porto, como seu vice. O convite foi dirigido ao presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, pelo atual presidente daquele tribunal, Desembargador José Artêmio Barreto. (Por Cássia Santana)

Fonte: Via Jurídica.

Mudança do Código de Trânsito pode ser votada na quarta.

A Comissão de Viação e Transportes reúne-se nesta quarta-feira (9) para votar, entre outras propostas, o PL 2650/03, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), que altera o Código de Trânsito Brasileiro para proibir aos condutores de motocicletas o tráfego nos corredores entre veículos. De acordo com o texto, o condutor deverá guardar a distância lateral de 1,5 metro dos carros em circulação. O projeto tem parecer favorável, com substitutivo, do relator Mário Negromonte (PP-BA).

Outra proposta da pauta é o PL 3121/04, do deputado José Santana de Vasconcellos (PL-MG), que prevê indenização a passageiros acidentados em veículos de transporte rodoviário coletivo, inclusive os fretados ou de turismo. O parecer do relator, deputado Humberto Michiles (PL-AM), é pela aprovação do texto, com quatro emendas.

A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 11.

Fonte: Agência Câmara.

Relator da MP dos Tributos anuncia mudanças no texto.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Medida Provisória 232/04, a MP dos Tributos, já começou a definir as mudanças que fará no texto. A MP tornou-se alvo da Oposição e de setores do empresariado por aumentar o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pelas empresas prestadoras de serviço.

Jucá anunciou duas alterações na medida. Uma delas aumenta em dez vezes o valor do rendimento dos pequenos produtores rurais isento de pagamento de impostos. O texto enviado pelo Governo considera isentos do Imposto de Renda os pequenos produtores que ganham até R$ 1.164 por mês. Jucá quer elevar esse limite para R$ 11.640. Esse valor, porém, só vai valer para pessoas físicas. "Essa proposta retira 97% dos produtores rurais da necessidade de fazer o desconto prévio". [leia mais]

Fonte: Agência Câmara.

PEC da Previdência: Conheça os destaques pendentes de votação da proposta.

A equiparação de delegados de Polícia às demais carreiras jurídicas, para estender a eles o subteto de desembargador, está entre um dos dez destaques pendentes da Proposta de Emenda à Constituição nº 227/2004 - a PEC Paralela da Previdência. A votação deverá ser concluída ainda neste primeiro semestre. Os destaques estão no site da Agência Diap de Notícias.

Os pontos tratados na PEC Paralela são: integralidade, paridade, transição, subteto, contribuição de inativo, aposentadoria especial, aposentadoria compulsória, contribuição da empresa para o INSS, e inclusão previdenciária. [leia mais]

Fonte: Consultor Jurídico.

Plenário pode ampliar proibição do exercício da advocacia.

Na sessão da próxima quarta-feira (09), se a pauta for desbloqueada, o Plenário poderá votar projeto de lei da Câmara que veda o exercício da advocacia a cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, inclusive, de membro do tribunal, junto ao respectivo órgão judiciário.

Fonte: INFOJUR.

Fonteles é contra ação que quer cassar poder de investigação do MP.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou contra a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) pela Adepol-Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) para cassar dispositivos legais que regulamentam procedimentos de investigação criminal pelo MPF (Ministério Público Federal). No parecer, Fonteles diz que o raciocínio desenvolvido pela Adepol é "redutor". [leia mais]

Fonte: Última Instância.

Supremo recebe ADI contra a nova lei de falências.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3424) no Supremo, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei nº 11.101/05, a nova lei de falências. A entidade sindical contesta três artigos da norma: o 83 (inciso I, alínea "c" do inciso VI e parágrafo 4º); o 86 (inciso II); e o artigo 84 (inciso V). O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.

O artigo 83 estabelece que os créditos derivados da legislação trabalhista têm prioridade na ordem classificatória de atendimento, porém limita-os a 150 salários mínimos por credor. A CNPL contesta esse limite, considerando-o "ofensivo ao princípio da igualdade, haja vista que todos os trabalhadores são trabalhadores, e não é constitucional assegurar a alguns a possibilidade de auferir a integralidade de seus direitos e a outros, uma parcela limitada".

