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INFORMATIVO JURÍDICO


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Aracaju[SE] - Quinta-feira, Agosto 25, 2005

Utilização indevida de CPF.

Juiz determina restabelecimento de CPF de contribuinte que teve seu nome incluído indevidamente em contrato social de empresa (Veja decisão clicando
aqui)

Fonte: JFSE.

Juiz dá prazo de 24 horas para que PT pague dívida.

O juiz da 34ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Edson de Almeida Campos Júnior, acatou o pedido feito pelo Banco BMG e mandou citar os quatro devedores, PT (Partido dos Trabalhadores), Marcos Valério Fernandes de Souza, José Genoíno Neto e Delúbio Soares de Castro para que no prazo de 24 horas paguem a dívida superior a R$ 3 milhões ou nomeiem bens à penhora.

Depois de transcorrido o prazo de 24 horas, da citação, caso os devedores não tenham pago a dívida ou nomeado bens à penhora, o juiz mandou proceder à penhora dos bens livres até atingir o valor do débito.

Segundo o pedido inicial feito pelo banco, os quatro réus devem, no total, R$ 3.370.243 (três milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos).

Os devedores têm 10 dias para entrar com embargos, ou seja, recurso, após tomarem ciência da penhora.

Fonte: Última Instância.

Indenização para consumidoras que beberam e usaram água contaminada por cadáver.

Incrível: abastecimento da residência de uma família com água proveniente de um reservatório onde foi localizado um cadáver. Esta a síntese de processo decidido pela 7ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais que manteve, anteontem, a condenação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aimorés (Saae) ao pagamento de indenização de R$ 600,00 a Carmelita Maria da Silva, Sebastiana Maria Rodrigues e Benita Muniz da Silva.

De acordo com o processo, no dia 25 de setembro de 2004 foi encontrado, no reservatório de água que abastece a região da Rua Seca e da Avenida Liberdade, em Aimorés (MG), o cadáver de J.C.M.B. , que estava desaparecido desde o dia 20 daquele mês. No dia anterior, tinham surgido reclamações de usuários de que a água se apresentava mal cheirosa.

O Saae enviou, no dia 25/09/05, um funcionário que constatou que o reservatório estava arrombado, encontrando o cadáver no seu interior.

As autoras da ação sustentaram que consumiram, durante aproximadamente cinco dias, água contaminada pelo cadáver. Segundo elas, quando o corpo foi encontrado, ele já se encontrava em adiantado estado de decomposição. Elas afirmaram ainda que o relatório do Corpo de Bombeiros constatou que a água estava com odor, coloração amarela e "com gosto de enxofre".

Em sua defesa, o Saae sustentou que a obrigação de fiscalização e vigilância do reservatório seria do Município de Aimorés. A empresa alegou ainda que não pode ser responsabilizada pelo fato já que o cadáver foi jogado no reservatório por uma outra pessoa.

Em sua decisão, os desembargadores mantiveram a sentença de 1ª Instância do juiz Luiz Flávio Ferreira. Este considerou que "ficou comprovado a inexistência de um isolamento no reservatório para impedir o acesso de terceiros ao local".

O advogado Sebastião Moreira Poubel atuou em nome das consumidoras. (Proc. nº 1.0011.05.009.322-5/001 - com informações do TJ-MG e da base de dados do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital.

Advogado particular não pode representar INSS.

Para a 5ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só pode ser representado judicialmente pelos procuradores da autarquia, aprovados em concurso público. A atuação de advogado particular em nome do instituto nos processos trabalhistas é inconstitucional e ilegal.

Segundo o TRT-SP, o entendimento da turma foi aplicado no julgamento de recurso ordinário da autarquia, como terceira interessada. O INSS recorreu ao TRT-SP de sentença da 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), que homologou acordo em processo que tramitava na vara. Segundo o INSS, o acerto entre patrão e empregado previu, além de verbas indenizatórias, o pagamento de verbas salariais, sobre as quais não foi recolhida contribuição previdenciária.

A petição de encaminhamento do recurso ao tribunal foi assinada por advogada particular. Ela foi nomeada, por procuração, pela procuradora do INSS na cidade Osasco, amparada na Lei 6.539/72, que permitiu a representação judicial das entidades integrantes do Sistema Nacional da Previdência Social, nas comarcas do interior do país, por "profissionais autônomos, constituídos sem vínculo empregatício".

Para o juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva, relator do recurso ordinário no tribunal, entretanto, essa lei foi revogada pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, denominada "Lei Orgânica da Advocacia Geral da União", que regulamentou o artigo 131 da Constituição Federal.

Em seu artigo 17, I, a lei orgânica determina que cabe aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas "a sua representação judicial e extrajudicial". [leia mais]

Fonte: Correio Forense.

STF mantém exigência de três anos para concurso.

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Mandado de Segurança a um candidato que queria prosseguir no 22º concurso público ao cargo de procurador da República.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo advogado Alessandro Del Col. Ele questiona a exigência da experiência mínima de três anos na condição de bacharel de Direito para o ingresso na carreira, conforme prevê o edital do concurso. Além disso, contesta a Resolução 80/05 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e alterações feitas no artigo 93 da Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário).

O advogado paulista alega que os três anos de experiência devem ser comprovados a partir da data da posse no cargo público e não a partir da inscrição preliminar no concurso.

Ao negar o pedido, Velloso sustentou que, no caso, não há a chamada "fumaça do bom direito", que, ao lado do "perigo na demora", é requisito que autoriza a concessão de liminar.

O ministro citou ainda a decisão proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.040, no qual se discutiu exigência de um biênio na condição de bacharel em Direito como requisito para inscrição em concurso público para ingresso nas carreiras do Ministério Público da União. Naquela oportunidade, a Ação, que questionou a constitucionalidade do artigo 187 da lei complementar 75/93, foi considerada improcedente. (por Alexandre Machado)

Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

Fonte: Consultor Jurídico.

Telemar é condenada por cobrar tarifa não autorizada.

A Telemar Norte Leste foi condenada a indenizar uma cliente em 10 salários mínimos, por danos morais, por ter cobrado uma tarifa referente a um benefício que não foi solicitado e autorizado. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, desde abril de 2003, a Telemar descontava todos os meses o valor de R$ 13,95 em sua conta telefônica, como "seguro familiar AP premiado mensal". Quando pediu para não pagar mais o serviço, a empresa de telefonia informou que se tratava de uma parceria com a EMD - Empresa de Marketing Direto e que não tinha como ressarcir os valores cobrados. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Apesar da reclamação, os descontos continuaram a ser efetuados. Condenada pela 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, a Telemar recorreu ao TJ mineiro. Os desembargadores Saldanha da Fonseca, relator do caso, Domingos Coelho e Antônio Sérvulo confirmaram a sentença.

Segundo o relator, "o débito em conta telefônica de valor não autorizado não só causa prejuízo de ordem moral, como também determina forte dissabor pela sensação de inferioridade e impotência do querer manifestado e não atendido frente ao maior poder econômico da suposta credora". (Processo 2.0000.00.481970-3/000)

Fonte: Consultor Jurídico.

Opção de nacionalidade só pode ser feita após maioridade.

Menores nascidos no exterior, filhos de pai ou mãe brasileiros, só poderão optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade. Com esse entendimento a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, negou Recurso Extraordinário ajuizado pelo Ministério Público Federal em favor de dois irmãos, filhos de mãe brasileira, que nasceram na Argentina.

No recurso, o MPF contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu apenas o registro provisório de nascimento aos menores. A instituição pedia a nacionalidade brasileira como forma de possibilitar o exercício de todos os direitos fundamentais, inclusive o direito ao voto. As informações são do STF. [leia mais]

Fonte: Portal do Consumidor.

Supremo mantém redução do número de vereadores.

A Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuará valendo em todo o país para as eleições municipais. A maioria do Plenário do Supremo julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3345 e 3365) que questionavam os critérios estabelecidos pela norma para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Foram 10 votos a favor da resolução contra um, do ministro Marco Aurélio, pela procedência das ações.

O voto condutor do julgamento foi o do ministro Celso de Mello, relator do processo, que afastou os argumentos apresentados pelos partidos políticos contra a resolução. O PP e o PDT afirmavam que a norma impugnada feria a autonomia municipal, o princípio da separação dos poderes, a anterioridade da lei eleitoral, e o postulado da reserva de lei. Celso de Mello ressaltou que o TSE, ao editar a resolução, não incidiu em qualquer transgressão à Constituição. Ele explicou que o artigo 16 da Constituição Federal foi editado pela necessidade de coibir abusos e casuísmos eleitorais com a manipulação legislativa das regras eleitorais, mas que a resolução não implicou modificação no processo eleitoral.

"A resolução, por não haver rompido a igualdade de participação das agremiações partidárias e respectivos candidatos no processo eleitoral, por não haver produzido qualquer deformação descaracterizadora da normalidade das eleições municipais de 2004 e por não haver sido motivada por qualquer propósito casuístico da justiça eleitoral não comprometeu a finalidade mesma e visada pelo legislador constituinte quando prescreveu a salutar norma inscrita no artigo 16 [da Constituição Federal]", disse o relator. [leia mais]

Fonte: STF.

Empresa não é consumidor final, sendo inaplicável o CDC.

Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em caso de empréstimo feito a empresa, porque ela não é consumidor final. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão foi definida em um recurso especial em que a empresa Amusa - Auto Mercantil União S.A. tenta que seja julgada a ação de revisão do contrato de financiamento rotativo que ajuizou contra o Banco Volkswagen S.A. no foro do local de cumprimento das obrigações assumidas em vez de no foro eleito no contrato.

A Amusa ajuizou a ação em Curitiba, capital paranaense. Pretendia a revisão contratual alegando que o acordo contém cláusulas desmedidas, que necessitam de alteração diante das disposições do Código de Defesa do Consumidor.

