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INFORMATIVO JURÍDICO
As principais notícias jurídicas em um só lugar!

Saiba tudo sobre concursos em outros Estados.
A partir de agora, as informações que chegarem ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe sobre concursos públicos em outros Estados, na área jurídica, também serão disponibilizados no link "Concursos". Desse modo, os bacharéis em Direito que são candidatos em potencial terão mais um canal para estarem informados sobre oportunidades no serviço público.
Logo a seguir, estão os dois primeiros concursos divulgados:
1. Concurso Público para Ingresso na Magistratura de Carreira de Rondônia.
Inscrições: de 20 de junho a 29 de julho de 2005;
Vagas: 26 (vinte e seis);
Vencimentos Iniciais: R$ 9.324,47;
Taxa de inscrição: R$ 150,00;
Outras informações: www.tj.ro.gov.br.
2. Concurso Público para Ingresso na Carreira do Ministério Público de Goiás.
Inscrições: de 22 de junho a 05 de agosto de 2005;
Vagas: 20 (vinte);
Taxa de inscrição: R$ 215,97.
Outras informações: www.mp.go.gov.br.
Fonte: TJSE.
Valadares é o único de Sergipe entre os "cabeças" do Congresso Nacional.
Só um parlamentar sergipano está entre os principais "cabeças" do Congresso Nacional. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB) foi o único político do Estado a ter seu nome na lista da publicação "Os Cabeças do Congresso Nacional", deste ano. A lista é elaborada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e nela constam, apenas, 100 nomes de senadores e deputados federais de todo o país.
A lista do Diap revela, também, que o deputado João Fontes (PDT) está em ascensão.
Fonte: Jornal da Cidade.
Sexo na web: MP vai rastrear e-mails.
A adolescente de 17 anos que teve suas imagens divulgadas na internet fazendo sexo com outro menor disse na quarta-feira (13/07) que recebeu alguns e-mails do rapaz responsável pela filmagem. Em depoimento à 2 Vara da Infância e da Juventude, ela não teria dado muitos detalhes sobre as mensagens eletrônicas, que teriam sido apagadas pela própria estudante. O Ministério Público estadual informou que vai investigar o caso para saber se a jovem está sofrendo algum tipo de ameaça.
Os e-mails serão rastreados por provedores da internet a pedido do Ministério Público. Segundo o promotor Felipe Cuestas, as mensagens eletrônicas teriam sido enviadas antes e depois de o caso ter chegado ao MP. O advogado da adolescente, Roberto Fernandes, disse, no entanto, que os rapazes - o que fez a filmagem e o que fez sexo com a adolescente - foram orientados a procurar a sua cliente para tentar estabelecer um diálogo entre as três famílias:
- Sabemos que eles tentaram contato mais de uma vez. Algumas mensagens nem foram lidas, mas não posso afirmar que a adolescente foi ameaçada.
Durante a audiência, que teve mais de quatro horas de duração, ela voltou a afirmar que não sabia que estava sendo filmada enquanto fazia sexo com um rapaz. Como o depoimento foi longo, o juiz auxiliar da 2 Vara da Infância e da Juventude, Marcelo Alberto Chaves Villas, acabou não ouvindo a mãe da jovem.
Na semana que vem, além da mãe, serão ouvidos o promotor Romero Lyra, que comandou as buscas na casa dos jovens, e o policial que participou da operação. O Ministério Público também pretende marcar uma audiência com um terceiro rapaz apontado pelos menores como o responsável pela divulgação das imagens da menina na internet.
Na quarta-feira, os dois menores estiveram no Juizado. Os advogados não quiseram prestar declarações. Um dos parentes disse apenas que eles estavam muito abalados. Um dos rapazes estava em cadeira de rodas porque foi operado.
De acordo com o promotor, o menor que cedeu a casa e produziu as filmagens também aparece em outras cenas de sexo com outras garotas. Ele também seria o dono de 22,2 gramas de maconha encontrados em seu computador e vai responder por uso de drogas.
Fonte: O Globo Online.
Acusado de aplicar golpes no Nordeste é preso em SE.
A Polícia Interestadual - Polinter - prendeu na última quarta-feira, 13, Marcos Antônio Correia da Paixão, 38 anos, acusado de estelionato.
De acordo com o delegado que comandou as investigações, Washington Okada, o acusado já estava sendo procurado desde o início do ano e tinha um mandado de prisão expedido pela Justiça de Pernambuco.
Marcos foi preso na agência do Banese, da avenida Augusto Maynard, em Aracaju. A Polícia apreendeu documento de identidade, CPF e cartão de crédito falsos com o acusado, que já estava adquirindo um talão de cheques para aplicar golpes no comércio sergipano.
Fonte: Cinform Online.
Juizado Especial profere sentença condenatória de R$ 12,4 milhões.
Com um entendimento pouco usual, a juíza Serly Marcondes Alves, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá (MT) proferiu sentença que condena o Banco Banestado - ora em processo de liquidação - a pagar R$ 12,4 milhões por honorários devidos a um advogado.
De acordo com o jornal Valor Econômico, a condenação atinge o valor de 41 mil salários mínimos. Pela Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099/95), cabe aos JECs decidir causas até o limite de 40 salários-mínimos (R$ 12 mil).
O advogado do Banestado, Luiz Rodrigues Wambier, diz que "o maior problema do entendimento é que a única instância para recorrer de uma decisão de juizado, a turma recursal, já manteve a decisão da juíza em precedentes parecidos". A outra possibilidade é tentar um recurso extraordinário ao STF.
Sentenças contendo condenações superiores ao teto dos JECs já não são novidade para a juíza Serly Marcondes. Em abril deste ano, a Rio Paraná Securitizadora de Créditos Financeiros foi condenada a pagar R$ 350 mil. Em junho de 2004, foi a vez do Unibanco, condenado a R$ 1,174 milhão, e em 19 de maio de 2003, o Bradesco, condenado a pagar R$ 714 mil.
O TJ de Mato Grosso não respondeu às suas solicitações feitas pelo Espaço Vital, em busca de maiores detalhes.
Fonte: Espaço Vital.
Congresso está de recesso branco desde ontem.
A Câmara dos Deputados está de recesso branco desde ontem (quinta-feira), e vai até o dia 2 de agosto, quando quando deverá ser votado, pela Comissão Mista de Orçamento, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2006. A decisão é conjunta com o Senado Federal.
Com o recesso, não haverá sessões deliberativas do Plenário ou reuniões nas comissões técnicas da Câmara, mas comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a Corregedoria da Casa continuarão funcionando normalmente.
A sessão do Congresso para a votação da LDO, prevista para o dia 20 de julho, também foi cancelada.
i>Fonte: Via Jurídica.
Juiz abre ação contra 6 executivos do Banco Rural.
O juiz da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, Jorge Gustavo de Macedo Costa, acatou a denúncia do MPF e instaurou ação penal contra cinco executivos do Banco Rural e um ex-diretor da instituição financeira, informou o jornal O Estado de S.Paulo.
Os acusados vão responder por crime de gestão fraudulenta e formação de quadrilha. De acordo com a Procuradoria da República em Minas, a acusação formal foi acatada "nos exatos termos do pedido do MPF".
Foram denunciados o atual vice-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, e os executivos Vinícius Samarane, Francisco de Assis Morais Pinto Coelho, Cláudio Eustáquio da Silva e Ronaldo dos Santos Corrêa. Danton Alencar, ex-diretor de Câmbio, também figura como réu no processo.
O MPF denunciou ainda Odilon Cândido Barcelos, ex-funcionário do Rural, pelo crime de formação de quadrilha. Ele seria o "aliciador de laranjas", utilizados para um suposto esquema de evasão de divisas. Na denúncia - recebida na noite de terça-feira pelo juiz -, os procuradores identificaram entre abril de 1996 e janeiro de 2000 um total de US$ 4,8 bilhões enviados para o exterior por meio de contas CC-5.
Conforme o procurador Rodrigo Leite Prado, deste montante, pelo menos US$ 192 milhões foram enviados por meio de laranjas a título de constituição de disponibilidade no exterior e teriam origem ilícita, de acordo com análise pericial da PF. Outras irregularidades também foram apontadas. As penas variam de 3 a 8 anos de reclusão e multa de até 18 mil salários mínimos pelo crime de gestão fraudulenta e de 1 a 3 anos de prisão por formação de quadrilha.
O Banco Rural divulgou nota afirmando que "causa estranheza o fato de o Ministério Público Federal alardear a toda a imprensa acerca de processo que tramita em segredo de Justiça, o que será objeto de ação judicial competente, visando salvaguardar direitos". O banco diz ainda que "sempre pautou suas ações na legalidade, confia em seus diretores e vê neste processo a oportunidade de comprovar a licitude de suas operações".
Fonte: Terra Notícias.
RJ tem 48 horas para explicar supostas insinuações contra senadora.
O deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) tem, desde ontem (14/7), 48 horas para se explicar perante o Supremo Tribunal Federal sobre afirmações que teriam atingido a honra da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo, em três pedidos de interpelação judicial (PET 3453/3454/3455) protocolados pela senadora.
Os pedidos foram motivados pela declaração do deputado, em programa de TV, de que os integrantes da CPMI dos Correios seriam beneficiários do suposto esquema do mensalão. Em nota enviada à CPMI, Jefferson afirmou que havia se equivocado e retificou a declaração. Mas a senadora entendeu que, no caso dela, o deputado manteve uma posição dúbia quando questionou o fato de Ideli fazer parte da Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores a quem acusa [a Executiva] de fazer o pagamento do citado mensalão.
Fonte: STF.
Telemar tenta levar ação à JF para impedir cobrança de TTF.
Por não vislumbrar os pressupostos que autorizariam uma concessão de liminar durante o período de férias, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, determinou que uma reclamação proposta pela Telemar Norte Leste S/A seja apreciada após o recesso forense pelo relator, ministro Francisco Falcão, da Primeira Seção da Corte Superior. A concessionária tenta levar à Justiça Federal o caso de não-pagamento de assinatura mensal referente a terminal telefônico fixo e, assim, abrir a possibilidade de reverter a decisão proferida pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais em favor de uma usuária.
Sustenta a Telemar que, no tempo entre o julgamento e a publicação do acórdão referente a recurso seu, no qual obteve resultado desfavorável, foram publicadas duas decisões proferidas em conflito de competência pelo ministro Francisco Falcão, da Primeira Seção do STJ. Essas decisões consideraram estar presente o interesse da Anatel nas ações que tratam de cobrança de assinatura, portanto seria competente para julgá-las a Justiça Federal.