O parágrafo 4º do artigo 83 dispõe que os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão quirografários (não terão preferência em relação aos demais), na hipótese de cessão de crédito. Para a CNPL, isso afrontaria o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal), "visto restringir a disponibilidade da coisa".

O inciso III do artigo 86, por sua vez, determina que será feita a restituição em dinheiro da importância entregue ao devedor, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação. "O pedido de restituição é medida portadora de potencialidade esvaziadora dos recursos da massa falida", observa a CNPL.

Por fim, o artigo 84 lista os créditos que serão considerados extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no artigo 83 da lei impugnada, colocando, em seu inciso V, as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do artigo 67 da lei, ou após a declaração de falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência.

Para a CNPL, as despesas decorrentes da etapa ou após a decretação da quebra não podem ter o mesmo tratamento das despesas obrigatórias da massa falida - remuneração dos administradores, quantias fornecidas à massa pelos credores, custas processuais, etc. "Dir-se-á que, sem isso, não haverá estímulo à recuperação da empresa, mas esta, por mais estimulável que seja, não pode ter lugar às expensas do sacrifício geral de todos os créditos, em especial os trabalhistas, aqui defendidos", argumenta a CNPL.

A entidade pede, enfim, a suspensão de todos os artigos questionados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

Fonte: STF.

Arquivado pedido de explicações contra o presidente Lula.

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do pedido de interpelação, autuado como Petição (PET 3349), feito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro entendeu que não haveria no discurso proferido pelo presidente, no Espírito Santo, ofensas equívocas ou ambíguas que pudessem estar endereçadas ao PSDB. Pertence também observou que o partido não poderia ser parte legítima para propor uma ação penal por crime contra a honra.

Sepúlveda Pertence afirmou inexistir fato concreto ofensivo à reputação do PSDB, imputável ao presidente da República, por referir-se, durante o discurso, a suposto processo de corrupção, no governo anterior, em instituição não-identificada.

Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

Fonte: STF.

É obrigatória a dupla notificação de multas de trânsito.

O sistema de penalidades previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige duas notificações distintas, razão que impede a Administração de promover a notificação de infração de forma conjunta com a notificação de imposição de multa. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu-se em recurso da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) do Rio Grande do Sul, contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que determinou a anulação das penalidades aplicadas pela prática de infrações de trânsito, em vista da falta do devido processo legal.

Para o ministro Castro Meira, relator do recurso, deve haver uma primeira notificação, quando da lavratura do auto de infração e outra quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição de penalidade. Entre as duas etapas, procede-se à defesa, pelo infrator, quanto ao cometimento da infração em si.

Citando acórdão relatado pelo ministro Luiz Fux, afirma o voto do ministro Castro Meira que "a garantia da plena defesa implica a observância do rito, as cientificações necessárias, a oportunidade de objetar a acusação desde o seu nascedouro, a produção de provas, o acompanhamento do ¿íter¿ procedimental, bem como a utilização dos recursos cabíveis."

Outros precedentes citados pelo relator no mesmo sentido são da ministra Eliana Calmon e do ministro Teori Albino Zavascki.A decisão da Turma foi unânime. (Processo: REsp 7155382)

Fonte: STJ.

Valor de pensão vigente antes de lei mais benéfica pode ser aumentado.

O valor de pensão por morte devida aos dependentes em vigência antes de lei mais benéfica pode ser aumentado. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu embargos de divergência contra acórdão da Quinta Turma do Tribunal que negava o direito ao aumento.

Para a Quinta Turma, a revisão do percentual que cada membro da família recebeu não poderia ser alterado caso o benefício da pensão tivesse sido concedido anteriormente à promulgação da Constituição Federal e à Lei nº 8.213/91, assim como a nova redação dada a esta pela Lei nº 9.032/95. No entanto a recorrente apresentou acórdão da própria Terceira Seção em sentido contrário, justificando os embargos de divergência.

No caso, o ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator dos embargos, considerou que a lei previdenciária mais benéfica tem aplicação imediata mesmo sobre fatos ocorridos na vigência de lei anterior, já que o direito dos beneficiários se traduz no recebimento da pensão por morte no valor que a lei lhe atribua por força de sua natureza alimentar, que deve atender às necessidades básicas do indivíduo e sua família.