O Banco Volkswagen, contudo, apresentou exceção de incompetência territorial, alegando existir cláusula de eleição de foro no contrato, escolhendo a comarca de São Paulo para a solução de eventuais conflitos de interesse.

O juiz de primeiro grau acatou o pedido do banco, determinando a remessa dos autos para a outra jurisdição. Decisão mantida pelo Tribunal de Justiça paranaense, o que motivou o recurso da empresa ao STJ. [leia mais]

Fonte: STJ.

Sentença estrangeira que analisa e afasta aplicação de lei nacional não viola ordem pública.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença arbitral estrangeira que afastou a aplicação de artigos do antigo Código Civil brasileiro solicitada por uma das partes devido à falta de provas. A homologação era contestada em razão da suposta violação da ordem pública por negativa da aplicação da lei brasileira, o que não foi reconhecido pela Corte.

A arbitragem foi instaurada pela Thales Geosolutions Inc. contra a Fonseca Almeida Representações e Comércio Ltda - Farco, na qual a empresa brasileira foi condenada ao pagamento de US$ 1,3 milhão por descumprimento do contrato. Em 1996, a Farco foi contratada pela Hermasa Navegação da Amazônia S.A. para a execução de levantamento batimétrico do leito de parte dos rios Madeira e Amazonas, com o objetivo de dar segurança à navegação da via, que escoa grande parte da produção de soja do Centro-Oeste brasileiro. A Farco subcontratou então a Thales, detentora de um processo de levantamento mais avançado.

A lei brasileira restringe a execução desse serviço à Marinha, diretamente ou sob autorização, concessão ou permissão. Por isso, a Farco subcontratou também a Hidrocart, que era credenciada na Diretoria de Hidrografia e Navegação (DNH). Assim, a Hidrocart tornou-se garantidora e fiadora do cumprimento das leis e obrigações ante à Marinha brasileira, estabelecidas em portaria. A empresa estava obrigada a entregar cópias de todos os dados referentes ao levantamento, conhecidos como "Dados Brutos". [leia mais]

Fonte: STJ.

TST manda recalcular precatório de US$ 25 milhões.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade de votos, a decisão que determinou a realização de novos cálculos para a aferição do débito trabalhista da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para com uma médica pediatra titular de um dos maiores precatórios já expedidos no País em nome de uma só pessoa: equivalente a US$ 25 milhões, em 1991. O pagamento do precatório foi suspenso por determinação do juiz da execução, que determinou a realização de perícias contábeis em todas as ações (cerca de 400) em que o Hospital e Maternidade São Marcos, de Ferraz de Vasconcelos (SP).

A decisão que determinou a realização de novos cálculos com base na evolução salarial da categoria foi mantida pelo TRT de São Paulo (2ª Região), o que levou a defesa da pediatra a recorrer ao TST. O julgamento do recurso foi concluído após um pedido de vistas conjunto do juiz convocado José Antonio Pancotti e do ministro Barros Levenhagen, presidente da Quarta Turma do TST. A pediatra trabalhou por treze anos no hospital que, após sofrer intervenção, foi encampado pelo governo paulista, em 1986. No recurso ao TST, a defesa da médica sustentou que o TRT/SP, "no afã de reduzir o valor da execução trabalhista, alterou a sentença proferida em processo de conhecimento, transitada em julgado de 1988". [leia mais]

Fonte: TST.

TST permite envio de peças por internet a partir do dia 2.

Será lançado oficialmente no próximo dia 2, em Porto Alegre (RS), com a presença do vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Leal, o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc). O sistema permitirá o envio de documentos pela Internet ao TST, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, a partir de um site único e centralizado (www.trt4.gov.br/edoc). A utilização da certificação digital garantirá total segurança no envio de documentos. O sistema poderá ser utilizado pelas partes, advogados e peritos de qualquer lugar do Brasil. Basta que acessem o site, se cadastrem e enviem a petição, sem necessidade de deslocamento.

O sistema trará mais agilidade ao processamento de documentos, na medida em que assegurará facilidade de acesso e economia de tempo e custo aos usuários da Justiça do Trabalho, que não precisarão apresentar documentação em papel. O envio de documentos por meio do e-Doc dispensa a apresentação posterior dos originais. Da operação será gerado um recibo que informará, além dos dados do documento e seu destino, a data e a hora do recebimento, consultados junto ao Observatório Nacional. As petições recebidas após o horário de atendimento externo serão protocoladas no primeiro dia útil subseqüente. Caberá ao órgão judiciário que receber os documentos eletrônicos, imprimi-los e anexá-los aos processos acompanhados do respectivo comprovante de recepção gerado pelo sistema. [leia mais]

Fonte: TST.

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Aspectos processuais da Emenda Constitucional nº 45.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:02 PM
- Indique a um amigo!

Aracaju[SE] - Quarta-feira, Agosto 24, 2005

Nota de iminente falecimento.

"Se eu ganhasse a Presidência para fazer o mesmo que o Fernando Henrique Cardoso está fazendo, preferiria que Deus me tirasse a vida antes para não passar vergonha. Por que sabe o que acontece? Tem muita gente que tem o direito de mentir, o direito de enganar. Eu não tenho. Há uma coisa que tenho como sagrada: é não perder o direito de olhar nos olhos de meus companheiros e de dormir com a consciência tranqüila de que a gente é capaz de cumprir cada palavra que a gente assume. E, quando não as cumprir, ter coragem de discutir por que não cumpriu".

[Luiz Inácio Lula da Silva, novembro de 2000, em entrevista à revista Caros Amigos].

Ps.: Quando será o enterro?

Fonte:
Revista Caros Amigos.

Passando o Rodo: Marcos Valério confirma: "PT de Sergipe também recebeu".

Aracaju (SE) - Publicitário garante que caixa dois chegou a parlamentares sergipanos e diz que não revelou a verdade antes por ser vítima de pressão do partido.

O escândalo envolvendo o Partido dos Trabalhadores toma proporções cada vez mais alarmantes. A lama é tanta, que até em Sergipe já respinga. Apesar de o partido jurar que o esquema do "mensalão" não adentra o Estado, um acusador de peso garante o contrário.

O autor da nova informação é ninguém menos que o publicitário Marcos Valério, justo o acusado de passar o dinheiro de caixa dois a parlamentares espalhados pelo país. Ele próprio confirma participação no crime.

O PT sergipano foi envolvido de modo direto e incisivo no esquema. Em entrevista publicada no jornal Tribuna da Imprensa, o publicitário endossa suas afirmações com nomes e traça uma linha comum na atitude dos envolvidos.

"Toda a cúpula do partido, desde o senhor Delúbio [Soares, ex-tesoureiro], o senhor Silvio [Pereira, ex-secretário-geral] e o senhor [ex-presidente José] Genoino. A partir do ponto que eu pude revelar, houve uma tentativa de me desacreditar. Não vou aceitar isso. No primeiro momento o PT do Rio Grande do Sul negou [caixa 2]. No segundo, já admitiram receber. Duda Mendonça negou, mas depois admitiu que recebeu. O PT de Sergipe também recebeu. O PT do Rio não admitia e depois o doutor Manoel Severino saiu da Casa da Moeda. Todos que estão na lista estão se confirmando", dispara.

Quanto ao motivo para ter mantido o assunto em sigilo por algum tempo, Valério justifica suas atitudes na pressão dos líderes petistas. De acordo com ele, por conta disso dos pedidos para barrar acusações, os primeiros contatos com a CPI foram maculados.

"No primeiro depoimento [à CPI dos Correios] me senti muito tolhido para não expor o PT, porque eles tinham me pedido para não revelar os empréstimos ainda", revela.

Déda ou Dutra?

Mesmo diante da denúncia, o presidente do PT em Sergipe, Severino Bispo, afirma com categoria que a verba irregular não chegou ao diretório estadual da legenda. Se tanto as suas palavras quanto as de Marcos Valério forem exatas, o uso de caixa dois para financiar campanha acaba recaindo diretamente sobre os parlamentares.

Neste caso, as suspeitas ganham reforço em cima de dois políticos em especial. Se a campanha beneficiada foi a de 2002, as interrogações se amontoam sobre o ex-senador José Eduardo Dutra, que, à época, disputou o Governo do Estado. Se o ano envolvido foi o de 2004, é a reeleição do prefeito Marcelo Déda que ganha os holofotes da dúvida.

Ps.: Cadê os R$ 100 mil da Banda Rodo?

Fonte: Cinform Online.

Para leitores, crise política vai atrapalhar Déda e Dutra em 2006.

Aracaju (SE) - Para os leitores e usuários do JORNALDACIDADE.NET, a atual crise política que atingiu o Partido dos Trabalhadores e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai atrapalhar o desempenho político do prefeito de Aracaju, Marcelo Déda, e do ex-presidente da Petrobras, José Eduardo Dutra, nas eleições do ano que vem. De um total de 1.157 leitores que participaram da enquete "Você acha que os escândalos do mensalão e a crise nacional vão atrapalhar Déda e Dutra nas eleições de 2006?", 718, ou seja, 61% do total, acreditam que os fatos atuais vão prejudicar a campanha dos dois prováveis candidatos petistas ao Governo do Estado e ao Senado, respectivamente.

No entanto, para 457 pessoas, 39% do total de votantes, a crise política irá passar e não vai ser determinante na campanha eleitoral de 2006. Vale ressaltar que a enquete do site não é uma pesquisa que engloba todas as classes sociais, já que o público é restrito, mas indica uma forte tendência do comportamento do eleitorado.

Aproveite e participe da nova enquete do JORNALDACIDADE.NET e responda: para você, de quem é a culpa da crise política que afeta o país?

Fonte: Jornal da Cidade.

Aprovada auditoria nos gastos com cartões pelo governo.

Brasília - Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovaram a realização de uma auditoria para verificar gastos na Secretaria de Administração da Presidência da República e na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) com cartão de pagamento do governo federal.

Conforme dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) referentes ao período de janeiro a junho de 2005 e divulgados pelo tribunal, 68 órgãos têm utilizado o cartão de pagamento do governo federal.