No caso em questão, também foi determinado o sobrestamento das ações coletivas ajuizadas nos juízos suscitados no conflito, bem como a suspensão das tutelas urgentes concedidas aos usuários e a reunião provisória dos processos na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Depois, prosseguiu a concessionária em seus argumentos, o ministro Francisco Falcão teria estendido o sobrestamento também às ações individuais que cuidam de tarifa mensal de assinatura e que tenham sido propostas perante a justiça estadual e os juizados cíveis, ações essas que também deveriam ser levados para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. [leia mais]
Fonte: STJ.
É proibida cobrança cumulada de comissão de permanência, juros de mora e multa contratual.
As instituições financeiras não podem cobrar cumulativamente de seus devedores inadimplentes comissão de permanência, juros moratórios e multa contratual. Esse entendimento, firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passa a orientar os demais julgamentos envolvendo o assunto na Terceira e na Quarta Turma, órgãos julgadores que apreciam matéria relacionada a direito civil no Tribunal.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso - agravo regimental - interposto pelo Banco do Brasil contra julgado anterior que havia proibido a cobrança cumulada. O agravo foi negado por unanimidade pelos integrantes da Segunda Seção. Em seu voto, o relator do caso, ministro Carlos Alberto Direito, fez um breve histórico sobre como o STJ vem enfrentando a questão da comissão de permanência diante da cobrança de outros encargos presentes nos contratos bancários. Ele recordou que, por meio da Súmula nº 30, o Tribunal já havia afastado a possibilidade de cumulação da comissão com a correção monetária. [leia mais]
Fonte: STJ.
Negado seguimento de HC por não se enquadrar na competência do STJ.
O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao pedido de habeas-corpus, impetrado pela defesa de Ricardo de Carvalho Vareda Lapenda para evitar o decreto de sua prisão civil, que afirma ser iminente.
Lapenda foi condenado, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a depositar, em juízo, a quantia de R$ 23.338,14 sob pena de ser decretada sua prisão civil. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e já estaria em execução, tendo sido expedido pelo juízo monocrático, inclusive, mandado de prisão administrativa via carta precatória para a Comarca do Recife (PE).
A defesa de Lapenda, então, impetrou o habeas-corpus, com pedido liminar, sustentando que o decreto de sua prisão civil é iminente, não possuindo ele condições financeiras de arcar com o valor da condenação. Alegou, também, que, com o Pacto de San Jose da Costa Rica, o princípio da vedação da prisão civil ficou ainda mais restrito, "na medida que a exceção do depositário infiel foi eliminada".
Segundo o ministro Vidigal, o pedido inicial é dirigido especificamente contra ato de juiz de 1º grau, não se enquadrando, dessa forma, na previsão constitucional de competência do STJ. (Processo: HC 45353)
Fonte: STJ.
Incabível prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, vem reafirmando em suas decisões não caber prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária. O ministro concedeu habeas-corpus a dois devedores que seriam presos caso não entregassem os bens ou o equivalente em dinheiro em 24 horas. A decisão está de acordo com precedentes da própria Corte Superior.
Nos dois habeas-corpus (HC 45365 e HC 45395), o presidente do STJ considerou estarem presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente e, assim, deferiu os pedidos de liminar para determinar a expedição de salvo-conduto em favor dos pacientes até que sejam julgados os méritos dos habeas-corpus.
Em um dos casos, o Banco Bradesco S.A. propôs ação de busca e apreensão de um trator que lhe foi alienado fiduciariamente para garantir empréstimo contraído por um agropecuarista. Convertido o processo em ação de depósito, o pedido foi julgado procedente para determinar que o paciente entregasse o bem ou o equivalente em dinheiro em 24 horas, sob pena de prisão.
O decreto condenatório foi confirmado pelo Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo e o agropecuarista impetrou pedido de habeas-corpus para que lhe fosse assegurado o direito à liberdade. Alegou, por fim, que reiteradas decisões do STJ não têm admitido a prisão civil em casos como o seu. (Processo: HC45365)
Fonte: STJ.
Telefônica é condenada por chamar demitidos de negligentes.
Uma ex-empregada da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) receberá indenização por danos morais por ter a sua dispensa, e a de outros 143 colegas, atribuída à negligência no serviço. A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Segunda Turma do TST, que já havia negado conhecimento ao recurso da CRT, e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização, fixada em sentença em 17 vezes o valor da remuneração recebida pela funcionária.
Em março de 1995, na demissão sem justa causa de 144 empregados, o então presidente da CRT declarou à imprensa que teria dispensado os funcionários negligentes que faltavam com freqüência ao serviço e que "não vinham atendendo com qualidade aos compromissos assumidos pela empresa com usuários e a sociedade". Para o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) , essas declarações "atentaram contra o profissionalismo e a honra dos empregados despedidos".
A CRT alegou que o nome da empregada não foi publicado na imprensa, mas, para o TRT, "obviamente que a comunidade onde ela convive, os amigos e a família têm conhecimento de que esta integrava o grupo despedido `pela prática de abusos´, como declarou o presidente da CRT". "O que causa estranheza e indica o insulto é que a autora da ação e seus colegas, embora fossem empregados que impediam a `oxigenação da empresa`, conforme palavras do presidente da CRT, não foram despedidos por justa causa", observou o juiz do TRT que redigiu o acórdão. [leia mais]
Fonte: TST.
Ex-policial é flagrado queimando papéis de Valério.
- postado por Daniel Rego Barros Junior - às
12:27 AM
- Indique a um amigo!

Telemar mantém associação diferenciada com Gamecorp.
Dos mais de 40 parceiros da Telemar para produção de conteúdo para celulares, o único com quem a empresa de telefonia mantém participação societária é a Gamecorp, que tem como sócio Fábio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No início de janeiro, a Telemar investiu R$ 5 milhões na produtora - a quantia representa quase todo o capital social da Gamecorp, que é de R$ 5,2 milhões.
Metade do dinheiro foi destinada à compra de 35% das ações, algo inédito para a empresa de telefonia no ramo de conteúdo para celulares, segundo a própria Telemar. Outros R$ 2,5 milhões foram pagos pela exclusividade sobre o que é produzido pela Gamecorp.
Além de Fábio Luis, a produtora tem como sócios os irmãos Kalil e Fernando Bittar e Leonardo Badra Eid. Juntos, eles produzem programas sobre videogames que vão ao ar na Mix TV e na Bandeirantes. Até o fim do ano, esse conteúdo será colocado à disposição em celulares da Oi, empresa de telefonia móvel do grupo Telemar. [leia mais]
Fonte: Folha Online.
Justiça de SC manda Claro suspender comercial.
A Justiça estadual de Santa Catarina determinou a suspensão de um comercial de televisão da empresa de telefonia celular Claro Digital.
A decisão foi proferida, em sede de antecipação de tutela, pelo juiz Domingos Paludo, da 2ª Vara da Fazenda de Florianópolis (SC). Por se tratar de ação civil pública, seus efeitos se estendem para todo o país.
No comercial de tevê - que trata do novo sistema de conta programada da Claro Digital - um garoto chama o pai de "picareta" após ele adivinhar o valor da conta telefônica.
A decisão atende a pedido do Ministério Público estadual, que afirma que "não se pode admitir ser natural que uma criança trate o pai por picareta".
Fonte: Espaço Vital.
Supremo arquiva ação ajuizada pela Brasil Telecom S/A.
Confira a íntegra da decisão da ministra Ellen Gracie que negou seguimento à Petição 3437 ajuizada pela Brasil Telecom S/A, clicando aqui.
Fonte: STF.
Vara Federal de Brasília deve decidir ações envolvendo o Opportunity e a Brasil Telecom.
Foi determinado que a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal é provisoriamente competente para tratar das medidas urgentes e ações ajuizadas com o objetivo de atacar direta ou indiretamente a realização, a validade ou a eficácia dos atos societários necessários à substituição dos administradores nomeados pelo Opportunity na cadeia de controle da Brasil Telecom S/A. A decisão, proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deverá ser referendada pelo relator, ministro Jorge Scartezzini, da Segunda Seção, após o recesso forense.
O presidente do STJ observou existirem decisões díspares proferidas por juízes igualmente diversos. Uma decisão teve por eficaz os atos societários de substituição de administradores nomeados pelo Opportunity (18ª Vara Cível de Brasília) e outra deu a entender que tais atos não poderiam temporariamente produzir efeitos (4ª Vara Federal). "Verificado, pois, o cabimento do conflito, tenho como presentes e bem demonstrados, também, os pressupostos justificadores da medida urgente", esclareceu o ministro Vidigal.
Para determinar a competência da 4ª Vara Cível, o presidente do STJ considerou o fato de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma autarquia federal, figurar no pólo passivo de uma das ações em andamento. Assim, concedeu parcialmente a liminar solicitada. [leia mais]
Fonte: STJ.
Juíza manda soltar assessor preso com US$ 100 mil.
A juíza Paula Mantovani Avelino, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concedeu o pedido de relaxamento de prisão para o assessor parlamentar José Adalberto Vieira da Silva, preso na sexta-feira passada, na capital paulista, quando tentava embarcar para Fortaleza com R$ 200 mil numa mala e US$ 100 mil escondidos na cueca.
Vieira da Silva trabalhava como assessor parlamentar do deputado estadual José Nobre Guimarães, irmão do ex-presidente do PT José Genoino. No sábado (9/7), Guimarães, que era líder da bancada petista na Assembléia Legislativa no Ceará, anunciou a exoneração do funcionário.
Segundo a juíza, para que fosse mantida a prisão, seria necessário que o assessor portasse "instrumentos, armas, objetos ou papéis, dos quais se possa inferir que praticou uma infração". No caso, não foram apreendidas armas, mas sim "dinheiro (nacional e estrangeiro), dois aparelhos de telefone celular, duas agendas e vários outros papéis".
A juíza entendeu que "a posse de tais objetos, a princípio, é lícita, de sorte que o só fato de estarem em poder de alguém não tem o condão de indicar, de forma muito provável, que a pessoa em questão tenha cometido algum crime".
Com esse entendimento, Paula Mantovani Avelino concedeu o pedido de relaxamento da prisão em flagrante e mandou expedir o alvará de soltura em benefício de Vieira da Silva. [Leia a liminar]
Fonte: Consultor Jurídico.
Alarme falso gera reparação para cliente de loja no Rio.