Afirma o ministro em seu voto que, "em nosso direito positivo brasileiro, a lei nova, com as ressalvas do art. 5o, inciso XXXVI [¿a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;¿], da Constituição Federal, atuam de forma imediata e geral, podendo incidir, inclusive, nas relações que lhe são anteriores, com relação aos efeitos que, por força de sua natureza continuada, seguem se produzindo".

Para o relator, o recebimento dos benefícios previdenciários aumentados não configura, a rigor, retroação de lei mais benéfica, mas apenas sua aplicação aos que se encontram recebendo o mesmo benefício de prestação continuada. "Não há que se falar em retroação da lei, mas em aplicação imediata, uma vez que os efeitos financeiros projetam tão-somente para o futuro", esclareceu o ministro Hélio Quaglia Barbosa.

Ainda de acordo com o entendimento do ministro relator, a jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção evoluiu para estender a lei nova mais benéfica a todos os beneficiários em face do caráter social das normas previdenciárias. A decisão foi unânime. (Processo: EREsp 273866)

Fonte: STJ.

TST valida acordo coletivo que reduz percentual de periculosidade.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, confirmou a possibilidade do percentual de adicional de periculosidade ser definido por acordo ou convenção coletiva. "É preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados", sustentou o ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator) ao negar recurso de revista interposto no TST por um grupo de ex-empregados da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD).

"Condições de trabalho e de salário livremente ajustadas, com objetivo de obter vantagens para determinada categoria, devem ser prestigiadas, sob pena de desestímulo à aplicação dos instrumentos convencionais, hoje alçados em nível constitucional", acrescentou o ministro Carlos Alberto.

Dessa forma, foi mantida a decisão tomada pelo Tribunal Regional da 17ª Região (com jurisdição no Espírito Santo) que isentou a Vale do pagamento das diferenças resultantes da concessão do adicional de periculosidade em 30%, índice previsto na legislação (art. 179, §1ªº CLT). A condenação da empresa à observância desse percentual foi imposta originalmente pela 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), após exame de reclamação movida por quatro eletricistas contra a CVRD. [leia mais]

Fonte: TST.

ACT pode estabelecer renúncia de aumento já concedido.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou validade do acordo coletivo que estabeleceu a desistência de aumento salarial de 29,55% já garantido em dissídio coletivo em troca de outras vantagens para a categoria. A decisão foi tomada no exame de um recurso de um grupo de empregados da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.

Os empregados não concordaram com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que reconheceu o acordo coletivo firmado pelo sindicato da categoria. Segundo o TRT/RN, "não podem os reclamantes postular diferenças salariais fundamentadas em dissídio coletivo do qual o sindicato autor pediu expressa desistência".

Os empregados recorreram ao TST com a alegação de que a desistência do aumento contrariava a garantia de irredutibilidade do salário prevista no artigo sétimo da Constituição Federal. Os trabalhadores ainda afirmaram que o TRT/RN feriu as garantias constitucionais do direito adquirido e do reconhecimento das convenções e acordos coletivos.

Mas segundo o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso, "o reajuste salarial fixado em sentença normativa pode ser recusado por ulterior acordo coletivo, porquanto não se trata de renúncia de direito do empregado, mas de transação tutelada pelo sindicato e amparada pela Constituição da República". O ministro lembrou ainda que o acordo coletivo não se integra de forma definitiva aos contratos de trabalho. (RR 1622/2002-921-21-00.5)

Fonte: TST.

Cobrança de assinatura: Telefônica tem mais de 11 mil decisões favoráveis em SP.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:00 PM
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Aracaju[SE] - Domingo, Março 06, 2005

Plantões de fim de semana da Justiça na Comarca de Aracaju.

Aracaju (SE) - Desde sexta-feira (5), os plantões de fim de semana da Justiça na Comarca de Aracaju estão centralizados na sala da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), no andar térreo do Palácio Tobias Barreto de Menezes, na Praça Fausto Cardoso.

Os plantões, segundo o Tribunal de Justiça do Estado, funcionarão das 8 às 18 horas, sempre nos sábados, domingos e feriados.

Fonte:
INFONET PIXELS.

Presidente do TRF inaugura Vara em Estância.