O TCU informou que o gabinete da Presidência da República foi o que mais realizou despesas, num total de R$ 4.083.374,73, seguido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com um valor de R$ 597.971,43. (Mariângela Gallucci)

Fonte: Agência Estado.

Presidente da OAB/SE participa de sessão da AL.

Aracaju (SE) - O presidente da seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), Henri Clay Andrade, participará da sessão plenária da Assembléia Legislativa desta quinta-feira, 25, quando fará pronunciamento, às 9h, sobre a importância da criação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. A participação do presidente da OAB/SE na Assembléia Legislativa é fruto do requerimento proposto pelo deputado estadual Jorge Araújo.

No plenário da Assembléia Legislativa, Henri Clay Andrade fará uma avaliação das atividades do Fórum em Defesa da Vida, criado por iniciativa da OAB reunindo mais de 30 entidades não governamentais, que continua mobilizado colhendo assinaturas para apresentação de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular estabelecendo a criação do Conselho Estadual em Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

Fonte: Via Jurídica.

Taxa de Incêndio é inconstitucional.

Aracaju (SE) - O deputado Mardoqueu Bodano (PL) criticou a volta da cobrança da taxa de incêndio. O parlamentar entende que o imposto é inconstitucional, pois, segundo ele, "o serviço de prevenção e extinção de incêndios, resgate e salvamento são inespecíficos, uma vez que não favorece apenas os proprietários e possuidores de imóveis, e sim um coletivo em geral".

Para Bodano, além da taxa ser ilegal, a população já não agüenta pagar tantos impostos. "O trabalhador passa quatro meses do ano para pagar tributos e do jeito que vai a estatística deve aumentar", disse o parlamentar, ressaltando que o governador João Alves deve tomar as providencias para que a população não seja penalizada.

Mardoqueu Bodano lembrou que no governo de Fernando Henrique foi criada a contribuição de movimentação financeira para melhor a saúde do brasileiro. No entanto, a saúde continua caótica e no final das contas o assalariado é quem teve que pagar as contas.

"Ninguém gosta de pagar impostos porque não vê o dinheiro aplicado da forma correta", disse o parlamentar, ressaltando que apesar do bombeiro ter relevantes serviços prestados a população, mas ele tem que ser mantido pelo Governo do Estado e não cobrando mais impostos daqueles que não tem mais onde de tirar.

Fonte: Infonet Notícias.

Vovó cinegrafista coloca 15 na prisão.

Uma senhora de 80 anos registrou durante 24 meses o dia-a-dia de uma favela de Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro. Os registros de traficantes armados, crianças envolvidas com drogas e violência foram feitos por uma fresta da cortina da janela do seu apartamento. A polícia recebeu as 33 horas de gravações e foi hoje cedo à favela.

Quinze pessoas foram presas, incluindo dois policias militares. Os agentes cumprem 32 mandados de prisão.

A operação começou de madrugada. Policiais do Batalhão de Operações Especiais e da Delegacia de Copacabana foram recebidos com tiros por bandidos da Ladeira dos Tabajaras, em Copacabana.

Os policiais revistaram a casa de Alexandre Barbosa, o Sagüi, suspeito de ser o chefe do tráfico no morro. A irmã dele foi levada para a delegacia.

As investigações começaram a partir de imagens registradas pela aposentada que mora em um prédio perto da favela. Inconformada, ela decidiu denunciar os traficantes e agora está sob a proteção da polícia.

"É um ato de coragem e bravura de uma cidadã brasileira que não suportou mais a situação de violência e resolveu fazer a denúncia", disse o secretário de Segurança dos Estado do Rio, Marcelo Itagiba. "A polícia fez escutas para comprovar as imagens e descobriu o envolvimento de policiais. Eles vendiam proteção e armamento aos traficantes", acrescentou Itagiba.

Fonte: JB Online.

Câmara derruba veto a lei das lombadas eletrônicas.

Por 29 votos a dois, a Câmara de Vereadores derrubou o veto do prefeito Cesar Maia ao projeto de Jorge Babú (sem partido) que determina o horário de funcionamento das lombadas eletrônicas localizadas no município. De acordo com a lei, as lombadas só poderão funcionar no horário das 6h às 22h.

Segundo vereador, a lei tem a finalidade de proteger os motoristas, já que eles são obrigados a reduzir a velocidade de seus veículos para até 40km/h em algumas áreas, ficando assim vulneráveis a assaltos.

- A segurança do carioca tem que vir em primeiro lugar. O problema é que devido às lombadas, os motoristas tornaram-se alvos fáceis de delinqüentes, que depois de determinado horário ficam à espreita próximo a esses redutores de velocidade - disse.

Babu garantiu ainda que irá brigar em todas as instâncias para garantir que a lei seja colocada em prática. O projeto será promulgado, mas o prefeito ainda tem a opção de argüir a inconstitucionalidade.

Fonte: Globo Online.

Senado aprova limite de 75 anos para compulsória.

O Plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 42/03 que altera para 75 anos o limite para aposentadoria compulsória de servidores públicos. A proposta foi apresentada pelo senador Pedro Simon.

O projeto ainda precisa ser aprovado em segundo turno e, depois, pela Câmara. Já passou pela a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde foi aprovado em votação simbólica. Segundo o texto, o novo limite deverá ser regulamentado por lei complementar. A regulamentação deverá ainda exigir dos servidores que desejarem permanecer no serviço público, após os 70 anos, a realização de exame de sanidade mental. [leia mais]

Fonte: Consultor Jurídico.

Bacharelandos poderão realizar exame da OAB.

A exigência da conclusão do curso de graduação para a realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-seção CE) agora é causa passada. Por determinação do juiz federal da 7ª vara, Leopoldo Fontenele Teixeira, os estudantes do último semestre de Direito puderam se inscrever para testar seus conhecimentos na prova. As inscrições foram até a noite de segunda-feira e a prova será domingo, dia 28.

Acatando à solicitação do Ministério Público Federal, o magistrado determinou que a OAB-CE lançasse edital estabelecendo novo prazo de inscrições, sem a necessidade de comprovação da colação de grau. As inscrições foram então reabertas até o dia 22.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo procurador Alessander Sales, objetivando destituir o conteúdo do Provimento Nº 81/96 da OAB, que revela o vício de ilegalidade onde o direito fundamental deve ser praticado somente por advogados profissionais.

"Um provimento não pode criar uma restrição que a Lei não criou", afirma o procurador, referindo-se à falta de exigência, na Constituição Federal, do diploma conclusivo para que se prestar o exame.

Segundo o procurador, os estudantes que concluem a graduação ao final deste semestre teriam que aguardar até maio para a próxima edição do exame, já que, de acordo com as regras antigas, estariam impossibilitados de se inscrever para o último teste deste ano.

Fonte: Correio Forense.

É possível alteração de regime de bens para casamentos anteriores ao novo Código Civil.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, julgou possível a alteração do regime de bens de casamentos contraídos antes da vigência do novo Código Civil brasileiro. O recurso era de um casal que, em 1995, havia adotado o regime de comunhão parcial e queria agora, em fevereiro de 2003, passar ao de separação total.

A primeira instância negou o pedido, sustentando que o artigo 2.039 do novo Código Civil explicitamente afirma que "os regimes de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido". O casal alegava também que havia solicitado ao cartório, quando do casamento, a elaboração de pacto antenupcial com a previsão do regime de separação de bens, o que não foi realizado por erro, restando lavrada a escritura com a adoção do regime de comunhão parcial de bens. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) negou a apelação do casal nos mesmos termos da sentença. Daí o recurso especial ao STJ.

O ministro Jorge Scartezzini, relator do recurso na Quarta Turma, explicou que o Código Civil de 1916 realmente impedia a alteração do regime de bens escolhido pelos que se casam, exceto em alguns casos excepcionais, sendo irrevogável durante a vigência do casamento.

No entanto, afirmou o relator, o novo Código Civil, de 2002, inovou, dispondo, em seu artigo 1.639, ser "admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros". [leia mais]

Fonte: STJ.

Investigação cautelosa feita pelo empregador não gera indenização.

A 6ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), negou o pedido de indenização de uma ex-empregada da Concessionária Ecovias Imigrantes que foi investigada pela empresa. A Turma considerou que não sofre dano moral o empregado que é investigado, de forma cautelosa, pela empresa na apuração de irregularidades no setor onde trabalha.

A trabalhadora, contratada pela Ecovias como operadora de sistema operário, conseguiu, na 3ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), a reversão de sua demissão por justa causa, com pagamento das indenizações devidas na dispensa sem justo motivo. [leia mais]

Fonte: Última Instância.

Assistência judiciária gratuita engloba honorários de perito.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um ex-motorista da Transportadora Itapemirim S/A e o isentou do pagamento dos honorários periciais cobrados pela confecção do laudo sobre a existência de condições de periculosidade na atividade de abastecimento do veículo que conduzia.

Em voto relatado pela juíza convocada Rosa Maria Candiota, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), que havia condenado o motorista a arcar com as despesas do laudo pericial depois que seu pedido de adicional de periculosidade por contato com inflamáveis foi rejeitado.

De acordo com a relatora do recurso do trabalhador, a Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, acrescentou ao artigo 790 da CLT disposição expressa que isenta o trabalhador beneficiário de justiça gratuita da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em caso de insucesso na pretensão do objeto da perícia.

Além disso, de acordo com a juíza Rosa Maria, a Lei nº 1.060, de 1950, já dispunha que, entre as isenções da assistência judiciária, estão os honorários de advogado e peritos. A decisão da Quinta Turma do TST foi unânime.

O trabalhador foi chamado a arcar com os honorários periciais depois que o TRT de Minas Gerais, acolhendo recurso da Itapemirim, excluiu da condenação imposta em primeiro grau o pagamento do adicional de periculosidade pelo contato com combustíveis. Ainda de acordo com o TRT/MG o benefício da justiça gratuita restringe-se às custas (artigo 789 da CLT), não alcançando os honorários periciais.