A cliente de uma loja do Rio de Janeiro deve receber reparação por danos morais porque o alarme anti-furto tocou quando ela saía do estabelecimento. Apontada como se estivesse roubando alguma mercadoria da loja, a cliente sentiu-se constrangida perante as outras pessoas. A decisão é do juiz relator Brenno Mascarenhas, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que condenou a Celeste Maria Modas a pagar R$ 2.500 à Rosana de Souza Matos Santos. A decisão da turma foi unânime.
Segundo o juiz "é evidente que o episódio causou à autora perplexidade, constrangimento, perda de tempo e, conseqüentemente, dano moral, que deve ser indenizado". Na decisão, ele comentou, também, ter sido a compensação "até modesta" para a autora, considerando o princípio da proporcionalidade. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A loja contestou, inicialmente, dizendo que não houve o acionamento do alarme "a narrativa da autora não dá azo a indenização por dano moral", configurando apenas em "mero-dissabor, vez que se trata de um acontecimento corriqueiro, presente no cotidiano humano".
O acionamento do alarme ocorreu porque o dispositivo de segurança não foi retirado pela funcionária no ato da compra. A 1ª Turma Recursal condenou, também, a empresa a pagar honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.
Fonte: Consultor Jurídico.
Universidade ajuiza ação para garantir cobrança de taxa nos cursos de pós-graduação lato sensu.
A Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) ajuizou uma Ação Cautelar (AC 863), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal. O MPF pretende impedir que a entidade cobre taxa de matrícula e mensalidade nos cursos de pós-graduação lato sensu.
De acordo com a ação, o MPF requereu, por meio de ação civil pública, que fosse declarada a impossibilidade de cobrança direta de mensalidade dos estudantes da pós-graduação, por se tratar de instituição pública de ensino, razão pela qual a universidade "deveria reger-se pela regra da gratuidade", conforme o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. O apelo teria sido admitido.
Segundo os advogados, no RE contestado, sustenta-se que os cursos de pós-graduação lato sensu, que se caracterizam como especializações, não são alcançados pela regra da gratuidade, uma vez que os cursos de especialização concedem certificados, mas não conferem graus acadêmicos. Enquanto que a graduação é direito comum a todos, independentemente do ramo do conhecimento em que esteja o indivíduo. Entretanto, a defesa sustenta que as especializações feitas após a formação superior atendem a necessidades e objetivos pessoais e não se configuram como atividades de ensino regular, como é o caso da pós-graduação scricto sensu, isto é, mestrado e doutorado.
Para a defesa da UFPEL, a garantia da autonomia universitária de que trata o artigo 207 da Carta Magna foi frontalmente violada. De acordo com a entidade, impor às instituições públicas de ensino superior que ofereçam cursos de pós-graduação lato sensu gratuitos resultaria na subtração de recursos públicos que deveriam se destinar ao custeio das funções essenciais da universidade, como por exemplo, cursos de graduação, mestrado e doutorado. Além disso, a defesa alega que, ao contrário do que afirma o MPF, o Ministério da Educação não reconhece a inserção dos cursos de pós-graduação na esfera da gratuidade.
Fonte: STF.
Juiz faz novo pedido de suspensão de prisão preventiva.
O juiz de direito A.L.T. ajuizou Reclamação (RCL 3465) contra nova prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O juiz é acusado de ser o mandante do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em 2003, em Vitória (ES).
O juiz acusado obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus (HC 86213), no dia 5 deste mês, para que respondesse ao processo em liberdade. No entanto, afirma que, antes de ser solto, o TJ/ES emitiu novo mandado de prisão preventiva.
Desta vez, diz o juiz, o TJ aceitou denúncia do Ministério Público estadual sob a acusação de que, em 2001, ele teria cometido crime de corrupção passiva à frente da Vara de Execuções Penais de Vitória.
Sustenta o acusado que esse processo ainda circula na forma de sindicância no TJ, "não havendo por parte do Ministério Público qualquer manifestação no sentido de denunciar o reclamante".
Ao reiterar o pedido, o juiz alega que esse novo decreto de prisão cautelar faz menção a dados, testemunhas e argumentos relacionados à ordem de prisão derrubada pela liminar do ministro Marco Aurélio. Isso dá a entender que essa nova decretação "é uma clara e obtusa forma de negar eficácia aos argumentos abrangentes, lúcidos e claros" do ministro do STF, afirma o magistrado.
Fonte: STF.
Adepol questiona Estatuto do Desarmamento e referendo sobre armas.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3535), com pedido de liminar, contra dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e da totalidade do Decreto Legislativo 780/05, que autorizou o referendo sobre a comercialização de armas de fogo no país.
A entidade afirma que a legislação questionada repercute diretamente nas atividades relativas à defesa do Estado, pois a proibição da comercialização de armas de fogo e munição "privará os cidadãos brasileiros de bem de seu direito líquido e certo à compra, propriedade, posse e guarda dessas armas". Isso poderá provocar um brutal aumento da criminalidade, da violência e do contrabando, diz a Adepol.
A ação proposta pela Adepol alega a inconstitucionalidade do artigo 35 (caput e parágrafos 1º e 2º) da Lei 10.826/03. Esses dispositivos proíbem a comercialização de armas de fogo e munição e prevêem a realização de referendo popular, previsto para outubro deste ano. Se aprovada pelos eleitores, a proibição entrará em vigor imediatamente após a oficialização do resultado do referendo. [leia mais]
Fonte: STF.
Negada cela especial para advogada condenada.
A advogada Ana Cristina Ribeiro Wright, condenada pela prática de extorsão mediante seqüestro em crimes com envolvimento do grupo Primeiro Comando da Capital (PCC), teve negado o pedido liminar em habeas-corpus para que fosse mantida em cela especial. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.
Wright alega que, como advogada, detém a prerrogativa de não ficar em cela comum antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. O habeas-corpus anteriormente apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) foi negado, o que levou a defesa a reiterar o pedido ao STJ.
O ministro Edson Vidigal afirmou, ao decidir, que, apesar de haver, no rosto da petição, menção ao clamor liminar, nos autos não foi encontrado tal pedido. (Processo: HC45393)
Fonte: STJ.
Indeferida liminar em MS contra decisão já transitada em julgado.
O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar de Darcy Batista Pantuzzo para que fosse assegurado a ele e à sua família o direito de permanência no imóvel funcional onde residem, até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Ao decidir, o ministro Vidigal ressaltou que o pedido insurge-se contra decisão já transitada em julgado, incidindo, dessa forma, o enunciado da Súmula nº 268 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz "não caber mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".
Para assegurar seu direito à preferência na aquisição do imóvel funcional, Pantuzzo impetrou o mandado de segurança com pedido liminar contra ato do secretário de Estado do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, contra o juízo federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Ele alega que o primeiro não se pronunciou sobre o seu requerimento acerca da "remessa do processo administrativo à Caixa Econômica Federal, órgão responsável pela alienação dos próprios da União, para que a mesma desse início ao processo de venda do imóvel funcional ocupado por Pantuzzo". O segundo, porque processante da execução de sentença da ação de reintegração contra ele movida pela União.
Segundo sua defesa, Pantuzzo é funcionário público aposentado e passou a ter direito de preferência à aquisição do imóvel funcional localizado na SQN 307, em Brasília (DF), por força das Leis nºs 8.025/90 e 8.068/90.
O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ após o recesso forense. O relator é o ministro Francisco Peçanha Martins. (Processo: MS10787)
Fonte: STJ.
Juízo falimentar deve julgar provisoriamente execução de crédito trabalhista contra massa falida.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deferiu o pedido liminar da massa falida do Hospital Jundiaí S/A para sobrestar execução trabalhista movida por Elza Gomes contra ela, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), designando o juízo da 6ª Vara Cível de Jundiaí para resolver, em caráter provisório, qualquer medida urgente até o julgamento do mérito do conflito de competência.
A massa falida do hospital suscitou o conflito sustentando que, apesar de ter sido decretada a sua falência em 1º/6/2004, o juízo trabalhista, ainda que informado sobre tal fato, desconsiderou seu pedido de levantamento da quantia depositada a título de depósito recursal para que fosse encaminhada ao juízo falimentar, determinando a liberação desse valor ao reclamante. Alegou, também, que o crédito trabalhista há de ser habilitado pelo juízo universal, para concorrer em grau de igualdade com os créditos de mesma natureza, impondo a necessidade de unificação executória no juízo da 6ª Vara Cível de Jundiaí (SP). [leia mais]
Fonte: STJ.
Processo com pedido de indenização volta pela segunda vez ao TRT.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, pela segunda vez, o retorno de um processo à segunda instância para que esta examine o pedido de indenização de um trabalhador acidentado que responsabiliza o ex-empregador de contratar seguro acidente com cobertura parcial, apesar de ter efetuado desconto no salário como se o seguro fosse total. Ele caiu de ponta-cabeça numa piscina durante exercício de avaliação profissional, se aposentou por invalidez , mas não recebeu nada do seguro.
Pela persistência na negativa de prestação jurisdicional, a Quarta Turma TST "exortou encarecidamente" o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) a apreciar o primeiro recurso do ex-empregado (embargos de declaração) do Banco Dibens S.A., "levando em conta as premissas fáticas lá delineadas e aqui repisadas", com base em provas e elementos dos autos.
Desde o julgamento do recurso ordinário, o TRT julgou inúmeros embargos de declaração apresentados pelo empregado. O relator do recurso, na segunda instância, concordou com a sentença que condenou o empregador ao pagamento de indenização, mas a maioria decidiu pela absolvição, pois não havia no processo qualquer prova de eventual culpa dele pelo acidente sofrido pelo empregado. Houve embargos à decisão, negados pelo TRT, e, em seguida, recurso de revista, ao TST, que determinou retorno do processo para que apreciasse novamente o pedido de indenização.
O TRT voltou a negar o pedido do ex-empregado do Banco Dibens , "porque o contrato de trabalho já previa a exclusão da indenização em caso de lesão como a que foi diagnosticada", o que levou a mais um recurso do trabalhador, com resultado igual. [leia mais]
Fonte: TST.
A responsabilidade civil do Estado pela demora da prestação jurisdicional.
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11:01 PM
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Inscrição para juiz do trabalho de RO e AC vai até amanhã.
As inscrições para o 13º concurso público para juiz do trabalho substituto na jurisdição de Rondônia e Acre foram prorrogadas até a próxima quinta-feira (14) e a previsão é que o número de vagas possa aumentar de seis para 20. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região.