Aracaju (SE) - Moradores de dezessete municípios do Centro Sul de Sergipe não precisam mais se deslocar até Aracaju para buscar seus direitos na Justiça Federal. É que na tarde de sexta-feira (04/03), a presidente do Tribunal regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª), desembargadora federal Margarida Cantarelli, inaugurou no município de Estância a 7ª Vara Federal de Sergipe. Na ocasião, a magistrada empossou o juiz federal Vladimir de Souza Carvalho no cargo de titular da nova Vara, que funcionará no Foro Ministro José de Castro Meira.

Esta é a segunda Vara Federal instalada no interior de Sergipe. A primeira delas já funciona em Itabaiana e lá tramitam mais de 3 mil processos. Em discurso marcado pela emoção, a magistrada lembrou sua condição de cidadã sergipana e definiu Estância como "capital do Centro Sul e berço de tradições históricas memoráveis".

Por sua vez, o governador João Alves Filho disse que "a instalação desta Vara é do maior significado para todos nós e a presença marcante da Justiça Federal no nosso Estado orgulha o povo sergipano". Emocionado com a homenagem recebida, o ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se disse surpreso com o fato de o Foro da Justiça Federal de Estância ter recebido seu nome. "Fico honrado em ser homenageado por uma cidade de tantas tradições e berço de figuras ilustres", afirmou. Em seguida, destacou que "sem o fácil acesso à Justiça, não se pode falar na construção de uma sociedade mais justa e democrática", destacou.

Fonte: JFSE.

OAB-MT quer resgatar direito de sustentação oral.

Cuiabá (MT) - Os advogados poderão voltar a fazer sustentação oral em agravo de instrumentos julgados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão deverá sair da mudança do Regimento Interno do Poder Judiciário a ser discutido pelo Tribunal Pleno. "Essa é uma atividade importante na sustentação das teses do advogado e nos foi tolhida" - disse Francisco Faiad, presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Jurandir de Lima, prometeu que o assunto entrará na pauta de discussão. Lima esteve na OAB na tarde desta sexta-feira para uma visita de cortesia. O desembargador disse da sua disposição em melhorar o relacionamento entre a instituição e a entidade, já que há interesse comum pela melhoria da prestação jurisdicional.

Durante a visita, Faiad enalteceu o trabalho do desembargador José Ferreira Leite como presidente do Tribunal de Justiça. "Sempre fomos muito bem atendidos" - disse. Contudo, ele acredita que pela proximidade de José Jurandir de Lima com a classe dos advogados permitirá grandes avanços institucionais. A expectativa foi compartilhada também pela vice-presidente da OAB, defensora Raquel Ribeiro; e pelo conselheiro federal da entidade, Ussiel Tavares, ex-presidente da Ordem em Mato Grosso.

Fonte: CFOAB.

DF é condenado a indenizar por danos causados em perseguição policial.

O Distrito Federal terá de indenizar por danos materiais um cidadão que teve seu carro danificado em uma batida de trânsito ocorrida durante uma perseguição policial. A decisão é da 5ª Turma Cível, que em julgamento unânime ocorrido ontem, 3 de março, confirmou a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 5.722,50 imposta pela 3ª Vara de Fazenda Pública.

Segundo o dono do veículo, o mesmo trafegava na Avenida Comercial Norte de Taguatinga, no dia 19 de janeiro de 2001, quando sofreu uma violenta colisão com outro carro e um ônibus, tendo sido a causa determinante do acidente a troca de tiros entre policiais e pessoas que estavam sendo perseguidas.

De acordo com a ocorrência policial, os quatro ocupantes do veículo que estava sendo perseguido - entre eles um menor de idade - haviam praticado roubo em uma residência na QND 21 de Taguatinga. Ao serem perseguidos pela polícia, reagiram a tiros, causando o acidente que envolveu três veículos - o do autor da ação, o que estava em poder dos perseguidos e um ônibus.

O Distrito Federal contestou as afirmações do autor da ação, alegando que inexistiu participação de quaisquer de seus veículos no acidente e que a Polícia Militar não realiza perseguições nas ruas e avenidas, mas sim cercos policiais. Entretanto, no entendimento do juiz Carlos Frederico Maroja, que proferiu a sentença na 3ª Vara de Fazenda Pública, há relação entre a ação dos policiais e o acidente.