A tese do TRT/MG é a de que, na esfera trabalhista, a assistência judiciária rege-se pela Lei nº 5.584, de 1970. O artigo 14 da lei dispõe que "na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador". ( RR 632062/2000.4)

Fonte: TST.

Site Mercado Livre é condenado por não entregar produto.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:02 PM
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Aracaju[SE] - Terça-feira, Agosto 23, 2005

Receita divulga normas da Declaração de Isento 2005.

Prazo de entrega começa em 1º de setembro e termina em 30 de novembro

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, anunciou na segunda-feira (22) as regras para entrega da Declaração Anual de Isento 2005. As normas estão previstas na Instrução Normativa 559 (ver link abaixo). De acordo com o supervisor, a única novidade esse ano é a possibilidade de apresentar o documento no Caixa Aqui, da Caixa Econômica, cujo sistema está presente em todos os municípios do país.

A expectativa é que sejam entregues 60 milhões de declarações, contra 57 milhões no ano passado. O período de entrega vai de 1º de setembro a 30 de novembro. Devem declarar aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis de até R$ 12.696 em 2004. Os demais contribuintes tinham que ter apresentado a Declaração do Imposto de Renda, cujo prazo terminou em 29 de abril.

A entrega da declaração pode ser feita nas agências bancárias, casas lotéricas, Correios e internet, no site da Receita (
www.receita.fazenda.gov.br). A taxa cobrada nos bancos e loterias será de R$ 1,00 e n Correios, R$ 2,40.

Quem perder o prazo de entrega só poderá regularizar a situação no Banco do Brasil, Caixa e Correios, ao custo de R$ 4,50. A partir de janeiro o valor será de R$ 5,50. O contribuinte que por dois anos consecutivos não se manifestar terá o CPF suspenso. Quem deixar de declarar por um ano terá o documento colocado na condição de "pendente".

No cadastro do CPF, existem 153,2 milhões de inscrições, das quais 99,8 milhões regulares. Outros 36,4 milhões de números estão suspensos e 15,5 milhões pendentes.

Quem tiver com o documento irregular ficará impedido de realizar várias operações, como abrir conta, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público ou ainda participar de transações em cartório.

Fonte: Ministério da Fazenda.

Crença religiosa não é motivo para mudar dia de concurso.

Candidato adventista tem de fazer a prova de concurso público para juiz do trabalho de Santa Catarina no mesmo horário que todos os outros, independentemente de a sua religião determinar que o sábado (dia da prova) é sagrado. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A relatora do processo, desembargadora federal Silvia Goraieb, entendeu que o princípio da igualdade deve se sobrepor ao da liberdade de crenças. Para ela, a finalidade do concurso público é exatamente a igualdade entre os concorrentes.

Maurício Rocco Loewen, que pertence à Igreja Adventista do Sétimo Dia, entrou com ação na Justiça para pode fazer a prova após o pôr-do-sol de sábado, já que a religião considera o dia sagrado.

Em novembro de 2004, a 2ª Vara Federal de Florianópolis atendeu, liminarmente, o pedido de Loewen. Dois dias após, no entanto, a desembargadora federal Silvia Goraieb, relatora do processo no TRF-4, suspendeu a permissão, impedindo o candidato de fazer a prova.

No final de janeiro, a Justiça Federal de Florianópolis julgou o mérito da ação, com sentença favorável ao réu, e determinou que a Comissão do XII Concurso para a Magistratura do Trabalho de Santa Catarina possibilitasse a realização das provas por Loewen.

Ela entendeu que a liberdade de crença era um direito de todos os cidadãos, assegurado pela Constituição.

A União, então, apelou ao TRF-4 pedindo a reforma da sentença sob a alegação de que o poder público não pode substituir os critérios estabelecidos pela administração do concurso público. Outro argumento foi que a decisão estaria afrontando princípios constitucionais de igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade e separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, Silvia acolheu o pedido da União e foi acompanhada pela turma. "Com o indeferimento de seu pedido, não se estará intervindo em suas manifestações e convicções religiosas, que são os valores protegidos pela Constituição. O que se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos, haja vista que se estaria privilegiando, de certa forma, um candidato em decorrência de sua crença religiosa", declarou a desembargadora. (Processo: AMS 2004.72.00.017119-0/SC)

Fonte: Consultor Jurídico.

Delação premiada é questionável e não garante pena menor.

A "delação premiada", termo que virou moda em meio à série de denúncias da crise do mensalão, é apontada por especialistas como ferramenta questionável para a resolução de crimes. A polêmica está em torno da ausência de uma regulamentação para o procedimento de premiação e sobre os possíveis equívocos que podem ser provocados por testemunhos falsos.

De acordo com o Código Penal, "o participante que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento", terá a redução, de um a dois terços, de sua pena pela delação premiada. (Lei n.º 8.072/90).

Para o advogado criminalista Leonardo Massud, embora muito eficaz em investigações de meios fechados, como o crime organizado, a delação premiada é um meio questionável. "Ao mesmo tempo em que é positiva, ela também pode motivar acusações falsas e, em conseqüência, condenações injustas".

Massud afirma ainda que a diferença responsável pela eficácia deste tipo de sistema em outros países em relação ao Brasil é a inexistência, em nossa legislação, de um procedimento capaz de garantir a segurança do cumprimento da premiação ao delator. "Aqui, essa decisão depende de um aval de cunho subjetivo. Quem denuncia não está seguro pela lei", explicou. [leia mais]

Fonte: Última Instância.

OAB entra com reclamação no CNMP contra promotor paulista.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, protocolou hoje (23) reclamação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o promotor de justiça do estado de São Paulo, Sebastião Sérgio da Silveira, lotado na 8ª Promotoria de Justiça, em Ribeirão Preto, por ter vazado para a imprensa informações sobre o depoimento de Rogério Buratti, ex-assessor do ministro da Fazenda, Antônio Palocci, quando ele era prefeito de Ribeirão Preto. Segundo Busato, o integrante do Ministério Público não pode alardear para a imprensa acusações feitas em fase investigatória porque configura "um desrespeito as garantias constitucionais mínimas dos cidadãos".

Na reclamação encaminhada ao procurador-geral da República, e presidente do CNMP, Antônio Fernando de Souza, Busato lembrou que a entrevista , que não se consubstancia em ato pertinente às funções do Ministério Público, foi realizada antes mesmo do término do depoimento. A atitude do promotor "violou deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público". Além disso, a liberação pública da confissão do depoente originou "forte oscilação nas bolsas de valores e no mercado de câmbio". Baseado no artigo 130-A, § 2º, inciso III, da Constituição Federal, a OAB pede que o Conselho Nacional do MP aplique ao promotor paulista as sanções pertinentes.

A magnitude das funções do Ministério Público impõe a seus integrantes responsabilidade pelos seus atos e discrição em suas condutas. A natureza não sigilosa do depoimento não tem o condão de afastar a infração. A dignidade das funções institucionais da instituição coíbe tal modo de proceder, afirma Busato na reclamação protocolada hoje no CNMP.

Leia a íntegra do documento clicando aqui.

Fonte: CFOAB.

Mantido entendimento sobre perda da remissão de pena por falta grave.

O preso que comete falta grave perde o direito ao benefício da remissão pelos dias trabalhados durante o cumprimento da pena. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, entendimento do Plenário nesse sentido e negou o pedido de liminar requerida por Dorival Franco Neto, no Habeas Corpus (HC) 86093.

Ele foi condenado e perdeu o benefício devido à participação em tentativa de fuga de presos, o que é considerado falta grave, segundo a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).

O relator da ação, ministro Eros Grau, disse que a perda do benefício não implica em violação do direito fundamental ao trabalho e reforçou que já há entendimento da Corte de que o direito à remissão de pena é condicionado à ausência de falta grave.

Fonte: STF.

Mantida decisão que impede capitalização mensal de juros em contratos do SFH.

Nos contratos habitacionais vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é impossível a capitalização mensal de juros por falta de expressa autorização legal. A reafirmação foi feita pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial da Caixa Econômica Federal (CEF) contra o mutuário Francisco Rodrigues de Sousa, do Ceará.

Em primeira instância, o juiz determinou a aplicação do IPC (Índice de Preço ao Consumidor) na revisão do cálculo do saldo devedor. Na apelação, o Tribunal Regional Federal (TRF) afirmou que, sendo o IPC superior à Taxa Referencial, para que não houvesse prejuízo ao mutuário e diante da impossibilidade de reformatio in pejus (reforma para pior), deveria ser aplicada, no caso, a Taxa Referencial como indexador contratual. "É ilegal a aplicação de juros sobre juros vencidos e não pagos na época devida, sendo certo que a sua capitalização só se afigura possível quando autorizada por lei específica", considerou o TRF.

No recurso para o STJ, a CEF protestou contra a decisão do TRF, afirmando não se conformar com o afastamento da União do litisconsórcio passivo. Alegou, ainda, ter sido vítima de cerceamento de defesa devido ao fato de o juiz ter indeferido a realização de prova pericial. Segundo sustentou, é impossível o rompimento do ajustado contratualmente, além de ser legal a cobrança de juros capitalizados.

Segundo a CEF, a decisão ofendeu o artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.291/86, os artigos 47, caput e parágrafo único, 332 e 420 do Código de Processo Civil, o artigo 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, o art. 586 do Código Civil de 2002 e o art. 4º do Decreto 22.626/33. [leia mais]

Fonte: STJ.

Concedido habeas-corpus a homens que furtaram seis frangos.

A ação penal contra dois homens que furtaram seis frangos congelados em um frigorífico no interior de São Paulo foi trancada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso é mais um exemplo de crimes de bagatela, os quais poderiam ser esgotados em instâncias anteriores, pela aplicação do princípio da insignificância penal, aceito no ordenamento jurídico brasileiro, como destacaram os ministros.