A prova objetiva da primeira fase será realizada nos dias 20 e 21 de agosto, às 9h, no campus do Instituto Luterano de Ensino Superior (Ulbra). As provas constarão de 100 questões de múltipla escolha, divididas em 50 em cada dia, com duração de quatro horas. Os nomes dos aprovados na primeira fase serão divulgados no dia 22 de agosto.
As inscrições podem ser feitas diretamente ou por procuração via correio e são exigidos o preenchimento do requerimento de inscrição (anexos disponíveis no edital ou no site www.trt14.gov.br), duas fotos 3x4, comprovante original do pagamento da taxa de inscrição (de R$157,00) e cópia da identidade autenticada em cartório. Os candidatos residentes no Estado do Acre poderão entregar a documentação pertinente ao referido concurso diretamente no Fórum Trabalhista Oswaldo de Almeida Moura.
Conforme consta no edital (itens 10.10 e 10.11) e em obediência às Resoluções Administrativas nº 907/2002 e 1046/2005 do TST, será exigido do candidato que comprove, quando de sua nomeação, o cumprimento de três anos de atividade jurídica. Considera-se atividade jurídica o exercício da advocacia mediante inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como o exercício de cargo, emprego ou função pública ou magistério jurídico, privativos de bacharel em Direito ou de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas (v.g. Analista Judiciário, Assessor Jurídico etc) (art. 35, §5 da citada Resolução).
Fonte: CFOAB.
Rio selecionará 50 advogados para o cargo de Juiz leigo.
A governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho, sancionou nesta terça-feira (12/7) a lei que cria a função de juiz leigo. O texto, capitaneado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sergio Cavalieri Filho, será publicado no Diário Oficial desta quarta.
No mesmo dia, o tribunal lança o edital para seleção dos candidatos ao preenchimento das vagas, inicialmente um total de 50 escolhidos por meio de concurso entre os alunos da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro. De acordo com a legislação, poderão concorrer a uma vaga alunos da EMRJ que estejam cursando a partir do quarto período ou aqueles egressos da escola formados no máximo há um ano.
"Essa lei impede a criação dos chamados cabides de emprego, como aconteceu em alguns estados onde já existe a função de juiz leigo", afirmou Cavalieri Filho. O presidente do TJ fluminense, entretanto, não quis nomear os estados onde isso aconteceu.
A criação da função de juiz leigo foi uma das primeiras medidas anunciadas pelo desembargador Cavalieri Filho, ao assumir a presidência do TJ há cinco meses. Os leigos atuarão nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Atualmente, tramitam nos juizados cerca de 740 mil ações, mesmo número de processos da Justiça Comum. "Queremos diminuir a carga dos juízes que em algumas varas chegam a ter sob sua responsabilidade mil ações por mês", defende o presidente do tribunal.
Os juízes leigos poderão ter uma carga horária entre 15 a 30 horas semanais, devendo receber pela jornada algo em torno de R$ 20 reais por hora. Ou seja, um salário que pode chegar a R$ 2.400 por mês, dependendo do número de horas trabalhado. Além disso, o estágio, que poderá durar no máximo dois anos, terá certificado que será considerado como título nos concursos para a vaga de juízes togados. [leia mais]
Fonte: Consultor Jurídico.
Livro sobre sociedades de advogados está na 3ª edição.
O livro Sociedades de Advogados que reúne informações sobre a constituição societária tem a sua 3ª edição readaptada de acordo com as normas do novo Código Civil, em vigor desde 2003.
De autoria do advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto, a primeira edição publicada em 2000, teve como inspiração o envolvimento do autor com a comissão de Sociedades de Advogados da OAB nacional.
O livro, que direciona os profissionais da área sobre legislação, encargos tributários e otimização do funcionamento de um escritório de advocacia, também é um guia de orientação e de apoio aos advogados iniciantes.
A 3ª edição foi lançada pela LEX Editora, tem 170 páginas e está disponível nas livrarias por R$ 34,20.
Fonte: Consultor Jurídico.
Conta-salário poderá ser isenta da CPMF.
As contas bancárias exclusivas para recebimento de salário poderão ficar livres da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A isenção está prevista no Projeto de Lei 5339/05, do deputado André Figueiredo (PDT-CE).
A proposta beneficia os titulares de contas correntes ou de poupanças destinadas ao depósito de remuneração de servidores públicos; de soldos de militares; de proventos de aposentadoria, pensões e benefícios pagos pela Previdência Social; e de salários dos trabalhadores da iniciativa privada.
André Figueiredo afirma que os trabalhadores passaram a receber por meio de contas correntes em decorrência das conveniências administrativas dos empregadores, das repartições públicas e da Previdência Social. Por isso, segundo ele, não é justo que sejam penalizados com o pagamento da CPMF incidente sobre o movimento dessas contas.
O parlamentar lembra ainda que os rendimentos já são onerados por forte incidência do Imposto de Renda, "que atinge alíquota superior à taxa máxima sobre os rendimentos do capital e sobre os ganhos obtidos com especulação financeira ou de capital".
A proposta foi apensada (isto é, passou a tramitar em conjunto) ao PL 5068/05, do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), que reduz as tarifas cobradas às microempresas pelas juntas comerciais e já tem parecer favorável do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA). Os projetos serão analisados ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Justiça impede pagamento de indenização de R$ 300 milhões.
A juíza federal substituta Tani Maria Wurster, da 4ª Vara Federal de Curitiba, deferiu pedido de liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e União Federal. O pedido solicitava a nulidade de decisão judicial em que a União foi condenada a entregar 200 mil pinheiros adultos ou a indenizar a família Dalcanale pelo valor equivalente.
A União e o Ministério Público consideram equivocado o laudo pericial apresentado na decisão que concluiu o preço do pinheiro adulto. Os erros estariam nas medições a partir das quais se chegou ao valor unitário do pinheiro adulto e no preço atribuído a árvore.
Segundo a decisão, "há divergências sérias e fundadas suficientes para que se entenda necessária uma apuração mais precisa dos fatos". Na decisão a juíza federal Tani Wurster afirma ainda que duas razões justificam a suspensão do pagamento dos R$ 300 milhões de reais oriundos dos cofres públicos. "Poderia significar, após apresentação de provas, enriquecimento ilícito dos autores em montante elevadíssimo e porque se trata de dinheiro público. E em relação aos bens públicos vige o princípio da indisponibilidade. O Poder Público não está autorizado a dispor dele ou renunciar à sua aplicação nos limites da legalidade".
Fonte: INFOJUR.
Mantida prisão preventiva de juiz cearense.
O juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo, acusado de matar o vigilante José Renato Coelho, em Sobral (CE), em fevereiro deste ano, vai continuar preso. A ministra Ellen Gracie indeferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 86286 em que a defesa pedia para que o magistrado respondesse o processo em liberdade. O mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontado no habeas como autoridade coatora.
A defesa informou que a prisão preventiva do juiz foi decretada em março passado pelo Tribunal de Justiça do Ceará e sustentou não haver fundamentação legal para sua manutenção. "A repercussão social do delito não autoriza o decreto de segregação cautelar", afirmaram os advogados do réu.
Em sua decisão, Ellen Gracie disse que desconhece os fundamentos da Turma Julgadora [STJ] porque o acórdão ainda não foi publicado, "não sendo possível o indispensável cotejo entre esses fundamentos e as razões do impetrante", salientou.
Fonte: STF.
Senadora pede explicações a Roberto Jefferson.
A senadora Ideli Salvatti (PT/SC) ajuizou três pedidos de interpelação judicial (Petição 3453/3454/3455) no Supremo contra o deputado federal Roberto Jefferson (PTB/RJ) para que ele se explique sobre as insinuações feitas, em programa de televisão, de que a petista estaria envolvida no pagamento do "mensalão".
Segundo as ações, as insinuações do deputado foram feitas durante o Programa do Jô, que foi ao ar no dia 5 de julho, pela Rede Globo. A senadora, que integra a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos Correios, alega que sua honra foi atingida. Ela acredita que as acusações de Roberto Jefferson foram "mera represália por ter pleiteado a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico do interpelado".
Nas ações, a autora pede que seja dado prazo de 48 horas para que o deputado explique as insinuações e adianta que pretende ajuizar queixa-crime contra o parlamentar pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Fonte: STF.
Pagamento de pensão alimentícia retroage à data da citação.
A pensão alimentícia requerida em ação de investigação de paternidade acumulada com alimentos retroage à data da citação e não àquela em que foi publicada a sentença. Esse entendimento, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi mantido pelo presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal, ao negar pedido para que a questão fosse reapreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A questão foi resolvida inicialmente em um agravo de instrumento no qual o pai tentava reverter decisão da Justiça estadual que determinou o pagamento da pensão aos filhos desde a data em que ele foi citado.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão estadual por entender que ela coincidia com entendimento já consolidado no STJ. Novas tentativas foram feitas a fim de modificar a decisão, mas a Quarta Turma também entendeu no mesmo sentido do relator.
Dessa vez, o pai tentava levar o caso ao STF, mas o presidente do STJ indeferiu o pedido. Para ele, o recurso não reúne as condições necessárias para ser admitido, uma vez que a discussão se restringe aos requisitos necessários à admissibilidade do recurso especial, matéria que se extingue no próprio STJ e não permite a interposição de recurso extraordinário. (Processo: AG 640126)
Fonte: STJ.
Não compete ao STJ julgar demissão determinada por presidente de TJ.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado por Sebastião Cassimiro da Silva contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que determinou a expedição de decreto demissional contra ele.
O ministro afirmou estar evidenciada a incompetência do STJ para apreciar e julgar o mandado e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, de acordo com o artigo 267 do Código de Processo Civil c/c o Regimento Interno do Tribunal.
"O pedido não pode sequer ser conhecido. No elenco das atribuições deste Tribunal, não se insere a de conhecer de segurança contra atos de Tribunais estaduais, de seus órgãos fracionários, de presidente ou de relator", afirmou o presidente do STJ.
No caso, Silva alegou que o processo administrativo disciplinar a que foi submetido está eivado de vícios, pois não teve oportunidade de exercer seu direito de defesa. Também sustentou que a pena de delegação foi imposta ao "arrepio do princípio da proporcionalidade do potencial ofensivo da suposta transgressão" e que a sessão de julgamento do processo foi realizada com apenas 11 desembargadores e não com os 17, conforme Regimento Interno do TJ. (Processo: MS 10.771)
Fonte: STJ.
Menor preço não é exclusivo em licitação de informática.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu correta a anulação de edital de licitação da Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebrás) para a aquisição de equipamentos e serviços de informática. Para o relator, ministro Franciulli Netto, ao determinar que a licitação fosse do tipo menor preço, a Administração incorreu em violação do artigo 45, parágrafo quarto, da Lei de Licitações.