Conforme o juiz, se não tivesse ocorrido a perseguição empreendida pelos agentes policiais - que ficou devidamente comprovada - certamente não teria se formado a confusão no trânsito que culminou com o acidente sofrido pelo autor da ação juntamente com outras pessoas. "Assim, firma-se de modo concludente a efetiva relação de causalidade entre a diligência policial que naquele dia se realizava e o evento ocorrido com o autor", afirma.

O juiz ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 37, acolheu o princípio da responsabilidade objetiva do Estado pelos prejuízos causados a terceiros por seus agentes. Dessa forma, é dever do Estado indenizar os danos causados pelo agente público independentemente da comprovação, pela parte prejudicada, do dolo ou culpa do causador do dano.

O Distrito Federal e o autor da ação recorreram da sentença. O primeiro requerendo a reforma da sentença para que o pedido do autor fosse julgado improcedente; o segundo pleiteando o reconhecimento dos danos morais, além dos materiais. Porém, a 5ª Turma Cível entendeu que não ficaram configurados os danos morais, mantendo somente os danos materiais. (Nº do processo:20020110119204)

Fonte: TJDFT.

Correntista indenizada por movimentação de cheques clonados.

Em julgamento realizado na tarde de quarta-feira (2/3), a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Banco Santander Meridional S.A. a indenizar cliente por dano moral no valor de R$ 10 mil. A condenação foi em razão de a instituição financeira ter efetuado registro irregular da correntista nos órgãos de proteção ao crédito, por devolução de cheques supostamente clonados.

Apesar de a autora da ação não movimentar a conta corrente há mais de 15 anos, teve cheques devolvidos e o seu nome incluído nos cadastros do Serasa e Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Ela negou a emissão de quaisquer desses títulos, não reconhecendo neles suas assinaturas.

Conforme o relator do recurso no TJ, Desembargador Érgio Roque Menine, três seriam os cheques devolvidos ou não compensados, por falta de fundos ou por conta encerrada. Lembrou que, em sua defesa, o banco garantiu ter sido tão vítima quanto a autora. "Obviamente quem deve responder pelos riscos dessa atividade econômica é quem a explora", rebateu o magistrado ao confirmar os fundamentos proferidos na sentença de 1º Grau.

Salientou que o banco foi intimado a apresentar os documentos relativos aos cheques, porém, informou não ter sido possível localizar tal documentação. "Ora, como pode o banco requerido inscrever seus clientes em órgãos de proteção ao crédito, quando, na verdade, sequer possui os documentos atinentes à relação jurídica mantida", questionou.

Ao majorar a indenização no valor R$ 5 mil (concedida em 1º Grau) para R$ 10 mil, o Desembargador enfatizou que nos pleitos indenizatórios, a Câmara elabora critérios "visando reparar o dano sofrido pela vítima, e, ao mesmo tempo, tentando evitar o enriquecimento sem causa".

A correção monetária, disse, deve incidir a partir da data do presente julgamento, "por se tratar de condenação em valor certo". Já a aplicação dos juros, determinou, incidem a partir da citação, na proporção de 6% ao ano.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Claudir Fidelis Faccenda e Helena Ruppenthal Cunha. (Proc. 70010430577)

Fonte: TJRS.

Representação policial indevida gera indenização.

Pelo aborrecimento sofrido ao responder a inquérito policial e à ação penal de forma injusta, um relações públicas deverá ser indenizado em 20 salários mínimos por danos morais. A decisão é do juiz Maurício Pinto Ferreira em processo da 18ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

Consta dos autos que o relações públicas prestava serviços de captação de clientes para uma retífica. Em maio de 1999, encaminhou serviços de usinagem para certa oficina, ficando o orçamento em R$ 347,00. No entanto, conforme informações do relações públicas, o proprietário da retífica teria levantado suspeitas contra ele e realizado representação policial sob a alegação de que o mesmo teria adulterado ordem de serviço, apropriando-se da diferença pecuniária. Informou ainda que o seu nome foi lançado como indiciado por dois anos e que, desde então, passou a fazer uso de medicamentos controlados. Requereu reparação por danos morais e materiais. Citado, o proprietário da retífica defendeu-se dizendo não ter praticado nenhum ato ilícito ainda que civil.