Recentemente, o STJ concedeu a liberdade a dois presos: a uma mulher que havia tentado furtar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24 e a um homem que furtou quatro frascos de desodorante no valor de R$ 9,96. Desta vez, o alvo do furto foi alimento - seis frangos avaliados à época em R$ 3,50 cada. O caso foi julgado na Sexta Turma, que decidiu por unanimidade pelo trancamento da ação.

O relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que "a subtração não apresenta danosidade relevante" que justifique afirmá-la como furto, uma infração penal de menor potencial ofensivo. O ministro ressaltou que o princípio da insignificância penal (ou o crime de bagatela) prega que o Direito Penal não deve se ocupar de questões insignificantes, aquelas que não trazem lesão alguma à propriedade. Isso porque "o acontecimento é tão irrelevante que não chega nem a causar risco ao bem jurídico tutelado a ponto de se fazer necessário o uso da máquina estatal de repressão a delitos" (lição de Francisco Assis de Toledo).

A denúncia havia sido rejeitada pelo juiz de primeiro grau em função do princípio da insignificância. Em recurso do Ministério Público de São Paulo, a Quinta Câmara do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (TAC/SP) recebeu a acusação. Para o MP/SP, "manter o raciocínio ora aqui traçado seria o mesmo que estender uma norma autorizando a quem quer que seja o direito de burlar o direito de propriedade de alguém no tocante a bens de pequenos valores". [leia mais]

Fonte: STJ.

Recurso Especial pode ser apreciado sem procuração.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que não é necessária toda a cadeia de substabelecimento e procurações dos advogados das partes para permitir a apreciação de recurso especial, razões, agravo de instrumento ou contraminuta. O esclarecimento deu-se em embargos de declaração que atacavam decisão do STJ que proveu agravo de instrumento apesar da falta desses documentos.

O ministro Ari Pargendler, relator dos embargos, afirmou que as exigências legais não são arbitrárias e atendem a um sentido. "Tratando-se de agravo de instrumento interposto perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão que, no tribunal de origem, negou seguimento ao recurso especial, as procurações outorgadas pelas partes são exigidas para que se tenha a segurança de que estão bem representadas", acrescentou.

Por isso não é necessário, esclareceu o relator, que constem do recurso todas as procurações e substabelecimentos a advogados que representaram, conjunta ou sucessivamente, as partes, desde a petição inicial e contestação. "É indispensável apenas a prova de que quem assinou o recurso especial, as respectivas razões, bem como o agravo de instrumento, está legitimado a representar as partes", concluiu o ministro Ari Pargendler. (Processo: Ag 646760)

Fonte: STJ.

Representante da Fazenda deve ser intimado da sentença, pois é parte legítima para recorrer.

É imprescindível a intimação do representante da União da sentença proferida, porquanto é este quem ostenta legitimidade para dela recorrer. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido da Fazenda Nacional para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja regularizada a intimação da Fazenda Nacional.

No caso, a Fazenda recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, afirmando a necessidade de intimar o seu representante de sentença concessiva em mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal em Recife (Pernambuco).

O relator, ministro Luiz Fux, ao decidir, assinalou que, não obstante o fato de que, no mandado de segurança ajuizado em primeira instância, quem atua na fase inicial do processo é a autoridade coatora, que presta as informações solicitadas, é imprescindível a intimação do representante da União da sentença proferida, porquanto é este quem tem legitimidade para dela recorrer. "Deveras, se a legitimidade para recorrer é conferida ao representante da União, deve ele ser intimado da sentença. E sua intimação deve ser pessoal, a teor do que dispõe a legislação de regência."

O ministro Fux ressaltou, ainda, que a divergência existente entre as Turmas de Direito Público do STJ refere-se tão somente à necessidade ou não de intimação pessoal da decisão liminar em mandado de segurança, sendo certo que, na hipótese dos autos, trata-se da intimação da sentença concessiva da ordem.

"Com a nova redação dada pela medida provisória n° 2.180/2001 ao parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 8.437, revela-se evidente a necessidade de intimação pessoal das liminares concedidas em sede de mandado de segurança e, com muito mais razão, reforça a imperatividade da intimação da sentença", afirmou o relator. (Processo: RESP 676054)

Fonte: STJ.

TST desbloqueia poupança de servidor com débito trabalhista.

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu medida de segurança a um servidor público para o desbloqueio de poupança integrada a conta-corrente na qual ele recebe os vencimentos salariais. A penhora de R$ 23.480,37, depositados nessa conta, foi determinada pela Vara de Trabalho que executa crédito trabalhista de ex-empregado de uma empresa extinta, a Pró-Engenharia e Arquitetura Ltda, da qual o servidor estadual era sócio antes de ser nomeado para o cargo de assistente rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem (Daer).

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região).havia liberado apenas parte do depósito referente ao salário de abril de 2004, no valor de R$ 1.473,91. Considerou que "os valores aplicados em fundos de investimentos ou poupança, mesmo que tenham origem nos salários recebidos, perdem tal natureza", pois eram o resultado do que havia restado, mês a mês, dos vencimentos depois de haver sido assegurada a subsistência familiar.

No recurso em mandado de segurança julgado pela Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2). o servidor insistiu no pedido de suspensão da penhora dos depósitos da conta bancária, feita pelo sistema eletrônico Bacen-Jud, com o argumento de que o numerário bloqueado é proveniente do 13º salário e se destina a tratamento de saúde. [leia mais]

Fonte: TST.

Produtividade ganha natureza salarial pela incidência do FGTS.

Um trabalhador obteve o reconhecimento da natureza salarial do prêmio de produtividade porque o empregador fez o FGTS incidir sobre essa verba. A decisão foi da segunda instância e prevaleceu depois que a empresa Habitual Florestal S.A. teve o recurso não-conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o voto do relator, juiz convocado do TST Josenildo dos Santos Carvalho.

Com isso, o trabalhador assegurou o recebimento de diferenças decorrentes da incorporação do prêmio ao salário, com reflexos em décimo-terceiro, férias com adicional de um terço, aviso prévio e FGTS, abatidas as incorporações já feitas no Fundo.

Como ajudante de produção, o empregado da Habitual Florestal tinha como tarefa amarrar sacos de plástico em árvores e a raspar a casca de pinus para a retirada de resina. .Ele recebia o prêmio quando atingia determinadas metas da empresa: 1.200 árvores, para manter o salário, e para cada mil extras, R$ 7,00 a R$ 8,00.

Ao manter a sentença que assegurou a natureza salarial do prêmio de produtividade, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul levou em consideração que, em 1996, o empregado recebeu essa parcela durante 11 meses seguidos e, em todos eles, o FGTS incidiu sobre essa parcela. "Trata-se de salário condicionado a fatores de ordem pessoal do trabalhador e que, portanto, deve repercutir no cálculo das parcelas referidas", decidiu o TRT. [leia mais]

Fonte: TST.

Estariam promotores, deputados e imprensa acima da lei?

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:02 PM
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Aracaju[SE] - Segunda-feira, Agosto 22, 2005

Dia 29 começa fiscalização da Lei dos 15 Minutos.

A partir do dia 29 de agosto, os bancos começarão a ser vigiados pela Coordenadoria do Consumidor, órgão criado pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA). O cerco será para seguir a chamada "Lei dos 15 minutos", que determina que nenhum cliente, a partir daquela data, não poderá esperar mais que 15 minutos por atendimento, na fila do caixa.

Segundo o chefe de Gabinete da PMA, Oliveira Júnior, os bancos já foram informados via ofício sobre a determinação e, inclusive, são orientados com uma cartilha que explica que os municípios têm legitimidade para fiscalizar e aplicar penalidades a bancos. Além disso, as agências precisarão afixar em local visível, um aviso sobre a determinação.

Apesar de alguns bancos ainda não começarem a se adequar, a PMA irá aplicar as penalidades cabíveis assim mesmo. "Os bancos que não tiverem mecanismos para provar o atendimento ou que provoquem o atraso, salvo se for por força maior, sofrerão as sanções previstas pelo decreto", avisou Déda. As empresas notificadas terão dez dias para recorrer da decisão e cada advertência significa uma perda, chegando até mesmo à cassação definitiva do alvará de funcionamento.

Fonte:
Infonet Notícias.

Tim não entrega celular, falta audiência, perde prazo e é condenada em R$ 10,4 mil.

A empresa de telefonia celular Tim foi condenada pelo 25º Juizado Especial Cível a pagar indenização no valor de R$ 10,4 mil ao sargento do Corpo de Bombeiros João Antônio Alves, de 52 anos. Em dezembro de 2004, ele recebeu uma ligação do telemarketing de vendas da companhia e acertou a compra de um aparelho, que daria ao filho por conta dos festejos de final de ano. Porém, a entrega não foi feita na data marcada e, depois de um dia inteiro de espera, o então cliente teve que cancelar uma viagem com a família para Araruama.

A Tim chegou a fazer novas promessas de envio da mercadoria, e tudo não passou de falsa expectativa. No processo, João Antônio alegou ter sido vítima de propaganda enganosa, artifício que determina a existência de dano moral.

A decisão de punir a Tim e atender na íntegra a quantia pedida pelo autor da ação foi do juiz Flávio Silveira Quaresma, que levou em conta a revelia da empresa ao não designar advogado para a audiência de conciliação. "A parte autora faz jus ao reconhecimento de todos os pedidos feitos na petição inicial", disse o magistrado, fazendo alusão ao descuido jurídico demonstrado pela companhia.

A Tim ainda tentou recorrer, contudo, infringiu o prazo legal que corre em cartório (que é de 10 dias, a contar do dia posterior à sentença). Em conseqüência disso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio extinguiu o processo, sem apreciação do mérito, por julgar o recurso intempestivo. "A publicação da sentença no Diário Oficial não reabre o prazo recursal, e serve apenas para dar ciência da decisão", esclareceu o juiz Ricardo de Andrade Oliveira, da 2ª Turma.

Fonte: TJRJ.