No caso, a Comissão Especial de Licitação da Telebrás optou pela licitação do tipo menor preço para aquisição de "equipamentos e serviços de instalação e testes necessários à implantação de 55 centrais públicas de comutação CPA-T, com capacidades finais acima de dez mil terminais", bem como de licença de uso dos programas de computador especificados e de materiais e serviços necessários à execução do projeto solicitado no edital. [leia mais]
Fonte: STJ.
Trabalho rural e urbano é contado igualmente para complementação de aposentadoria.
Não é permitida a distinção entre a contagem de tempo de trabalho urbano e rural para fins de complementação de aposentadoria. A declaração foi feita pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso da Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz), ficando mantida a decisão que reconheceu o direito à aposentadoria integral de José Gonçalves Dias, de Minas Gerais.
Consta do processo que, apesar de o aposentado ter cumprido todos os requisitos previstos no Estatuto, tendo contribuído por 24 anos, a Forluz se recusava a pagar a pensão em valor integral. Segundo alegou, a aposentadoria pelo sistema oficial, requisito da concessão da complementação, só foi obtida em vista do cômputo de atividade rural no tempo de serviço. [leia mais]
Fonte: STJ.
Parte que induziu julgador em erro é multada pelo TST.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa e condenou o Banco Banerj S.A. ao pagamento de indenização correspondente a 20% do valor corrigido da causa por litigância de má-fé por utilizar "expediente notoriamente protelatório". Em embargos à Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST, o Banco obteve provimento para o retorno do processo à Quarta Turma para o julgamento do recurso de revista.
O banco havia alegado que a Turma havia negado o seguimento do recurso de revista sob o fundamento de ter sido apresentado por meio de protocolo integrado e fora do prazo. Entretanto, o que a Turma examinou foi o reajuste salarial do Plano Bresser, previsto no acordo coletivo de trabalho de 1991/1992.
"Com efeito, a Turma nem mesmo considerou intempestivo o recurso de revista ou o agravo subsequente, apreciando, sim, matéria de fundo que era a do reajuste salarial", disse o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho. A SDI-1, segundo ele, "foi induzida em erro por expediente nitidamente protelatório utilizado pelo reclamado (Banco Banerj S.A.), propiciando desnecessárias idas e vindas do processo, o que impõe a aplicação das penas".
No processo, uma ex-empregada do banco pede o reajuste do Plano Bresser previsto em acordo coletivo. A sentença foi favorável à bancária, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Janeiro excluiu o reajuste. O acordo, para o TRT, condicionava o pagamento a futura negociação, que não chegou a se concretizar. A Quarta Turma deu provimento parcial ao recurso da ex-empregada e condenou o banco ao pagamento dos reajustes salariais do Plano Bresser previstos em norma coletiva, mas julgou que esses eram devidos apenas até a data-base dos bancários.
Em relação ao recurso (agravo) do banco, a Quarta Turma julgou que a alegação de prescrição do direito de ação da bancária só poderia ser alegada em instância ordinária, o que não foi feito. Essa alegação, em recurso de revista, segundo o ministro Ives Gandra, demonstrou o caráter protelatório do recurso, "prática que deve ser desestimulada pela aplicação de multa", correspondente a 1% do valor corrigido da causa. (RR 739496)
Gratificação habitual integra salário e décimo terceiro.
As gratificações pagas habitualmente aos trabalhadores têm natureza salarial e devem integrar o décimo-terceiro salário, mas não incidem sobre as férias nem no aviso prévio. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto no qual o relator, ministro João Oreste Dalazen, concedeu a um ex-empregado da Companha Siderúrgica Paulista (Cosipa) o direito de receber os reflexos no décimo-terceiro salário de gratificações pagas pela empresa em razão de acordos coletivos da categoria.
O trabalhador recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). O TRT/SP havia decidido que as gratificações "especial" e "de férias", estipuladas em acordos coletivos e pagas aos empregados quadrimestralmente e anualmente, respectivamente, não integrariam o salário do trabalhador.
A defesa do empregado sustentou a incorporação das gratificações ao salário para todos os efeitos. No julgamento, o ministro-relator esclareceu que a questão já está pacificada pela jurisprudência do TST na Súmula 253, que dispõe que as gratificações integram o salários, mas não para todos os fins.
O artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu parágrafo primeiro, afirma: "Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador".
A Súmula 253 do TST dispõe: "A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina". Segundo observou o ministro Dalazen, a repercussão das gratificações geraria um pagamento repetido. (RR-541.134/99.9)
Fonte: TST.
Salário atrasado gera indenização por dano moral.
- postado por Daniel Rego Barros Junior - às
11:00 PM
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Vizinho do Jefferson.
O vizinho chegou agora a pouco. Ainda não recebeu o Pai Uzeda (risos). Essa 302 Norte tá uma loucura hoje.
Fonte: Vizinho do Jefferson.
PGE-GO divulga edital de concurso para bacharéis em Direito.
A Procuradoria-Geral de Goiás vai divulgar na próxima sexta-feira (15) o edital de seu concurso para procurador, com oferta de 15 vagas, A remuneração inicial é de R$ 7.500,00 acrescida de subsídios, podendo ser reajustada para R$ 9 mil em 2006. Para a disputa, o candidato deve ser graduado em Direito e ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O concurso será composto de quatro etapas: provas objetivas preliminares, exames escritos de caráter subjetivo e avaliações oral e de títulos, nos moldes do certame anterior. As questões serão sobre Direito Constitucional, Administrativo, Civil e Processual Civil, Financeiro e Tributário, do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário.
Para a segunda etapa, serão exigidos os seguintes documentos: identidade, título de eleitor, comprovante da última votação, certificado de reservista (para homens) e certidão de distribuidores criminais e civis, bem como de penalidades e/ou processos junto à OAB.
Fonte: CFOAB.
PEC federaliza crimes contra advogados e conselheiros da OAB.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 417/05, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a federalização dos crimes cometidos contra advogados no exercício da profissão e concede o mesmo benefício aos conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil, quando estes estiverem trabalhando em defesa das prerrogativas profissionais dos advogados. Apresentada pelo deputado Rubinelli (PT-SP), A proposta terá sua admissibilidade examinada em breve pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar o mérito.
Atualmente, os crimes cometidos contra advogados são julgados pela Justiça comum. Rubinelli defende a federalização com base no princípio da isonomia. Ele lembra que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, do mesmo modo que juízes e promotores federais, profissionais que já têm direito ao benefício.
A PEC nº 417/05, segundo Rubinelli, teve origem em discussões realizadas no âmbito da Comissão de Acompanhamento de Inquéritos dos Advogados Vítimas de Homicídio, da OAB de São Paulo. Segundo dados da entidade, entre o início de 2004 e junho deste ano, foram assassinados nove advogados naquele Estado.
A PEC tem conteúdo semelhante ao Projeto de Lei 5.102/05, também do deputado Rubinelli, que inclui a federalização dos crimes contra advogados no Estatuto da Advocacia. As informações são da Agência Câmara.
Fonte: CFOAB.
Negociação de imóvel poderá exigir assistência de advogado.
A assistência de advogado em transações imobiliárias se tornará obrigatória caso o Projeto de Lei 5341/05 seja aprovado pelo Congresso Nacional. De autoria do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), a proposta estabelece que qualquer negociação de imóveis precisará ser analisada por um advogado para ser concluída.
Piauhylino alerta para os prejuízos que podem ser causados por irregularidades em negociações desse tipo. "Daí a necessidade da assistência de um advogado, constituído ou dativo, para orientar e fiscalizar as diversas espécies de transações imobiliárias efetuadas em todo o território nacional."
Entre as negociações ilegais que um advogado poderia evitar, o parlamentar cita a venda de terrenos situados em regiões proibidas para residências, como as áreas de proteção ambiental (APAs); a venda de um mesmo imóvel a mais de uma pessoa; e o loteamento de terrenos de propriedade do Poder Público, "como acontece recorrentemente no Distrito Federal".
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tem como relator o deputado Vicente Arruda (PSDB-CE).
Fonte: Agência Câmara.
Anatel estuda baratear assinatura do telefone fixo.
Diante de um bombardeio de críticas à assinatura básica da telefonia fixa, vindas principalmente no Congresso Nacional, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu elaborar um plano alternativo para o serviço com um valor mais baixo para a fatura mensal.
Segundo o conselheiro José Leite Pereira Filho, a nova assinatura não incluirá a cobrança de pulsos, como ocorre com a assinatura básica tradicional. Ela deverá ser oferecida aos usuários como uma alternativa, mas não dará direito a ligações, que serão cobradas em separado.
Hoje a assinatura mensal paga pelos usuários da telefonia fixa inclui, além do custo de disponibilidade do serviço, uma franquia de 100 pulsos, que permite aos usuários quase 400 minutos em ligações. O valor (aproximadamente R$ 40 com impostos) é cobrado pela operadora de telefonia mesmo que o serviço não seja utilizado.
É justamente essa cobrança sem o uso efetivo do serviço o principal motivo de críticas de alguns órgãos de defesa do consumidor. O conselheiro disse que a agência ainda está calculando quanto a retirada da franquia poderá representar em queda no preço da assinatura básica. A medida, no entanto, tem potencial para beneficiar todos os assinantes que utilizam pouco o telefone. [leia mais]
Fonte: Portal do Consumidor.
Direito é o curso mais procurado por detentos.
O Curso de Direito é o mais procurado pelos presidiários que prestarão o vestibular da Universidade de Brasília (UnB) no próximo fim de semana. Dos 99 presos que tentarão uma vaga na universidade, 15 pretendem tornar-se advogados ou promotores. Os detentos farão as provas nos locais onde estão presos, fiscalizados por agentes de segurança e delegados federais, além dos funcionários do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), órgão responsável pela organização do vestibular.
Treze internas do Presídio Feminino farão as provas. A maior parte dos detentos que tentarão uma vaga na UnB, 50, são do Centro de Internação e Reeducação (CIR).
O Curso de Pedagogia foi o segundo mais procurado pelos presidiários, com 14 inscritos. Nutrição vem em terceiro lugar, com 6 inscritos, seguido por Agronomia e Enfermagem e Obstetrícia (ambos com 5 candidatos cada um), e Administração e Serviço Social (com 4 inscritos cada um). [leia mais]
Fonte: Correio Forense.
Não cabe ao STJ analisar recurso contra decisão declinatória de competência.