Para o juiz, o proprietário da retífica agiu afoitamente, de forma temerária e sem a cautela necessária para, com maiores e melhores elementos, levar o caso à autoridade policial. Destacou que constou do próprio relatório do inquérito policial haver falta de provas para a procedência da ação penal.

Ao reconhecer o direito do relações públicas e condenar o proprietário da retífica a indenizá-lo, o juiz ressaltou o dano moral resultante do fato de se ter o nome envolvido injustamente em inquérito policial. Quanto ao dano material, o juiz entendeu que ele não ficou provado.

Por ser uma decisão de 1ª instância, dela cabe recurso.

Fonte: TJMG.

TJ condena Sul América Capitalização por propaganda enganosa.

Acusada de praticar propaganda enganosa, a Sul América Capitalização foi condenada a pagar R$ 30 mil a Gildarte Messias do Nascimento, a título de danos morais. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou recurso da empresa e manteve a sentença dada pelo juiz da 20ª Vara Cível, Rogério de Oliveira Souza, que determinou ainda que seja devolvido ao consumidor todo o valor pago à seguradora.

Em 2003, a Sul América firmou contrato com o autor da ação para financiamento de um automóvel. Dias depois, Gildarte recebeu em sua casa um contrato de capitalização, junto com os carnês para pagamento. Passado o prazo prometido, ele não havia recebido o automóvel, e então entrou em contato com a empresa e recebeu a informação de que o título de capitalização garantia apenas um desconto na aquisição do veículo.

O juiz em sua sentença deu ganho de causa a Gildarte, fundamentando que a Sul América não cumpriu com a sua obrigação de informação fidedigna do produto. "O que salta aos olhos é o lançamento de uma campanha publicitária voltada para as camadas populares, e essencialmente enganosa.", esclareceu Rogério de Oliveira.

Fonte: TJRJ.

Supremo nega liminar a advogada condenada por fraudar a Previdência Social.

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 85555, impetrado em favor da advogada Terezinha de Jesus Freitas de Carvalho, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela foi condenada a 12 anos e oito meses de prisão pelos crimes de peculato continuado e formação de quadrilha contra a Previdência Social.

A defesa sustentou a ilegalidade da prisão, decretada pela Justiça fluminense antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e o impedimento do ministro-relator de recurso no STJ, Hamilton Carvalhido, que atuou como procurador-geral de Justiça na ação penal que tramita no primeiro grau. Além disso, argumentou sobre a incompetência do juízo condenatório - Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirmando que a advogada não dispõe de foro especial e que, por isso, deveria ter sido julgada pela Justiça Federal de primeira instância.

A ministra rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa, que pedia a anulação do julgamento de recurso (agravo de instrumento) pelo STJ e a sua redistribuição a outro relator. Ellen Gracie disse que o STJ negou seguimento ao recurso por ter sido apresentado fora do prazo legal e por não apresentar documentação suficiente.

Afirmou ainda, que a defesa não apontou em que consistiria o ato omissivo ou comissivo praticado pelo presidente do STJ "a caracterizar a aludida coação ilegal". A ministra Ellen acrescentou que tramita no Supremo outro habeas corpus em favor da advogada (HC 85229), atacando a mesma decisão proferida pelo ministro Hamilton Carvalhido, e que deve ser julgado em breve.

Fonte: STF.

Sentença que absolve réu não pode ser anulada mesmo quando proferida por juiz incompetente.

A sentença transitada em julgado que absolve réu no processo penal não pode ser anulada mesmo tendo sido proferida por juiz incompetente. Essa posição fundamentou a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu habeas-corpus ao jovem Marcos Augusto de Araújo, determinando à Justiça do Rio de Janeiro que o ponha em liberdade.

Araújo foi preso em flagrante pela polícia fluminense depois de ter praticado um roubo. Levado para a delegacia, mentiu para os policiais, informando que era menor de idade e que se chamava Júnior de Souza Costa. Desconhecendo a verdade, o Ministério Público estadual ofereceu representação contra o suposto menor pela prática de ato infracional semelhante a roubo, e a Vara da Infância e da Juventude determinou sua internação provisória. [leia mais]

Fonte: STJ.

TST confirma condenação em caso de terceirização ilícita.