Estado não dispõe de poder sobre idéias da imprensa.

A crítica, inspirada pelo interesse público, é direito garantido pela liberdade de imprensa. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que mandou arquivar petição contra Roberto Civita, Marcelo Carneiro e Diogo Mainardi, todos da revista Veja.

"A livre expressão e manifestação de idéias, pensamentos e convicções não pode e não deve ser impedida pelo poder Público nem submetida a ilícitas interferências do Estado", escreveu o ministro ao mandar arquivar a petição do advogado Celso Marques Araújo.

O advogado pedia a instauração de procedimento penal contra os jornalistas por textos publicados na revista que criticavam o governo e o presidente Lula. Para isso, alegou que eles cometeram "crime de subversão contra a segurança nacional, (...) colocando em perigo o regime representativo e democrático brasileiro, a federação e o Estado de Direito", além de crime contra as pessoas dos chefes de poderes. [leia mais]

Fonte: Consultor Jurídico.

Buratti promete fazer revelações em depoimento.

O advogado Rogério Tadeu Buratti estaria guardando informações para seu depoimento na CPI dos Bingos na próxima quarta-feira, segundo o Valor Econômico.

Buratti não teria respondido tudo o que lhe foi perguntando durante interrogatório ao Ministério Público e a Polícia Civil de São Paulo na última sexta-feira.

Buratti teria afirmado aos promotores e ao delegado seccional de Ribeirão Preto, Benedito Valencise, que falaria detalhadamente sobre seu relacionamento com a cafetina Jeany Mary Corner (agenciadora de acompanhantes para supostas festas patrocinadas por Marcos Valério em Brasília) e sobre o financiamento da campanha do presidente Lula em 2002 feito por empresários de casas de bingo do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Fonte: Cinform Online.

Ex-assessor de Palocci pode ser expulso da OAB.

São Paulo - A Seccional de São Paulo da OAB, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, abriu um processo ético-disciplinar contra o advogado Rogério Tadeu Buratti, acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e sonegação fiscal. Buratti foi secretário de governo na primeira gestão de Antonio Palocci, na prefeitura de Ribeirão Preto. Buratti se inscreveu na OAB SP em 30/06/1992.

Uma nota distribuída ontem (22) pela OAB -SP, informa que de acordo com o Art. 34, XXVII, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/84) é considerada infração disciplinar "tornar-se inidôneo para o exercício profissional". Após o processo transitado em julgado e, sendo considerado culpado, o advogado pode receber infração de suspensão com interdição do exercício profissional em todo o território nacional pelo prazo de 30 dias a 12 meses, segundo os critérios de individualização previstos no Estatuto.

Fonte: CFOAB.

Ministro concede habeas corpus a Marcelo Sereno.

O ex-assessor especial da Casa Civil e ex-secretário de Comunicação do Partido os Trabalhadores (PT), Marcelo Sereno, terá direito ao silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos previsto para esta terça-feira (23), às 11h30, no Senado. O ministro Eros Grau, do Supremo, concedeu liminar ao ex-dirigente do PT, que prestará depoimento na condição de investigado.

Na decisão, o ministro afirma que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXIII) garante o direito à não auto-incriminação e citou precedentes do Supremo no mesmo sentido. Ele deferiu a liminar nos termos pedidos pelo depoente que terá, ainda, o direito de se fazer acompanhar por advogado, o direito de não assinar termo de compromisso de dizer a verdade, o direito de não ser preso e o de não ser coagido.

Veja a íntegra da decisão clicando aqui.

Fonte: STF.

Concedida liminar a ex-secretária de Marcos Valério.

O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a Fernanda Karina Ramos Somaggio, ex-secretária do empresário Marcos Valério, envolvido nos fatos apurados nas Comissões Parlamentares Mistas de Inquéritos (CPMIs) dos Correios e do Mensalão. A medida suspende, provisoriamente, o andamento da ação penal a que ela responde por extorsão. (Processo: HC 46751)

Fonte: STJ.

Só pode pedir execução provisória da sentença quem faz parte da relação processual.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, não conheceu do pedido de extração de carta de sentença do advogado paulista Rodolfo Nascimento Fiorezi, que pretendia obter o documento para fazer a execução provisória de julgado do próprio STJ, do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, então presidente da Terceira Turma. A decisão do ministro Pádua, confirmada pela Terceira Turma, garantiu ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC o direito de requerer, em nome dos consumidores paulistas, a correção monetária pelo IPC de 42,72%, referente a janeiro de 1989, tendo o recurso especial interposto pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A sido acolhido apenas parcialmente, para o fim de aplicar o índice de 42,72% em lugar dos 70,28%, determinado anteriormente pela Justiça paulista. Ficou mantida, no mais, a decisão que assegurou o direito dos consumidores à correção monetária e reconheceu a responsabilidade das instituições financeiras por essa correção.

O recurso extraordinário que a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A interpôs para tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal teve seguimento negado pelo vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, estando agora em fase de agravo de instrumento para o STF, numa última tentativa da instituição financeira de levar a questão a exame da Corte constitucional. Daí o pedido do advogado Rodolfo Nascimento Fiorezi, requerendo a extração de carta de sentença para que possa promover a execução provisória em nome dos clientes que diz representar.

Sustenta ter tomado conhecimento do pedido do IDEC e entende ser parte legítima para promover a execução provisória da decisão do STJ qualquer cidadão paulista que possuía contas de poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989, com creditamento no mês de fevereiro seguinte. Mas para o presidente do STJ, o pedido não merece conhecimento, pois a ação civil pública foi promovida pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, contra a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A. Para o ministro Edson Vidigal, é verdade que a decisão proferida em ação civil pública possui efeitos perante todos, mas apenas quando já transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais qualquer recurso. No caso, considerou o presidente do STJ, o requerente não fez parte do processo, não integrou a relação processual travada nos autos e, por isso, não pode promover a execução provisória da decisão do Tribunal, pelo que não conheceu do pedido. (Processo: REsp 323191)

Fonte: STJ.

Indenização por dano moral não pode significar enriquecimento sem causa.

Mantido valor da indenização a ser paga a proprietário que teve veículo apreendido indevidamente. Pretendia-se a elevação da indenização, mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o STJ só altera a quantia arbitrada se representar valor manifestamente ínfimo ou abusivo.

A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação de indenização por danos morais, devido à apreensão de veículo após ter havido a quitação das parcelas do consórcio. A empresa havia entrado com ação de busca e apreensão do bem adquirido por meio de consórcio sob a alegação de que o comprador estava inadimplente da última parcela - a 12ª -, o que levou o consumidor a pedir indenização por danos morais e materiais. Ele ganhou o direito à indenização em primeira instância, mas o Tribunal estadual (TJ) reduziu o valor para 20 salários mínimos.

Segundo o TJ, embora não se reconheça na segunda empresa condição de administradora de consórcios, tinha ela o poder de receber os pagamentos e repassá-los à empresa de consórcios. "Assim sendo, a declaração prestada pela segunda irresignante de que o apelado tivera pago a 12ª parcela - valor esse que na demanda de busca e apreensão sustentava a primeira apelante que não havia sido quitada - merece ser valorada. Deixou a primeira recorrente de demonstrar - com o que afastaria sua responsabilidade, que efetivamente repassara o valor à empresa de consórcios (primeira recorrente)". [leia mais]

Fonte: STJ.

STJ define competência da Justiça do Trabalho para ações de acidente de acordo com sentença.

Nas ações de acidente de trabalho, o que define a competência ou não da Justiça do Trabalho é a sentença proferida na causa: se já foi prolatada pelo juiz de Direito por onde tramitava, a competência permanece na Justiça comum estadual, cabendo o eventual recurso à corte de segundo grau correspondente; se não foi proferida a decisão, o processo deve ser remetido desde logo à Justiça do Trabalho. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que a ação de indenização de Carlos Eduardo Ferrari contra a ex-empregadora Indústria de Máquinas Agrícolas Piccin Ltda. seja julgada pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, em São Paulo.

O trabalhador entrou na Justiça com uma ação, pretendendo ser indenizado por danos morais em decorrência de acidente de trabalho na qual perdeu quase toda a mão direita. Segundo esclareceu, quando exercia a função de ajudante de prensista B, em 17/7/1986, o acidente lhe causou a perda de quatro falanges maiores e menores dos dedos, que foram decepados pela máquina. Na ação por danos morais, ele afirma que a deformação em seu corpo lhe traz enorme dor psicológica.

Após examinar o processo, o juiz de Direto afirmou sua incompetência para julgar o caso, determinando, então, o envio à Justiça do Trabalho. Após receber, a 2ª Vara do Trabalho de São Carlos suscitou o conflito no STJ, afirmando que o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o STJ têm decidido há muito tempo pela competência da Justiça comum estadual para a processar e julgar ações em que se pretende indenização decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional do trabalho. [leia mais]

Fonte: STJ.

Penhora on-line de conta bancária abrange jurisdições distintas.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de uma empresa para a anulação do mandado de bloqueio de conta-corrente expedido pela Justiça a fim de assegurar a um trabalhador crédito de direito trabalhista reconhecido por decisão judicial. A empresa, a TM Solutions - Tecnologia da Informação Ltda alegou que, como a agência bancária onde teve a conta bloqueada fica fora da jurisdição da Vara onde a sentença de condenação está em execução, o juiz não poderia determinar a penhora pelo sistema eletrônico, o Bacen-Jud, mas, sim, por carta precatória.

O bloqueio de conta-corrente da empresa, em agência do banco Real de Barueri (SP), foi determinado pelo juiz de execução da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), com o objetivo de garantir o cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho que condenou a empresa TM Solutions ao pagamento de verbas trabalhistas, no valor de R$ 48.542,37, a um ex-empregado, técnico de processamento de dados.