Os autos de mandado de segurança impetrado pela empresa Amplimatic S/A Indústria e Comércio não permanecerão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo (SP). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, não conheceu do pedido da empresa nesse sentido.
O mandado de segurança, impetrado em 1994, pretendia que, nas fiscalizações efetuadas pelos agentes de Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho de São José dos Campos (SP), não fossem eles acompanhados de membros do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e de Material Elétrico nem da Prefeitura local.
O juízo de primeiro grau negou o pedido da empresa, por entender ausente o direito líquido e certo ali invocado. A Amplimatic, então, interpôs apelação, ainda pendente de apreciação. Entretanto, em 10/6/2005, o relator declinou da competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o julgamento do feito, em razão da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45. [leia mais]
Fonte: STJ.
ECA não tem sido eficaz para vencer mazelas.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, afirmou ontem, 11, na abertura do seminário "Quinze anos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Avanços e desafios sob a ótica do Sistema de Justiça", que as munições do Estatuto não têm sido, ainda, eficazes para vencer as mazelas a que as crianças e adolescentes brasileiros são submetidos. Segundo o ministro, o País está carente de políticas mais agressivas e menos paternalistas em favor desse segmento da população.
"Não estaríamos falando a verdade para nós mesmos se proclamássemos aqui vitória total. Só ficar mudando conceitos, substituindo vocábulos, amaciando frases, não leva a nada. O menor e o adolescente, filhos de famílias organizadas ou vivendo nas ruas desorganizadamente, precisam é de ocupação decente", afirmou o ministro Vidigal.
Entretanto o presidente do STJ ressaltou que não se pode negar que muito já se fez em favor da criança e do adolescente. Ele lembrou que, desde Genebra, em 1924, quando o mundo declarou formalmente os direitos dos menores de idade, assim considerados legalmente, as atenções passaram a se voltar a essa "idade de gente que nós também já tivemos". Para o ministro Vidigal, a Declaração Universal dos Direitos da Criança, sem dúvida, afirmou definitivamente o compromisso de todas as nações de acorrer em proteção e cuidados à criança. O ministro frisou também, de forma veemente, que é preciso ocupar as mentes das crianças e dos jovens com estudo; os braços e as mãos com trabalho, com habilidades manuais e braçais, direcionando-as para alguma forma de trabalho digna e compatível com as suas condições físicas e intelectuais.
"Todo dia se violam seus direitos fundamentais no nosso País. Nossas meninas atiradas ao abandono das ruas engravidam nas esquinas das noites e dão à luz nas calçadas. Nossos guris não vão às escolas, mas trabalham para o tráfico", disse. [leia mais]
Fonte: STJ.
Peculiaridade leva à conclusão pelo trânsito em julgado de sentença de divórcio.
As peculiaridades de um pedido de homologação de sentença de divórcio proferida em New Jersey, Condado de Hudson, Estados Unidos, levou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, a concluir pelo trânsito em julgado da decisão. O ministro seguiu o entendimento do subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, para quem, embora o pedido não tenha sido instruído com a certidão do trânsito em julgado da decisão, é possível, no presente caso, conceder o pedido pelo fato de ser a ré na ação de divórcio quem agora pede a deliberação.
"Agrega-se a essa circunstância, o fato de a ora suplicante, passados 13 anos e dez meses, aproximadamente, da prolação da sentença, somente agora requerer a homologação da mesma, sem qualquer alteração", observou ainda o subprocurador-geral da República no Ministério Público Federal (MPF).
Nesse contexto, o presidente do STJ também entendeu ser "cabível concluir pelo trânsito em julgado da sentença". Ressaltou, ainda, que os pressupostos legais indispensáveis ao deferimento do pleito foram atendidos e não há nos autos ofensa à soberania nacional e à ordem pública.
A ré no processo entrou com o pedido de ratificação no STJ, objetivando tornar o divórcio eficaz no Brasil. A apresentação foi feita com a chancela do consulado brasileiro, mediante cópia autenticada e traduzida por profissional juramentado.
A outra parte foi citada em edital, em agosto de 2004. Passado o prazo de contestação, foi nomeado curador especial, que se pronunciou quanto à necessidade de comprovação do trânsito em julgado, requisito indispensável à homologação de sentença estrangeira. O MPF opinou pelo deferimento do pedido em seu parecer. (Processo: SE 466)
Fonte: STJ.
Denunciado por estelionato praticado via internet tem HC negado.
Denunciado como membro de quadrilha especializada em estelionato via internet, Antônio Marcos Alves continuará preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido liminar e negou seguimento ao habeas-corpus por ser manifestamente incabível no caso. Alves pretendia responder ao processo em liberdade, por terem sido excedidos os prazos processuais relativos à formação de culpa e estarem ausentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
A quadrilha atuaria por meio de mensagens de correio eletrônico carregadas com programas malignos, conhecidos como cavalos-de-Tróia, capazes de capturar informações inseridas pelos usuários nas máquinas infectadas, páginas e mensagens eletrônicas falsas imitando as oficiais de bancos e da Serasa.
Ao decidir, o ministro Edson Vidigal esclareceu que o mesmo pedido foi feito por Alves ao Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5), que foi indeferido liminarmente e não teve decisão de mérito: "Não se defere liminar contra o indeferimento de medida idêntica pela Corte local, consoante a pacífica jurisprudência deste STJ" e do Supremo Tribunal Federal (STF). (Processo: HC 45235)
Fonte: STJ.
Brasileiro no exterior pode ser julgado pela lei do Brasil.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um trabalhador brasileiro que trabalhava na Guiana Francesa, na construção civil, de ter ação trabalhista julgada pelas leis brasileiras. A Turma negou conhecimento ao recurso da empresa Estacas Franki Ltda e manteve decisão de segunda instância nesse sentido, porque houve intermediação irregular de contratação de mão-de-obra para prestação de serviço no exterior.
O relator do recurso, ministro Brito Pereira, rejeitou a aplicação da jurisprudência do TST (Súmula 207) que estabelece que o trabalhador brasileiro contratado para atuar no exterior fica submetido às leis trabalhistas do país onde for trabalhar, pois, no caso, ficou comprovado que a contratação foi irregular.
A ação foi ajuizada por um trabalhador de Campo Grande (RJ) contra a empresa Estacas Franki, que intermediou a contratação dele para trabalhar para um grupo estrangeiro. O empregado contou que atendeu a um anúncio publicado em jornal para trabalhar como chefe de equipe no ramo de construção civil na Guiana Francesa, mas a Estacas Franki não assinou sua carteira de trabalho e recolhia as contribuições previdenciárias como se ele fosse trabalhador autônomo. [leia mais]
Fonte: TST.
Ação de dano moral é julgada pela JT.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a competência da Justiça do Trabalho para examinar pedido de indenização por danos morais feito por sete ex-empregados da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), mecânicos e eletricistas que trabalhavam na manutenção e reparos de locomotivas. Em primeira e segunda instâncias, foi reconhecido que a demissão dos sete, em março de 2000, foi discriminatória, em conseqüência de ações contra a empresa pelo recebimento de adicional de periculosidade.
No recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, a Vale alegou incompetência da Justiça do Trabalho para o exame do dano moral, porém, o relator, ministro José Luciano de Castilho Pereira, descartou, prontamente, essa possibilidade. "Não obstante o inconformismo da empresa, a decisão regional afina-se com a Súmula nº 392 deste Tribunal, decorrente da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327/SDI, ao reconhecer a competência desta Justiça Especializada para apreciar o pedido de indenização por danos morais", afirmou. [leia mais]
Fonte: TST.
Concessão de auxílio-doença durante aviso prévio adia dispensa.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu direito de estabilidade de um ano ao trabalhador que começou a receber auxílio-doença da Previdência Social durante o aviso prévio. A Turma decidiu pelo não-conhecimento de recurso do Bradesco S.A., confirmando decisão de segunda instância que assegurou a um ex-empregado garantia de emprego de um ano prevista na Lei 8.213/1991, dos planos de benefícios da Previdência Social.
"No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa quando expirado o benefício previdenciário", disse o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ao adotar a jurisprudência do TST nesse sentido.
No recurso, o Bradesco alegou que o bancário em momento algum esteve afastado por motivos de saúde, tampouco recebeu auxílio-doença. A rescisão, argumentou o Banco, foi homologada, o que a tornou ato jurídico perfeito e acabado.
De acordo com fato registrado na decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª região), o bancário apresentou laudo médico no momento da homologação da rescisão contratual. O laudo atestava doença ocupacional provocada pela LER (lesão por esforço repetitivo). Ainda no curso do aviso prévio, o INSS autorizou o afastamento por acidente (doença profissional). Como o aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, é "evidente a relação entre o direito e o fato relativo à doença ocupacional", concluiu o TRT.
A decisão da Segunda Turma está de acordo com a Súmula 371 do TST: "A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário". (RR 792128/2001)
Fonte: TST.
Relação sexual deve ter prova para demissão por justa causa.
O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador. Com base neste entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinaram que a empresa Marbor Hotéis Ltda. indenize uma ex-empregada pela acusação, sem provas, de manter relação sexual com colega de trabalho.
A ex-empregada - que trabalhava como copeira do hotel - entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), buscando reverter sua demissão por justa causa.
Em depoimento, o representante da empresa afirmou que a copeira foi dispensada por manter, no horário de trabalho, relação sexual com porteiro do hotel num automóvel. A reclamante negou a acusação. Afirmou que era noiva e "apenas amiga" do porteiro. [leia mais]
Fonte: INFOJUR.
Busca e apreensão em escritórios de advocacia.
- postado por Daniel Rego Barros Junior - às
11:02 PM
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Sai gabarito preliminar do Processo Seletivo de Estágio.
Aracaju (SE) - Com a divulgação do gabarito preliminar do Processo Seletivo de Estágio em Direito do TJSE, no dia 07, começa o prazo para a interposição de recursos, que se estende até às 18h de amanhã, 12. Todavia, só serão conhecidos os recursos formulados de acordo com as especificações estabelecidas no edital.
Após o período dos recursos, a Diretoria de Pessoas divulgará, no máximo em dez dias úteis, o gabarito definitivo.
Lei o gabarito preliminar clicando aqui.
Fonte: TJSE.
TJ deixa de julgar ações de indenização por acidente de trabalho.