A irregularidade na intermediação da mão-de-obra caracterizada pela contratação de falsa cooperativa de trabalho autoriza o reconhecimento da relação de emprego entre a empresa tomadora de serviços e os trabalhadores. O reconhecimento desta hipótese levou a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a não conhecer um recurso de revista e, com isso, confirmar a condenação de uma empresa sul-mato-grossense ao pagamento de verbas de natureza trabalhista. A decisão confirmou validade de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (com sede no Mato Grosso do Sul).

"Cumpre observar que a decisão regional, ao declarar existente o vínculo empregatício, baseou-se, fundamentalmente, nos princípios constitucionais e específicos que regem o Direito do Trabalho - sobretudo o da dignidade da pessoa humana, o da valorização do trabalho e o protecionista -, bem como no estudo preciso e oportuno dos fatos inerentes à relação de trabalho mantida entre as partes", afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva (relator), ao confirmar o acórdão do TRT-MS, decorrente de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho - MPT (MS). [leia mais]

Fonte: TST.

Sindicato pode substituir empregados em ação para pedir promoção.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou legítima a atuação de sindicato como substituto processual em ação que busca o restabelecimento de promoção automática prevista em norma interna de empresa. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado da Bahia (Sinttel). A entidade recorreu contra decisão de segundo grau que extinguiu o processo sem julgar o mérito por ilegitimidade da entidade para atuar como substituto dos empregados da Telecomunicações da Bahia S.A. (Telebahia).

A Turma do TST deu provimento ao recurso do Sinttel e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) para que esse julgue o mérito do recurso. A entidade pede o restabelecimento das promoções automáticas suspensas em 1996. Por esse sistema, a promoção de um nível para outro equivaleria a um aumento de 7,69%.

O TRT-BA negou legitimidade ao sindicato por considerar necessária autorização legal dos substituídos para representá-los no processo. O Sinttel argumentou que a Constituição lhe assegura, no artigo 8º, inciso III, substituição processual irrestrita e teve o recurso provido pela Quarta Turma do TST.

Esse dispositivo, ao estabelecer que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, constitui "um comando direto, porque enuncia o conteúdo do direito, seu titular e seus destinatários, apresentando todos os elementos aptos à imediata aplicação", afirmou a relatora, a juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.

A relatora enfatizou que essa norma constitucional é auto-aplicável e confere ao sindicato a atuação como substituto processual "em favor dos membros da categoria para postular direitos individuais atados pela identidade da situação comum, o que lhes confere o caráter de direitos individuais homogêneos". Segundo ela, é o caso da "pretensão relativa à concessão de promoções previstas em normas da empresa". (RR 474309/1998)

Fonte: TST.

Garota de programa reivindica direitos trabalhistas no RS.

Um gaúcho (digamos - "João"), de próspera cidade da Grande Porto Alegre, procurou em classificados de jornal os serviços sexo e conseguiu uma garota de programa ("Jennyfer") para ter uma tarde de prazer. Como gostou, contratou os mesmos serviços várias vezes mais. Depois, perdeu o interesse sexual - mas ambos ficaram amigos. Encontravam-se esporadicamente.

Num desses contatos posteriores, "Jennyfer" pediu que o cidadão fizesse uma declaração de que ela trabalhava para ele, pois precisava obter financiamento para a sonhada casa própria. Insinuou que se ele não o fizesse, poderia divulgar a relação entre ambos para a família dele. Pressionado, "João" assinou declaração que "Jennyfer" trouxera já impressa e chancelou recibos de pagamento de salários do período. Tudo ajeitado, sorridentes e felizes, eles tiveram nova escapadela de amor.

"Jenyfer" entrou com reclamatória trabalhista contra "João" pleiteando vínculo de emprego pela função descrita na declaração: "office-girl". Mais: pleiteou reparação por danos morais pelo alegado fato de que o reclamado obrigava a reclamante a manter relações sexuais, sob pena de ter rescindido o alegado contrato de trabalho.

O processo tramita em segredo de Justiça em uma das Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul. O reclamado alega que se está diante de "um conto de fadas de literatura adulta". (por Marco Antonio Birnfeld)

Fonte: Consultor Jurídico.

Lista de pré-classificação do concurso de Socorro/SE.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:01 PM
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