A alegação da empresa foi rejeitada pelo relator do recurso (agravo de instrumento), juiz convocado do TST Horácio Senna Pires. A penhora pelo sistema eletrônico do Bacen-Jud, ainda que feita sobre conta-corrente de agência localizada em outra comarca, não ofende o princípio constitucional da competência territorial, pois o contrato de abertura de conta é celebrado entre o banco e o correntista e não entre este e a agência, disse.

No caso, o depósito feito na agência de Barueri está sob a jurisdição do juízo da Vara do Trabalho de Belo Horizonte, "por ser a referida agência mero departamento da instituição bancário-financeira que, por sua vez, tem filial no juízo de origem". A penhora "podia e pode mesmo ser feita por simples ofício dirigido ao Banco Central ou por mero comando eletrônico, como autoriza o convênio Bacen-Jud, sem que isso sacrifique a defesa da executada". [leia mais]

Fonte: TST.

Projeto regulamenta fundo para garantir execuções trabalhistas.

A senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA) apresentou ao Senado Federal projeto de lei regulamentando a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget). O projeto, se aprovado, regulamentará o art. 3º da Emenda Constitucional nº 45, da reforma do Judiciário, e conta com o apoio do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala.

De acordo com a senadora Ana Júlia, o objetivo do projeto (PLS 246/2005) é "assegurar soluções rápidas e efetivas para litígios trabalhistas, com segurança de recebimento dos créditos devidos aos empregados". A proposta é a de que tais créditos, nos casos em que não houver quitação da dívida em execução judicial, passarão a ser cobertos com recursos do fundo - constituído por depósitos feitos pelos empregadores, correspondentes a 1% da remuneração mensal dos empregados, por multas impostas em sentenças ou ajustadas em acordos em processos trabalhistas e por multas administrativas resultantes da fiscalização do trabalho, além de outros recursos.

A proposta está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, onde aguarda relator, e deverá ser apreciada pela Comissão Mista encarregada dos projetos de regulamentação da reforma do Judiciário. Dos dez pontos da reforma que precisam de regulamentação por lei, três tratam especificamente da Justiça do Trabalho: a criação do Funget; a competência da Justiça do Trabalho em relação a litígios que não configuram vínculo de emprego, apenas relação de trabalho; e a competência suplementar constante do art. 114, IX da Emenda nº 45.

Fonte: TST.

Adicional de risco para vigilante depende de previsão legal.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empresa de vigilância e transportes de valores do Estado do Amazonas e cassou a decisão de segunda instância que havia garantido a um ex-empregado da empresa o direito de receber adicional de risco de vida equivalente a 30% de seu salário pelo uso de arma de fogo no serviço. A decisão foi unânime.

De acordo com o relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, embora a Constituição de 1988 assegure aos trabalhadores adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, ainda não há lei disciplinando as normas de acesso a esse direito. A Lei 7.102/93, que regulamenta a profissão do vigilante, não o contempla com o direito ao adicional de risco de vida, tendo em vista a falta de regulamentação do dispositivo constitucional (artigo 7º, inciso XXIII).

Para o ministro Brito Pereira, a decisão do TRT da 11ª Região (com jurisdição sobre os Estados do Amazonas e Roraima) de impor obrigação que carece de autorização legal afronta a Constituição. "A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de considerar indevido o adicional de periculosidade aos vigilantes, com fundamento de que o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição, é norma de eficácia contida e depende de regulamentação específica, porquanto em seu texto está previsto que os adicionais ali referidos serão concedidos na forma da lei", disse o relator.

No recurso ao TST contra a decisão do TRT da 11ª Região, a defesa da empresa Norsegel - Vigilância e Transportes de Valores Ltda. alegou que, em razão da falta de regulamentação do direito, o tribunal regional jamais poderia tê-lo garantido ao empregado. Os advogados da Norsegel afirmaram que não cabe a Justiça do Trabalho criar direitos por analogia. (RR 30.493/2002-002-11-00.5)

Fonte: TST.

Empregado não é obrigado a trabalhar em feriados.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:02 PM
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Aracaju[SE] - Domingo, Agosto 21, 2005

MP admite não ter prova documental contra Palocci.

São Paulo - O Ministério Público Estadual admitiu neste domingo não ter qualquer prova documental em relação ao suposto envolvimento entre o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e licitações em Ribeirão Preto (SP).

A informação foi divulgada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho. Segundo ele, no entanto, há "fartas provas" sobre fraudes em licitações da Prefeitura de Ribeirão Preto, "inclusive com relação à gestão do ministro Palocci".

Pinho, que convocou uma entrevista coletiva após a crítica feita ao órgão pelo ministro, declarou que a instituição que dirige "continua atuando de forma segura e independente". Ele disse que o Ministério Público "não tem medo de Palocci".

De acordo com Pinho, a promotoria identificou "conluio entre os licitantes para favorecer uma determinada empresa e faziam (os empresários) ajuste para saber qual seria o escolhido e por qual preço". [
leia mais]

Fonte: Agência Estado.

Redução da pena de Buratti depende de análise da Justiça.

A redução da pena a ser aplicada ao advogado Rogério Tadeu Buratti, que confessou a prática de crimes e acusou o ex-ministro Antônio Palocci de receber R$ 50 mil mensais de empresas que prestam serviços de limpeza urbana em Ribeirão Preto, ainda depende de o Ministério Público concluir que ele colaborou efetivamente com as investigações e de uma análise do caso pela Justiça.

A informação é do promotor Sebastião Sérgio da Silveira, que ouviu o depoimento de Buratti nesta sexta-feira (19/8). "A delação premiada só é cabível quando, a juízo do Ministério Público e da Justiça, houve efetiva colaboração com as investigações. Quando o inquérito for concluído, vamos avaliar toda a situação", afirma Silveira, que reconhece que o delator não tem nenhuma garantia da redução da pena.

Ele ressalta, porém, que ficou surpreso com as declarações de Buratti. "Me surpeendeu muito o que ele falou. Algumas coisas nós sabíamos, mas outras soaram como verdadeiras bombas. Mas o benefício [da delação premiada] depende do que for apurado no inquérito", afirmou. [leia mais]

Fonte: Última Instância.

Jeany Mary Corner, a "promotora de eventos".

A dama e os vagabundos - Jeany Mary Corner, fornecedora de "recepcionistas" para festas de arromba em Brasília, talvez seja a única personagem honesta da novela do mensalão.

Leia matéria publicada na Revista Veja desta semana clicando aqui.

Fonte: Revista Veja.

Avião da FAB levou caravana da UNE à Venezuela.

BRASÍLIA - Na última terça-feira (16), caras-pintadas ligados à União Nacional dos Estudantes (UNE) fizeram uma manifestação na Esplanada dos Ministérios a favor do governo. A cortesia tem sido recíproca. No dia 6, após uma longa costura política, um Boeing 707 da Força Aérea Brasileira foi usado para transportar 140 estudantes de São Paulo para Caracas, na Venezuela.

Os caras-pintadas voltaram a São Paulo no mesmo avião, o KC 137, no dia 16. O dia do retorno coincidiu com a manifestação, antes de os estudantes serem recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto. O grupo foi a Caracas participar do 16 Festival Mundial da Juventude, uma jornada de palestras, debates e recitais de poesia.

O governo não informou o custo da viagem. Mas, se tivessem que recorrer à aviação comercial, os estudantes seriam obrigados a desembolsar algo em torno de R$ 318.700. Este é o valor cobrado por 140 passagens promocionais de ida-e-volta de São Paulo a Caracas, segundo cálculos feitos pelo GLOBO com base em preços apresentados no site da Varig, na sexta-feira à noite. Cada passagem de ida e volta custaria R$ 2.276,43. [leia mais]

Fonte: Correio Forense.

Conselho Nacional de Justiça inaugura site.

São Paulo - O Conselho Nacional de Justiça inaugurou seu site na Internet. A página principal do site oferece informações sobre o funcionamento e os objetivos do Conselho, com texto também em inglês e espanhol.

O conteúdo inclui o calendário das sessões previstas até dezembro de 2005 e possibilita a leitura de atas, resoluções e portarias do CNJ.

No link "Institucional", o internauta tem acesso aos 121 artigos do regimento interno e à identificação dos conselheiros com nomes, fotos e currículos. Há, ainda, o organograma com a estrutura do CNJ (plenário, corregedoria, presidência, comissões e a secretaria geral).

Na parte de "links", a site dá acesso aos endereços eletrônicos de conselhos da magistratura em outros países e de outras instituições, como o Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional do Ministério Público.

A partir desta segunda-feira, também poderá ser consultado o andamento dos processos a serem examinados pelo CNJ e, em breve, os links "Agenda do Conselho", "Notícias", e "Corregedoria" poderão ser acionados.

Fonte: Consultor Jurídico.

TRT aprova criação de Divisão de Assistência Judiciária.

Aracaju (SE) - A Justiça do Trabalho de Sergipe acaba de aprovar a criação da Divisão de Assistência Judiciária (DAJU). A idéia é implantar um escritório-modelo para colaborar efetivamente na formação de novos advogados e devolver cidadania aos trabalhadores desassistidos. Os juízes do TRT aprovaram, por unanimidade, a instalação e funcionamento da DAJU durante Sessão Administrativa realizada na última quinta-feira (17).

A criação de um escritório-modelo tem por objetivo a resolução de dois graves problemas: os estudantes de Direito não têm acesso à prática forense na Justiça do Trabalho e os trabalhadores mais necessitados, que querem reclamar verbas rescisórias ou modestos salários, estão tendo dificuldades em ingressar e acompanhar a reclamação.

"A prática forense não pode ser exercitada nas dependências da Justiça do Trabalho. Na Justiça Comum (Estadual e Federal), os alunos têm acesso a escritórios-modelo ou serviços de assistência judiciária, que assistem aos pobres. Os estagiários prestam atendimento e colaboram na elaboração de petições, aprendendo logo a desmistificar a operação do direito", diz o presidente do TRT, Juiz Augusto César Leite de Carvalho. [leia mais]

Fonte: TRT - 20ª Região.