Por conta de acatar entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), a 9ª Câmara Cível do TJRS deixa de julgar processos que envolvam indenizações por acidentes de trabalho. Na mais recente sessão realizada pelo colegiado (em 6/7), 11 ações foram apreciadas apenas para que os Desembargadores declinassem da competência em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
As partes envolvidas serão agora intimadas, no período de 15 a 30 dias, para, então, os processos serem definitivamente encaminhados ao órgão federal. Outra Câmara da Corte gaúcha, a 10ª Cível, que trata de casos análogos, ainda se definirá pelo caminho a ser tomado.
No dia 29/6, o Plenário do STF, acompanhando por unanimidade voto do Ministro Carlos Ayres Britto, determinou que é da Justiça Trabalhista a competência para julgar ações por danos moral e material originadas de acidente de trabalho.
Para a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, da 9ª Câmara, a escolha pela declinação atende a um princípio de hierarquia e aos interesses das partes "que, em caso contrário, poderão ter um processo anulado no futuro". A Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, que atua na mesma Câmara, acredita que um pequeno acréscimo no tempo de tramitação não será grande problema para os envolvidos nos processos, "desde que não haja a anulação dos atos até então levados a efeito". A magistrada sublinha que atenderá a decisão do STF com a ressalva de sua posição pessoal, contrária à matéria.
O colega de Câmara, Desembargador Odone Sanguiné, está convencido de que, em vista de se tratar de alteração de jurisprudência, não de lei, a decisão do Tribunal Federal não terá efeito retroativo para anular os feitos processuais anteriores. "Seria um contra-senso, pois seriam anulados atos protegidos pela própria jurisprudência anterior", conclui.
Fonte: TJRS.
Câmara pode proibir assinatura telefônica.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5388/05, que proíbe a cobrança da assinatura básica para telefonia fixa e móvel e prevê a devolução aos consumidores dos valores cobrados com esse propósito nos últimos cinco anos, sob forma de desconto na conta.
Segundo o projeto, do deputado Edson Duarte (PV-BA), esse desconto deverá ser de, no mínimo, 20% do valor total da conta e será concedido até que a devolução seja concluída.
Edson Duarte afirma que a cobrança da assinatura é indevida, porque a ela não corresponde a prestação direta de nenhum serviço. "Se um assinante permanecer com seu telefone mudo durante um período de faturamento, mesmo assim receberá uma conta que o obriga a pagar a tarifa, taxa ou preço da assinatura básica mensal", ressalta.
O parlamentar afirma que, em março deste ano, existiam mais de 42 milhões de assinantes de telefonia fixa no Brasil e que as empresas telefônicas faturaram pelo menos R$ 1,4 bilhão com essa cobrança. "O assinante não está pagando por um serviço nem por um produto. Na prática, o consumidor está fazendo uma doação às empresas de telefonia", critica.
O projeto, que está sujeito à votação em plenário, tramita em conjunto com o PL 5476/01. Atualmente, as propostas estão sendo analisadas por uma comissão especial.
Fonte: Agência Câmara.
Estacionamento pago pode ser obrigado a contratar seguro.
Os estacionamentos pagos serão obrigados a contratar seguro para prevenir danos contra os automóveis que abriguem, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5375/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que tramita na Câmara. A contratação será obrigatória tanto para os estabelecimentos privados como para os públicos e tem como objetivo adequar essa atividade aos direitos do consumidor.
Na opinião do autor da proposta, as empresas que exploram os estacionamentos usufruem de lucros altos, mas não contam com nenhuma medida que dê segurança aos consumidores. "Cobra-se para que estacionemos os veículos a pretexto de segurança, mas, quando ocorre qualquer acidente, não há de quem cobrar indenização. A exploração é uma atividade econômica e, como tal, tem riscos a serem assumidos em contrapartida ao lucro auferido", afirmou Nader. [leia mais]
Fonte: Portal do Consumidor.
Justiça aceita denúncia do MPF contra promotor no DF.
Por oito votos a sete, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou esta semana denúncia inédita do Ministério Público Federal contra promotores de Justiça, por abuso de autoridade.
O caso envolve o que a Justiça e a OAB de Brasília descrevem como atos de perseguição sistemática do Ministério Público contra procuradores do governo do Distrito Federal.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia trancado inquérito policial por suposto patrocínio infiel da parte do advogado e procurador do DF, Túlio Arantes. Para o TJ, não há nada irregular no fato de um procurador do estado exercer a advocacia, desde que não atue contra a Fazenda Pública. Assim, é abusiva a instauração de procedimento administrativo por esse motivo, pelo Ministério Público, contra o profissional. [leia mais]
Fonte: Consultor Jurídico.
Justiça permite universitária inadimplente concluir curso mediante pagamento.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) acatou o agravo de instrumento impetrado pela Fundação Edson Queiroz, contra o mandado de segurança, que permitiu à estudante Joselice de Oliveira Freitas matricular-se no último semestre do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (CE).
De acordo com o relator do agravo, desembargador federal Lázaro Guimarães, a decisão da 4ª Turma do TRF/5ª reconhece à universitária o direito de matricular-se para concluir os estudos, desde que quite seu débito junto à instituição de ensino. O relato utiliza o argumento de que "a unidade educacional privada sobrevive dos recursos que arrecada, portanto, é legítimo o direito de vedar a nova matrícula aos alunos inadimplentes".
O parecer enfatiza, no entanto, que "não se pode aplicar penalidades pedagógicas, tais como proibir, no semestre em curso, o acesso às aulas, à realização de provas e outras atividades curriculares, mesmo que o aluno não esteja em dia com as mensalidades", concluiu Lázaro Guimarães. A 4ª Turma é formada pelos desembargadores federais Marcelo Navarro (presidente), Lázaro Guimarães (relator) e Ivan Lira de Carvalho.
Fonte: TRF - 5ª Região.
Arquivada ADPF ajuizada por sub-secção da OAB.
Sub-secção da Ordem dos Advogados do Brasil não tem legitimidade para propor Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Esse foi o entendimento da ministra Ellen Gracie em decisão que negou seguimento à ADPF 75 proposta pela Terceira sub-secção da OAB (que abrange os municípios paulistas de Campinas, Cosmópolis e Paulínea). A ministra também considerou a ação inadequada para os fins pretendidos pela autora.
A ADPF foi ajuizada contra a proliferação de mandados judiciais genéricos que vinham autorizando, de um Estado para outro, invasões em escritórios de advocacia "sem a observância técnico-processual de prévia deprecata".
A sub-secção da OAB afirmava que tais invasões violavam preceito fundamental contido no artigo 133 da Constituição Federal (O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei) e feriam, por via reflexa, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Pedia, então, que o Supremo determinasse a cessação de violação desses preceitos fundamentais.
De acordo com a ministra, a autora não se encontra incluída no rol de legitimados para propor a ADPF ou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) conforme previsto no artigo 103 da Constituição Federal. A ação foi arquivada ficando prejudicado o exame do pedido de liminar.
Fonte: STF.
Supremo nega mais uma liminar ao cantor "Belo".
O cantor Marcelo Pires Vieira, o "Belo", condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas (no artigo 14 da Lei 6.368/76), teve nova liminar indeferida pelo Supremo. Ele pedia, no Habeas Corpus (HC) 86241, a anulação do julgamento proferido pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O TJ/RJ, ao confirmar a sentença condenatória de primeiro grau imposta ao cantor, agravou a pena de reclusão de seis para oito anos, sem que assim tivesse pleiteado o Ministério Público Estadual. Belo teve o mesmo pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo, afirmou que a liminar requerida teria "natureza manifestamente satisfativa" (quando o pedido do autor se esgota com a concessão da liminar) e por isso indeferiu o pedido.
Fonte: STF.
Falha de site de tribunal não justifica a perda de prazo.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de Silvestre José da Rocha contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que não apreciou sua apelação por intempestividade (fora do prazo).
O TJDFT afastou o argumento de Rocha de que a perda do prazo decorreu de equívoco nos registros de andamento processual pela internet e concluiu que a prevalência está no direito positivado nos artigos 242 e 506 do Código de Processo Civil, os quais evidenciam que o prazo recursal começa a fluir da data de publicação da sentença no órgão oficial.
O Tribunal de Justiça também não acatou a alegação de que, havendo mais de um recorrente, tinham eles direito ao prazo em dobro para recorrer, o que só ocorreria na hipótese de terem advogados diferentes.
Inconformado, Rocha recorreu ao STJ sustentando que, após a implantação da informação computadorizada pelo Poder Judiciário, as partes acompanham o andamento do processo pela internet e, na hipótese de erro da serventia do juízo, o prazo para a prática do ato deve ser devolvido em virtude de justa causa.
A relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que, no âmbito do STJ, a jurisprudência da Corte Especial vem prestigiando a publicação eletrônica, mas não pôde avançar em relação aos prazos recursais por força de ausência de uma norma processual.
"Observe-se que o máximo a que se chegou foi aceitar como válida a publicação via internet para efeito de considerar-se publicada a decisão, embora sem servir de marco para contagem de prazo recursal", disse.
No caso específico, a ministra ressaltou que as informações processuais divulgadas eletronicamente avisavam que elas não serviam de fonte oficial para efeito de intimação. E essa é a praxe do TJDFT, não sendo possível abrir mão da intimação oficial feita pelo Diário Oficial. "Assim sendo, a conclusão a que se chega é a de que o recurso foi protocolado serodiamente em relação à publicação oficial", afirmou. (Processo: RESP 713012)
Fonte: STJ.
STJ é incompetente para julgar pedido para suspender prescrição de concurso de TJ.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado por Vanderlei Drumond da Silva para suspender a prescrição de concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O mandado de segurança de Silva era para verificar o seu direito à formação do cadastro de reserva de concurso realizado em junho de 2003 para provimento do cargo de técnico judiciário. Para tanto, foi alegado que, em razão das diversas fraudes noticiadas pela imprensa com relação ao referido concurso, surgirão vagas daqueles que serão exonerados, gerando a possibilidade de ele ser convocado para ingresso no cargo público.
Ao decidir, o ministro ressaltou que, no elenco de atribuições deste Tribunal, não se insere a de conhecer de segurança contra atos de Tribunais estaduais, de seus órgãos fracionários, de presidente ou de relator.
"Por isso, o mandado de segurança impetrado contra ato de desembargador deve ser julgado pelo próprio Tribunal ao qual pertença. O entendimento está, inclusive, sumulado por este Superior Tribunal de Justiça. Assim, nego-lhe seguimento, extinguindo o processo sem julgamento do mérito", disse o ministro Vidigal. (Processo: MS 10766)
Fonte: STJ.
TST esclarece regras sobre Comissões de Conciliação Prévia.
A implantação de Comissões de Conciliação Prévia (CCP) não pode resultar na inviabilização do acesso dos trabalhadores e empresas à Justiça do Trabalho nem ter seu custeio atribuído a empregados e empregadores. Sob esse entendimento, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso e confirmou a anulação de duas cláusulas de convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro e Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro.
"Ainda que instituída a Comissão de Conciliação Prévia, é possível o acesso direto ao Judiciário Trabalhista, conforme o art. 625, ¿d¿, da CLT", afirmou o relator da causa no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Quanto ao custeio da CPP, o tema "cede precedência a questões de ordem ética e moral, que servem de sustentáculo à própria funcionalidade das atividades desenvolvidas pela Comissão".
O entendimento do TST resultou em manutenção de decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro). Após exame de ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) local, o órgão de segunda instância determinou o cancelamento das cláusulas 10ª e 11ª da convenção coletiva. [leia mais]
Fonte: TST.
Admitida testemunhas com causa comum contra mesmo empregador.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou processo em que o juízo de primeiro grau deixou de ouvir uma testemunha porque esta movia ação idêntica contra o mesmo empregador. Como foi constatado que um era testemunha de outro em processos contra a mesma empresa, com o mesmo pedido, a Turma do TST determinou que a testemunha seja ouvida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre apenas como informante. A trabalhadora foi contratada pela Atento Brasil S.A. para trabalhar como teleoperadora na Brasil Telecom S.A - CRT.
A decisão segue a Súmula 357 do TST que rejeita a suspeição da testemunha fundamentada apenas no "simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". "A pessoa que comparece a juízo para depor como testemunha, sendo parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo da parte, deve ser ouvida na condição de mera informante", esclareceu o relator do recurso da empregada, juiz convocado José Antonio Pancotti, ao interpretar o artigo 829 da CLT que trata desse tema.
De acordo com o relator, o juiz não pode recusar-se a ouvir testemunha nessa condição, sob pena de se caracterizar ofensa ao devido processo legal e cerceamento de defesa. "A força probatória de tal depoimento, porém, será objeto de valoração pelo juiz", ressalvou. (RR 638/2002)
Fonte: TST.
TST reduz valor de condenação por dano moral.
O princípio da razoabilidade é o parâmetro a ser adotado para a fixação do valor da condenação por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho. Diante da inexistência de lei específica, deve se buscar equivalência entre a ofensa e o valor da indenização. A inobservância desse critério levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir parcialmente recurso de revista e reduzir, de R$ 272 mil para 100 salários mínimos o valor de condenação por dano moral imposta a uma empresa carioca.
Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, não há preço que restaure as lesões causadas à imagem, honra e boa fama de quem sofre a ofensa. "Daí a dificuldade existente na quantificação da indenização por dano moral", observou. O relator do recurso no TST esclarece que "a ausência de previsão legal quanto aos critérios da quantificação da indenização leva o julgador a adotar o princípio da razoabilidade".
O tema foi submetido ao TST pela Oceanus Agência Marítima S/A, condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro). A ocorrência do dano moral foi reconhecida após análise da conduta da empresa em relação a seu gerente de relações trabalhistas, demitido por justa causa sob a acusação de improbidade após ocupar o cargo por um ano e nove meses.
A irregularidade foi verificada na compra superfaturada de material de escritório, cuja atribuição cabia ao gerente de recursos humanos. A justa causa foi confirmada pela 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (primeira instância), sobretudo pelo reconhecimento da confiança depositada pela empresa no empregado. [leia mais]
Fonte: TST.
Competência definida: Justiça trabalhista é quem julga dano moral por acidente.
- postado por Daniel Rego Barros Junior - às
11:01 PM
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Vizinho revela intimidades de Roberto Jefferson em diário virtual.
Um internauta que se diz vizinho do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) criou no dia 20 de junho um blog em que relata intimidades do petebista e comenta o momento político do país.
Em Vizinho do Jefferson não faltam posts como "meu vizinho foi viajar e deixou a luz da sala acesa. Ainda bem que ele não paga a conta de luz".
O blogueiro conta que mora há cinco anos em Brasília, no prédio em frente ao de Jefferson. Ele não divulga seu nome no site, mas diz que trabalha de casa (home office), freqüenta a Câmara e admite ter ouvido falar no "mensalão" antes das denúncias do deputado.
Como são vizinhos há muito tempo, o internauta não hesita em comentar a melhora de Jefferson em suas já conhecidas cantorias. "Evoluiu muito deputado, o sr. aprende rápido", afirma.
Sem medo de parecer enxerido, ele continua os comentários com foco na vida pessoal de Jefferson. "Ao sair da comemoração [no apartamento], já bem tarde, um amigo do vizinho, aos berros na madrugada, avisa ao RJ [Roberto Jefferson] que está dando para ouvir tudo lá de baixo. Muito tarde colega, o Vizinho do Jefferson ouviu tudo como se estivesse lá dentro."
Esse último post faz parte da seqüência "Festa no ap", que fala sobre o encontro entre Jefferson, assessores e amigos mais chegados após um dos depoimentos do petebista.
Fonte: Folha Online.
Ps.:O Vizinho do Jefferson está "linkado" na coluna Blogs DIREITO - Diversos.
Blog espiona dia-a-dia de Roberto Jefferson.
Vizinho de Roberto Jefferson em Brasília, o publicitário Ricardo Lobo resolveu criar um blog para dividir com os amigos tudo o que observa de sua janela indiscreta, no apartamento do deputado.
São Paulo - Vizinho do bloco I da 302 Norte, prédio em que mora Roberto Jefferson, em Brasília, o publicitário Ricardo Serran Lobo, 44 anos, pode, tranqüilamente, acompanhar-lhe os passos.
Depois de saber que o deputado estava envolvido em um escândalo de corrupção, Lobo resolveu criar, em meados de junho, um blog para dividir com os amigos tudo o que observa de sua janela indiscreta, no apartamento de Jefferson.
O "Vizinho do Jefferson", nome do blog, conta por exemplo, em sua edição de ontem: "Durante a produção de fotos para a entrevista ao Correio (jornal Correio Braziliense) esta tarde o vizinho (Roberto Jefferson) apareceu na janela contando dinheiro e entregando parte dele ao segurança que estava ao seu lado". [leia mais]
Fonte: Agência Estado.
Ps.:O Vizinho do Jefferson está "linkado" na coluna Blogs DIREITO - Diversos.
Telemar põe R$ 5 milhões em empresa do filho de Lula.
A Gamecorp, produtora que tem como um de seus sócios Fábio Luis Lula da Silva, 28, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu, em janeiro deste ano, um investimento de R$ 5 milhões da Telemar, empresa de telefonia.
O dinheiro investido representa quase todo capital social da produtora, que é de R$ 5,2 milhões.
O negócio foi intermediado pela DBO Trevisan, empresa de auditoria e consultoria contratada pela produtora para buscar um investidor.
A Trevisan tem como principal sócio Antoninho Marmo Trevisan, amigo pessoal do presidente Lula e integrante do Conselho de Ética Pública da Presidência da República.
A Gamecorp produz conteúdo voltado ao mercado jovem que vai ao ar em dois programas de televisão, veiculados na Bandeirantes e na Mix TV. O conteúdo - programas sobre videogames - passará a ser usado pela Oi, empresa de telefonia móvel do grupo Telemar até o fim do ano.
Segundo sócios da produtora, a Telemar pagou R$ 2,5 milhões pela compra de 35% das ações da Gamecorp e outros R$ 2,5 milhões para ter exclusividade sobre o conteúdo produzido, podendo usá-lo em celulares e internet. [leia mais]
Fonte: Folha Online.
Petista preso com dólares na cueca é exonerado.
Irmão de Genoino demite assessor preso com dinheiro no aeroporto
RIO - O deputado José Nobre Guimarães, líder do PT na Assembléia Legislativa do Ceará e irmão do ex-presidente nacional do partido, José Genoino, informou, através de nota, neste sábado (9/7), que exonerou seu assessor, José Adalberto Vieira da Silva, preso na sexta-feira com quase R$ 500 mil pela Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. O deputado cearense já informara que não tomara conhecimento da viagem do assessor a São Paulo. E que desconhecia as atividades dele
- Tomei conhecimento pela imprensa. Vamos investigar. Evidentemente que eu não tinha qualquer conhecimento, não falei com ele sobre a vinda dele para São Paulo - afirmou Guimarães.
Segundo investigações, o assessor parlamentar estava na cidade desde quinta-feira e ficou hospedado num hotel na Avenida Faria Lima, zona oeste da capital.
Guimarães afirmou que José Adalberto nunca mexeu com finanças em seu gabinete, e que falou com ele pela última vez na quarta-feira.
O deputado estadual José Nobre Guimarães é membro do diretório nacional do PT, que se reúne neste sábado e domingo em São Paulo. Quando a notícia da prisão chegou, Guimarães e Genoino estavam juntos em uma reunião do partido. Genoino não quis falar sobre o assunto.
O assessor José Adalberto Vieira da Silva foi preso quando tentava embarcar com uma mala contendo R$ 200 mil. De acordo com a polícia, ele se atrapalhou para explicar a origem do dinheiro. Em uma outra revista, foram encontrados ainda US$ 100 mil dentro da própria calça do assessor parlamentar.
Fonte: O Globo Online.
Genoino não é mais presidente do PT.
José Genoino renunciou neste sábado (9/7) ao cargo de presidente nacional do PT antes mesmo da decisão do Diretório Nacional, que está reunido hoje em São Paulo para definir a recomposição da Executiva Nacional.
Ele tomou a decisão após uma série de escândalos envolvendo o nome do partido. A crise culminou nesta sexta-feira com a prisão do assessor parlamentar de seu irmão, José Nobre Guimarães (PT), que tentava embarcar no aeroporto de Congonhas com R$ 200 mil em uma valise e US$ 100 mil presos ao corpo, na cueca.
José Adalberto Vieira da Silva, 39, explicou à Polícia Federal que o dinheiro era pagamento de verduras que havia vendido na Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo).
O assessor petista foi preso no mesmo dia em que se discutiu, em reunião do Campo Majoritário do PT em São Paulo, o futuro de José Genoino na presidência do partido.
Após as denúncias do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de que congressistas aliados recebiam o que chamou de um "mensalão" do PT em troca de apoio a projetos do Executivo, o tesoureiro do partido, Delúbio Soares, e o secretário-geral, Silvio Pereira, já haviam pedido afastamento da legenda. [leia mais]
Fonte: CorreioWeb.
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Para meditar:
"Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta."
(Rui Barbosa)
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