TRF considera legal criação do Sergipe Tec.

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou provimento, na quarta-feira (18/08), ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que entendia que a qualificação da Associação Sergipe Parque Tecnológico (Sergipe Tec), como organização social, é ilegal, inclusive propondo que fosse beneficiada outra entidade, já existente e que efetivamente desempenha-se as atividades para o desenvolvimento tecnológico.

A justificativa do MPF é que o Sergipe Tec teria caráter só formalmente privado, pois sua criação e manutenção com recursos públicos evidenciam sua condição de órgão estatal, não tendo, no entanto, os limites previstos para um órgão público. Mantendo a decisão do presidente do Tribunal, o desembargador federal Francisco de Queiroz Cavalcanti, o Pleno indeferiu por maioria o agravo. Os magistrados destacaram a não existência nos autos de qualquer referência à outra entidade que poderia cumprir o objetivo de promover o desenvolvimento científico e tecnológico.

Na mesma decisão, o presidente do TRF/5ª salientou o risco de grave prejuízo à ordem econômica, já que a ação do MPF impediria o repasse de recursos federais já previstos no Orçamento Geral da União, paralisando assim os serviços e as obras de implantação do parque tecnológico.

Fonte: TRF - 5ª Região.

TRF desobriga "músicos populares" de inscrição na Ordem dos Músicos.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) deu provimento à Apelação Cível número 360016, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que desobriga músicos populares, que não exerçam atividades técnicas definidas nos artigos 30 a 39 da Lei 3.875/60, a se inscrever no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB/PE). A Turma acompanha, assim, decisão proferida pela juíza da 12ª Vara Federal de Pernambuco, que afasta a alegação da OMB/PE de ilegitimidade do Ministério Público Federal como movente na questão.

"A toda evidência, o repentista que percorre as ruas da cidade tocando e cantando em busca de sobrevivência, ou o cantor popular, ou o instrumentista (violonista, flautista, organista) que se apresente sem indicação de formação técnica, nenhum deles está obrigado à prévia inscrição na Ordem dos Músicos, dada a prevalência dos princípios de livre expressão artística e da liberdade do exercício profissional", diz o relator do processo, desembargador federal Lázaro Guimarães.

O magistrado destacou, ainda, que "a OMB está autorizada a exercer o controle da profissão de músico, dentro dos limites legais, ou seja, em relação aos músicos que atuem como compositores, regentes, solistas, copistas, instrumentistas ou professores, assim definidos especificamente nos artigos 30 e seguintes desse diploma".

A 4ª Turma do TRF/5ª é formada pelos desembargadores federais Marcelo Navarro (presidente), Lázaro Guimarães e Margarida Cantarelli.

Fonte: TRF - 5ª Região.

Tribunal condena empresa que plagiou software.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou a Health Car Ltda., empresa sediada em Belo Horizonte, especializada em manutenção de veículos automotores, a indenizar a Telentum Comércio e Consultoria Ltda. por utilização indevida de software, fora dos parâmetros estipulados pelo contrato de licença de uso, com objetivo de desenvolvimento de um sistema similar.

Segundo os autos, as empresas celebraram contrato de licença de uso, manutenção e suporte de software. A Telentum, proprietária do programa, com sede em São Paulo, alega que a Health vem utilizando de parte do referido programa e de seus códigos fontes, para o desenvolvimento de um outro similar, que seria a cópia do primeiro, porém, contendo uma nova linguagem.

De acordo com o que foi firmado entre as partes, a empresa contratante somente poderia ter acesso aos arquivos indispensáveis à operacionalização e utilização devida do programa Gestor (Sistema de gestão de transporte e controle da frota de veículos) e não aos códigos fontes.

Foi concluído pelos peritos técnicos que a empresa automotiva estava em posse dos arquivos fontes do Sistema Gestor, desenvolvendo um aplicativo similar e constataram que o mesmo estava sendo usado como fonte de análise.
O desembargador Alberto Aluizio Pacheco de Andrade, relator do recurso, considerou a indenização cabível, e deverá ser arbitrada após a execução da sentença, quando o processo retornar à vara de origem. E ficou determinado, sob pena de multa diária de 500 reais, que seja devolvido à Telentum o código fonte do software.

Os desembargadores Pereira da Silva e Evangelina Castilho Duarte, também integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJMG.

Mercearia terá que afixar preços nas embalagens.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, unidade Francisco Sales, determinou à Dé Mercearia, de Diamantina, que passe a etiquetar os preços nas embalagens de todos os produtos por ela comercializados. Em caso de descumprimento, o estabelecimento terá que pagar multa diária de R$ 1.000,00.

A decisão foi tomada no julgamento da ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que considera a simples colocação dos preços nas gôndolas ou a consulta do código de barras em equipamentos de leitura óptica, existentes no local, ineficazes para garantir um atendimento pleno ao consumidor, de forma clara e adequada.

Contrariando decisão da primeira instância, que julgou o pedido improcedente, os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes (relator), Unias Silva e D. Viçoso Rodrigues entenderam que, de fato, o direito do consumidor à informação não é plenamente atendido mediante a só colocação dos preços nas gôndolas, ou a consulta do código de barras em equipamentos de leitura óptica eventualmente existentes nos supermercados. Isso porque, segundo eles, a noção do efetivo valor do bem pode se perder desde o momento em que se resolve comprá-lo até aquele em que se deve pagá-lo, revelando-se necessária a afixação do preço em cada um dos produtos. [leia mais]

Fonte: TJMG.

Bem é penhorável, mesmo após separação.

O bem adquirido por um dos ex-cônjuges, mesmo depois da separação, pode ser penhorado para cobrança de dívida contraída durante o relacionamento. Basta, para tanto, que o débito tenha tido como fim o provimento da família.

Esse foi o entendimento da 20ª Câmara Cível do TJRS para manter sentença que permitiu a penhora de automóvel de ex-esposa, com vistas à execução de ação de cobrança movida contra o ex-marido. A apelante conduziu o recurso argumentando que a dívida não havia sido estabelecida no tempo do matrimônio, e mais, quitara sozinha as parcelas do veículo objeto da penhora.

Contudo, para o relator do processo, Desembargador José Flores Aquino de Camargo, as provas contidas nos autos desfiguram o primeiro item da defesa. Se o credor, posto de gasolina da cidade de Erechim, forneceu derivados de petróleo ao ex-marido (para abastecer carros de empresa) no ano de 1996, é conclusivo que "a dívida foi contraída durante a constância do casamento, haja vista que a separação do casal teria ocorrido em março de 2000", explicou o magistrado. [leia mais]

Fonte: TJRS.

Chefe tem direito de receber horas extras.

Quem ocupa cargo de chefia também tem direito a horas extras. A decisão é da 6.ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, em Campinas, interior de São Paulo. Promovido a chefe de terminal rodoviário, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, pedindo o pagamento das horas extras.

A empresa municipal alegou que o pedido deve ser rejeitado porque o empregado ocupava cargo de chefia e recebia salário diferenciado. E acrescentou que o trabalhador, que morava próximo do local de trabalho, aparecia à noite, sem necessidade e acompanhado de seus filhos. Por ter sido condenada pela 4.ª Vara do Trabalho de Bauru, a empresa recorreu. As informações são do TRT Campinas.

"Tendo o reclamante provado que após ter assumido o cargo de chefe do terminal extrapolava sua jornada de trabalho, entendo que a sentença foi razoável ao fixar 4 horas extras por semana", afirmou o relator da matéria, juiz Luiz Carlos de Araújo.

Segundo o juiz, o fato de o trabalhador receber salário maior após ser promovido a chefe não exclui a obrigação da empresa de pagar horas extras. O acréscimo no salário é para retribuir a maior responsabilidade do cargo e não a jornada excessiva.

"Deve ficar claro na mente de cada um, que o cargo de chefia não se confunde com o de gerente com poder de mando, que substitui o empregador", afirmou o juiz. O recurso foi rejeitado por unanimidade. (Proc. 01394-2002-091-15-00-3 RO)

Fonte: TRT - 15ª Região.

TST revisa e atualiza jurisprudência da SDI-2.

O Tribunal Superior do Trabalho concluiu mais uma etapa dos trabalhos de revisão e atualização de sua jurisprudência, desta vez, da Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2), com a conversão de 58 Orientações Jurisprudenciais (OJs) em súmulas, alteração da redação de 13 OJs e o cancelamento de outras cinco, entre outras mudanças. As Súmulas e as OJs formam a jurisprudência da Justiça do Trabalho e servem para sinalizar a posição do TST sobre temas trabalhistas e processuais.

A revisão, aprovada pelo Pleno, é resultado do trabalho da Comissão de Jurisprudência do TST, presidida pelo ministro Luciano de Castilho e, como foi feito com as OJs da Seção de Dissídios Individuais 1, houve alterações para sistematizar as OJs, com a incorporação de algumas delas e a introdução de informações que facilitem sua interpretação.

O TST também cancelou a OJ nº 33 da Seção de Dissídios Coletivos que tratava da legitimidade do Ministério Público para propor ação rescisória, uma ação que tem por objetivo declarar a nulidade da sentença que transitou em julgado.

O cancelamento dessa OJ deve-se à conversão, em súmula, da OJ nº 83 da SDI-2 que aborda o mesmo tema: "A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas."

Uma das OJs convertidas em súmulas é de número 46, na qual se firmou o entendimento de que uma questão processual pode ser objeto de rescisão desde que "consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito". O mesmo ocorreu com a OJ nº95 que estabelece: "A própria decisão de mérito da ação rescisória pode ser objeto de nova ação rescisória." [SÚMULAS ALTERADAS COM A INCORPORAÇÃO DE OJS DA SDI-2 E OUTRAS CLICANDO AQUI]

Fonte: TST.

Ação rescisória: Supremo discute aplicação da Súmula 343.

OAB/SE 1.316-B - postado por Daniel Rego Barros Junior - às 11:02 PM
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